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1ª Reunião Ordinária da ANEEL

20 de janeiro de 2026

Resumo da reunião

Resumo Executivo

Na 1ª Reunião Pública Ordinária de 2026, realizada em 20 de janeiro de 2026, a Diretoria Colegiada da ANEEL, com quórum de três diretores, deliberou sobre 31 itens da pauta. A sessão foi iniciada com importantes comunicados da Diretoria-Geral, destacando a derrubada da última liminar judicial referente ao GSF após uma década, a fixação de novos valores para tarifas e limites do PLD para 2026, e o anúncio da instalação de representações regionais da agência em São Paulo e no Amazonas para intensificar a fiscalização.

A maior parte dos processos (itens 2 a 31) foi pautada para deliberação em bloco. Destes, os itens 5 e 7 foram retirados de pauta. Os demais itens do bloco foram aprovados, com ressalvas específicas para o item 4, que teve aprovação por maioria, e para o…

Análise completa das decisões — exclusiva para assinantes

Veja como cada item da pauta foi decidido, com observações, ressalvas e fundamentos extraídos da transcrição oficial da ANEEL.

Resumo gerado automaticamente a partir da transcrição da transmissão e da pauta oficial. Em caso de divergência, prevalece o conteúdo oficial publicado pela ANEEL.

Transmissão

Pauta da reunião

31 itens
  1. Deliberado

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3565

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Reajuste Tarifário Anual da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,13%, sendo 28,93% para os consumidores conectados em Alta Tensão e 22,90% para os consumidores conectados em Baixa Tensão e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor de R$ 54.154.076,84 (cinquenta e quaro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, a qual a Conta de Consumo de Combustíveis – CCC deverá ressarcir a Roraima Energia, em duodécimos- (vi) homologar o Valor de Geração Própria – VGP da Roraima Energia S.A., com vigência no período entre janeiro e dezembro de 2026, de R$ 463,54/MWh- e (vii) revogar a quota de Conta de Desenvolvimento Energético – CDE GD relativa à Roraima Energia S.A., disposta na Resolução Homologatória nº 3.484/2025.

  2. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 119

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- e determinar que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 dias. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Jaqueline Bottcher Procopio, representante do Sr. Caio Affonso Junqueira Filho.

  3. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 123

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face do Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que aprovou o resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada pela Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025, no sentido de: (i) indeferir o pleito relacionado à inclusão, na Base de Remuneração Regulatória – BRR, dos bens de Reserva Técnica Imobilizada referentes ao período incremental- (ii) indeferir o pleito relacionado ao reconhecimento dos ativos associados ao módulo de conexão em 138 kV do transformador 230/138 kV da subestação Nilo Peçanha, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 6.630/2017- (iii) indeferir o pleito relacionado ao pedido de reconhecimento e inclusão, na Base Blindada, dos ativos que estavam em operação em 31 de janeiro de 2020, mas que não foram contemplados na BRR da revisão da RAP de 2020- (iv) acatar parcialmente o pleito referente ao pedido de reconhecimento dos ativos associados às Linhas de Transmissão 138 kV Fontes Nova – Nilo Peçanha C1 e C2, de modo a reconhecer a existência dessas instalações para fins de regularização do SIGET e de estabelecimento de indenização em razão do fim da concessão- (v) acatar o pleito relacionado aos ajustes dos Módulos de IdeMdl 3195,3198 e 3230 no SIGET- e (vi) acatar o pedido de  alteração do usuário responsável pelo pagamento do módulo MG 138 kV FONTES NOVA MG1 RJ (IdeMdl 16600), de Light Energia S.A. (gerador) para a Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim, representante da Light Energia S.A.

  4. Deliberado

    Leilão | Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 4

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Homologação do resultado e adjudicação dos objetos dos Lotes 1 a 5 e Sublotes 6A, 6B, 7A e 7B do Leilão de Transmissão nº 4/2025-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão de Transmissão nº 4/2025-ANEEL, referente aos lotes 1 a 5 e Sublotes 6A, 6B, 7A e 7B, e adjudicar os respectivos objetos às vencedoras indicadas no quadro abaixo, destinado à contratação de concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica.

  5. Deliberado

    Leilão | Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 6

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Homologação do resultado e adjudicação do objeto dos Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025- ANEEL e nº 7/2025-ANEEL (Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3, de 2025), destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto dos Leilões de Geração nº 5, 6 e 7/2025-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2025, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes. O Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  6. Deliberado

    Regulação | Resolução Homologatória nº 3566

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 13 de maio de 2025, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu homologar o Estatuto Social aprovado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na 75ª Assembleia Geral Extraordinária – AGE, realizada em 18 de dezembro de 2024. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva manteve seu voto proferido no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 14 de outubro de 2025, no sentido de homologar o Estatuto Social aprovado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na 75ª Assembleia Geral Extraordinária – AGE, realizada em 18 de dezembro de 2024, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, com a exclusão da expressão “e neste Estatuto Social” do § 4º do artigo 15 do Estatuto Social, em razão da evidente violação ao princípio da legalidade e à hierarquia normativa estabelecida pelo ordenamento jurídico. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram votos subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 13 de maio de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  7. Pedido de Vista + Retirado de Pauta

    Pedido de Reconsideração

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Mez 1 Energia S.A., Mez 2 Energia S.A., Mez 3 Energia S.A., Mez 4 Energia S.A., Mez 5 Energia S.A., Mez 6 Energia S.A., Mez 8 Energia S.A. e Mez 9 Energia S.A., do Grupo MEZ Energia, em face dos Autos de Infração nº 1/2025, nº 2/2025, nº 3/2025, nº 4/2025, nº 5/2025, nº 6/2025, nº 7/2025 e nº 8/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de realização de transferência de seus controles societários diretos sem a anuência da ANEEL. Decisão: O processo foi retirado de pauta. Demais processos do ato: 48500.005850/2021-22, 48500.005858/2021-99, 48500.005859/2021-33, 48500.005860/2021-68, 48500.005861/2021-11, 48500.005862/2021-57, 48500.005863/2021-00

  8. Deliberado

    Outros | Despacho nº 118

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de implementação de atos e negócios jurídicos da Recorrente com sua parte relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  9. Retirado da Pauta

    Recurso Administrativo

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. em face do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica – UTE do Atlântico. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  10. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 130

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Energética Suape II S.A. em face do Despacho nº 1/2025, emitido pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, que manteve parcialmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 2/2024, em razão do descumprimento no disposto no art. 12, V, da Resolução Normativa nº 846/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 36ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 7 de outubro de 2025, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energética Suape II S.A. em face do Despacho nº 1/2025, emitido pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para, no mérito, negar provimento, no sentido de manter integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 4.926.885,27 (quatro milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), em razão do descumprimento no disposto no art. 12, V, da Resolução Normativa nº 846/2019.

  11. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 131

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recursos Administrativos interpostos pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, que aplicaram multa editalícia e indeferiram pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade em face do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Cantarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interposto pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, para, no mérito, negar-lhes provimento no sentido de: (i) indeferir a solicitação de recomposição de prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina, por inexistirem circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade atribuíveis à São Carlos Energia S.A.- e (ii) manter à São Carlos Energia S.A. a aplicação da multa no valor de R$ 1.434.514,77 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), em decorrência do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  12. Deliberado

    Outros | Despacho nº 124

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.008857/2025-20, 48500.008858/2025-74

  13. Deliberado

    Outros | Despacho nº 132

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face do Despacho nº 2.589/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob responsabilidade da Recorrente, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001, conforme descrito no Anexo II daquele Despacho, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Isa Energia Brasil – ISA Energia em face do Despacho nº 2.589/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) retificar o Despacho nº 718/2025, que alterou o Anexo I do Despacho nº 2.589/2024, estabelecendo a alteração dos valores de adicional de Receita Anual Permitida – RAP, para inclusão do adicional de periculosidade e da alíquota do IPI. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  14. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 155

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela ARGO VI Transmissão de energia S.A. em face do Despacho nº 1.681/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da Transmissora de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão – FT na Linha de Transmissão Ceará Mirim II – João Câmara II, ocorrido em 1º de maio de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ARGO VI Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.681/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

  15. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 145

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face da Resolução Homologatória nº 3.547/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face da Resolução Homologatória nº 3.547/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  16. Deliberado

    Medida Cautelar | Despacho nº 148

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Medida Cautelar com vistas à suspensão do ressarcimento por constrained-off aos geradores de fontes eólicas e solares em decorrência da Lei nº 15.269/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder Medida Cautelar de ofício, no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à suspensão, por 90 dias, dos ressarcimentos estabelecidos na Contratação de Energia Elétrica no ambiente regulado, na modalidade disponibilidade, e na Contratação de Energia de Reserva, referentes ao ano contratual, relativos a usinas eólicas e solares fotovoltaicas. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  17. Deliberado

    Impugnação CCEE | Despacho nº 126

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Usina Termelétrica – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª Reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Canaã Açúcar e Álcool S.A. – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1492ª Reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2024, no valor total de R$ 1.163.606,40 (um milhão, cento e sessenta e três mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos)- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  18. Deliberado

    Regulação | Despacho nº 120

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento pela Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que atualize o valor constante do item “i” pela variação do IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item “i” atualizado nos termos do item “ii” por meio de Encargo de Serviços do Sistema – ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação desta decisão.

  19. Deliberado

    Transferência de controle societário | Despacho nº 149

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  20. Deliberado

    Outros | Despacho nº 152

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf com vistas à prorrogação de prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo apresentando pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf para alterar os Anexos I e II do Despacho nº 2.563/2023 e os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 14.991/2023, com vistas à prorrogação de prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, de forma a adequar o prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos T2023-129, T2023-130 e T2023-131. Demais processos do ato: 48500.003120/2023-59, 48500.003115/2023-46

  21. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16598

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Requerimento Administrativo protocolado pela Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletrobras com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 10.505/2021, que estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referentes à substituição do banco de autotransformadores na Subestação Poços de Caldas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 10.505/2021, para no mérito, dar-lhe provimento.

  22. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 121

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Requerente, com o ajuste no preço da energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, pela perda de objeto do pedido e por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante com os arts. 69 e 79 da Resolução Normativa nº 1.133/2025.

  23. Deliberado

    Outros | Despacho nº 122

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Alteração da configuração da conexão das Usinas Geradoras Eólicas – EOLs Asa Branca I, Asa Branca II, Asa Branca III, Eurus IV, Santa Maria, Santa Helena e Ventos de Santo Uriel, na Subestação João Câmara III, conforme disposto no Despacho nº 3.101/2014. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a permanência da configuração de conexão na Subestação João Câmara III, de forma compartilhada entre si na Entrada de Linha nº 4, em caráter definitivo, revisando a configuração disposta no Despacho nº 3.101/2014.

  24. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16595

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  25. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16599

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.000 m² necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  26. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16600

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Juruá Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Estância, localizada no município de Barra Bonita, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Juruá Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 163.270,00 m², necessárias à implantação da Subestação 440/138 kV Estância, localizada no município de Barra Bonita, estado de São Paulo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  27. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16593

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão da CPFL Transmissão S.A. – CPFL-T. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a CPFL Transmissão S.A. – CPFL-T a realizar os Reforços de Grande e Pequeno Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 8.092.999,37 (oito milhões, noventa e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.

  28. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16596

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à Interligação Elétrica Pinheiros S.A.- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  29. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16597

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Interligação Elétrica Serra do Japi S.A a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas de Receita Anual Permitida – RAP.  O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  30. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16594

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I e os Reforços de Pequeno Porte associados listados no Anexo III da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.

  31. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16601

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Reanálise dos valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf na Subestação Olindina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revisar os valores de Receita Anual Permitida – RAP e adequar o prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos T2023-181, em atendimento ao Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE – Ciclo 2025.

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1ª Reunião Ordinária da ANEEL — Pauta e Resumo | MonitoraSEI