6ª Reunião Extraordinária da ANEEL
28 de abril de 2026
Pauta da reunião
12 itens
- DeliberadoItem 1SEI 48500.030715/2025-49
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3583
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Pernambuco S.A. (Companhia Energética de Pernambuco Celpe), a vigorar a partir de 29 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Neoenergia Pernambuco S.A. (Companhia Energética de Pernambuco Celpe), com vigência a partir de 29 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,25%, sendo de 7,19%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 3,41%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Pernambuco S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- DeliberadoItem 2SEI 48500.030722/2025-41
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3584
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 3 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., com vigência a partir de 3 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,43%, sendo de 7,80%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,71%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- Parcialmente DeliberadoItem 3SEI 48500.009318/2022-65
Outros | Aviso de consulta Pública nº 11
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratamento regulatório e contábil dos créditos de Microgeração e Minigeração Distribuída MMGD em prol da modicidade tarifária, conforme determina a Lei nº 14.300/2022 e o Despacho nº 684/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições entre 30 de abril e 15 de junho de 2026, com vistas a obter subsídios e contribuições da sociedade e dos agentes setoriais sobre a proposta de tratamento regulatório e contábil dos créditos de Microgeração e Minigeração Distribuída MMGD em prol da modicidade tarifária, conforme minutas anexas ao voto da Diretora-Relatora, nos termos da proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR e pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF na Nota Técnica Conjunta nº 2/2026-SFF-STR/ANEEL.
- DeliberadoItem 4SEI 48500.000230/2026-10
Recurso Administrativo | Despacho nº 1478
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, no âmbito do Processo nº 13012.002153/2024-80, referente à reclamação sobre os procedimentos de reclassificação e devolução de valores de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Boa Viagem, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a decisão do Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, que determinou à Enel CE a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente das unidades consumidoras nº 1328291, nº 962639, nº 1749419, nº 2074338, nº 2367914, nº 2372276, nº 2484674 e nº 7846685, do Município de Boa Viagem, estado do Ceará, no período de 26 de outubro de 2010 até a efetiva reclassificação, com incidência de atualização e juros, admitida a compensação dos valores já comprovadamente devolvidos- (ii) determinar, de ofício, a retificação do cálculo dos juros incidentes sobre a devolução, inclusive das parcelas já devolvidas, de modo a assegurar sua incidência sobre os valores atualizados, conforme a norma vigente- (iii) determinar à Enel CE que encaminhe aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos relativos aos valores devolvidos, nos termos do art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, com a discriminação dos valores faturados indevidamente, do montante correspondente à devolução em dobro, bem como da atualização monetária e dos juros incidentes- e (iv) determinar que a distribuidora encaminhe à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão, a comprovação do seu efetivo cumprimento.
- DeliberadoItem 5SEI 48500.032821/2025-67
Recurso Administrativo | Despacho nº 1477
Relator: Willamy Moreira Frota
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas J&F S.A. e UEG Araucárias S.A. contra o resultado do Leilão nº 2/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 LRCAP 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado à contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade, proveniente de empreendimentos de geração novos e existentes, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 35/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas J&F S.A. e UEG Araucárias S.A. contra o resultado do Leilão nº 2/2026-ANEEL para, no mérito, negar-lhes provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- DeliberadoItem 6SEI 48500.029494/2025-66
Recurso Administrativo | Despacho nº 1470
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. EAM contra o Despacho nº 23/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de emissão de Termo de Liberação de Receita TLR para a Linha de Transmissão Lechuga Tarumã, C1 e C2 e para a Subestação Tarumã. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. EAM contra o Despacho nº 23/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de emissão de Termo de Liberação de Receita TLR para a Linha de Transmissão Lechuga Tarumã, C1 e C2 e para a Subestação Tarumã.
- DeliberadoItem 7SEI 48500.023970/2025-35
Outros | Despacho nº 1467
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 674/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP referentes à operação e à manutenção de instalações de transmissão transferidas à Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras), para, no mérito, negar-lhe provimento.
- DeliberadoItem 8SEI 48500.003658/2024-44
Recurso Administrativo | Despacho nº 1471
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto por Ivoni Teixeira de Oliveira Mendonça contra o Despacho nº 2.972/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente ao pedido de compensação por descumprimento de prazo regulatório pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em unidades consumidoras localizadas no município de Itaberaí, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Ivoni Teixeira de Oliveira Mendonça contra o Despacho nº 2.972/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente ao pedido de compensação por descumprimento de prazo regulatório pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em unidades consumidoras localizadas no município de Itaberaí, estado de Goiás.
- DeliberadoItem 9SEI 48500.036702/2025-83
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16679
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte) contra a Resolução Autorizativa nº 16.594/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 58/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte) contra a Resolução Autorizativa nº 16.594/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 58/2001 e, no mérito, dar-lhe provimento.
- DeliberadoItem 10SEI 48500.001221/2024-76
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1472
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.647/2026, que deu provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Recorrente contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as Melhorias de Grande Porte sob sua responsabilidade- estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP- e deu outras providências referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.647/2026, que deu provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Recorrente contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, a qual autorizou a Recorrente a realizar as Melhorias de Grande Porte sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP e deu outras providências referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.
- DeliberadoItem 11SEI 48500.008475/2026-87
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16678
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Senai do sistema de radiocomunicação no morro do Senai, localizada no município de Cataguases, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora SENAI do sistema de radiocomunicação no Morro do SENAI, localizada no município de Cataguases, estado de Minas Gerais.
- DeliberadoItem 12SEI 48500.008476/2022-06
Pedido de Reconsideração
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
