Recurso Administrativo
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Termelétrica Rio Grande S.A. contra o Despacho nº 1.087/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica UTE Rio Grande.
Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1559
Relator: Willamy Moreira Frota
Realização da edição 2026 da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética ONEE, no âmbito do Programa de Eficiência Energética PEE regulado pela ANEEL.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a proposta apresentada pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. para a realização da edição 2026 da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética ONEE, no âmbito do Programa de Eficiência Energética PEE regulado pela ANEEL. Houve apresentação técnica por parte do servidor Douglas Caldas da Silva, da Superintendência de Inovação e Transição Energética STE.
Requerimento Administrativo | Aviso de consulta Pública nº 12
Relator: Willamy Moreira Frota
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e do Termo de Referência do desenvolvimento e da implantação da Plataforma de Inovação do Setor Elétrico PINSE.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por um período de 45 dias, estabelecido entre 6 de maio de 2026 e 20 de junho de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para as minutas do Edital e do Termo de Referência do desenvolvimento e da implantação da Plataforma de Inovação do Setor Elétrico PINSE. Houve apresentação técnica por parte do servidor Márcio Venício Pilar Alcântara, da Superintendência de Inovação e Transição Energética STE.
Outros
Relator: Willamy Moreira Frota
Estabelecimento de marco definitivo para a conclusão das obras do túnel de transposição de águas entre os reservatórios Vigário e Ponte Coberta, localizados no estado do Rio de Janeiro.
Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) negar a proposição de fixação de prazo para a execução do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta- (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT conduzam, junto à Agência Nacional de Águas ANA, no prazo de 60 (sessenta) dias, análise técnica acerca da solução alternativa ampliação da UHE Fontes Nova apresentada pela Light Energia S.A., com vistas a verificar sua adequação ao requisito de segurança hídrica do Complexo de Lajes- (iii) determinar que o tratamento da solução estrutural para a segurança hídrica do Complexo de Lajes seja conduzido no âmbito do processo de prorrogação da concessão, com eventual recomendação ao Poder Concedente sobre arranjo regulatório contratual que efetivamente garanta a implantação da solução estrutural de redundância- e (iv) determinar que a SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, realizado em 3 de março de 2026, no sentido de estabelecer que a implantação do túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta ocorra até 31 de março de 2028. Adicionalmente, durante a fase de debates, o Diretor-Relator incorporou ao seu voto o item iv do voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, para determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT conduza fiscalização específica destinada a apurar conduta da concessionária Light Energia S.A. quanto à ausência de providências efetivas para a execução do túnel by-pass. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Outros | Despacho nº 1567
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee, pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate e pela Cemig Distribuição S.A. Cemig-D contra o Despacho nº 675/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, que trata da atualização da Taxa Regulatória de Remuneração do Capital.
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer dos recursos administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee, pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate e pela Cemig Distribuição S.A. Cemig-D contra o Despacho nº 675/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, no sentido de atualizar a taxa regulatória de remuneração do capital aplicável aos segmentos de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica, para o período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, considerando a inclusão das debêntures não consideradas na base de dados originalmente utilizada e a apuração do custo de emissão das debêntures em conformidade com a janela temporal dos últimos 10 anos prevista no Submódulo 2.4 do PRORET, correspondente ao período de 2016 a 2025, o que conduz o referido custo ao valor de 0,5718%. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de conhecer dos recursos administrativos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, no sentido de acompanhar a área técnica no que se refere a janela amostral do custo de emissão das debêntures. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Reconsideração
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Jacareacanga Energia SPE Ltda. e pela AMZ Comércio e Serviços de Máquinas Ltda. contra a homologação do resultado e a adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025, destinado à aquisição de energia e potência elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados.
Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Jacareacanga Energia SPE Ltda. contra a Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025-ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela AMZ Comércio e Serviços de Máquinas Ltda. contra a homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025-ANEEL. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Transferência de controle societário
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação.
Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista desse processo. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) anuir à transferência de controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A. que passaria da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP, nos termos da Resolução Normativa nº 948/2021- (ii) aprovar o novo cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, cujo termo final passaria a ser 30 de agosto de 2027, nos termos do Anexo I da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL- e (iii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, anexa à Nota Técnica Conjunta nº 3/2026-SFF-SCE/ANEEL, de 29 de abril de 2026. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Outros | Despacho nº 3585
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Aprimoramento do Banco de Preços de Referência BPR ANEEL.
Decisão: Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a continuidade dos estudos para aprimoramento do Banco de Preços de Referência da ANEEL, conforme cronograma apresentado no Anexo I da Nota Técnica Conjunta nº 52/2025-SCE-SFF-STR/ANEEL- e (ii) aprovar a alteração da Resolução Homologatória nº 2.514/2019, conforme Anexo II da Nota Técnica Conjunta nº 52/2025-SCE-SFF-STR/ANEEL. A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu, ainda, atualizar os serviços por meio da aplicação da variação do IPCA sobre o valor do serviço do Banco de Preços de Referência da ANEEL na data de referência da Resolução Homologatória nº 2.514/2019, com início de vigência a partir de 30 de junho de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar a divergência da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, parágrafo único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Outros | Aviso de consulta Pública nº 13
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para regulamentação do cadastro de representantes dos agentes, empresas e instituições do setor, por meio da criação do Submódulo 1.4 dos Procedimentos de Rede (Responsabilidades e Operacional).
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, pelo prazo de 46 (quarenta e seis) dias, no período de 7 de maio a 22 de junho de 2026, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para a criação do novo Submódulo 1.4 Cadastro de representantes dos agentes, empresas e instituições do setor, nos tipos Responsabilidades e Operacional, no âmbito dos Procedimentos de Rede, bem como a correspondente alteração do Anexo I da Resolução Normativa nº 903/2020, de modo a incorporar formalmente o referido Submódulo à estrutura normativa vigente.
Leilão | Despacho nº 1563
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo contra o Despacho nº 918/2026, que negou provimento ao pedido de Impugnação ao Edital do Leilão nº 3/2026-ANEEL (denominado Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 UTEs a Óleo e Biodiesel) interposto pelo Instituto Nacional de Energia Limpa INEL.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 918/2026, que negou provimento ao Pedido de Impugnação ao Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 UTEs a Óleo e Biodiesel Leilão nº 3/2026-ANEEL, apresentado pelo Instituto Nacional de Energia Limpa INEL, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Leilão | Despacho nº 1564
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo contra o Despacho nº 885/2026, que negou provimento ao pedido de Impugnação ao Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL (denominado Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs) interposto pelo Instituto Nacional de Energia Limpa INEL.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 885/2026, que negou provimento ao Pedido de Impugnação ao Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs Leilão nº 2/2026-ANEEL, apresentado pelo Instituto Nacional de Energia Limpa INEL, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1570
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Recurso Administrativo interposto pela Breitener Jaraqui S.A. contra o Despacho nº 1.292/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo contra o Despacho nº 885/2026, que negou provimento ao Pedido de Impugnação ao Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs Leilão nº 2/2026-ANEEL, apresentado pelo Instituto Nacional de Energia Limpa INEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Outros | Despacho nº 1565
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. Chesf) contra o Despacho nº 521/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que retificou alterações na autorização à Recorrente de reforços que constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica POTEE 2025 (3ª Emissão) Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. Chesf) contra o Despacho nº 521/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Outros | Despacho nº 1569
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT, Isa Energia Brasil S.A., Argo VI Transmissão de Energia S.A., Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletrobras Eletronorte), Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Eletrobras Chesf) e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 200/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação dos Reforços de Pequeno Porte que constaram no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica POTEE 2025 (3ª Emissão).
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Copel Geração e Transmissão S.A. Copel GT, Isa Energia Brasil S.A., Argo VI Transmissão de Energia S.A., Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletrobras Eletronorte), Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco Eletrobras Chesf) e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras) contra o Despacho nº 200/2026, para, no mérito, negar-lhes provimento.
Recurso Administrativo
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT contra o Despacho nº 893/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que deu provimento à reclamação referente à cobrança por deficiência na medição na unidade consumidora nº 6/3350201-4, de titularidade do Sr. Marcelo Antônio Nervo.
Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Recurso Administrativo | Despacho nº 1572
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Recurso Administrativo interposto por Álvaro dos Santos Machado contra o Despacho nº 2.096/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que decidiu extinguir e arquivar o Processo Administrativo, sem julgamento do mérito, diante da existência de decisão judicial transitada em julgado.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Álvaro dos Santos Machado e, no mérito, negar provimento no sentido de manter o Despacho nº 2.096/2025 em sua integralidade.
Medida Cautelar | Despacho nº 1560
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela FRV X Pecém Energias Renováveis Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS proceda à manutenção da Garantia para o Parecer de Acesso GPA da Requerente, assegurando a permanência do empreendimento H2V Cumbuco na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela FRV X Pecém Energias Renováveis Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS proceda à manutenção da Garantia para o Parecer de Acesso GPA da Requerente, assegurando a permanência do empreendimento H2V Cumbuco na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o presente caso para análise de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1573
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Requerimento Administrativo protocolado pela Gold Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.584/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 2.063/2019, posteriormente alterado pelo Despacho nº 471/2024.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Gold Comercializadora de Energia Ltda., mantendo integralmente os termos do Despacho nº 3.584/2025, em função do exaurimento da esfera administrativa.
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1561
Relator: Willamy Moreira Frota
Requerimento Administrativo protocolado pela Três Marias Indústria e Comércio Ltda. contra o Despacho nº 211/2026, que negou o provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.806/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Três Marias Indústria e Comércio Ltda. contra o Despacho nº 211/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.806/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1575
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Requerimento Administrativo protocolado pela Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras Ajina contra o Despacho nº 1.217/2026, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra os Despachos nº 1.419/2025, nº 3.752/2024 e nº 805/2022 em função de sua intempestividade- e deu outras providências.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras Ajina contra o Despacho nº 1.217/2026, em função do exaurimento da esfera administrativa.
Revogação de outorga | Despacho nº 1566
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Termo de Intimação nº 23/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, por meio do qual foi notificada a possibilidade de revogação da autorização da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí diante do descumprimento do cronograma de implantação da usina, localizada no Rio Paraibuna, município de Simão Pereira, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 23/2025-SFT, de forma a revogar a outorga de autorização da PCH Cabuí, de titularidade da PCH Cabuí SPE S.A., objeto da Portaria MME nº 205/2020.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16682
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paraíso do Norte, localizada no município de Paraíso do Norte, estado do Paraná.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.095 m² necessárias à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Paraíso do Norte, localizada no município de Paraíso do Norte, no estado do Paraná.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16680
Relator: Willamy Moreira Frota
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora São Pedro do Itabapoana, localizada no município de Apiacá, estado do Espírito Santo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 225 m² necessárias à implantação da Estação Repetidora São Pedro do Itabapoana, localizada no município de Apiacá, estado do Espírito Santo.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16681
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Manhumirim do sistema de radiocomunicação Manhumirim, localizada no município de Manhumirim, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Manhumirim do sistema de radiocomunicação Manhumirim, localizada no município de Manhumirim, estado de Minas Gerais.