Regulação | Resolução Normativa nº 1148
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Resultado da Consulta Pública nº 8/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução Normativa voltada para a implementação de ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Normativa com vistas a dispor ações para aumentar a satisfação dos consumidores e demais usuários com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, alterando a Resolução Normativa nº 1.000/2021- os Anexos VI e VIII da Resolução Normativa nº 956/2021 (Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição PRODIST)- a Resolução Normativa nº 1.003/2022 (Submódulos 2.5 e 2.5-A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET)- e a Resolução nº 846/2019, sendo que seus efeitos deverão ser aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante do Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. Houve apresentação técnica por parte da servidora Clélia Fabiana Bueno Guedes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 217
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, celebrado entra a União e a Serra Negra Transmissão de Energia S.A.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Recurso Administrativo | Despacho nº 218
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos).
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. TAESA, em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Taesa, em face do Despacho nº 423/2023, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer que o desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis Araraquara 525 kV, C-1, ocorrido às 23h20min do dia 23 de outubro de 2021, seja enquadrado como caso fortuito ou força maior, com a consequente exclusão de responsabilidade, nos termos da Seção 4.3, Módulo 4, das Regras de Transmissão. Houve sustentação oral por parte do Sr. Gliender Pereira Mendonça, representante da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa.
Outros | Resolução Normativa nº 1150
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Resultado da Consulta Pública nº 3/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas no segmento de Distribuição de Energia Elétrica, conforme previsto nos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas e as novas versões dos Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, nos termos da Nota Técnica nº 142/2025-STR/ANEEL e com as modificações apresentadas nas Seções II.3.2 e II.3.3 do voto do Diretor-Relator, referentes aos percentuais aplicáveis às atividades inovadoras e à atividade de compartilhamento de infraestrutura. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Outros | Aviso de consulta Pública nº 1
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, mediante a disponibilização do Relatório de Análise de Impacto Regulatório AIR Conjunto nº 1/2025-STD-SFFSTR/ANEEL e respectivos anexos, no período de 29 de janeiro a 16 de março de 2026, com vistas a receber subsídios e informações para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório no âmbito da atividade Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição, prevista na Agenda Regulatória.
Outros | Despacho nº 241
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelos consórcios Enliv Energia I e Enliv Energia II com vistas a determinar que a Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco apresente os demonstrativos de saldo de Micro e Minigeração Distribuída MMGD sob a titularidade dos Requerentes.
Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelos consórcios Enliv Energia I e Enliv Energia II com vistas a determinar que a Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco apresente os demonstrativos de saldo de Micro e Minigeração Distribuída MMGD sob a titularidade dos Requerentes. Para este ponto, o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelos consórcios Enliv Energia I e Enliv Energia II. A Diretoria decidiu, ainda, por unanimidade: (ii) encaminhar o processo para que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, com apoio da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição STD, em até 180 dias, decida sobre o modelo de negócio do caso em tela à luz da regulamentação vigente, em especial acerca da eventual comercialização de energia através do Sistema de Compensação de Energia Elétrica e necessidade de ações cabíveis. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Sumaya Aith Heidrich, representante do Consórcio Enliv Energia.
Regulação
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Resultado da Consulta Pública nº 47/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético CDE de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público UBP.
Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores. Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, Leandro Caixeta Moreira.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 223
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente, com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022.
Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e acompanhando o voto-vista da Diretora Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, em voto proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 13 de maio de 2025, votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., com vistas a: (i) acolher o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária e consequentemente alterar os percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022, nos termos deste voto, devendo a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR promover as correções necessárias- (ii) os efeitos desta Revisão devem ser computados no processo tarifário subsequente, com as devidas atualizações- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF considere os efeitos desta Revisão na apuração dos indicadores de sustentabilidade da distribuidora referentes aos anos de 2022 a 2026. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram votos subsistentes, respectivamente, na 16ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 13 de maio de 2025, e na 23ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva CER nº 20/2008.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Outros | Resolução Homologatória nº 3567
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Receita Fixa da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, no valor de R$ 4.814.184.419,33 (quatro bilhões, oitocentos e quatorze milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e três centavos), o que resulta na tarifa de repasse de R$ 361,56/MWh (trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos por megawatt hora)- (ii) fixar o montante anual de energia elétrica a ser alocado para as cotistas de 13.315.067 MWh- e (iii) estabelecer o Fator de Ajuste de Mercado, conforme Anexo I da Nota Técnica nº 250/2025-STR/ANEEL.
Recurso Administrativo | Despacho nº 233
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Russas Energia Solar SPE Ltda. em face do Despacho nº 1.280/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pleito formulado pela Recorrente de postergação de início de contratação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUSTs nº 11/2023, nº 12/2023, nº 13/2023 e nº 14/2023, firmados respectivamente pelas Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs RES Moreira I, RES Moreira II, RES Moreira III e RES Moreira IV.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Russas Energia Solar SPE Ltda. em face do Despacho nº 1.280/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pleito formulado pela Recorrente de postergação de início de contratação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUSTs nº 11/2023, nº 12/2023, nº 13/2023 e nº 14/2023, firmados, respectivamente, pelas Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs RES Moreira I, RES Moreira II, RES Moreira III e RES Moreira IV, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Recurso Administrativo | Despacho nº 211
Relator: Willamy Moreira Frota
Recurso Administrativo interposto pela Três Marias Indústria e Comércio Ltda. em face do Despacho nº 1.806/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Três Marias Indústria e Comércio Ltda. em face do Despacho nº 1.806/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D.
Outros | Despacho nº 249
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 498/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP referente à Operação e Manutenção O&M de instalações recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2018.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 498/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP referentes à Operação e Manutenção O&M de instalações recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2018.
Outros | Despacho nº 234
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Despacho nº 1.084/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou o estabelecimento da parcela adicional de Receita Anual Permitida RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 60/2001.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Despacho nº 1.084/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou o estabelecimento da parcela adicional de Receita Anual Permitida RAP referente à Operação e Manutenção O&M de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 60/2001.
Recurso Administrativo | Despacho nº 212
Relator: Willamy Moreira Frota
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G em face do Despacho nº 2.370/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu o prazo de 90 dias para que os interessados apresentassem os estudos referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica PCH Forquilha I, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875/2020.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G em face do Despacho nº 2.370/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias para que os interessados apresentassem os estudos referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica PCH Forquilha I, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875/2020- (ii) estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta decisão, para que os interessados possam apresentar os estudos referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica PCH Forquilha I CEG PCH.PH.RS.000976-8.01, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875/2020- e (iii) informar que não haverá manifestação da ANEEL acerca do prazo estabelecido no item ii e que os interessados deverão observar rigorosamente as regras de contagem de prazos, conforme estabelecido na Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo) e na Resolução Normativa nº 1.133/2025, que trata dos prazos processuais no âmbito da Agência, para acesso ao Sistema de Protocolo da ANEEL e protocolo dos estudos de projeto básico da PCH Forquilha I.
Demais processos do ato: 48500.003974/2024-16, 48500.004139/2024-01
Outros | Despacho nº 235
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras Eletrobras em face do Despacho nº 2.967/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços que constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica POTEE 2025 2ª Emissão Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras Eletrobras em face do Despacho nº 2.967/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços que constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica POTEE 2025 2ª Emissão Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes.
Recurso Administrativo | Despacho nº 214
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A. em face do Despacho nº 2.706/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que negou provimento ao pleito da Recorrente, detentora do Contrato de Concessão nº 16/2022, de recebimento de Receita Anual Permitida RAP retroativa para instalações associadas ao seu contrato de concessão.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A. e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter integralmente o Despacho nº 2.706/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT.
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 236
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.818/2025, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP, Contrato de Concessão nº 58/2001.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.818/2025, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP, Contrato de Concessão nº 58/2001, estabelecendo os novos valores para as parcelas adicionais de RAP.
Demais processos do ato: 48500.001294/2025-49
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16603
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.077/2025, que autorizou a Recorrente a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, Contrato de Concessão nº 59/2001.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.077/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP.
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16604
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços de Grande e Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP, conforme o cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP.
Impugnação CCEE | Despacho nº 237
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedidos de Impugnação apresentados pela Ruaro & Cia Ltda. em face de deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, nas suas 1.348ª e 1.351ª Reuniões, referentes à aplicação de penalidades de multa relacionadas à apuração na contabilização de maio e junho de 2023 da Requerente.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Ruaro & Cia Ltda. em face de deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, nas suas 1.348ª e 1.351ª Reuniões, referentes à aplicação de penalidades de multa relacionadas à apuração na contabilização de maio e junho de 2023 da Requerente.
Impugnação CCEE | Despacho nº 216
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metro/SP em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.495ª Reunião, referente a penalidades por insuficiência de lastro de energia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder o Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metro/SP em face da decisão da CCEE, em sua 1.495ª reunião, de modo a suspender a exigibilidade dos débitos oriundos do Termo de Notificação nº CCEE36040/2025, até decisão final por esta agência- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.
Medida Cautelar
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso com vistas à suspensão da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 3/1997 até que sejam avaliadas pela ANEEL as adequações apontadas pela Requerente por intermédio da Comissão Parlamentar de Inquérito CPI a respeito da prestação de serviço da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT.
Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Medida Cautelar | Despacho nº 209
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Soberano Empreendimentos Energéticos Ltda. com vistas a que a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT proceda à conexão da Central Geradora CGH Toca da Onça e que seja impedida de arquivar o processo de conexão da Requerente até a análise de mérito do Requerimento.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Soberano Empreendimentos Energéticos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
Outros | Resolução Autorizativa nº 16607
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Requerimento Administrativo protocolado pela Rio Novo Energias Renováveis Ltda. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica PCH Mello, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o pleito de ajuste do prazo da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica PCH Mello, nos termos da Lei nº 14.120/2021, que passará a vigorar até 30 de outubro de 2027- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE o recálculo do prazo de extensão do GSF.
Outros | Resolução Autorizativa nº 16602
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Interligação Elétrica Ivaí S.A., Contrato de Concessão nº 22/2017.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transmissora Interligação Elétrica Ivaí S.A., Contrato de Concessão nº 22/2017, a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais de RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução.
Outros | Resolução Autorizativa nº 16605
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à ISA Energia Brasil S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.
Demais processos do ato: 48500.032213/2025-52