Todas as reuniões da ANEEL
RODTelepresencial

2ª Reunião Ordinária da ANEEL

27 de janeiro de 2026

Resumo da reunião

Resumo Executivo

Na 2ª Reunião Ordinária de 2026, a Diretoria da ANEEL, sob a presidência da Diretora Agnes Maria De Aragão Da Costa, deliberou sobre diversos processos regulatórios. A sessão iniciou-se com a aprovação unânime de um bloco de 18 itens (itens 10 a 22 e 24, 26 a 28 da pauta), após a retirada do item 23 e o destaque do item 25 para deliberação individual.

Um dos principais temas foi a aprovação da Resolução Normativa decorrente da Consulta Pública nº 8/2024 (item 1), que visa aumentar a satisfação do consumidor com os serviços de distribuição. A norma altera o Fator X para incluir um componente de satisfação (S), baseado no Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC). A decisão unânime incorporou um ajuste proposto pelo relator, Diretor Fernando Mosna, para…

Análise completa das decisões — exclusiva para assinantes

Veja como cada item da pauta foi decidido, com observações, ressalvas e fundamentos extraídos da transcrição oficial da ANEEL.

Resumo gerado automaticamente a partir da transcrição da transmissão e da pauta oficial. Em caso de divergência, prevalece o conteúdo oficial publicado pela ANEEL.

Transmissão

Pauta da reunião

28 itens
  1. Deliberado

    Regulação | Resolução Normativa nº 1148

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Resultado da Consulta Pública nº 8/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução Normativa voltada para a implementação de ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Normativa com vistas a dispor ações para aumentar a satisfação dos consumidores e demais usuários com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, alterando a Resolução Normativa nº 1.000/2021- os Anexos VI e VIII da Resolução Normativa nº 956/2021 (Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST)- a Resolução Normativa nº 1.003/2022 (Submódulos 2.5 e 2.5-A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET)- e a Resolução nº 846/2019, sendo que seus efeitos deverão ser aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante do Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Clélia Fabiana Bueno Guedes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

  2. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 217

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, celebrado entra a União e a Serra Negra Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  3. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 219

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  4. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 218

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica – STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis – Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – TAESA, em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis – Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Taesa, em face do Despacho nº 423/2023, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer que o desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis – Araraquara 525 kV, C-1, ocorrido às 23h20min do dia 23 de outubro de 2021, seja enquadrado como caso fortuito ou força maior, com a consequente exclusão de responsabilidade, nos termos da Seção 4.3, Módulo 4, das Regras de Transmissão. Houve sustentação oral por parte do Sr. Gliender Pereira Mendonça, representante da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa.

  5. Deliberado

    Outros | Resolução Normativa nº 1150

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Resultado da Consulta Pública nº 3/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas no segmento de Distribuição de Energia Elétrica, conforme previsto nos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas e as novas versões dos Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, nos termos da Nota Técnica nº 142/2025-STR/ANEEL e com as modificações apresentadas nas Seções II.3.2 e II.3.3 do voto do Diretor-Relator, referentes aos percentuais aplicáveis às atividades inovadoras e à atividade de compartilhamento de infraestrutura. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  6. Parcialmente Deliberado

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 1

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, mediante a disponibilização do Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR Conjunto nº 1/2025-STD-SFFSTR/ANEEL e respectivos anexos, no período de 29 de janeiro a 16 de março de 2026, com vistas a receber subsídios e informações para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório no âmbito da atividade “Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição”, prevista na Agenda Regulatória.

  7. Deliberado

    Outros | Despacho nº 241

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelos consórcios Enliv Energia I e Enliv Energia II com vistas a determinar que a Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco apresente os demonstrativos de saldo de Micro e Minigeração Distribuída – MMGD sob a titularidade dos Requerentes. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelos consórcios Enliv Energia I e Enliv Energia II com vistas a determinar que a Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco apresente os demonstrativos de saldo de Micro e Minigeração Distribuída – MMGD sob a titularidade dos Requerentes. Para este ponto, o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelos consórcios Enliv Energia I e Enliv Energia II. A Diretoria decidiu, ainda, por unanimidade: (ii) encaminhar o processo para que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com apoio da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição – STD, em até 180 dias, decida sobre o modelo de negócio do caso em tela à luz da regulamentação vigente, em especial acerca da eventual comercialização de energia através do Sistema de Compensação de Energia Elétrica e necessidade de ações cabíveis. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Sumaya Aith Heidrich, representante do Consórcio Enliv Energia.

  8. Retirado da Pauta

    Regulação

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Resultado da Consulta Pública nº 47/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam o § 8º e o § 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Leandro Caixeta Moreira.

  9. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 223

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente, com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e acompanhando o voto-vista da Diretora Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, em voto proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 13 de maio de 2025, votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., com vistas a: (i) acolher o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária e consequentemente alterar os percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022, nos termos deste voto, devendo a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR promover as correções necessárias- (ii) os efeitos desta Revisão devem ser computados no processo tarifário subsequente, com as devidas atualizações- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF considere os efeitos desta Revisão na apuração dos indicadores de sustentabilidade da distribuidora referentes aos anos de 2022 a 2026. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram votos subsistentes, respectivamente, na 16ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 13 de maio de 2025, e na 23ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  10. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão – Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva – CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão – Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  11. Deliberado

    Outros | Resolução Homologatória nº 3567

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Receita Fixa da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, no valor de R$ 4.814.184.419,33 (quatro bilhões, oitocentos e quatorze milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e três centavos), o que resulta na tarifa de repasse de R$ 361,56/MWh (trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos por megawatt hora)- (ii) fixar o montante anual de energia elétrica a ser alocado para as cotistas de 13.315.067 MWh- e (iii) estabelecer o Fator de Ajuste de Mercado, conforme Anexo I da Nota Técnica nº 250/2025-STR/ANEEL.

  12. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 233

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Russas Energia Solar SPE Ltda. em face do Despacho nº 1.280/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito formulado pela Recorrente de postergação de início de contratação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs nº 11/2023, nº 12/2023, nº 13/2023 e nº 14/2023, firmados respectivamente pelas Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs RES Moreira I, RES Moreira II, RES Moreira III e RES Moreira IV. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Russas Energia Solar SPE Ltda. em face do Despacho nº 1.280/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito formulado pela Recorrente de postergação de início de contratação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs nº 11/2023, nº 12/2023, nº 13/2023 e nº 14/2023, firmados, respectivamente, pelas Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs RES Moreira I, RES Moreira II, RES Moreira III e RES Moreira IV, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  13. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 211

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Recurso Administrativo interposto pela Três Marias Indústria e Comércio Ltda. em face do Despacho nº 1.806/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Três Marias Indústria e Comércio Ltda. em face do Despacho nº 1.806/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.

  14. Deliberado

    Outros | Despacho nº 249

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 498/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 498/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à Operação e Manutenção – O&M de instalações recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2018.

  15. Deliberado

    Outros | Despacho nº 234

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 1.084/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou o estabelecimento da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 60/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 1.084/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou o estabelecimento da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 60/2001.

  16. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 212

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.370/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu o prazo de 90 dias para que os interessados apresentassem os estudos referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Forquilha I, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875/2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.370/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias para que os interessados apresentassem os estudos referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Forquilha I, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875/2020- (ii) estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta decisão, para que os interessados possam apresentar os estudos referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Forquilha I – CEG PCH.PH.RS.000976-8.01, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875/2020- e (iii) informar que não haverá manifestação da ANEEL acerca do prazo estabelecido no item ii e que os interessados deverão observar rigorosamente as regras de contagem de prazos, conforme estabelecido na Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo) e na Resolução Normativa nº 1.133/2025, que trata dos prazos processuais no âmbito da Agência, para acesso ao Sistema de Protocolo da ANEEL e protocolo dos estudos de projeto básico da PCH Forquilha I. Demais processos do ato: 48500.003974/2024-16, 48500.004139/2024-01

  17. Deliberado

    Outros | Despacho nº 235

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobras em face do Despacho nº 2.967/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços que constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025 – 2ª Emissão – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobras em face do Despacho nº 2.967/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços que constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025 – 2ª Emissão – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes.

  18. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 214

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A. em face do Despacho nº 2.706/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito da Recorrente, detentora do Contrato de Concessão nº 16/2022, de recebimento de Receita Anual Permitida – RAP retroativa para instalações associadas ao seu contrato de concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A. e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter integralmente o Despacho nº 2.706/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.

  19. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 236

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.818/2025, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, Contrato de Concessão nº 58/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.818/2025, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, Contrato de Concessão nº 58/2001, estabelecendo os novos valores para as parcelas adicionais de RAP. Demais processos do ato: 48500.001294/2025-49

  20. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16603

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.077/2025, que autorizou a Recorrente a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.077/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.

  21. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16604

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços de Grande e Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, conforme o cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.

  22. Deliberado

    Impugnação CCEE | Despacho nº 237

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedidos de Impugnação apresentados pela Ruaro & Cia Ltda. em face de deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nas suas 1.348ª e 1.351ª Reuniões, referentes à aplicação de penalidades de multa relacionadas à apuração na contabilização de maio e junho de 2023 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Ruaro & Cia Ltda. em face de deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nas suas 1.348ª e 1.351ª Reuniões, referentes à aplicação de penalidades de multa relacionadas à apuração na contabilização de maio e junho de 2023 da Requerente.

  23. Deliberado

    Impugnação CCEE | Despacho nº 216

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metro/SP em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.495ª Reunião, referente a penalidades por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder o Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metro/SP em face da decisão da CCEE, em sua 1.495ª reunião, de modo a suspender a exigibilidade dos débitos oriundos do Termo de Notificação nº CCEE36040/2025, até decisão final por esta agência- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.

  24. Retirado da Pauta

    Medida Cautelar

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso com vistas à suspensão da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 3/1997 até que sejam avaliadas pela ANEEL as adequações apontadas pela Requerente por intermédio da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI a respeito da prestação de serviço da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  25. Deliberado

    Medida Cautelar | Despacho nº 209

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Soberano Empreendimentos Energéticos Ltda. com vistas a que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT proceda à conexão da Central Geradora – CGH Toca da Onça e que seja impedida de arquivar o processo de conexão da Requerente até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Soberano Empreendimentos Energéticos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  26. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16607

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Requerimento Administrativo protocolado pela Rio Novo Energias Renováveis Ltda. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mello, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o pleito de ajuste do prazo da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mello, nos termos da Lei nº 14.120/2021, que passará a vigorar até 30 de outubro de 2027- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o recálculo do prazo de extensão do GSF.

  27. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16602

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Interligação Elétrica Ivaí S.A., Contrato de Concessão nº 22/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transmissora Interligação Elétrica Ivaí S.A., Contrato de Concessão nº 22/2017, a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais de RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução.

  28. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16605

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à ISA Energia Brasil S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados. Demais processos do ato: 48500.032213/2025-52

Transcrição completa

Transcrição revisada disponível para assinantes do plano Corporativo. Conheça os planos →

2ª Reunião Ordinária da ANEEL — Pauta e Resumo | MonitoraSEI