Reuniões da ANEEL
Conselheiro/Diretor — ANEEL185 como relator • 0 como revisor

Gentil Nogueira De Sa Junior

Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.

  • 10ª ROD • Item 2519/05/2026Relator
    SEI 48500.004244/2025-13

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente à devolução de garantias financeiras aportadas durante a solicitação de acesso à Rede Básica e à reabertura do procedimento de revalidação de seu Parecer de Acesso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026 e, no mérito, negar provimento.

  • 10ª ROD • Item 619/05/2026Relator
    SEI 48500.004742/2021-32

    Regulação

    Medida cautelar, de ofício, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder Medida Cautelar, ex officio, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 033/2025 ou até ulterior deliberação desta Diretoria.

  • 10ª ROD • Item 1019/05/2026Relator
    SEI 48500.002524/2025-97

    Regulação

    Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) com vistas à reclassificação da substituição dos equipamentos da Subestação GIS 1 da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia Norte S.A. – Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, mantendo a classificação das substituições na UHE Tucuruí como melhoria a ser custeada pela própria empresa, nos termos do art. 34, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 1.030/2022.

  • 10ª ROD • Item 1319/05/2026Relator
    SEI 48500.005737/2023-17

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP referente a ressarcimento por danos elétricos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) manter a decisão da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP deliberada na 698ª Reunião em 03/05/2023- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação.

  • 10ª ROD • Item 1419/05/2026Relator
    SEI 48500.036927/2025-30

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 41/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, aplicada na indisponibilidade da Linha de Transmissão Estreito – Fernão Dias, ocorrida no dia 19 de janeiro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A., e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Despacho nº 41/2026, em sua integralidade.

  • 10ª ROD • Item 419/05/2026Relator
    SEI 48500.003353/2024-32

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho nº 719/2026, que retificou, de ofício, o regime tarifário da Usina Terméletrica – UTE Marlim Azul e outras, para a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST estabilizada, estabelecendo que as diferenças financeiras decorrentes da desestabilização aplicada indevidamente sejam compensadas integralmente, em duodécimos, ao longo do ciclo tarifário 2026-2027, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Marlim Azul Energia S.A. contra o Despacho 719/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 10ª ROD • Item 1819/05/2026Relator
    SEI 48500.008014/2026-12

    RAP

    Adequação da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Transmissão anteriores a 2006, em decorrência da reforma tributária instituída pela Lei Complementar nº 214/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a adequação da Receita Anual Permitida – RAP das concessionárias de transmissão cujos contratos foram celebrados até 31 de dezembro de 2005, mediante a retirada, a partir de 1º de julho de 2026, dos montantes destinados à cobertura de PIS/PASEP e COFINS, com homologação das receitas em base líquida desses tributos, a serem atualizadas pelo índice previsto nos respectivos contratos- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre 1º de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026, realize o repasse, por meio dos Avisos de Crédito – AVC e Avisos de Débito – AVD, dos valores correspondentes ao ônus financeiro de PIS/PASEP e COFINS observadas as metodologias e as alíquotas aplicáveis a cada concessionária, conforme descrito na Nota Técnica nº 65/2026-STR/ANEEL- (iii) definir a aplicação de Parcelas de Ajuste – PA, a serem consideradas no ciclo tarifário 2026/2027, nos seguintes termos: (iii.a) para a Copel-GT (Contrato nº 075/2001-ANEEL), no valor de R$ 64.151,56 (sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), a preços de junho de 2025- (iii.b) para a ETAU (Contrato nº 082/2002-ANEEL), no valor de R$ 2.898.491,19 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e dezenove centavos), a preços de junho de 2025- (iii.c) ajustar as Parcelas de Ajuste referentes à “PA Vida Útil Residual” (IdePA nº 89956 e nº 89939) para os valores de R$ 833.671,59 (oitocentos e trinta e três mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos) e R$ 433.858,06 (quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), respectivamente, ambos a preços de junho de 2025- e (iii.d) os valores acima devem ser atualizados pelo índice contratual aplicável (IGP-M) até a data de referência do ciclo tarifário 2026/2027 e incorporados ao processo de reajuste da Receita Anual Permitida do referido ciclo- (iv) definir que, para as concessionárias com receitas sujeitas à revisão periódica em 2026, os valores, em base líquida de PIS/PASEP e COFINS, a serem considerados na homologação da RAP do ciclo 2026/2027 observem os resultados apurados no processo revisional- e (v) encaminhar a discussão relativa à definição de responsabilidades quanto à apuração, cálculo e destaque da CBS e do IBS no âmbito dos AVC e AVD ao Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, instituído pela Portaria ANEEL nº 381/2025, para aprofundamento e eventual proposição regulatória específica.

  • 9ª ROD • Item 1205/05/2026Relator
    SEI 48500.005530/2016-13

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1570

    Recurso Administrativo interposto pela Breitener Jaraqui S.A. contra o Despacho nº 1.292/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo contra o Despacho nº 885/2026, que negou provimento ao Pedido de Impugnação ao Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs – Leilão nº 2/2026-ANEEL, apresentado pelo Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 9ª ROD • Item 905/05/2026Relator
    SEI 48500.026110/2025-53

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 13

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para regulamentação do cadastro de representantes dos agentes, empresas e instituições do setor, por meio da criação do Submódulo 1.4 dos Procedimentos de Rede (Responsabilidades e Operacional). Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, pelo prazo de 46 (quarenta e seis) dias, no período de 7 de maio a 22 de junho de 2026, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para a criação do novo Submódulo 1.4 – Cadastro de representantes dos agentes, empresas e instituições do setor, nos tipos “Responsabilidades” e “Operacional”, no âmbito dos Procedimentos de Rede, bem como a correspondente alteração do Anexo I da Resolução Normativa nº 903/2020, de modo a incorporar formalmente o referido Submódulo à estrutura normativa vigente.

  • 9ª ROD • Item 705/05/2026Relator
    SEI 48500.037603/2025-19

    Transferência de controle societário

    Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista desse processo. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) anuir à transferência de controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A. que passaria da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP, nos termos da Resolução Normativa nº 948/2021- (ii) aprovar o novo cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, cujo termo final passaria a ser 30 de agosto de 2027, nos termos do Anexo I da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL- e (iii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, anexa à Nota Técnica Conjunta nº 3/2026-SFF-SCE/ANEEL, de 29 de abril de 2026. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 9ª ROD • Item 1605/05/2026Relator
    SEI 48500.017657/2025-68

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1572

    Recurso Administrativo interposto por Álvaro dos Santos Machado contra o Despacho nº 2.096/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que decidiu extinguir e arquivar o Processo Administrativo, sem julgamento do mérito, diante da existência de decisão judicial transitada em julgado. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Álvaro dos Santos Machado e, no mérito, negar provimento no sentido de manter o Despacho nº 2.096/2025 em sua integralidade.

  • 9ª ROD • Item 1805/05/2026Relator
    SEI 48500.018871/2025-31

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1573

    Requerimento Administrativo protocolado pela Gold Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.584/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 2.063/2019, posteriormente alterado pelo Despacho nº 471/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Gold Comercializadora de Energia Ltda., mantendo integralmente os termos do Despacho nº 3.584/2025, em função do exaurimento da esfera administrativa.

  • 9ª ROD • Item 2005/05/2026Relator
    SEI 48500.037174/2025-80

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1575

    Requerimento Administrativo protocolado pela Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras – Ajina contra o Despacho nº 1.217/2026, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra os Despachos nº 1.419/2025, nº 3.752/2024 e nº 805/2022 em função de sua intempestividade- e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras – Ajina contra o Despacho nº 1.217/2026, em função do exaurimento da esfera administrativa.

  • 6ª RED • Item 228/04/2026Relator
    SEI 48500.030722/2025-41

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3584

    Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 3 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., com vigência a partir de 3 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,43%, sendo de 7,80%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,71%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.

  • 6ª RED • Item 1128/04/2026Relator
    SEI 48500.008475/2026-87

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16678

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Senai do sistema de radiocomunicação no morro do Senai, localizada no município de Cataguases, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora SENAI do sistema de radiocomunicação no Morro do SENAI, localizada no município de Cataguases, estado de Minas Gerais.

  • 6ª RED • Item 728/04/2026Relator
    SEI 48500.023970/2025-35

    Outros | Despacho nº 1467

    Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra o Despacho nº 674/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e à manutenção de instalações de transmissão transferidas à Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras), para, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 6ª RED • Item 1228/04/2026Relator
    SEI 48500.008476/2022-06

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 8ª ROD • Item 4222/04/2026Relator
    SEI 48500.007061/2025-50

    DUP - Desapropriação | Despacho nº 16676

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.

  • 8ª ROD • Item 4022/04/2026Relator
    SEI 48500.004287/2026-80

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16675

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Boa Vista do Buricá 2, localizada no município de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/69 kV Boa Vista do Buricá 2, localizada no município de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul.

  • 8ª ROD • Item 3822/04/2026Relator
    SEI 48500.033763/2025-99

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16674

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Caveiras, localizadas no município de Lages, estado de Santa Catarina Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., as áreas que perfazem uma superfície de 3,0000 ha (três hectares) destinadas à implantação da PCH Caveiras, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina.

  • 8ª ROD • Item 3722/04/2026Relator
    SEI 48500.000752/2001-10

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16673

    Parâmetros de Garantia Física e extinção da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Curemas, outorgada à Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) formalizar a extinção da concessão da PCH Curemas- (ii) encaminhar comunicação à Agência Nacional de Águas – ANA acerca da extinção da concessão da PCH Curemas para acompanhamento das eventuais providências relacionadas com as obrigações estabelecidas da Lei nº 12.334/10- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, com apoio da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, incorporar análise dos impactos sobre a segurança de barragens em todos os processos de extinção de outorga de aproveitamentos hidráulicos.

  • 8ª ROD • Item 122/04/2026Relator
    SEI 48500.002723/2010-19

    Outorga - Concessão

    Requerimentos Administrativos protocolados pela Transnorte Energia S.A. – TNE com vistas à excepcionalização do requisito das perdas do Compensador Estático de Reativos – CER na Subestação Boa Vista, Contrato de Concessão de Transmissão nº 3/2012- e a confirmação do entendimento de que a Interligação Brasil/Venezuela não deve ser considerada nos Estudos do Projeto Básico do CER. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 8ª ROD • Item 222/04/2026Relator
    SEI 48500.035430/2025-02

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 9

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para os aprimoramentos regulatórios para tratamento de excedentes de energia e maior flexibilidade operativa na Rede de Distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais da sociedade acerca da Nota Técnica nº 148/2025-STD/ANEEL e da minuta de Resolução Normativa que trata, entre outros aspectos, do combate à alteração à revelia de Micro e Minigeração Distribuída – MMGD, da sinalização de restrições sistêmicas, da flexibilização operativa por conexões temporárias e do aperfeiçoamento do Plano de Gestão de Excedentes- e (ii) aplicar, de forma imediata, as regras de sinalização sistêmica de restrições na transmissão para novas conexões na distribuição, nos termos descritos no item II.2 do voto do Diretor-Relator e na minuta da Resolução Normativa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel Vieira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

  • 8ª ROD • Item 622/04/2026Relator
    SEI 48500.030696/2025-51

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3578

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,85%, sendo de 10,21% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,19% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.

  • 8ª ROD • Item 822/04/2026Relator
    SEI 48500.030639/2025-71

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 922/04/2026Relator
    SEI 48500.030071/2025-99

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 3

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste – ESS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 24 de abril de 2026 a 8 de junho de 2026, com reunião presencial na cidade de Presidente Prudente, estado de São Paulo, em 22 de maio de 2026, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026.

  • 8ª ROD • Item 1022/04/2026Relator
    SEI 48500.003427/2020-15

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1346

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, “a”, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL. A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 8ª ROD • Item 1422/04/2026Relator
    SEI 48500.030704/2025-69

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3575

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 12,36% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,24% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ESE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.

  • 8ª ROD • Item 1622/04/2026Relator
    SEI 48500.032917/2025-25

    Regras de Comercialização (NSCL) | Resolução Normativa nº 1155

    Resultado da Consulta Pública nº 38/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover as alterações nas Regras e Procedimentos de Comercialização apresentadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, as quais visam operacionalizar o aporte de garantias financeiras imposto a agentes vendedores titulares de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulados – CCEARs celebrados a partir do 35º Leilão de Energia Existente – LEE de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as alterações nas Regras e nos Procedimentos de Comercialização, conforme minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator- e (ii) recomendar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE avalie se as regras aplicáveis ao faturamento em parcela única de outros leilões de geração com tal característica estão devidamente ajustadas ao disposto nos respectivos contratos, apresentando, quando da submissão das Regras de Comercialização 2027, ajustes a serem introduzidos no correspondente caderno de regras caso se mostrem necessários.

  • 8ª ROD • Item 1822/04/2026Relator
    SEI 48500.006300/2025-54

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do Processo PROC/20476/2022 (VIPROC nº 06806440/2023), referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública realizado no município de Pentecoste, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 8ª ROD • Item 1922/04/2026Relator
    SEI 48500.001848/2024-27

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1344

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do Processo VIPROC nº 06431480/2023, referente à reclamação sobre os procedimentos de reclassificação e devolução de valores de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Graça, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no processo administrativo VIPROC 06431480/2023, e no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC nº 06431480/2023, em sede de juízo de reconsideração, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a Enel CE efetue a complementação da devolução dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras nº 1081918 e nº 5021821, sob a titularidade da Prefeitura Municipal de Graça, estado do Ceará, referente ao período de 4/4/2012 até a data da reclassificação, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, observado o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, descontados os valores já devolvidos- (ii.b) determinar que a distribuidora reclassifique as unidades consumidoras nº 121509, nº 904829 e nº 8705636, com revisão do faturamento, nos termos do art. 324 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos- e (ii.c) negar o pedido de reclassificação das unidades consumidoras nº 1634688, nº 2655233, nº 2943595, nº 7210802 e nº 7591686- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item “iii” desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.

  • 8ª ROD • Item 2922/04/2026Relator
    SEI 48500.003853/2025-55

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1350

    Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte – Coopernorte em face da Resolução Homologatória nº 3.561/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente- e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte – Coopernorte contra a Resolução Homologatória nº 3.561/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Coopernorte.

  • 8ª ROD • Item 2322/04/2026Relator
    SEI 48500.015227/2025-10

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Ivaí S.A. contra os Despachos nº 1.115 e nº 1.125, ambos de 2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, negou provimento ao pedido de excludente de responsabilidade da Recorrente pelo atraso na entrada em operação comercial das instalações de transmissão sob sua responsabilidade, e negou provimento ao pedido de isenção do desconto na receita da Recorrente pela aplicação de Parcela Variável por Atraso – PVA referente ao Contrato de Concessão nº 22/2017 / Requerimento Administrativo protocolado pela Interligação Elétrica Ivaí S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 22/2017. Decisão: O processo foi retirado de pauta. Demais processos do ato: 48500.001874/2024-55

  • 5ª RED • Item 614/04/2026Relator
    SEI 48500.021941/2025-39

    MUST | Despacho nº 1312

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, com vistas ao afastamento da cobrança da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Barra Bonita, ocorrida em 4 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, no sentido de isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificada em 4 de março de 2025 no ponto de conexão Barra Bonita – 138 kV, bem como determinar a restituição, devidamente atualizada pelo Índice de Atualização da Transmissão – IAT, de eventuais valores já pagos a esse título.   A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu, ainda, indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência.   Para este ponto, o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de deferir o pedido da CPFL Paulista, com vistas a determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da CPFL Paulista, considere o Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Barra Bonita – 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 4 de março de 2025 nas Linhas de Transmissão 138 kV Barra Bonita/Bariri C1 e C2, garantindo a neutralidade na Parcela A.

  • 5ª RED • Item 514/04/2026Relator
    SEI 48500.037386/2025-67

    CUST | Aviso de consulta Pública nº 7

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento de mecanismo regulatório excepcional referente à manutenção de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, pelo prazo de 15 (quinze) dias, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais quanto à minuta de Resolução Normativa bem como ao Termo de Adesão e Outras Avenças.

  • 5ª RED • Item 314/04/2026Relator
    SEI 48500.030696/2025-51

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 5ª RED • Item 414/04/2026Relator
    SEI 48500.030071/2025-99

    Revisão Tarifária - Concessionárias

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste – ESS. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 5ª RED • Item 1914/04/2026Relator
    SEI 48500.007629/2026-13

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16670

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tocantins, localizada no município de Toledo, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Tocantins, localizada no município de Toledo, estado do Paraná.

  • 5ª RED • Item 1814/04/2026Relator
    SEI 48500.007630/2026-48

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16669

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guamirim, localizada no município de Irati, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guamirim, localizada no município de São Sebastião do Caí, estado do Paraná.

  • 5ª RED • Item 1614/04/2026Relator
    SEI 48500.005423/2026-59

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16668

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Bongi, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A., as áreas de terra complementares que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.860 m² necessária à ampliação da Subestação 230 kV Bongi, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco.

  • 7ª ROD • Item 1007/04/2026Relator
    SEI 48500.037174/2025-80

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1217

    Recurso Administrativo interposto pela Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras – Ajina contra os Despachos nº 1.419/2025, nº 3.752/2024 e nº 805/2022, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, por meio dos quais os Aproveitamentos Hidrelétricos – AHE JUI-029b, JUI-008 e PPG-147 foram respectivamente reenquadrados e disponibilizados para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-UHE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras – Ajina contra os Despachos nº 1.419/2025, nº 3.752/2024 e nº 805/2022 em função de sua intempestividade- e (ii) recomendar a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que, em articulação com a Procuradoria Federal, analise o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, proferida nos autos do Mandado de Injunção MI 7490 MC/DF, nos estudos de inventário de bacias hidrográficas, de modo a verificar a adequação dos atos da ANEEL à referida decisão. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes e do Sr. Severino Manduca, representantes da Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras – Ajina. Este processo foi destacado do 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 7ª ROD • Item 207/04/2026Relator
    SEI 48500.030639/2025-71

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 7ª ROD • Item 507/04/2026Relator
    SEI 48500.004996/2026-65

    Leilão | Aviso de consulta Pública nº 6

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 4/2026, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 9 de abril de 2026 a 25 de maio de 2026, com o objetivo de obter subsídios para o aperfeiçoamento da minuta do Edital do Leilão nº 4/2026-ANEEL e respectivos Anexos. Houve apresentação técnica por parte dos servidores André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL e Gabriel Costa da Silva, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.

  • 7ª ROD • Item 2907/04/2026Relator
    SEI 48500.029631/2025-62

    Transferência de controle societário | Despacho nº 1216

    Anuência Prévia à Transferência do Controle Societário Direto da Roraima Energia detido pela Oliveira Energia S.A. em favor da Futura Venture Capital Participações Ltda. e do Controle Societário Indireto em favor da JJMB Participações Ltda. e da WWMB Participações Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir previamente à transferência do controle societário direto da Roraima Energia S.A., atualmente detido pela Oliveira Energia S.A., para a Futura Venture Capital Participações Ltda., bem como à transferência do controle societário indireto para as sociedades JJMB Participações Ltda. e WWMB Participações Ltda.- e (ii) aprovar a celebração do correspondente termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 04/2018-ANEEL, com vistas a formalizar a alteração de controle societário e promover os ajustes necessários à adequação do instrumento contratual à legislação superveniente aplicável, especialmente no que se refere aos prazos e critérios de eficiência econômico-financeira, mantidas íntegras e inalteradas as demais cláusulas contratuais. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 7ª ROD • Item 2707/04/2026Relator
    SEI 48500.007900/2026-11

    Medida Cautelar | Despacho nº 1215

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora SP-MG S.A. com vistas a impedir a aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Estreito-Cachoeira Paulista C2, ocorrido em 8 de dezembro de 2025, atribuído pela Requerente a condições sistêmicas de operação e condições atmosféricas adversas, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Transmissora SP-MG S.A. em relação à aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente a desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Estreito-Cachoeira Paulista C2, ocorrido em 8 de dezembro de 2025- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda a análise de mérito do requerimento administrativo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 7ª ROD • Item 2607/04/2026Relator
    SEI 48500.002640/2026-97

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1213

    Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Energética Uvaiá Ltda., Cristalcopo S.A., Textilfio Malhas, Catarinense Distribuidora de Produtos Congelados Ltda., Fibraoeste Indústria de Comercio Ltda., Esdel Comércio de Produtos Alimentares Ltda., Brisa Comércio de Alimentos Ltda., Maxi Color Empreendimentos e Participações Ltda., Sociedade Hospitalar São Miguel do Oeste Ltda. e High Tech Equipamentos Industriais Ltda. contra o Despacho nº 723/2026, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Recorrentes com vistas ao prosseguimento de processo de registro e ao enquadramento, como autoprodutor, da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Uvaiá, que possibilitaria o aproveitamento da modalidade de autoprodutor pelas interessadas, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Energética Uvaiá Ltda., Cristalcopo S.A., Textilfio Malhas, Catarinense Distribuidora de Produtos Congelados Ltda., Fibraoeste Indústria de Comércio Ltda., Esdel Comércio de Produtos Alimentares Ltda., Brisa Comércio de Alimentos Ltda., Maxi Color Empreendimentos e Participações Ltda., Sociedade Hospitalar São Miguel do Oeste Ltda. e High Tech Equipamentos Industriais Ltda. contra o Despacho nº 723/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 7ª ROD • Item 2507/04/2026Relator
    SEI 48500.029413/2025-28

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1209

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Foz do Chapecó Energia S.A. e Companhia Energética Rio das Antas – Ceran contra o Despacho nº 668/2026, que aprovou os valores de Saldo do Uso de Bem Público – UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Foz do Chapecó Energia S.A. e Companhia Energética Rio das Antas – Ceran contra o Despacho nº 668/2026. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 7ª ROD • Item 2107/04/2026Relator
    SEI 48500.000811/2022-10

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1207

    Recurso Administrativo interposto pela Linha Onze Oeste Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.530/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi aplicada multa editalícia em desfavor da Recorrente, em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Onze Oeste. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Linha Onze Oeste Energia Ltda., por preencher os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter integralmente o Despacho nº 2.530/2025, que aplicou multa editalícia no valor de R$ 3.068.663,00 (três milhões, sessenta e oito mil e seiscentos e sessenta e três reais), em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da PCH Linha Onze Oeste. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 7ª ROD • Item 1507/04/2026Relator
    SEI 48500.000500/2025-01

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos. Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vista deste processo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em nome do Hospital Haroldo Juaçaba em oposição ao Despacho nº 2.509/2025. A pedido da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, parágrafo único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 4ª RED • Item 2331/03/2026Relator
    SEI 48500.035605/2025-73

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16654

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

  • 4ª RED • Item 2231/03/2026Relator
    SEI 48500.006694/2026-21

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16653

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Buriti Grande, localizada no município de Dom Expedito Lopes, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Buriti Grande, localizada no município de Dom Expedito Lopes, estado do Piauí.

  • 4ª RED • Item 2131/03/2026Relator
    SEI 48500.006559/2026-86

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16652

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Laranjal, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra, complementares, que perfazem uma superfície de 6.999,8 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Laranjal, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

  • 4ª RED • Item 2031/03/2026Relator
    SEI 48500.002128/2026-41

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16651

    Termos de Intimação nº 1 a nº 7/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, pelos quais a empresa Taboleiro do Meio Participações e Geração de Energia Ltda. foi notificada sobre a possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas – UFV Taboleiro do Meio II a VIII em decorrência do atraso na implantação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas nº 9.246/2020 a nº 9.248/2020 e nº 9.205 a nº 9.208/2020, que autorizaram as Usinas Fotovoltaicas – UFVs Taboleiro do Meio II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

  • 4ª RED • Item 1531/03/2026Relator
    SEI 48500.001324/2021-93

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1139

    Pedido de Reconsideração interposto pela AXIA Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.598/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela AXIA Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.598/2026 e, no mérito, negar provimento.

  • 4ª RED • Item 1231/03/2026Relator
    SEI 48500.002527/2024-40

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1138

    Recurso Administrativo interposto pela Kadão S.A. contra o Despacho nº 3.599/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que declarou extintos, sem resolução do mérito, os requerimentos referentes a reclassificação da unidade consumidora nº 10022944611 e compensação por descumprimento de prazo regulatório referente à unidade consumidora 1140050026- bem como negou provimento à reclamação referente ao pedido de reclassificação da unidade consumidora nº 1140050026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Kadão S.A. contra o Despacho nº 3.599/2025- e (ii) determinar à Equatorial Goiás que envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado deste processo, comprovação do ressarcimento da compensação por descumprimento de prazo regulatório referente à unidade consumidora 1140050026.

  • 4ª RED • Item 1131/03/2026Relator
    SEI 48500.006628/2026-51

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, com vistas a assegurar que sejam aplicadas no âmbito do Processo ANEEL nº 48500.000500/2025-01 as compensações de créditos ao consumidor previstas no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Decisão: O processo foi retirado de pauta. Demais processos do ato: 48500.000500/2025-01

  • 4ª RED • Item 831/03/2026Relator
    SEI 48500.037174/2025-80

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras – Ajina contra os Despachos nº 1.419/2025, nº 3.752/2024 e nº 805/2022, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, por meio dos quais os Aproveitamentos Hidrelétricos – AHE JUI-029b, JUI-008 e PPG-147 foram respectivamente reenquadrados e disponibilizados para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-UHE. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana, representante da Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras – AJINA. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 4ª RED • Item 431/03/2026Relator
    SEI 48500.005792/2023-07

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1134

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do Processo PROC/OUV/13353/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do Município de Barbalha, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE e, no mérito, negar provimento- (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Cear᠖ ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/13353/2022 (VIPROC 07610696/2022), deliberado em 15/3/2023, na 5ª Reunião Ordinária do Conselho, no sentido de: (ii.a) determinar que a Enel CE efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora nº 5524896, referente ao período de 05/2013 até 08/2021, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, e do Despacho ANEEL nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos- (ii.b) determinar que a Enel CE corrija a classificação da unidade consumidora nº 1244096 para a classe poder público e cobre do consumidor as quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- (ii.c) indeferir o pedido de reclassificação e de devolução de valores faturados a maior referente à unidade consumidora nº 425700- (ii.d) não conhecer do pedido de reclassificação e de devolução de valores referente à unidade consumidora nº 10201054, por tratar-se de terceiro não representado no presente processo- (ii.e) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (ii.f) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii.e desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.

  • 4ª RED • Item 231/03/2026Relator
    SEI 48500.030067/2025-21

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 1

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 1º de abril de 2026 a 15 de maio de 2026, com reunião presencial na cidade de Cataguases, estado de Minas Gerais – MG, em 30 de abril de 2026, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, a vigorar a partir de 22 de junho de 2026.

  • 4ª RED • Item 331/03/2026Relator
    SEI 48500.006252/2023-32

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1132

    Recurso Administrativo interposto pelo Município de Viçosa do Ceará, estado do Ceará, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao levantamento de pontos de Iluminação Pública realizado no município recorrente pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no processo administrativo VIPROC 02328900/2023, que trata de cobrança efetuada a título de consumo não faturado do sistema de iluminação pública (TOI Nº 1.495.051/2021), no município de Viçosa do Cear᠖ CE, e no mérito, negar provimento- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item “ii” desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.

  • 6ª ROD • Item 2024/03/2026Relator
    SEI 48500.005850/2026-37

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16645

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Cambuhy, localizada no município de Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas complementares de terra que perfazem uma superfície de 5.070 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no município Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul.

  • 6ª ROD • Item 2124/03/2026Relator
    SEI 48500.005892/2026-78

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16646

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo.

  • 3ª RED • Item 917/03/2026Relator
    SEI 48500.000275/2019-57

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16640

    Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A. – CPFL-T contra a Resolução Autorizativa nº 16.593/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 55/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A. – CPFL-T e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de alterar os Anexos I e III da Resolução Autorizativa nº 16.593/2026, que autorizou a CPFL Transmissão S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

  • 3ª RED • Item 417/03/2026Relator
    SEI 48500.007183/2025-46

    Recurso Administrativo | Despacho nº 932

    Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D contra o Despacho nº 2.776/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente a devolução de valores faturados a maior em unidade consumidora sob responsabilidade do Município de Itapagipe, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D contra o Despacho nº 2.776/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, dar parcial provimento, nos termos do Despacho nº 3.907/2025.

  • 5ª ROD • Item 210/03/2026Relator
    SEI 48500.030702/2025-70

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3570

    Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, com vigência a partir de 15 de março de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,46%, sendo de 19,94% em média para os consumidores conectados em alta tensão e de 14,23% em média para aqueles conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel RJ- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) negar provimento aos pleitos extraordinários interpostos pela Enel RJ em sede das fundamentações técnicas apresentadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR mediante Nota Técnica nº 33/2026-STR/ANEEL, de 6 de março de 2026. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Ampla Energia Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ), e do Sr. Robson Alves, representante do Conselho de Consumidores da Enel Rio.

  • 5ª ROD • Item 310/03/2026Relator
    SEI 48500.030636/2025-38

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3571

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Light Serviços de Eletricidade S.A., com vigência a partir de 15 de março de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,59%, sendo de 13,46% em média para os consumidores conectados em alta tensão e de 6,56% em média para aqueles conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da  Light Serviços de Eletricidade S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   Adicionalmente, o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior solicitou registro em Ata da necessidade de haver um alinhamento institucional entre a ANEEL, Ministério da Fazenda e Receita Federal, de modo que se possa apresentar os cálculos de devolução dos créditos de PIS e COFINS e os efeitos tarifários obtidos com esse processo ao longo dos anos. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Tenório, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.

  • 5ª ROD • Item 2710/03/2026Relator
    SEI 48500.003205/2024-18

    Recurso Administrativo | Despacho nº 715

    Ratificação da decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda. contra o Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao procedimento de emissão do orçamento de conexão de minigeração distribuída das centrais geradoras de energia elétrica UFV Lorena IV A e UFV Lorena IV B na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 3), realizado em 3 de março de 2026, no sentido de: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda., por ser intempestivo- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 5ª ROD • Item 2010/03/2026Relator
    SEI 48500.003780/2024-11

    Outros | Despacho nº 815

    Termo de Intimação nº 28/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Mizha Energia Participações S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 28/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Mizha Energia Participações S.A.

  • 4ª ROD • Item 1724/02/2026Relator
    SEI 48500.004008/2025-05

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 615

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras (atualmente denominada Axia Energia S.A.) contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR considere um componente financeiro no próximo processo tarifário da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D no valor de R$ 13.768,80 (treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser atualizado pelo IPCA até a competência de 06/2025, e considerados nos encargos de conexão aprovados para o ciclo 2025-2026 da transmissão, restando atualização até o próximo processo tarifário da Cemig-D, a ser processada na SPARTA- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração conjunto interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025 e, no mérito, negar-lhe provimento.

  • 4ª ROD • Item 624/02/2026Relator
    SEI 48500.036730/2025-09

    Recurso Administrativo | Aviso de consulta Pública nº 2

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com prazo de 47 (quarenta e sete) dias, entre 26 de fevereiro e 13 de abril de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa, em anexo ao voto do Diretor-Relator, que regulamenta o Projeto Energias da Floresta. Houve apresentação técnica por parte da servidora Renata Campello Scotti, da Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE.

  • 4ª ROD • Item 1224/02/2026Relator
    SEI 48500.032580/2025-56

    Outros | Despacho nº 612

    Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuízo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.

  • 4ª ROD • Item 1424/02/2026Relator
    SEI 48500.001779/2024-51

    Outros | Despacho nº 613

    Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.001780/2024-86, 48500.001774/2024-29, 48500.001776/2024-18, 48500.002857/2024-35

  • 4ª ROD • Item 1524/02/2026Relator
    SEI 48500.034597/2025-48

    Outros | Despacho nº 614

    Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra o Despacho nº 3.561/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra o Despacho nº 3.561/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- e (ii) no mérito, negar provimento aos pleitos de solicitação de acréscimo de item ao escopo do empreendimento e à dilação de prazo para a entrada em operação comercial.

  • 4ª ROD • Item 2124/02/2026Relator
    SEI 48500.008476/2022-06

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, e deu outras providências. Decisão: O Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no Pedido de Reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 4ª ROD • Item 3324/02/2026Relator
    SEI 48500.017354/2025-45

    Outros | Despacho nº 619

    Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de urgência da condição de operação comercial das instalações de transmissão autorizadas pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. e prover parcialmente o mérito para: (i) autorizar o pagamento pelos usuários da Subestação Centro, do transformador da Função de Transmissão FT TR 230/88 kV Manuel de Nobrega TR2 SP, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022, descontada a parcela de O&M, resultando em Receita Anual Permitida – RAP no montante de R$ 3.047.127,47 (três milhões, quarenta e sete mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos), a preços de junho de 2022, a partir de 11 de junho de 2025- (ii) autorizar o pagamento pelos usuários da Subestação Manoel da Nóbrega, das conexões da Função de Transmissão FT TR 230/88 kV Manoel de Nobrega TR2 SP, autorizadas pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022, a partir de 11 de junho de 2025- (iii) determinar que o pagamento das receitas de que tratam os itens i e ii se inicie em 1º de julho de 2026, sendo que os valores retroativos referentes às datas citadas nos itens anteriores e 30 de junho de 2026, seja considerado como Parcela de Ajuste no reajuste da RAP do ciclo 2026/2027, a ser compensada a partir de 1º de julho de 2026- (iv) definir que o pagamento dos valores de receita autorizados e considerados nesta decisão durará até três meses após o fim da operação comercial do banco de transformadores monofásicos TR2 230/88-13,8 kV, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022, na Subestação Centro, ou até o início da operação comercial deste equipamento na Subestação Manoel da Nóbrega, o que ocorrer primeiro- (v) prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrada em operação comercial do reforço autorizado pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022, para 3 meses após o final da operação comercial do banco de transformadores monofásicos TR2 230/88-13,8 KV na Subestação Centro- e (vi) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE revise o prazo de vigência da Resolução Autorizativa após o retorno do banco de transformadores TR2 230/88-13,8 KV, 3x75 MVA para a Subestação Manoel da Nóbrega para descontar o prazo de pagamento de receitas já percebidas enquanto esse equipamento esteve em operação na Subestação Centro.

  • 4ª ROD • Item 3424/02/2026Relator
    SEI 48500.029213/2025-75

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16623

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Creral – Santo Cristo Geração de Energia S.A. das áreas de terra, complementares, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Cristo, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Creral – Santo Cristo Geração de Energia S.A. as áreas de terra que perfazem superfície de 26,3336 ha (vinte e seis hectares, trinta e três ares e trinta e seis centiares) necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Cristo, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina.

  • 2ª RED • Item 313/02/2026Relator
    SEI 48500.003205/2024-18

    Recurso Administrativo | Despacho nº 715

    Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda. contra o Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao procedimento de emissão do orçamento de conexão de minigeração distribuída das centrais geradoras de energia elétrica UFV Lorena IV A e UFV Lorena IV B na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda., por ser intempestivo- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA. Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Ferreira Viana, representante da  RGD Solar Desenvolvimento Ltda. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

  • 3ª ROD • Item 1610/02/2026Relator
    SEI 48500.003973/2025-52

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 474

    Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A – Copel-DIS contra a Resolução Homologatória nº 3.472/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS contra a Resolução Homologatória nº 3.472/2025, que homologou o resultado do seu Reajuste Tarifário Anual de 2025 e deu outras providências, no sentido de: (i) dar provimento ao pleito da Copel-DIS referente à inclusão dos efeitos do pedido de reconsideração contra os Resultados do Reajuste Tarifário Anual de 2024 com reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela SELIC e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (ii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel-DIS.

  • 3ª ROD • Item 1310/02/2026Relator
    SEI 48500.017248/2025-61

    Recurso Administrativo | Despacho nº 472

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Acre SPE S.A. contra o Despacho nº 2.704/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito da Recorrente, detentora do Contrato de Concessão nº 11/2020, de recebimento do valor integral da Receita Anual Permitida – RAP, entre junho de 2023 e dezembro de 2024, para Subestação Feijó e para a Linha de Transmissão Rio Branco I – Feijó. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Acre SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.704/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo que haja a retificação do GRTLDONS/078/12/2024 para que conste a data de 14 de dezembro de 2023 como data de entrada em operação comercial definitiva.

  • 3ª ROD • Item 510/02/2026Relator
    SEI 48500.001972/2024-92

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 475

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e pelas empresas Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Mez 2 Energia S.A., State Grid Brazil Holding S.A., Borborema Transmissão de Energia S.A., CPFL Transmissão S.A. – CPFL-T, ISA Energia Brasil, Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne, Transmissão Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, Neoenergia S.A., Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Empresa Transmissora de Energia do Pará – Etepa e EDP Transmissão Norte S.A. – EDP Norte contra a Resolução Homologatória nº 3.481/2025, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 3.481/2025- (ii) dar provimento total ou parcial aos Pedidos de Reconsideração, conforme demonstrado na Tabela 4 do voto do Diretor Relator, nos termos da Nota Técnica nº 8/2026, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, aprovando as alterações no resultado do ciclo 2025-2026 da Receita Anual Permitida – RAP, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2026-2027- (iii) negar provimento aos demais Pedidos de Reconsideração, conforme Nota Técnica nº 8/2026- e (iv) determinar que as Parcelas de Ajuste de IdePA 94475 e 94476, que constam da Resolução Homologatória nº 3.481/2025, sejam desconsideradas no Reajuste Tarifário Anual – RTA da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 310/02/2026Relator
    SEI 48500.003127/2024-51

    RAP | Despacho nº 476

    Destinação para a modicidade tarifária da receita contratualmente prevista pelo Contrato de Cessão do Direito de Uso de Infraestrutura nº ECE-1.166/1999, em atendimento à determinação estabelecida no Despacho nº 1.290/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, para efeito de reversão para modicidade tarifária, o montante total de R$ 146.000.078,19 (cento e quarenta e seis milhões, setenta e oito reais e dezenove centavos), a preços de junho de 2025, relativo aos ciclos incontroversos de 2018/2019 a 2022/2023, correspondentes ao período de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2023, conforme consta na Tabela 6 da Nota Técnica nº 204/2025, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR- (ii) reconhecer que, para os ciclos 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, correspondentes ao período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2013, seja utilizada a metodologia da receita líquida auferida, conforme consta em conclusão das Notas nº 26/2025 e nº 54/2025, da Procuradoria Federal- (iii) determinar que a captura referente aos ciclos incontroversos seja igualmente dividida em duas Parcelas de Ajuste – PA, a serem aplicadas nos ciclos 2026/2027 e 2027/2028- (iv) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com base no item ii, apure, até a data limite de 31 de março de 2027, o resultado líquido referente aos ciclos controversos 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, considerando, inclusive, eventuais recebimentos a posteriori- e (v) determinar que a STR, após a conclusão da fiscalização pela SFF, realize, até a data limite de 31 de março de 2027, a captura adicional devida a partir do processo tarifário subsequente, dividindo em tantas Parcelas de Ajuste – PA iguais quanto necessárias para assegurar que, em média, não excedam 1,5% da Receita Anual Permitida – AP do ciclo imediatamente anterior. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 1ª RED • Item 503/02/2026Relator
    SEI 48500.005730/2023-97

    Recurso Administrativo | Despacho nº 364

    Recurso Administrativo interposto pela empresa Habitasinos Urbanizadora e Incorporadora Ltda. em face do Despacho nº 15/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a realocação da Linha de Distribuição Ramal Fátima operada pela Rio Grande Energia – RGE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Habitasinos Urbanizadora e Incorporadora Ltda. contra o Despacho nº 15/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente a realocação de rede de 69 kV (Ramal Fátima) operada pela Rio Grande Energia – RGE.

  • 1ª RED • Item 403/02/2026Relator
    SEI 48500.001804/2024-05

    Recurso Administrativo | Despacho nº 363

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do Município de Mombaça, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao Município de Mombaça, estado do Ceará, no sentido de determinar que a Enel Ceará efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior em virtude do erro de classificação das seguintes unidades consumidoras: (i.a) nº 6402416 e nº 6675836, considerando o período de 22/12/2017 até a data da reclassificação para a classe iluminação pública, descontados os valores já devolvidos- e (ii.b) nº 3192147, considerando o período de 11/04/2011 até a data da reclassificação para a classe iluminação pública, descontados os valores já devolvidos- (ii) determinar que essa decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, tendo a distribuidora a obrigação de enviar à ANEEL comprovação do seu cumprimento num prazo máximo de 15 (quinze) dias- e (iii) negar provimento ao pedido de reclassificação para a classe iluminação pública das unidades consumidoras nº 1229340 e nº 2982713.

  • 1ª RED • Item 1603/02/2026Relator
    SEI 48500.036028/2025-37

    Medida Cautelar | Despacho nº 366

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Rodrigo Luiz Abrão com vistas a determinar às distribuidoras de energia a exigência de instalação de sistemas fotovoltaicos com a função de desligamento rápido em novas conexões e a elaboração de plano para a adequação em instalações já existentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto por Rodrigo Luiz Abrão, por meio do qual se solicita determinar a comunicação imediata às distribuidoras de energia para exigência de que os sistemas fotovoltaicos tenham a função de desligamento rápido, nos termos da NBR 17.193/2025 em novas conexões e a elaboração de plano para instalações existentes- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Requerente.

  • 1ª RED • Item 2103/02/2026Relator
    SEI 48500.039199/2025-18

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16610

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sítio Vitória, localizada no município de São João do Triunfo, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.200 m², necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Sítio Vitória, localizada no município de São João do Triunfo, estado do Paraná.

  • 1ª RED • Item 103/02/2026Relator
    SEI 48500.034297/2025-69

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16608

    Sandbox Tarifário, proposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A – Equatorial AL, com vistas à integração eficiente de recursos energéticos distribuídos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a criação do ambiente regulatório experimental e temporário para que a Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL execute a proposta de Sandbox Tarifário intitulada Integração Eficiente de Recursos Energéticos Distribuídos, a ser acompanhada pelo Projeto de Governança e pela ANEEL- (ii) delegar competência à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR para publicação, por meio de Despacho, das tarifas experimentais associadas a esse Sandbox Tarifário- (iii) determinar que o Projeto de P&D Governança de Sandboxes Tarifários, aprovado pelo Despacho nº 1.291/2022, acompanhe o Sandbox Tarifário autorizado- e (iv) determinar que a Equatorial AL e a executora do Sandbox Tarifário autorizado prestem informações periodicamente e participem de reuniões e grupos de trabalho no âmbito do Projeto de Governança.

  • 1ª RED • Item 1403/02/2026Relator
    SEI 48500.038659/2025-91

    Medida Cautelar | Despacho nº 365

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso com vistas à suspensão da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 3/1997, até que sejam avaliadas pela ANEEL as adequações apontadas pela Requerente por intermédio da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI a respeito da prestação de serviço da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em razão de sua prejudicialidade, por estar caracterizado como objeto impossível de ser deliberado, e encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, para ciência e avaliação.

  • 1ª RED • Item 1303/02/2026Relator
    SEI 48500.034598/2025-92

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16609

    Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.591/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 6/1997. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de alterar os Anexos I, II e III da Resolução Autorizativa nº 16.591/2025, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

  • 2ª ROD • Item 427/01/2026Relator
    SEI 48500.000314/2023-01

    Recurso Administrativo | Despacho nº 218

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica – STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis – Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – TAESA, em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis – Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Taesa, em face do Despacho nº 423/2023, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer que o desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis – Araraquara 525 kV, C-1, ocorrido às 23h20min do dia 23 de outubro de 2021, seja enquadrado como caso fortuito ou força maior, com a consequente exclusão de responsabilidade, nos termos da Seção 4.3, Módulo 4, das Regras de Transmissão. Houve sustentação oral por parte do Sr. Gliender Pereira Mendonça, representante da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa.

  • 2ª ROD • Item 1127/01/2026Relator
    SEI 48500.027334/2025-82

    Outros | Resolução Homologatória nº 3567

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Receita Fixa da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, no valor de R$ 4.814.184.419,33 (quatro bilhões, oitocentos e quatorze milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e três centavos), o que resulta na tarifa de repasse de R$ 361,56/MWh (trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos por megawatt hora)- (ii) fixar o montante anual de energia elétrica a ser alocado para as cotistas de 13.315.067 MWh- e (iii) estabelecer o Fator de Ajuste de Mercado, conforme Anexo I da Nota Técnica nº 250/2025-STR/ANEEL.

  • 2ª ROD • Item 1827/01/2026Relator
    SEI 48500.015336/2025-29

    Recurso Administrativo | Despacho nº 214

    Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A. em face do Despacho nº 2.706/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito da Recorrente, detentora do Contrato de Concessão nº 16/2022, de recebimento de Receita Anual Permitida – RAP retroativa para instalações associadas ao seu contrato de concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A. e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter integralmente o Despacho nº 2.706/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.

  • 2ª ROD • Item 2327/01/2026Relator
    SEI 48500.039091/2025-25

    Impugnação CCEE | Despacho nº 216

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metro/SP em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.495ª Reunião, referente a penalidades por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder o Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metro/SP em face da decisão da CCEE, em sua 1.495ª reunião, de modo a suspender a exigibilidade dos débitos oriundos do Termo de Notificação nº CCEE36040/2025, até decisão final por esta agência- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.

  • 2ª ROD • Item 2427/01/2026Relator
    SEI 48500.038659/2025-91

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso com vistas à suspensão da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 3/1997 até que sejam avaliadas pela ANEEL as adequações apontadas pela Requerente por intermédio da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI a respeito da prestação de serviço da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 2ª ROD • Item 2827/01/2026Relator
    SEI 48500.035314/2025-85

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16605

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à ISA Energia Brasil S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Demais processos do ato: 48500.032213/2025-52

  • 1ª ROD • Item 2920/01/2026Relator
    SEI 48500.000007/2026-64

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16597

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Interligação Elétrica Serra do Japi S.A a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas de Receita Anual Permitida – RAP.  O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2420/01/2026Relator
    SEI 48500.037300/2025-04

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16595

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 1720/01/2026Relator
    SEI 48500.037638/2025-58

    Impugnação CCEE | Despacho nº 126

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Usina Termelétrica – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª Reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Canaã Açúcar e Álcool S.A. – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1492ª Reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2024, no valor total de R$ 1.163.606,40 (um milhão, cento e sessenta e três mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos)- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª ROD • Item 2820/01/2026Relator
    SEI 48500.000006/2026-10

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16596

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à Interligação Elétrica Pinheiros S.A.- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 41ª ROD • Item 5209/12/2025Relator
    SEI 48500.015726/2025-07

    Termo de Intimação | Despacho nº 3664

    Termo de Intimação nº 13/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Serra Negra Transmissão de Energia S.A., referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 10/2022, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Serra Negra Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 5309/12/2025Relator
    SEI 48500.016777/2025-48

    Termo de Intimação | Despacho nº 3668

    Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. – Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 5509/12/2025Relator
    SEI 48500.034576/2025-22

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16588

    Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Contratos de Concessão nº 12/2011, nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas correspondentes da Receita Anual Permitida – RAP. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 4909/12/2025Relator
    SEI 48500.036161/2025-93

    Impugnação CCEE

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelo Estaleiro Atlântico Sul S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.489ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 41ª ROD • Item 709/12/2025Relator
    SEI 48500.004004/2025-19

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC e da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia – Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 809/12/2025Relator
    SEI 48500.027333/2025-38

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 40

    Regulamentação Contábil Tributária do Fundo de Descomissionamento de Angra 1 e 2, em atendimento à determinação do Acórdão nº 2.502/2024 do Tribunal de Contas da União – TCU. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 24 de janeiro de 2026, na modalidade de intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover regulamentação contábil tributária do Fundo de Descomissionamento das Usinas Nucleares Angra 1 e Angra 2 – FDES em atendimento à determinação do Acórdão nº 2502/2024 do Tribunal de Contas da União – TCU. A Diretoria decidiu, ainda, pela aplicação imediata da proposta de revisão da regra de definição da cobertura tarifária do FDES, em caráter provisório, com aplicação no processo tarifário da Receita Fixa de Angra 1 e 2 para 2026, sem prejuízo de eventuais ajustes no processo tarifário subsequente após aprovação do resultado dessa Consulta Pública. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 40ª ROD • Item 1002/12/2025Relator
    SEI 48500.032580/2025-56

    Outros | Despacho nº 3588

    Requerimento Administrativo protocolado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate com vistas a prorrogar o prazo de implementação da medida de protesto extrajudicial prevista no art. 2º, § 1º, da Resolução Normativa nº 1.125/25. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o Requerimento Administrativo formulado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate, prorrogando o prazo de implementação da medida de protesto extrajudicial previsto no § 1º do art. 2º da Resolução Normativa nº 1.125/2025 para 12 de janeiro de 2026- e (ii) prorrogar os prazos estabelecidos no caput do art. 3º e no § 2º do art. 4º da Resolução Normativa nº 1.125/2025 por 15 (quinze) dias, sem prejuízo do início imediato, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 40ª ROD • Item 1102/12/2025Relator
    SEI 48500.003780/2020-97

    Outros | Despacho nº 3573

    Consulta Pública nº 20/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação das Regras e dos Procedimentos de Comercialização atinentes à Portaria nº 418/2019, do Ministério de Minas e Energia – MME, que estabeleceu diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à República Argentina e à República Oriental do Uruguai, proveniente de usinas termelétricas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo de instrução da Consulta Pública nº 20/2022, instaurada com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para a aprovação das Regras e dos Procedimentos de Comercialização relacionados à Portaria nº 418/2019 do Ministério de Minas e Energia – MME.

  • 40ª ROD • Item 2302/12/2025Relator
    SEI 48500.018871/2025-31

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3584

    Pedido de Reconsideração interposto pela Gold Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.716/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 2.063/2019, posteriormente alterado pelo Despacho nº 471/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Gold Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.716/2025, que revogou a outorga de autorização objeto do Despacho nº 2.063/2019, posteriormente alterado pelo Despacho nº 471/2024.

  • 40ª ROD • Item 1702/12/2025Relator
    SEI 48500.015336/2025-29

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A. em face do Despacho nº 2.706/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito da Recorrente, detentora do Contrato de Concessão nº 16/2022, de recebimento de Receita Anual Permitida – RAP retroativa para instalações associadas ao seu contrato de concessão. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 40ª ROD • Item 2002/12/2025Relator
    SEI 48500.022537/2025-82

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3583

    Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Geração de Energia Elétrica de São Raimundo Nonato em face do Despacho nº 2.406/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD apresentado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba na Solicitação de Acesso de Minigeração Distribuída da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Remanso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Geração de Energia Elétrica de São Raimundo Nonato em face do Despacho nº 2.406/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, em razão da sua intempestividade.

  • 40ª ROD • Item 2902/12/2025Relator
    SEI 48500.000011/2007-06

    Outorga - Autorização | Despacho nº 3586

    Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Antônio Dias, outorgada à Água Limpa Energia S.A., localizada no município de Antônio Dias, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Portaria MME nº 346/2014, que autorizou a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Antônio Dias- (ii) excluir o eixo da PCH do Despacho nº 1.587/2006, em decorrência de impedimentos ambientais- e (iii) determinar a devolução da garantia de fiel cumprimento.

  • 40ª ROD • Item 3102/12/2025Relator
    SEI 48500.034194/2025-07

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16585

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 – Entre Rios de Minas 1, que interligará a Subestação Conselheiro Lafaiete 1 à Subestação Entre Rios de Minas, localizada nos municípios de Conselheiro Lafaiete, Queluzito, São Bras do Suaçai e Entre Rio de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 – Entre Rios de Minas 1, que interligará a Subestação Conselheiro Lafaiete 1 à Subestação Entre Rios de Minas, localizada nos municípios de Conselheiro Lafaiete, Queluzito, São Bras do Suaçai e Entre Rio de Minas, estado de Minas Gerais.

  • 40ª ROD • Item 3402/12/2025Relator
    SEI 48500.000246/2023-71

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16586

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.578/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neonergia Alto Paranaíba Transmissão de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Paracatu 4 – Nova Ponte 3, que interligará a Subestação Paracatu 4 à Subestação Nova Ponte 3, localizadas nos municípios de Nova Ponte, Indianópolis, Estrela do Sul, Romaria, Monte Carmelo, Douradoquara, Abadia dos Dourados, Coromandel, Guarda-Mor e Paracatu, estado de Minas Gerais Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.578/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neonergia Alto Paranaíba Transmissão de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 500kV Paracatu 4 – Nova Ponte 3, C1 e C2, localizadas nos municípios de Nova Ponte, Indianópolis, Estrela do Sul, Romaria, Monte Carmelo, Douradoquara, Abadia dos Dourados, Coromandel, Guarda-Mor e Paracatu, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 5ª RED • Item 925/11/2025Relator
    SEI 48500.033989/2025-90

    Medida Cautelar | Despacho nº 3510

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia – Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.

  • 5ª RED • Item 1625/11/2025Relator
    SEI 48500.031681/2025-18

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16576

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Fernão Dias, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500/440 kV Fernão Dias, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 5ª RED • Item 1025/11/2025Relator
    SEI 48500.034005/2025-98

    Medida Cautelar | Despacho nº 3511

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia – Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo município.

  • 5ª RED • Item 1125/11/2025Relator
    SEI 48500.033991/2025-69

    Medida Cautelar | Despacho nº 3512

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia – Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.

  • 5ª RED • Item 1225/11/2025Relator
    SEI 48500.034000/2025-65

    Medida Cautelar | Despacho nº 3513

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia – Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, no mérito, e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.

  • 5ª RED • Item 1425/11/2025Relator
    SEI 48500.004092/2002-37

    Outorga - Autorização | Resolução Autorizativa nº 16575

    Ajuste do prazo de outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs César Filho e Primavera, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o pedido de ajuste do prazo das outorgas de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs César Filho e da PCH Primavera, conforme quadro abaixo: Prazo de vigência das outorgas ajustado Usina CEG Data de Operação Comercial Vigência da Outorga PCH César Filho PCH.PH.RO.031050- 6.01 22/03/2014 21/03/2044 PCH Primavera PCH.PH.RO.028840- 3.01 07/02/2007 06/02/2037 Demais processos do ato: 48500.000316/2012-39

  • 5ª RED • Item 425/11/2025Relator
    SEI 48500.021194/2025-39

    Regulação | Despacho nº 3498

    Flexibilização do Requisito de Implantação de Compensação Reativa Adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva – DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva – DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C.

  • 5ª RED • Item 725/11/2025Relator
    SEI 48500.035017/2025-30

    Medida Cautelar | Despacho nº 3508

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para o consumidor Polaris SPE Ltda – Data Center Polaris, estendendo a exigência de garantia para as solicitações de acesso à rede de distribuição por unidades consumidoras de forma análoga aos parâmetros vigentes para o acesso à Rede Básica, nos termos da Resolução Normativa nº 1.122/2025 e do Módulo 5 das Regras de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para o consumidor Polaris SPE Ltda – Data Center Polaris, estendendo a exigência de garantia para as solicitações de acesso à Rede de Distribuição por unidades consumidoras- (ii) conceder prazo adicional de 15 dias para a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD pela Copel-DIS, contados a partir da comprovação do aporte de garantia financeira de que trata o item i- (iii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para avaliação de mérito do pleito- e (iv) determinar que a atividade regulatória que trata da necessidade de aporte de garantias para acesso de grandes cargas à rede de distribuição, a ser inclusa na Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2026-2027, seja finalizada até o final de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para a Polaris SPE Ltda – Data Center Polaris.

  • 5ª RED • Item 825/11/2025Relator
    SEI 48500.033939/2025-11

    Outros | Despacho nº 3509

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE desfaça a compensação de débitos efetuada nas faturas do Requerente, refazendo-a nos termos do art. 347 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Município de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, por meio do qual se solicita determinar à Enel Distribuição Ceará – Enel CE que desfaça a compensação efetuada nas faturas da Requerente e que refaça o lançamento compensatório exclusivamente com débitos líquidos, vencidos e exigíveis, vedada a compensação de faturas com mais de 60 meses de vencimento- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.

  • 5ª RED • Item 125/11/2025Relator
    SEI 48500.003994/2025-78

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3555

    Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., com vigência a partir de 2 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,57%, sendo de 13,42%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 13,61%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.

  • 39ª ROD • Item 1918/11/2025Relator
    SEI 48500.003317/2024-79

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3416

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS e pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário da EMS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer parcialmente do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025.

  • 39ª ROD • Item 918/11/2025Relator
    SEI 48500.033898/2025-54

    Outros | Despacho nº 3431

    Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, Neoenergia Elektro, Celesc Distribuição S.A., Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES e Neoenergia Pernambuco S.A.) elaborem, no prazo de até 20 dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação específica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e enviem ao ONS inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão- (ii) recomendar que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano- (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mínimo 45 dias, previsto na Resolução Normativa nº 903/2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mínimo 10 dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano- (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens i e iv, adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Menescal Carneiro, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel.

  • 39ª ROD • Item 618/11/2025Relator
    SEI 48500.003675/2025-62

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. – DMED.

  • 39ª ROD • Item 118/11/2025Relator
    SEI 48500.000314/2023-01

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica – STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis – Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 39ª ROD • Item 1418/11/2025Relator
    SEI 48500.032917/2025-25

    Regras de Comercialização (NSCL) | Aviso de consulta Pública nº 38

    Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover alterações nas Regras e Procedimentos de Comercialização apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, as quais visam operacionalizar o aporte de garantias financeiras imposto a agentes vendedores titulares de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulados – CCEARs celebrados a partir do 35º Leilão de Energia Existente – LEE de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, no período de 19 de novembro e 18 de dezembro de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover alterações nas Regras e Procedimentos de Comercialização, com o objetivo de operacionalizar o aporte de garantias financeiras imposto a agentes vendedores titulares de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulados – CCEARs celebrados a partir do 35º Leilão de Energia Existente – LEE de 2025- e (ii) aplicar imediatamente as Regras e Procedimentos de Comercialização colocados em Consulta Pública, garantida a retroação dos efeitos, caso sejam acatadas novas alterações quando do resultado da Consulta Pública.

  • 39ª ROD • Item 1318/11/2025Relator
    SEI 48500.003993/2025-23

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3547

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,53%, sendo de 12,36% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 21,82% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CEEE-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e  (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.

  • 39ª ROD • Item 3218/11/2025Relator
    SEI 48500.003459/2024-36

    Termo de Intimação | Despacho nº 3418

    Termo de Intimação nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, com o objetivo de cientificar a Empresa Energética Santa Teresa Ltda. da possibilidade de revogação da autorização em face de infração por não pagamento da Liquidação do Mercado de Curto Prazo, cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da autorização da Central Geradora Termoelétrica da Empresa Energética Santa Teresa Ltda., objeto da Resolução nº 402/2003.

  • 4ª RED • Item 1911/11/2025Relator
    SEI 48100.001556/1997-73

    Outros | Despacho nº 3346

    Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurídica e técnica da ANEEL, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurídico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783/2013.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, o qual restou vencido, no sentido de estabelecer que as parcelas de Uso de Bem Público – UBP (vencidas e vincendas) permanecem devidas na sua integralidade, independentemente de a outorga ser extinta ou ser prorrogada, salvo determinação expressa em sentido contrário do próprio Poder Concedente.

  • 4ª RED • Item 2411/11/2025Relator
    SEI 48500.029636/2025-95

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16564

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Posto Fiscal – Porto de Paranaguá para o Circuito 2, que interligará as estruturas de referida linha de distribuição à Subestação APPA, localizadas no município de Paranaguá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – COPEL-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Posto Fiscal – Porto de Paranaguá, na Subestação APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná.

  • 4ª RED • Item 411/11/2025Relator
    SEI 48500.021194/2025-39

    Regulação

    Flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva – DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 4ª RED • Item 811/11/2025Relator
    SEI 48500.007663/2025-15

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3331

    Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no rio Chapecó, município de Águas Frias, estado de Santa Catarina, Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no Rio Chapecó, município de Águas Frias, estado de Santa Catarina. Demais processos do ato: 48500.008057/2025-17

  • 4ª RED • Item 1311/11/2025Relator
    SEI 48500.008300/2022-46

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3347

    Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB, para: (i) manter a necessidade do aporte de capital como alternativa ao descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, nos termos Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66/1999-ANEEL- e (ii) conceder prazo, até 31 de dezembro de 2025, para a realização do aporte de capital necessário ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB, com vistas a dispensar a necessidade do aporte de capital, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023.

  • 4ª RED • Item 1611/11/2025Relator
    SEI 48500.003454/2024-11

    Termo de Intimação | Despacho nº 3343

    Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato V S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 141/2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica – EOL Cerro Chato V.

  • 38ª ROD • Item 2604/11/2025Relator
    SEI 48500.031994/2025-68

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16554

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.371/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bauru 5, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca – Bauru, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa 16.371/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Bauru 5, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo.

  • 38ª ROD • Item 104/11/2025Relator
    SEI 48500.008300/2022-46

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 38ª ROD • Item 2204/11/2025Relator
    SEI 48500.004645/2018-44

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16553

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Tibagi, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem o polígono de 144,8484 ha,  necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Tibagi, estado do Paraná.

  • 38ª ROD • Item 504/11/2025Relator
    SEI 48500.004742/2021-32

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 33

    Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento de mercado após período sombra. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 6 de novembro a 22 de dezembro de 2025, para colher subsídios e informações adicionais acerca da minuta de Resolução Normativa, o anexo do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial, e os Procedimentos de Comercialização – PdCs, bem como o Relatório de AIR/ARR nº  1/2025-SGM-SFF/ANEEL. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF. Houve sustentação oral por parte da Sra. Helen Apolinário, representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE

  • 38ª ROD • Item 404/11/2025Relator
    SEI 48500.006333/2023-32

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3279

    Prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo.

  • 38ª ROD • Item 204/11/2025Relator
    SEI 48100.001556/1997-73

    Outros

    Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 38ª ROD • Item 1404/11/2025Relator
    SEI 48500.003324/2024-71

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3267

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Roraima Energia S.A. e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, no sentido de determinar: (i.a) a correção da identificação do Contrato de Concessão constante na Tabela 7 da Resolução Homologatória nº 3.434/2025- e (i.b) o ajuste no encargo da transmissora no valor de R$ 260.049,21 (duzentos e sessenta mil, quarenta e nove reais e vinte e um centavos), a preços de junho de 2025, a ser considerado no próximo processo tarifário da Roraima Energia- e (ii) indeferir o pedido de reavaliação dos custos de conexão repassáveis à cobertura da Roraima Energia.

  • 38ª ROD • Item 1304/11/2025Relator
    SEI 48500.017507/2025-54

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3265

    Recurso Administrativo interposto pela Vigor Nutrição Animal Ltda. em face do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 1390071252, no período em que esteve sob sua titularidade, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda.- (ii) reformar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- (iii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, para o período de 15 de agosto de 2014 a 4 de julho de 2023, descontando os valores já devolvidos- (iv) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à SMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação de seu cumprimento.

  • 3ª RED • Item 2128/10/2025Relator
    SEI 48500.030700/2025-81

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16544

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.

  • 3ª RED • Item 2328/10/2025Relator
    SEI 48500.027466/2025-12

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16545

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaíba – Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaíba – Buritizeiro 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais.

  • 3ª RED • Item 1228/10/2025Relator
    SEI 48500.003363/2024-78

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3202

    Pedido de Impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento nº 11001 por descumprimento de obrigações e declarar extinto o referido procedimento administrativo de desligamento.

  • 3ª RED • Item 1528/10/2025Relator
    SEI 48500.001864/2024-10

    Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3209

    Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017-ANEEL decorrente do evento do dia 19 de julho de 2023 na Linha de Transmissão 230kV Marituba – Castanhal C-1 PA.

  • 3ª RED • Item 1628/10/2025Relator
    SEI 48500.026646/2025-79

    Transferência de controle societário | Resolução Autorizativa nº 16543

    Transferência da concessão objeto do Contrato de Concessão nº 13/2022, atualmente sob a titularidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em favor da SPE Nova Era Caladinho S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para a SPE Nova Era Caladinho S.A.- e (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, que formaliza a operação.

  • 37ª ROD • Item 1921/10/2025Relator
    SEI 48500.030362/2025-87

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16537

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bicuíba, localizada no município de Saquarema, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bicuíba, localizada no município de Saquarema, estado do Rio de Janeiro. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 37ª ROD • Item 2021/10/2025Relator
    SEI 48500.030053/2025-15

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16538

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Era, localizada no município de São Mateus, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.468 m² necessárias à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Nova Era, localizada no município de São Mateus, estado do Espírito Santo. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 2ª RED • Item 2014/10/2025Relator
    SEI 48500.028222/2025-49

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16527

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Abadia dos Dourados 3 – UHE Emborcação, que interligará a Subestação Abadia dos Dourados 3 à Linha de Distribuição UHE Emborcação – Coromandel, localizada no município de Abadia dos Dourados, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Abadia dos Dourados 3 – UHE Emborcação, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,78 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Abadia dos Dourados 3 à MV05 da atual Linha de Distribuição UHE Emborcação – Coromandel, 138kV, ambas de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, localizada no município de Abadia dos Dourados, estado de Minas Gerais.

  • 2ª RED • Item 1814/10/2025Relator
    SEI 48500.029944/2025-11

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16526

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pontal do Ipiranga e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Linhares, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, as área de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 4.581,50 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Pontal do Ipiranga, e para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.512,06 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/13,8 kV Pontal do Ipiranga, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.

  • 2ª RED • Item 114/10/2025Relator
    SEI 48500.027334/2025-82

    Outros

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 2ª RED • Item 1014/10/2025Relator
    SEI 48500.036161/2025-93

    Impugnação CCEE | Despacho nº 3815

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelo Estaleiro Atlântico Sul S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.489ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Estaleiro Atlântico Sul S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1489ª reunião, de modo a suspender a exigibilidade dos débitos oriundos dos Termos de Notificação de nº CCEE32375/2025, nº CCEE32392/2025, nº CCEE32395/2025, nº CCEE32398/2025, CCEE32405/2025, nº CCEE32406/2025, nº CCEE32407/2025, nº CCEE32408/2025, nº CCEE32409/2025, nº CCEE32410/2025 nº CCEE32411/2025 e nº CCEE32412/2025, bem como eventual Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação até o julgamento do mérito do presente processo- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.

  • 36ª ROD • Item 4507/10/2025Relator
    SEI 48500.002812/2024-61

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16516

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha – Silvânia, localizada nos estados do Maranhão, Tocantins e Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 108 metros de largura (expansível para até 265,4 metros de largura na chegada da SE Graça Aranha) necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha – Silvânia, bipolo em corrente contínua, ± 800 kV, com aproximadamente 1.451,1 km de extensão, que interligará a Subestação Graça Aranha à Subestação Silvânia, localizada nos municípios de Balsas, Alto Parnaíba, Tasso Fragoso, Sambaíba, Loreto, São Félix de Balsas, São Domingos do Azeitão, Sucupira do Norte, Mirador, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão- Jaú do Tocantins, Talismã, Peixe, São Valério da Natividade, Chapada da Natividade, Santa Rosa do Tocantins, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Novo Acordo, Rio Sono e Lizarda, estado de Tocantins- e Silvânia, Luziânia, Santo Antônio do Descoberto, Cocalzinho de Goiás, Padre Bernardo, Vila Propício, Niquelândia, Uruaçu, Campinaçu, Campinorte, Formoso, Trombas e Montividiu do Norte, estado de Goiás.

  • 36ª ROD • Item 4607/10/2025Relator
    SEI 48500.003820/2024-24

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16517

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.193/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná – Saracá, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.193/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A., as áreas de terra de largura variável, compreendida entre 40 e 70 metros, conforme disposto no Anexo I da Resolução, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná – Saracá, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 98 km de extensão, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará.

  • 36ª ROD • Item 107/10/2025Relator
    SEI 48500.008300/2022-46

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de Pauta.

  • 36ª ROD • Item 607/10/2025Relator
    SEI 48500.009376/2022-99

    Outros | Despacho nº 3019

    Recurso Administrativo interposto pela Assú Transmissora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 3.094/2024 e nº 3.095/2024, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiram pleitos da Recorrente de recebimento de receita de instalações de transmissão na Subestação Açu III, bem como de excludente de responsabilidade pelo atraso no início da operação comercial dos empreendimentos integrantes do Contrato de Concessão nº 5/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Assú Transmissora de Energia S.A., e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter os Despachos nº 3.094/2024 e nº 3.095/2024 em sua integralidade. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Sandoval Furtado, representante da Assú Transmissora de Energia S.A.

  • 36ª ROD • Item 707/10/2025Relator
    SEI 48500.008166/2025-26

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3020

    Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. – Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade – PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte – Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Oliveira Cotta, representante da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. – Brasnorte.

  • 36ª ROD • Item 2507/10/2025Relator
    SEI 48500.000006/2021-13

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3010

    Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., Virgolino de Oliveira S.A Açúcar e Álcool, Companhia Energética Vale do São Simão, Massa Falida da Laginha e Ribeirão Energia Ltda. em face das notificações, lançadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relativas aos exercícios de 2020 a 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos apresentados por Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., em face dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relacionados aos exercícios de 2020 a 2023, Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, Virgolino de Oliveira S.A. Açúcar e Álcool, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, Companhia Energética Vale do São Simão, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2020 a 2023, Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, e Ribeirão Energia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE avalie as outorgas e notifique as eventuais sucessoras da Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., para que apresentem pedido de transferência de titularidade da Usina Termelétrica – UTE Catanduva, e a Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., para que apresente pedido de revogação das suas outorgas ou eventual transferência de titularidade das usinas que ela alega estarem sob responsabilidade de outras empresas.

  • 36ª ROD • Item 3107/10/2025Relator
    SEI 48500.018871/2025-31

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Gold Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.716/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 2.063/2019, posteriormente alterado pelo Despacho nº 471/2024. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 35ª ROD • Item 1623/09/2025Relator
    SEI 48500.026706/2025-53

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16471

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira – Campos Belos, que interligará a Subestação Cachoeira (Futura) à Subestação Campos Belos, localizada nos municípios de Arraias, estado do Tocantins, e Campos Belos, estado do Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra com largura de 30 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Cachoeira – Campos Belos, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13.548 metros de extensão, que interligará a Subestação Cachoeira (Futura) à Subestação Campos Belos, localizada nos municípios de Arraias, estado do Tocantins, e Campos Belos, estado do Goiás.

  • 35ª ROD • Item 2223/09/2025Relator
    SEI 48500.026401/2025-41

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16473

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caveiras – Lages III, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Caveiras – Lages III, Tensão Nominal 138kV, circuito simples, com aproximadamente 52.053 metros de extensão, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina.

  • 35ª ROD • Item 2323/09/2025Relator
    SEI 48500.027814/2025-43

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16483

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pará de Minas 2 – São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 2 – São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 2423/09/2025Relator
    SEI 48500.025056/2025-29

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16487

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Manaus – Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Manaus – Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão.

  • 35ª ROD • Item 2723/09/2025Relator
    SEI 48500.026002/2025-81

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16488

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a  Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.

  • 35ª ROD • Item 3523/09/2025Relator
    SEI 48500.023913/2025-56

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16489

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Açailândia – Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia – Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.

  • 35ª ROD • Item 723/09/2025Relator
    SEI 48500.003353/2024-32

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2858

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Homologatória nº 3.483/2025, que homologou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, e pela Abrate e pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e Eneva S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.482/2025, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face das Resoluções Homologatórias nº 3.482/2025 e nº 3.483/2025- (ii) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras para, no mérito, dar-lhe provimento com a aprovação da Parcela de Ajuste no valor de R$ 767.380,07, a preços de junho de 2025, a ser incluída no cálculo da Tarifa de Transporte de Itaipu do ciclo 2026/2027, a ser atualizada pela variação do IPCA para preços de junho de 2026- (iii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. para, no mérito, dar-lhe provimento com o restabelecimento do regime tarifário da UTE Porto Sergipe I para Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST estabilizada- e (iv) restituir os autos para a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR instruir os demais casos identificados de desestabilização indevida da TUST. Demais processos do ato: 48500.003060/2025-36

  • 35ª ROD • Item 123/09/2025Relator
    SEI 48500.008166/2025-26

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. – Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade – PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte – Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 34ª ROD • Item 1616/09/2025Relator
    SEI 48500.000886/2024-62

    Outros | Despacho nº 2803

    Termo de Intimação nº 83/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Radix Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 083/2024-SFF/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Radix Energia Ltda. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 1ª RED • Item 316/09/2025Relator
    SEI 48500.009376/2022-99

    Outros

    Recurso Administrativo interposto pela Assú Transmissora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 3.094/2024 e nº 3.095/2024, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiram pleitos da Recorrente de recebimento de receita de instalações de transmissão na Subestação Açu III, bem como de excludente de responsabilidade pelo atraso no início da operação comercial dos empreendimentos integrantes do Contrato de Concessão nº 5/2018. Decisão: O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 1ª RED • Item 916/09/2025Relator
    SEI 48500.027472/2025-61

    Outros | Despacho nº 2961

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Camocim, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não efetue a compensação de créditos decorrentes da devolução de valores faturados a maior do Recorrente com débitos de natureza diversa. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado Município de Camocim, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, por meio do qual se solicita a suspensão imediata das compensações de créditos decorrentes de devoluções de valores cobrados indevidamente, com débitos de natureza diversa, realizadas pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo município.

  • 1ª RED • Item 1716/09/2025Relator
    SEI 48500.027488/2025-74

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16497

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Pinheiro Solar Ltda., que interligará instalações da própria Requerente em área rural, localizada nos municípios de Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV João Pinheiro Solar Ltda., localizada nos municípios de Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do Tocantins.

  • 1ª RED • Item 2016/09/2025Relator
    SEI 48500.027347/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16498

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Novo – Boa Vista do Buricá, que interligará a Subestação Campo Novo à Subestação Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São Martinho e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Campo Novo – Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São Martinho e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul.

  • 1ª RED • Item 2116/09/2025Relator
    SEI 48500.025574/2025-42

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16499

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Dacarto – Osasco, que interligará a Linha de Transmissão de Pirituba – Vila Rami à Subestação Dacarto, localizada no município de Osasco, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, as áreas de terra de largura variável, compreendida entre 8 e 22 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dacarto – Osasco, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 748,80 metros de extensão, que interligará a estrutura 077 da Linha de Transmissão de 138 kV Pirituba – Vila Rami à Subestação Dacarto, localizada no município de Osasco, estado de São Paulo.

  • 1ª RED • Item 2216/09/2025Relator
    SEI 48500.028743/2025-04

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16500

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tomba – Angélica – Derivação Gujão, localizada no município de São Gonçalo dos Campos, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 15 metros, 4,5 metros e 24 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Tomba – Angélica – Derivação Gujão, circuito Simples, 69 kV, com aproximadamente 1.823,34 metros de extensão, iniciando no vão das torres O009357 e O009358 da Linha de Distribuição Governador Mangabeira – Tomba de propriedade da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, chegando em Gujão de propriedade da Gujão Alimentos, localizada no município de São Gonçalo dos Campos, estado da Bahia.

  • 34ª ROD • Item 1516/09/2025Relator
    SEI 48500.026208/2025-19

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2800

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª Reunião, referente a penalidade por insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 2616/09/2025Relator
    SEI 48500.025598/2025-00

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16462

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM – NUM – SJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 22 kV ALM–NUM–SJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 2716/09/2025Relator
    SEI 48500.002962/2024-74

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16463

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 1 – Copasa Paraopeba – Derivação Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 1 – Copasa Paraopeba – Derivação SE Brumadinho 3, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 494 m de extensão, o qual interligará a Linha de Distribuição Brumadinho 1 – Copasa Paraopeba à Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 3216/09/2025Relator
    SEI 48500.026067/2025-26

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16464

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paracatu 4 – Paracatu 9, que interligará a Subestação Paracatu 4 à Subestação Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 23 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paracatu 4 – Paracatu 9, circuitos simples e duplo, com aproximadamente 33,33 km de extensão, que interligará a Subestação Paracatu 4 à Subestação Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 3716/09/2025Relator
    SEI 48500.026542/2025-64

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16465

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos, C1, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do Seccionamento LD 138 kV Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos C1, na Subestação Caveiras, Tensão Nominal 138kV, Circuito Duplo, com aproximadamente 5.940 metros de extensão, que interligará a Torre 48 da Linha de Distribuição 138kV Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos ao Pórtico da Futura Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 3816/09/2025Relator
    SEI 48500.023642/2025-39

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16466

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria – Castanhal, localizada nos municípios de Santa Maria do Pará e São Francisco do Pará, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria – Castanhal, localizada nos municípios de Santa Maria do Pará e São Francisco do Pará, estado do Pará. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 4316/09/2025Relator
    SEI 48500.025278/2025-41

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16468

    Alteração, a pedido da Resolução Autorizativa nº 15.470/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 – Divinópolis 3, localizada nos municípios de Cláudio e Divinópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.470/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 – Divinópolis 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 35,65 Km de extensão, que interligará a Subestação Divinópolis 3 à Subestação Cláudio 2, localizada nos municípios de Cláudio e Divinópolis, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 34ª ROD • Item 4416/09/2025Relator
    SEI 48500.025984/2025-93

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16469

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.191/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira Dourada 2 – Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.191/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Cachoeira Dourada 2 – Capinópolis 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  • 33ª ROD • Item 209/09/2025Relator
    SEI 48500.003675/2025-62

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 6

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar consulta pública, no período de 10 de setembro de 2025 a 24 de outubro de 2025, com audiência pública em data e local a serem posteriormente divulgados, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

Gentil Nogueira De Sa Junior — Relatoria na ANEEL | MonitoraSEI