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33ª Reunião Ordinária da ANEEL

09 de setembro de 2025

Resumo da reunião

Resumo Executivo

A 33ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada em 9 de setembro de 2025, foi marcada pela posse e primeira participação do Diretor Gentil Nogueira de Sá Junior. A sessão iniciou-se com informes da presidência, destacando a retomada do teleatendimento (167), o encerramento de consultas públicas, debates sobre critérios para corte de geração de energia (curtailment) e ações de divulgação da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética, incluindo o anúncio de novas premiações aportadas pelo grupo CPFL. Foram mencionadas também representações institucionais em eventos internacionais sobre eficiência energética e fiscalização.

A Diretoria deliberou e aprovou, por unanimidade, um bloco de 27 itens (itens 2, 3, 5 a 29), com ressalvas pontuais. O item 4 foi…

Análise completa das decisões — exclusiva para assinantes

Veja como cada item da pauta foi decidido, com observações, ressalvas e fundamentos extraídos da transcrição oficial da ANEEL.

Resumo gerado automaticamente a partir da transcrição da transmissão e da pauta oficial. Em caso de divergência, prevalece o conteúdo oficial publicado pela ANEEL.

Transmissão

Pauta da reunião

29 itens
  1. Deliberado

    Termo de Intimação | Despacho nº 2.716

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Gold Comercializadora de Energia Ltda. – Gold Energia, acerca de fatos caracterizadores de infração previstos na Resolução Normativa nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga da autorização da Gold Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.063/2019, posteriormente alterado pelo Despacho nº 471/2024, em virtude dos motivos expostos no Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- (ii) determinar à SFF que instrua processo punitivo específico, com vistas a apurar o descumprimento da necessidade de manifestação prévia e discricionária da ANEEL para resolução dos Contratos Bilaterais Regulados – CBR, nos termos dos Despachos nº 3.271/2023 e nº 706/2024- e (iii) autorizar o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF/ANEEL, nos termos da Portaria PGF nº 172/2016, para manifestação prévia e ajuizamento da correspondente Ação Civil Pública em face da Gold Comercializadora de Energia Ltda., acompanhada de requerimento expresso de desconsideração da personalidade jurídica, visando à responsabilização civil pelos prejuízos decorrentes da inadimplência e do descumprimento contratual verificados, em especial aqueles com impacto tarifário sobre os consumidores do Ambiente de Contratação Regulada – ACR, observadas as diretrizes e os fundamentos constantes da presente decisão.

  2. Parcialmente Deliberado

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 6

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar consulta pública, no período de 10 de setembro de 2025 a 24 de outubro de 2025, com audiência pública em data e local a serem posteriormente divulgados, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  3. Deliberado

    Regulação | Resolução Normativa nº 1131

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 61/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, com base no disposto no Decreto nº 10.707/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar, conforme minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator, o Módulo 16 Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR e o Módulo 27 Contratação de Reserva de Capacidade, das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, em atendimento à Resolução Normativa nº 1.103/2024- (ii) determinar, conforme minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator, à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o processamento das recontabilizações em conformidade com o disposto nas Regras aprovadas no item a- (iii) determinar, conforme minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator, o ajuste na redação dos Incisos VI das alíneas “e” e “f’ do art. 3º e dos arts. 185 e 196-H da Resolução Normativa nº 1.009/2022- (iv) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e à CCEE que operacionalizem, no âmbito de seu Acordo Operativo, os ajustes necessários, de forma a atender às disposições contratuais e às Regras aprovadas- e (v) determinar à CCEE que fundamente e justifique o percentual a ser aplicado mensalmente para a constituição dos Fundos de Garantia relativos à Reserva de Capacidade e à Energia de Reserva, divulgando essa informação em plataforma de acesso público. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  4. Retirado da Pauta

    Recurso Administrativo

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  5. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2711

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ) em face do Despacho nº 670/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu os pleitos formulados pela Recorrente de: expurgo dos valores pagos devido a ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Lagos – 138 kV, ocorridas em novembro e dezembro de 2023- aumento do MUST contratado no ponto de conexão Lagos – 138 kV de 600 MW para 650 MW, nos horários de contratação de ponta e fora de ponta, retroativamente a partir de janeiro de 2024- e redução do MUST contratado no ponto de conexão Campos – 138 kV, de 600 MW para 560 MW, a partir de julho de 2024 nos horários de ponta e fora de ponta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ) em face do Despacho nº 670/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu os pleitos formulados pela Recorrente de: expurgo dos valores pagos devido a ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Lagos – 138 kV, ocorridas em novembro e dezembro de 2023- aumento do MUST contratado no ponto de conexão Lagos – 138 kV de 600 MW para 650 MW, nos horários de contratação de ponta e fora de ponta, retroativamente a partir de janeiro de 2024- e redução do MUST contratado no ponto de conexão Campos – 138 kV, de 600 MW para 560 MW, a partir de julho de 2024 nos horários de ponta e fora de ponta. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  6. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2712

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás do Amazonas – Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que transferiu para a J&F Investimentos S.A. a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que transferiu, para a J&F Investimentos S.A., a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, proferiu seu voto na 32ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 2 de setembro de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Willamy Moreira Frota declararam suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  7. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2713

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A., em face do Despacho nº 1.530/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao requerimento formulado pela Recorrente com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE promovesse o reembolso dos custos da receita fixa após a entrada em operação comercial da Usina Termelétrica – UTE de Iauaretê, Lote B/I, contrato OC nº 109.438/2017 da Oliveira Energia, até que a distribuidora consumisse o estoque de combustível remanescente da usina de geração própria. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A., em face do Despacho nº 1.530/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao requerimento formulado pela Recorrente com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE promovesse o reembolso dos custos da receita fixa após a entrada em operação comercial da Usina Termelétrica – UTE de Iauaretê, Lote B/I, contrato OC nº 109.438/2017 da Oliveira Energia, até que a distribuidora consumisse o estoque de combustível remanescente da usina de geração própria- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT avaliem a oportunidade e a conveniência de realização de fiscalização acerca da efetivação de ressarcimento do vendedor ao comprador em decorrência de atraso da entrada em operação comercial da UTE de Iauaretê. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  8. Deliberado

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2714

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Impugnação apresentado pela Federal Energia S.A. (UFV Federal Incentivada 50) em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.441ª Reunião, referente à ausência de envio de dados de medição relativos ao mês de outubro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Federal Energia S.A. (UFV Federal Incentivada 50) em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.441ª Reunião, referente à ausência de envio de dados de medição relativos ao mês de outubro de 2024. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  9. Deliberado

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 2715

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Requerimento Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.007/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.007/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS e deu outras providências, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  10. Deliberado

    Outros | Despacho nº 2710

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista com vistas ao ajuste temporário da referência para apuração de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST e penalidades referentes à contratação dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST nos pontos de conexão: Bariri, Descalvado, Iacanga, Ibitinga-SE, Penápolis, São Carlos, São Carlos II, Ubarana e Vila Ventura. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista com vistas ao ajuste temporário da referência para apuração de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST e penalidades referentes à contratação dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST nos pontos de conexão Bariri, Descalvado, Iacanga, Ibitinga-SE, Penápolis, São Carlos, São Carlos II, Ubarana e Vila Ventura. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  11. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16423

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Narandiba S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Brumado II, localizada no município de Brumado, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Narandiba S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 230/138 kV Brumado II, localizada no município de Brumado, estado da Bahia. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  12. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16424

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da via de acesso à da Subestação 138 kV Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  13. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16428

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-NUM SJN1, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-NUM SJN1, circuito simples, 22 kV, com aproximadamente 3 km de extensão, que interligará a estrutura ID 161201076 à Chave Seccionadora 0652003, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  14. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16429

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-PAO-SEA, localizada no município de Matipó, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-PAO-SEA, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 1,98 km de extensão, que interligará a Chave Seccionadora 1250041 à Chave Fusível 1142125, localizada no município de Matipó, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  15. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16430

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-RIP1-003, localizada nos municípios de Rio Pomba e Tabuleiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-RIP1-003, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 5,77 km de extensão, que interligará a Chave Fusível 0243485 ao Banco Regulador 0243534, localizada nos municípios de Rio Pomba e Tabuleiro, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  16. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16431

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição NUM-VGL, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição NUM-VGL, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 5,8 km de extensão, que interligará a Chave Seccionadora 0602649 à Chave Fusível 0652339, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  17. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16425

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-SNF, localizada no município de Senador Firmino, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-SNF, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 0,58 km de extensão, que interligará o Poste ID 358312837 (0698189-7685134) ao Poste ID 31986695 (0697987-7685691), localizada no município de Senador Firmino, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  18. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16426

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-MAU2-011, localizada no município de Luisburgo, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-MAU2-011, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 1,65 km de extensão, que interligará a Chave Seccionadora 1582762 à Chave Seccionadora 1582810, localizada no município de Luisburgo, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  19. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16432

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bunge II – Pedro Afonso II, que interligará a Subestação Bunge II à Subestação Pedro Afonso II, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bunge II – Pedro Afonso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 22,3 km de extensão, que interligará a Subestação Bunge II à Subestação Pedro Afonso II, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  20. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16433

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sorriso Alphaville, C1 e C2, que interligará a Linha de Distribuição Sorriso – Ceval à Subestação Sorriso Alphaville, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra de 13,3 e 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sorriso Alphaville C1 e C2, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 744 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Sorriso – Ceval à Subestação Sorriso Alphaville, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  21. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16434

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PA, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria – Capanema, localizada no município de Santa Maria do Pará, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PA, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição existente de 138 kV Santa Maria – Capanema, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 2,13 km de extensão, o qual interligará a estrutura 3/2 à estrutura 5/5-A da referida linha de distribuição, localizada no município de Santa Maria do Pará, estado do Pará. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  22. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16435

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PA, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria – Castanhal, localizada no município de São Francisco do Pará, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PA, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Santa Maria – Castanhal, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 704 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 23/1 à estrutura 23/8 da Linha de Distribuição 69 kV Santa Maria – Castanhal existente, localizada no município de São Francisco do Pará, estado do Pará. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  23. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16427

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Isa Energia Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II – Rio das Éguas, C1, na Subestação Correntina, localizadas no município de Correntina, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Isa Energia Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Bom Jesus da Lapa II – Rio das Éguas C1, na Subestação Correntina, localizada no município de Correntina, estado da Bahia. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  24. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.436

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.965/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Neiva 2 – Viana 2, que interligará a Subestação João Neiva 2 à Subestação Viana 2, localizada nos municípios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.965/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV João Neiva 2 – Viana 2, localizada nos municípios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do Espírito Santo. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  25. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16437

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Alteração, a pedido, da Resolução autorizativa nº 16.290/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, que interligarão a Linha de Distribuição Aparecida – Taubaté à Subestação GV Brasil, localizadas no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.290/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra de 10, 20 e 35 metros de largura cada necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,2 km de extensão, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Aparecida – Taubaté à Subestação GV Brasil, localizadas no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  26. Pedido de Vista + Prorrogação

    Regulação

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  27. Pedido de Vista + Prorrogação

    Pedido de Reconsideração

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – ABEEólica, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar e Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021- estabeleceu as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência- aprovou o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade – COPCAP- e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  28. Pedido de Vista + Prorrogação

    Regulação

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 45 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  29. Pedido de Vista + Prorrogação

    Recurso Administrativo

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários – CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e deram outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

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33ª Reunião Ordinária da ANEEL — Pauta e Resumo | MonitoraSEI