5ª Reunião Extraordinária da ANEEL
25 de novembro de 2025
Pauta da reunião
22 itens
- DeliberadoItem 1SEI 48500.003994/2025-78
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3555
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., com vigência a partir de 2 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,57%, sendo de 13,42%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 13,61%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
- DeliberadoItem 2SEI 48500.003849/2025-97
Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3550
Relator: Willamy Moreira Frota
Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em novembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2025: (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de novembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e para a custear a baixa densidade de carga das permissionárias- e (v) retificar o Despacho nº 532/2025, de forma a retificar o limite de Parcela B da Ceral Anitápolis.
- DeliberadoItem 3SEI 48500.004163/2014-61
Regulação | Resolução Homologatória nº 3554
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Cálculo da Receita Anual pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2024- e (ii) determinar que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
- DeliberadoItem 4SEI 48500.021194/2025-39
Regulação | Despacho nº 3498
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Flexibilização do Requisito de Implantação de Compensação Reativa Adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C.
- DeliberadoItem 5SEI 48500.007230/2025-51
Regulação | Despacho nº 3497
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovou os Custos Variáveis Unitários CVU do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação PMO, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovou o Custo Variável Unitário CVU do complexo termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e carga reduzida em 2025, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, para fins de planejamento e programação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional SIN, e deu outras providências. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistente na 27ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 29 de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Demais processos do ato: 48500.003665/2022-84
- DeliberadoItem 6SEI 48500.000022/2025-21
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3499
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 174/2025, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 174/2025, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará Enel CE- e (ii) encaminhar os autos para Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para análise de mérito.
- DeliberadoItem 7SEI 48500.035017/2025-30
Medida Cautelar | Despacho nº 3508
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para o consumidor Polaris SPE Ltda Data Center Polaris, estendendo a exigência de garantia para as solicitações de acesso à rede de distribuição por unidades consumidoras de forma análoga aos parâmetros vigentes para o acesso à Rede Básica, nos termos da Resolução Normativa nº 1.122/2025 e do Módulo 5 das Regras de Transmissão. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para o consumidor Polaris SPE Ltda Data Center Polaris, estendendo a exigência de garantia para as solicitações de acesso à Rede de Distribuição por unidades consumidoras- (ii) conceder prazo adicional de 15 dias para a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição CUSD pela Copel-DIS, contados a partir da comprovação do aporte de garantia financeira de que trata o item i- (iii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD para avaliação de mérito do pleito- e (iv) determinar que a atividade regulatória que trata da necessidade de aporte de garantias para acesso de grandes cargas à rede de distribuição, a ser inclusa na Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2026-2027, seja finalizada até o final de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para a Polaris SPE Ltda Data Center Polaris.
- DeliberadoItem 8SEI 48500.033939/2025-11
Outros | Despacho nº 3509
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE desfaça a compensação de débitos efetuada nas faturas do Requerente, refazendo-a nos termos do art. 347 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Município de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, por meio do qual se solicita determinar à Enel Distribuição Ceará Enel CE que desfaça a compensação efetuada nas faturas da Requerente e que refaça o lançamento compensatório exclusivamente com débitos líquidos, vencidos e exigíveis, vedada a compensação de faturas com mais de 60 meses de vencimento- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
- DeliberadoItem 9SEI 48500.033989/2025-90
Medida Cautelar | Despacho nº 3510
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
- DeliberadoItem 10SEI 48500.034005/2025-98
Medida Cautelar | Despacho nº 3511
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo município.
- DeliberadoItem 11SEI 48500.033991/2025-69
Medida Cautelar | Despacho nº 3512
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
- DeliberadoItem 12SEI 48500.034000/2025-65
Medida Cautelar | Despacho nº 3513
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, no mérito, e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
- DeliberadoItem 13SEI 48500.005168/2025-63
Outorga - Concessão | Despacho nº 3505
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Central Geradora Fotovoltaica UFV São Pedro e Paulo I, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Central Geradora Fotovoltaica UFV São Pedro e Paulo I, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco.
- DeliberadoItem 14SEI 48500.004092/2002-37
Outorga - Autorização | Resolução Autorizativa nº 16575
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Ajuste do prazo de outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs César Filho e Primavera, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o pedido de ajuste do prazo das outorgas de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs César Filho e da PCH Primavera, conforme quadro abaixo: Prazo de vigência das outorgas ajustado Usina CEG Data de Operação Comercial Vigência da Outorga PCH César Filho PCH.PH.RO.031050- 6.01 22/03/2014 21/03/2044 PCH Primavera PCH.PH.RO.028840- 3.01 07/02/2007 06/02/2037 Demais processos do ato: 48500.000316/2012-39
- DeliberadoItem 15SEI 48500.006754/2019-87
Outorga - Autorização | Resolução Autorizativa nº 16569
Relator: Willamy Moreira Frota
Revogação, a pedido, da outorga de autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica PCH Bom Jesus, outorgada à Bom Jesus S.A., localizada no município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Portaria nº 157/2020, que autorizou a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica PCH Bom Jesus, localizada no município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo, sem a aplicação de penalidades- (ii) revogar o Despacho nº 409/2017, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo DRS-PCH da PCH Bom Jesus- (iii) revogar os Despachos nº 2.665/2008, e nº 343/2010, que trataram do registro e do aceite do Projeto Básico da PCH Bom Jesus, respectivamente- (iv) excluir a PCH Bom Jesus da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 1.727/2005, referente à Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico Simplificado do Rio Tabapoana, integrante da sub-bacia 57, bacia hidrográfica do Atlântico, na divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro- e (v) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE a liberação da Garantia de Fiel Cumprimento da PCH Bom Jesus.
- DeliberadoItem 16SEI 48500.031681/2025-18
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16576
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Fernão Dias, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500/440 kV Fernão Dias, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- DeliberadoItem 17SEI 48500.022414/2025-41
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16570
Relator: Willamy Moreira Frota
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 6, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.674,62 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 6, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
- DeliberadoItem 18SEI 48500.025476/2025-13
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16572
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paraopeba Curvelo 3, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as área de terras com larguras de 23, 51,5 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paraopeba Curvelo 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 36,91 km de extensão, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, estado de Minas Gerais.
- DeliberadoItem 19SEI 48500.006039/2022-40
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16573
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.314/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das área de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras Sete Pontes, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municípios de São Gonçalo, Itaboraí e Tanguá, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.314/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras Sete Pontes, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municípios de São Gonçalo, Itaboraí e Tanguá, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- DeliberadoItem 20SEI 48500.006049/2022-85
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16571
Relator: Willamy Moreira Frota
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.450/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Comperj Venda das Pedras, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro Comperj à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.450/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Comperj Venda das Pedras, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro Comperj à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- DeliberadoItem 21SEI 48500.033364/2025-28
Outros | Resolução Autorizativa nº 16577
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras e as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a realizar as Melhorias de Grande Porte listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- Pedido de Vista + ProrrogaçãoItem 22SEI 48500.001367/2016-10
Outros
Relator: Helvio Neves Guerra
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 20/2023, instituída com vistas à revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e à revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão TUSD/TUST para fontes incentivadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 15 dias para apresentação do voto-vista.
