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3ª Reunião Ordinária da ANEEL

10 de fevereiro de 2026

Resumo da reunião

Resumo Executivo

Na 3ª Reunião Ordinária de 2026, a Diretoria da ANEEL, com a presença de quatro diretores, iniciou os trabalhos com informes sobre novas tomadas de subsídios e consultas públicas, além da aprovação da ata da reunião anterior. A pauta continha 26 itens, sendo a maioria deliberada em bloco. Foram aprovados por unanimidade os itens 5, 7 a 15, 17 a 20 e 22 a 26. Os itens 4 e 21 foram aprovados por maioria, com votos divergentes do Diretor-Presidente Sandoval de Araujo Feitosa Neto.

O foco principal da reunião foi a deliberação do Item 1, referente à aprovação do edital do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP 2026). O debate foi extenso, iniciado com sustentação oral da empresa Light, que pleiteou a possibilidade de participação de usinas hidrelétricas cujas concessões…

Análise completa das decisões — exclusiva para assinantes

Veja como cada item da pauta foi decidido, com observações, ressalvas e fundamentos extraídos da transcrição oficial da ANEEL.

Resumo gerado automaticamente a partir da transcrição da transmissão e da pauta oficial. Em caso de divergência, prevalece o conteúdo oficial publicado pela ANEEL.

Transmissão

Pauta da reunião

26 itens
  1. Parcialmente Deliberado

    Leilão | Resolução Homologatória nº 3568

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Aprovação do Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 – LRCAP 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado à contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade, proveniente de empreendimentos de geração novos e existentes, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 35/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 – LRCAP de 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs”, destinado a contratar potência e energia elétrica associada proveniente de empreendimentos de geração novos e existentes- (ii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis, conforme o caso, às centrais geradoras potenciais participantes do Leilão nº 2/2026-ANEEL-  (iii) publicar o correspondente Aviso de Convocação nos termos da minuta anexa ao voto do Diretor-Relator- (iv) oficiar o Ministério de Minas e Energia – MME para que avalie a conveniência e a oportunidade de realização de leilões regionalizados, com critérios de alocação locacional da potência contratada, conforme pleiteado no Ofício nº 1/2026/GSMROGER, do Presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, Senador Marcos Rogério, subscrito pelos Senadores Alan Rick, Márcio Bittar, Lucas Barreto, Randolfe Rodrigues, Confúcio Moura, Jaime Bagattoli, Chico Rodrigues, Dr. Hiran e Mecias de Jesus. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 e 2, por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões – SEL. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo e do Sr. Emerson Caçador Rubim, representantes da Light Energia S.A.

  2. Parcialmente Deliberado

    Leilão

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Aprovação do Edital do Leilão nº 3/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 – LRCAP de 2026 – UTEs a Óleo e Biodiesel), destinado à contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade, proveniente de empreendimentos de geração existentes, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 36/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 3/2026-ANEEL, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 – LRCAP de 2026 – UTEs a Óleo e Biodiesel”, destinado a contratar potência e energia elétrica associada proveniente de empreendimentos de geração existentes- (ii) publicar o correspondente Aviso de Convocação nos termos da minuta anexa ao voto do Diretor-Relator- (iii) oficiar o Ministério de Minas e Energia – MME para que avalie a conveniência e a oportunidade de realização de leilões regionalizados, com critérios de alocação locacional da potência contratada, conforme pleiteado no Ofício nº 1/2026/GSMROGER, do Presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, Senador Marcos Rogério, subscrito pelos Senadores Alan Rick, Márcio Bittar, Lucas Barreto, Randolfe Rodrigues, Confúcio Moura, Jaime Bagattoli, Chico Rodrigues, Dr. Hiran e Mecias de Jesus. Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 e 2, por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões – SEL. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  3. Deliberado

    RAP | Despacho nº 476

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Destinação para a modicidade tarifária da receita contratualmente prevista pelo Contrato de Cessão do Direito de Uso de Infraestrutura nº ECE-1.166/1999, em atendimento à determinação estabelecida no Despacho nº 1.290/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, para efeito de reversão para modicidade tarifária, o montante total de R$ 146.000.078,19 (cento e quarenta e seis milhões, setenta e oito reais e dezenove centavos), a preços de junho de 2025, relativo aos ciclos incontroversos de 2018/2019 a 2022/2023, correspondentes ao período de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2023, conforme consta na Tabela 6 da Nota Técnica nº 204/2025, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR- (ii) reconhecer que, para os ciclos 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, correspondentes ao período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2013, seja utilizada a metodologia da receita líquida auferida, conforme consta em conclusão das Notas nº 26/2025 e nº 54/2025, da Procuradoria Federal- (iii) determinar que a captura referente aos ciclos incontroversos seja igualmente dividida em duas Parcelas de Ajuste – PA, a serem aplicadas nos ciclos 2026/2027 e 2027/2028- (iv) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com base no item ii, apure, até a data limite de 31 de março de 2027, o resultado líquido referente aos ciclos controversos 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, considerando, inclusive, eventuais recebimentos a posteriori- e (v) determinar que a STR, após a conclusão da fiscalização pela SFF, realize, até a data limite de 31 de março de 2027, a captura adicional devida a partir do processo tarifário subsequente, dividindo em tantas Parcelas de Ajuste – PA iguais quanto necessárias para assegurar que, em média, não excedam 1,5% da Receita Anual Permitida – AP do ciclo imediatamente anterior. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  4. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 512

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. contra o Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica – UTE do Atlântico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os efeitos do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa no valor de R$ 3.453.769,78 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos), em decorrência de não conformidade registrada às condições de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica do Atlântico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcus Vinicius da Fonseca Buarque, representante da Ternium Brasil Ltda.

  5. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 475

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e pelas empresas Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Mez 2 Energia S.A., State Grid Brazil Holding S.A., Borborema Transmissão de Energia S.A., CPFL Transmissão S.A. – CPFL-T, ISA Energia Brasil, Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne, Transmissão Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, Neoenergia S.A., Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Empresa Transmissora de Energia do Pará – Etepa e EDP Transmissão Norte S.A. – EDP Norte contra a Resolução Homologatória nº 3.481/2025, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 3.481/2025- (ii) dar provimento total ou parcial aos Pedidos de Reconsideração, conforme demonstrado na Tabela 4 do voto do Diretor Relator, nos termos da Nota Técnica nº 8/2026, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, aprovando as alterações no resultado do ciclo 2025-2026 da Receita Anual Permitida – RAP, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2026-2027- (iii) negar provimento aos demais Pedidos de Reconsideração, conforme Nota Técnica nº 8/2026- e (iv) determinar que as Parcelas de Ajuste de IdePA 94475 e 94476, que constam da Resolução Homologatória nº 3.481/2025, sejam desconsideradas no Reajuste Tarifário Anual – RTA da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  6. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 511

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., em decorrência do provimento do Pedido de Reconsideração interposto pela concessionária contra o Despacho nº 2.830/2019. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2025, no total de R$ 399.904.421,00 (trezentos e noventa e nove milhões, novecentos e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais) a preços de 2 de dezembro de 2025, a ser incorporado nos próximos processos tarifários da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B do processo tarifário de 2026 equivalente à incidência do fator -1,3508%- (iv) homologar o componente T do Fator X de 0,5379 a ser considerado nos processos de 2026 e 2027- (v) homologar, para a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 365.334.494,83 (trezentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos) de que tratam a Portaria MME nº 413/2020- (vi) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia – MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à EQTL PI, constantes do anexo da Portaria MME nº 413/2020- (vii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Portaria referida no item v desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (viii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da Distribuidora. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.

  7. Deliberado

    Classificação de Migração | Resolução Normativa nº 1151

    Relator: Sandoval De Araujo Feitosa Neto

    Resultado da Consulta Pública nº 10/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 914/2021, que estabelece os procedimentos para a delegação de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o novo normativo que estabelece os procedimentos para a delegação de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos.

  8. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 514

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de iluminação pública realizado no Município de Amontada, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE contra a decisão a emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo Administrativo PROC/OUV/6116/2021 (VIPROC Nº 09252108/2021) e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Município de Amontoada – CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo Administrativo PROC/OUV/6116/2021 (VIPROC Nº 09252108/2021) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (iii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo PROC/OUV/6116/2021- (iv) determinar que a Enel Distribuição Ceará corrija os valores de perdas das lâmpadas do parque de iluminação pública do Município de Amontada – CE, aplicando as perdas a frio, com os valores previstos nas normas correspondentes a cada tipo de lâmpada- (v) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública – IP do Município de Amontada – CE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor de sódio, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 2.006/2024, pelo período de 14/09/2010 até a data da efetiva correção dos valores de perdas no faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município- (vi) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Amontada – CE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor de mercúrio, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 2.006/2024, pelo período de 14/09/2010 até a data da efetiva correção dos valores de perdas no faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município- (vii) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Amontada – CE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor metálico, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 2.006/2024, pelo período de 20/09/2015 até a data da efetiva correção dos valores de perdas no faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município- (viii) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Amontada – CE de forma a excluir, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas fluorescentes e de led, as perdas consideradas, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 2.006/2024, pelo período de 14/09/2010 até a data da efetiva correção dos valores de perdas no faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município- e (ix) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar ao Município de Amontoada – CE a comprovação da correção dos valores de perdas praticados, bem como o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, nú

  9. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 515

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela empresa Faveri Carnes Especiais Ltda. contra o Despacho nº 1.796/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a cobrança por excedente de reativo em unidade consumidora na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Faveri Carnes Especiais Ltda. contra o Despacho nº 1.796/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que indeferiu o pleito relativo à cobrança por excedente de reativo em unidade consumidora situada na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT.

  10. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 463

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  11. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 465

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Horizon Transmissão MA I S.A. e Horizon Transmissão MA II S.A. contra o Despacho nº 2.452/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de descontos a título de Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão dos eventos associados à ocorrência de 15 de agosto de 2023 no Sistema Interligado Nacional – SIN. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Horizon Transmissão MA I S.A. e Horizon Transmissão MA II S.A. contra o Despacho nº 2.452/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de descontos a título de Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão dos eventos associados à ocorrência de 15 de agosto de 2023 no Sistema Interligado Nacional – SIN. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  12. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 516

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pelo Município de Rubiataba, estado do Goiás, contra o Despacho nº 2.603/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que não conheceu o pleito da Recorrente referente ao pedido de devolução de valores faturados a maior na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a decisão exarada no Despacho nº 3.256/2025, no sentido de: (i) reformar a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA por meio do Despacho nº 2.603/2025- e (ii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução de valores faturados incorretamente para as unidades consumidoras nº 780013499, nº 780081353, nº 10005490349 e nº 10006737895, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, para o período de 14/06/2014 até a data da correção da classificação para iluminação pública, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos, encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão.

  13. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 472

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Acre SPE S.A. contra o Despacho nº 2.704/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito da Recorrente, detentora do Contrato de Concessão nº 11/2020, de recebimento do valor integral da Receita Anual Permitida – RAP, entre junho de 2023 e dezembro de 2024, para Subestação Feijó e para a Linha de Transmissão Rio Branco I – Feijó. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Acre SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.704/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo que haja a retificação do GRTLDONS/078/12/2024 para que conste a data de 14 de dezembro de 2023 como data de entrada em operação comercial definitiva.

  14. Deliberado

    Outros | Despacho nº 526

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Recurso administrativo interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.140/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito da transmissora com vistas à recomposição do prazo para implantação de reforço. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.140/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito da transmissora com vistas à recomposição do prazo para implantação de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica.

  15. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 527

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf contra a Resolução Homologatória nº 3.444/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf contra a Resolução Homologatória nº 3.444/2025, no sentido de reconhecer o valor de R$ R$ 633.068,92 (seiscentos e trinta e três mil, sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2025, em favor da referida transmissora, a ser considerado no cálculo do encargo de transmissão no próximo processo tarifário da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE.

  16. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 474

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A – Copel-DIS contra a Resolução Homologatória nº 3.472/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS contra a Resolução Homologatória nº 3.472/2025, que homologou o resultado do seu Reajuste Tarifário Anual de 2025 e deu outras providências, no sentido de: (i) dar provimento ao pleito da Copel-DIS referente à inclusão dos efeitos do pedido de reconsideração contra os Resultados do Reajuste Tarifário Anual de 2024 com reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela SELIC e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (ii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel-DIS.

  17. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Resolução Autorizativa nº 16616

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Reconsideração interposto pela Borborema Transmissão de Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 15.398/2024, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Borborema Transmissão de Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 15.398/2024, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 15.398/2024.

  18. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16618

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT contra a Resolução Autorizativa nº 16.297/2025, que autorizou a Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. – MSG a implantar os reforços de grande porte em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. – MSG, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 1/2014, contra a Resolução Autorizativa nº 16.297/2025.

  19. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 528

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Reconsideração interposto pela Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. contra o Despacho nº 3.663/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 1.172/2005. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. contra o Despacho nº 3.663/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento.

  20. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 517

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Requerimento Administrativo protocolado pelos Consórcios Cariacica I, II e III com vistas à devolução dos valores cobrados a maior no faturamento das unidades consumidoras após a revisão tarifária da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES sem considerar a aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geração – TUSDg. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os pleitos formulados pelos Consórcios Cariacica I, Cariacica II e Cariacica III, com vistas à devolução de supostos valores cobrados a maior no faturamento das unidades consumidoras no interregno compreendido entre a revisão tarifária da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES e a data da publicação da Resolução Normativa nº 1.059/2023 sem considerar a aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geração – TUSDg.

  21. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 529

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Requerimento Administrativo protocolado pela São Martinho S.A. com vistas à interligação elétrica entre os barramentos 13,8 kV da Usina Termelétrica – UTE São Martinho Bioenergia e da UTE São Martinho, a qual já tem seu barramento 13,8 kV interligado com o da UTE São Martinho Energia. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) dar provimento ao pleito de interligação elétrica entre a Usina Termelétrica – UTE São Martinho Bioenergia – SMBIO e a UTE São Martinho – USM, por meio da conexão dos respectivos barramentos de 13,8 kV, com fins de compartilhamento de equipamentos essenciais à produção de energia e de transferência de energia elétrica entre as usinas- (ii) determinar à Bioenergia São Martinho Ltda. e à São Martinho S.A. a instalação de Sistema de Medição para Faturamento – SMF na interligação 13,8 kV entre a SMBIO e a USM, nos termos do disposto nos Procedimentos de Rede- (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à modelagem da SMBIO e USM de forma que, quando houver fluxo de potência entre as duas usinas, por meio da interligação 13,8 kV, essa energia seja contabilizada como energia injetada e/ou consumida da rede, para fins comerciais e de apuração do limite de potência injetada para que possam fazer jus ao desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD/TUST- (iv) determinar à CCEE que, para fins de verificação do cumprimento da obrigação estabelecida nos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR oriundos do 30º Leilão de Energia Nova – LEN, bem como eventuais outros contratos de venda, lastreados pela SMBIO, deve ser considerado o montante de energia elétrica injetado no sistema de distribuição pela SMBIO, por meio de sua conexão, acrescido do montante de energia elétrica medido no SMF da interligação 13,8 kV no caso de existência de fluxo de potência da SMBIO para a USM, abatendo-se o montante de energia elétrica medido no SMF dessa interligação 13,8 kV nos casos em que houver fluxo de potência da USM para a SMBIO- (v) determinar à CCEE que proceda à remodelagem da UTE São Martinho Energia – SME e USM de forma que, quando houver fluxo de potência entre as duas usinas, por meio da respectiva interligação 13,8 kV, essa energia seja contabilizada como energia injetada e/ou consumida da rede, para fins comerciais e de apuração do limite de potência injetada para que possam fazer jus ao eventual desconto na TUSD/TUST- e (vi) revogar o Despacho nº 2.163/2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de deferir integralmente o Requerimento Administrativo protocolado pela São Martinho S.A. Demais processos do ato: 48500.000901/2011-58, 48500.000055/2013-38, 48500.006412/2013-71

  22. Deliberado

    Termo de Intimação | Despacho nº 466

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Termo de Intimação nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, em desfavor da Minas Geração e Engenharia Ltda. em razão de infração cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, contra a inadimplência da Minas Geração e Engenharia Ltda. junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com vistas à revogação do Despacho nº 1.141/2021, que autorizou o agente a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  23. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16614

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lagoa, localizada no município de Sooretama, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV, localizada no município de Sooretama, estado do Espírito Santo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  24. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16617

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à Melhoria de Grande Porte em instalação de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de melhoria de grande porte em instalação de transmissão concedida à Isa Energia Brasil S.A.- e (ii) estabelecer a parcela de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma de implantação.

  25. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16615

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob responsabilidade da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., em decorrência da 2ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025, Contrato de Concessão nº 5/2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., titular do Contrato de Concessão nº 5/2016, a realizar o Reforço de Grande Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os cronogramas de execução. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  26. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 377

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Ratificação da decisão proferida no 1º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi, com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020, em razão do aumento dos custos de implantação motivado pela pandemia da Covid-19. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi, com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020-ANEEL, em razão do aumento dos custos de implantação motivado pela pandemia da Covid-19.

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3ª Reunião Ordinária da ANEEL — Pauta e Resumo | MonitoraSEI