5ª Reunião Extraordinária da ANEEL
14 de abril de 2026
Pauta da reunião
20 itens
- DeliberadoItem 1SEI 48500.001037/2023-45
Outros | Despacho nº 1293
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de edição de súmula para uniformização de penalidades editalícias Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a emissão de súmula que disponha sobre a aplicabilidade dos arts. 36 a 45 da Resolução Normativa nº 846/2019, para fins de execução de penalidades decorrentes de editais de contratação dos serviços de transmissão e de novos empreendimentos de geração.
- Destacado no Circuito DeliberativoItem 2SEI 48500.030641/2025-41
Reajuste Tarifário - Concessionárias
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- Destacado no Circuito DeliberativoItem 3SEI 48500.030696/2025-51
Reajuste Tarifário - Concessionárias
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- Destacado no Circuito DeliberativoItem 4SEI 48500.030071/2025-99
Revisão Tarifária - Concessionárias
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste ESS. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- Parcialmente DeliberadoItem 5SEI 48500.037386/2025-67
CUST | Aviso de consulta Pública nº 7
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento de mecanismo regulatório excepcional referente à manutenção de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUST celebrados por centrais geradoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, pelo prazo de 15 (quinze) dias, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais quanto à minuta de Resolução Normativa bem como ao Termo de Adesão e Outras Avenças.
- DeliberadoItem 6SEI 48500.021941/2025-39
MUST | Despacho nº 1312
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, com vistas ao afastamento da cobrança da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST no ponto de conexão Barra Bonita, ocorrida em 4 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, no sentido de isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificada em 4 de março de 2025 no ponto de conexão Barra Bonita 138 kV, bem como determinar a restituição, devidamente atualizada pelo Índice de Atualização da Transmissão IAT, de eventuais valores já pagos a esse título. A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu, ainda, indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência. Para este ponto, o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de deferir o pedido da CPFL Paulista, com vistas a determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da CPFL Paulista, considere o Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Barra Bonita 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 4 de março de 2025 nas Linhas de Transmissão 138 kV Barra Bonita/Bariri C1 e C2, garantindo a neutralidade na Parcela A.
- DeliberadoItem 7SEI 48500.002547/2026-82
Outorga - Concessão | Despacho nº 1291
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte) contra o Despacho nº 710/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil Eletronorte) contra o Despacho nº 710/2026 e, no mérito, negar-lhe provimento.
- Destacado no Circuito DeliberativoItem 8SEI 48500.005531/2016-50
Pedido de Reconsideração
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- DeliberadoItem 9SEI 48500.002698/2024-79
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1292
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. EQTL MA contra o Despacho nº 1.594/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de redutor tarifário pelo descumprimento das metas do Mais Luz para Amazônia MLA, no período base de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. EQTL MA, no sentido de manter a penalidade de redução dos níveis tarifários a ser calculada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, em razão do descumprimento das metas do Programa Mais Luz para Amazônia MLA, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021.
- DeliberadoItem 10SEI 48500.007172/2025-66
Recurso Administrativo | Despacho nº 1296
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. contra o Despacho nº 3.931/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que deu provimento à reclamação referente a pedido de devolução de valores faturados incorretamente em unidade consumidora sob responsabilidade da Padaria e Confeitaria Dolce Sapore Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, assim, os termos do Despacho nº 3.931/2025.
- DeliberadoItem 11SEI 48500.006628/2026-51
Medida Cautelar | Despacho nº 1298
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Ararê Oliveira Costa com vistas a assegurar que sejam aplicadas no âmbito do Processo ANEEL nº 48500.000500/2025-01 as compensações de créditos ao consumidor previstas no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado por Ararê Oliveira Costa, declarando a extinção do processo sem apreciação dos requisitos de medida cautelar, por ausência de legitimidade para representação da unidade consumidora.
- DeliberadoItem 12SEI 48500.007625/2026-35
Medida Cautelar | Despacho nº 1297
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Odata Brasil Ltda. com vistas à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para a carga pretendida pela Requerente referente às Unidades Consumidoras dos projetos Odata SP06, Odata SP07 e Data Center Sumaré perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, para fins de acesso à Rede Básica, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Odata Brasil Ltda., no sentido de: (i) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS que assegure a solicitação de acesso da unidade consumidora Odata SP07 (Fase 2) Filial e a revisão dos pareceres de acesso para os empreendimentos identificados como Odata SP06 (Portaria MME nº 2.847/2024), Odata Sampa SP07 (Portaria MME nº 2.967/2025) e Data Center Sumaré (Portaria MME nº 2.933/2025), mantendo a prioridade e a reserva de capacidade em relação às solicitações de acesso e de revisão de pareceres protocoladas ou migradas ao ONS exclusivamente em decorrência da aplicação do art. 12, § 1º, do Decreto nº 12.772/2025- (ii) determinar ao ONS que mantenha a preservação do horizonte técnico dos pareceres de acesso já emitidos para as unidades consumidoras de que trata o item i- e (iii) encaminhar o presente caso para análise de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou no sentido de indeferir o pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Odata Brasil Ltda. com vistas à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para a carga pretendida pela Requerente referente às unidades consumidoras dos projetos Odata SP06, Odata SP07 e Data Center Sumaré perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, para fins de acesso à Rede Básica, até a análise de mérito do requerimento.
- DeliberadoItem 13SEI 48500.002998/2026-10
Revogação de outorga | Despacho nº 1299
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Termos de Intimação nºs 39/2024 a 44/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, pelos quais a empresa Cassilândia Solar Participações S.A., cuja denominação social atual é Geradora Solar Cassilândia Ltda., foi notificada sobre a possibilidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas UFVs Cassilândia 1 a 6 em decorrência de atraso na implantação dos empreendimentos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer da manifestação interposta pela empresa Cassilândia Solar Participações S.A., cuja denominação social atual é Geradora Solar Cassilândia Ltda., contra os Termos de Intimação nºs 39/2024 a 44/2024, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar provimento, de modo a revogar as autorizações da Autuada, em razão do descumprimento do cronograma de implantação das usinas.
- DeliberadoItem 14SEI 48500.034920/2025-83
Extinção de concessão | Resolução Autorizativa nº 16665
Relator: Willamy Moreira Frota
Extinção, a pedido, da concessão para explorar o aproveitamento do potencial hidráulico da Pequena Central Hidrelétrica PCH San Juan, outorgada à Ferro Ligas Piracicaba Ltda., nos termos do Decreto nº 82.271/1978, localizada no município de Cerquilho, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir a outorga de concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica PCH San Juan e dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão.
- DeliberadoItem 15SEI 48500.005359/2026-14
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16666
Relator: Willamy Moreira Frota
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Pau Ferro, localizada no município de Igarassu, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 14.799 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Pau Ferro, localizada no município de Igarassu, estado de Pernambuco.
- DeliberadoItem 16SEI 48500.005423/2026-59
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16668
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Bongi, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A., as áreas de terra complementares que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.860 m² necessária à ampliação da Subestação 230 kV Bongi, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco.
- DeliberadoItem 17SEI 48500.004315/2026-69
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16667
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Sebastião do Caí 2, localizada no município de São Sebastião do Caí, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/138 kV São Sebastião do Caí 2, localizada no município de São Sebastião do Caí, estado do Rio Grande do Sul.
- DeliberadoItem 18SEI 48500.007630/2026-48
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16669
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guamirim, localizada no município de Irati, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guamirim, localizada no município de São Sebastião do Caí, estado do Paraná.
- DeliberadoItem 19SEI 48500.007629/2026-13
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16670
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tocantins, localizada no município de Toledo, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Tocantins, localizada no município de Toledo, estado do Paraná.
- Pedido de Vista + ProrrogaçãoItem 20SEI 48500.002887/2024-41
Recurso Administrativo
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.250/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão CUST nº 141/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
