Termo de Intimação | Despacho nº 2.716
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Gold Comercializadora de Energia Ltda. Gold Energia, acerca de fatos caracterizadores de infração previstos na Resolução Normativa nº 846/2019.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga da autorização da Gold Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.063/2019, posteriormente alterado pelo Despacho nº 471/2024, em virtude dos motivos expostos no Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- (ii) determinar à SFF que instrua processo punitivo específico, com vistas a apurar o descumprimento da necessidade de manifestação prévia e discricionária da ANEEL para resolução dos Contratos Bilaterais Regulados CBR, nos termos dos Despachos nº 3.271/2023 e nº 706/2024- e (iii) autorizar o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal junto à ANEEL PF/ANEEL, nos termos da Portaria PGF nº 172/2016, para manifestação prévia e ajuizamento da correspondente Ação Civil Pública em face da Gold Comercializadora de Energia Ltda., acompanhada de requerimento expresso de desconsideração da personalidade jurídica, visando à responsabilização civil pelos prejuízos decorrentes da inadimplência e do descumprimento contratual verificados, em especial aqueles com impacto tarifário sobre os consumidores do Ambiente de Contratação Regulada ACR, observadas as diretrizes e os fundamentos constantes da presente decisão.
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 6
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar consulta pública, no período de 10 de setembro de 2025 a 24 de outubro de 2025, com audiência pública em data e local a serem posteriormente divulgados, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. DMED. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Regulação | Resolução Normativa nº 1131
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 61/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, com base no disposto no Decreto nº 10.707/2021.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar, conforme minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator, o Módulo 16 Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR e o Módulo 27 Contratação de Reserva de Capacidade, das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, em atendimento à Resolução Normativa nº 1.103/2024- (ii) determinar, conforme minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator, à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE o processamento das recontabilizações em conformidade com o disposto nas Regras aprovadas no item a- (iii) determinar, conforme minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator, o ajuste na redação dos Incisos VI das alíneas e e f do art. 3º e dos arts. 185 e 196-H da Resolução Normativa nº 1.009/2022- (iv) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e à CCEE que operacionalizem, no âmbito de seu Acordo Operativo, os ajustes necessários, de forma a atender às disposições contratuais e às Regras aprovadas- e (v) determinar à CCEE que fundamente e justifique o percentual a ser aplicado mensalmente para a constituição dos Fundos de Garantia relativos à Reserva de Capacidade e à Energia de Reserva, divulgando essa informação em plataforma de acesso público. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Recurso Administrativo
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente a processo de devolução de valores faturados incorretamente por erro de classificação de unidade consumidora.
Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Recurso Administrativo | Despacho nº 2711
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio Enel RJ) em face do Despacho nº 670/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu os pleitos formulados pela Recorrente de: expurgo dos valores pagos devido a ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST no ponto de conexão Lagos 138 kV, ocorridas em novembro e dezembro de 2023- aumento do MUST contratado no ponto de conexão Lagos 138 kV de 600 MW para 650 MW, nos horários de contratação de ponta e fora de ponta, retroativamente a partir de janeiro de 2024- e redução do MUST contratado no ponto de conexão Campos 138 kV, de 600 MW para 560 MW, a partir de julho de 2024 nos horários de ponta e fora de ponta.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio Enel RJ) em face do Despacho nº 670/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu os pleitos formulados pela Recorrente de: expurgo dos valores pagos devido a ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST no ponto de conexão Lagos 138 kV, ocorridas em novembro e dezembro de 2023- aumento do MUST contratado no ponto de conexão Lagos 138 kV de 600 MW para 650 MW, nos horários de contratação de ponta e fora de ponta, retroativamente a partir de janeiro de 2024- e redução do MUST contratado no ponto de conexão Campos 138 kV, de 600 MW para 560 MW, a partir de julho de 2024 nos horários de ponta e fora de ponta. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Recurso Administrativo | Despacho nº 2712
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás do Amazonas Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que transferiu para a J&F Investimentos S.A. a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que transferiu, para a J&F Investimentos S.A., a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, proferiu seu voto na 32ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 2 de setembro de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Willamy Moreira Frota declararam suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Recurso Administrativo | Despacho nº 2713
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A., em face do Despacho nº 1.530/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que negou provimento ao requerimento formulado pela Recorrente com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE promovesse o reembolso dos custos da receita fixa após a entrada em operação comercial da Usina Termelétrica UTE de Iauaretê, Lote B/I, contrato OC nº 109.438/2017 da Oliveira Energia, até que a distribuidora consumisse o estoque de combustível remanescente da usina de geração própria.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A., em face do Despacho nº 1.530/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que negou provimento ao requerimento formulado pela Recorrente com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE promovesse o reembolso dos custos da receita fixa após a entrada em operação comercial da Usina Termelétrica UTE de Iauaretê, Lote B/I, contrato OC nº 109.438/2017 da Oliveira Energia, até que a distribuidora consumisse o estoque de combustível remanescente da usina de geração própria- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT avaliem a oportunidade e a conveniência de realização de fiscalização acerca da efetivação de ressarcimento do vendedor ao comprador em decorrência de atraso da entrada em operação comercial da UTE de Iauaretê. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Impugnação CCEE | Despacho nº 2714
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Impugnação apresentado pela Federal Energia S.A. (UFV Federal Incentivada 50) em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.441ª Reunião, referente à ausência de envio de dados de medição relativos ao mês de outubro de 2024.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Federal Energia S.A. (UFV Federal Incentivada 50) em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.441ª Reunião, referente à ausência de envio de dados de medição relativos ao mês de outubro de 2024. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Exaurimento de Esfera | Despacho nº 2715
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Requerimento Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G em face do Despacho nº 2.007/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS e deu outras providências.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G em face do Despacho nº 2.007/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS e deu outras providências, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Outros | Despacho nº 2710
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista com vistas ao ajuste temporário da referência para apuração de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST e penalidades referentes à contratação dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST nos pontos de conexão: Bariri, Descalvado, Iacanga, Ibitinga-SE, Penápolis, São Carlos, São Carlos II, Ubarana e Vila Ventura.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista com vistas ao ajuste temporário da referência para apuração de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST e penalidades referentes à contratação dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST nos pontos de conexão Bariri, Descalvado, Iacanga, Ibitinga-SE, Penápolis, São Carlos, São Carlos II, Ubarana e Vila Ventura. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16423
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Narandiba S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Brumado II, localizada no município de Brumado, estado da Bahia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Narandiba S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 230/138 kV Brumado II, localizada no município de Brumado, estado da Bahia. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16424
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da via de acesso à da Subestação 138 kV Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16428
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-NUM SJN1, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-NUM SJN1, circuito simples, 22 kV, com aproximadamente 3 km de extensão, que interligará a estrutura ID 161201076 à Chave Seccionadora 0652003, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16429
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-PAO-SEA, localizada no município de Matipó, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-PAO-SEA, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 1,98 km de extensão, que interligará a Chave Seccionadora 1250041 à Chave Fusível 1142125, localizada no município de Matipó, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16430
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-RIP1-003, localizada nos municípios de Rio Pomba e Tabuleiro, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-RIP1-003, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 5,77 km de extensão, que interligará a Chave Fusível 0243485 ao Banco Regulador 0243534, localizada nos municípios de Rio Pomba e Tabuleiro, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16431
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição NUM-VGL, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição NUM-VGL, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 5,8 km de extensão, que interligará a Chave Seccionadora 0602649 à Chave Fusível 0652339, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16425
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-SNF, localizada no município de Senador Firmino, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-SNF, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 0,58 km de extensão, que interligará o Poste ID 358312837 (0698189-7685134) ao Poste ID 31986695 (0697987-7685691), localizada no município de Senador Firmino, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16426
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-MAU2-011, localizada no município de Luisburgo, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-MAU2-011, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 1,65 km de extensão, que interligará a Chave Seccionadora 1582762 à Chave Seccionadora 1582810, localizada no município de Luisburgo, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16432
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bunge II Pedro Afonso II, que interligará a Subestação Bunge II à Subestação Pedro Afonso II, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bunge II Pedro Afonso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 22,3 km de extensão, que interligará a Subestação Bunge II à Subestação Pedro Afonso II, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16433
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sorriso Alphaville, C1 e C2, que interligará a Linha de Distribuição Sorriso Ceval à Subestação Sorriso Alphaville, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra de 13,3 e 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sorriso Alphaville C1 e C2, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 744 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Sorriso Ceval à Subestação Sorriso Alphaville, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16434
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. Equatorial PA, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria Capanema, localizada no município de Santa Maria do Pará, estado do Pará.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. Equatorial PA, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição existente de 138 kV Santa Maria Capanema, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 2,13 km de extensão, o qual interligará a estrutura 3/2 à estrutura 5/5-A da referida linha de distribuição, localizada no município de Santa Maria do Pará, estado do Pará. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16435
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. Equatorial PA, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria Castanhal, localizada no município de São Francisco do Pará, estado do Pará.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. Equatorial PA, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Santa Maria Castanhal, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 704 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 23/1 à estrutura 23/8 da Linha de Distribuição 69 kV Santa Maria Castanhal existente, localizada no município de São Francisco do Pará, estado do Pará. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16427
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Isa Energia Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II Rio das Éguas, C1, na Subestação Correntina, localizadas no município de Correntina, estado da Bahia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Isa Energia Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Bom Jesus da Lapa II Rio das Éguas C1, na Subestação Correntina, localizada no município de Correntina, estado da Bahia. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.436
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.965/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Neiva 2 Viana 2, que interligará a Subestação João Neiva 2 à Subestação Viana 2, localizada nos municípios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do Espírito Santo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.965/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV João Neiva 2 Viana 2, localizada nos municípios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do Espírito Santo. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16437
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Alteração, a pedido, da Resolução autorizativa nº 16.290/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, que interligarão a Linha de Distribuição Aparecida Taubaté à Subestação GV Brasil, localizadas no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.290/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra de 10, 20 e 35 metros de largura cada necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,2 km de extensão, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Aparecida Taubaté à Subestação GV Brasil, localizadas no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Pedido de Vista + Prorrogação Regulação
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Pedido de Vista + Prorrogação Pedido de Reconsideração
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres Abrace, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias ABEEólica, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica Absolar e Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021- estabeleceu as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência- aprovou o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade COPCAP- e deu outras providências.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Pedido de Vista + Prorrogação Regulação
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 45 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Pedido de Vista + Prorrogação Recurso Administrativo
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, e deram outras providências.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.