3ª Reunião Extraordinária da ANEEL
17 de março de 2026
Pauta da reunião
21 itens
- Pedido de VistaItem 1SEI 48500.028437/2025-60
Revisão Tarifária - Concessionárias
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O voto proferido antes da concessão da vista continua válido, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- Pedido de VistaItem 2SEI 48500.006391/2022-85
Outros
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Resultado da Consulta Pública nº 37/2024, que trata dos pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária das concessionárias de distribuição Light Serviços de Eletricidade S.A., Neoenergia Coelba, Neoenergia Pernambuco, Neoenergia Cosern, Neoenergia Brasília e Copel devido à pandemia de Covid-19, nos termos do Submódulo 2.10 do PRORET. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) conhecer dos Pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária decorrentes da pandemia de Covid-19 formulados pelas distribuidoras Light Serviços de Eletricidade S.A., Neoenergia Coelba, Neoenergia Pernambuco, Neoenergia Cosern, Neoenergia Brasília e Copel Distribuição S.A. e, no mérito, indeferir os pedidos- e (ii) revogar o Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET. O voto proferido antes da concessão da vista continua válido, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee, e do Sr. Fabiano da Rosa Carvalho, representante da Neoenergia S.A. As manifestações foram realizadas por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- Retirado da PautaItem 3SEI 48500.001772/2024-30
Recurso Administrativo
Relator: Willamy Moreira Frota
Recurso Administrativo interposto pela Itaqui Geração de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 56/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, por meio do qual foi aplicada multa em desfavor da Recorrente, em decorrência do baixo desempenho operacional da Usina Termelétrica UTE Porto do Itaqui, quando despachada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- DeliberadoItem 4SEI 48500.007183/2025-46
Recurso Administrativo | Despacho nº 932
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. Cemig-D contra o Despacho nº 2.776/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que deu provimento à reclamação referente a devolução de valores faturados a maior em unidade consumidora sob responsabilidade do Município de Itapagipe, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. Cemig-D contra o Despacho nº 2.776/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para, no mérito, dar parcial provimento, nos termos do Despacho nº 3.907/2025.
- Destacado no Circuito DeliberativoItem 5SEI 48500.005928/2008-31
Outros
Relator: Willamy Moreira Frota
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G contra o Despacho nº 2.998/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 a UG 6 da Usina Hidrelétrica UHE Jacuí. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- DeliberadoItem 6SEI 48500.003318/2024-13
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 935
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista contra a Resolução Homologatória nº 3.452/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do pedido de atualização sobre o pagamento de impostos incidentes sobre os créditos de PIS e COFINS- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de mitigação do impacto da aplicação da tarifa de geração em consumidores participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica SCEE e de recálculo do montante de energia relativo às perdas técnicas- e (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos demais pedidos, no sentido de determinar que: (iii.a) o valor total de R$ 24.067.345,30 (vinte e quatro milhões, sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), a ser atualizado pelo IGP-M, seja deduzido dos valores a serem repassados pela Conta de Desenvolvimento Energético CDE à Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista no processo tarifário de 2026- (iii.b) a CPFL Paulista reapresente os valores arrecadados da CDE Covid e CDE Escassez Hídrica dos consumidores migrantes observando as orientações dispostas no Ofício Circular nº 1/2026-STR/ANEEL- e (iii.c) os valores informados no item iii.b sejam considerados no processo tarifário de 2026.
- DeliberadoItem 7SEI 48500.003971/2025-63
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 937
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE contra a Resolução Homologatória nº 3.473/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE contra a Resolução Homologatória nº 3.473/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de forma a incluir, no próximo processo tarifário da RGE, um valor financeiro negativo de R$ 4.151.271,34 (quatro milhões, cento e cinquenta e um mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), a ser corrigido pela variação de mercado e pela taxa Selic, observando o disposto no submódulo 3.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, correspondente ao ajuste associado ao valor da cobertura tarifária associada à compra de energia decorrente do recálculo das perdas técnicas excluindo-se os montantes de energia passante.
- DeliberadoItem 8SEI 48500.000273/2019-68
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16639
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A CPFL-T contra a Resolução Autorizativa nº 15.838/2025, que autorizou a Recorrente a implantar reforços e melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A. CPFL-T, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 55/2001, contra a Resolução Autorizativa nº 15.838/2025 para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) alterar os Anexos da Resolução Autorizativa nº 15.838/2025. Demais processos do ato: 48500.000291/2019-40
- DeliberadoItem 9SEI 48500.000275/2019-57
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16640
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A. CPFL-T contra a Resolução Autorizativa nº 16.593/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 55/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A. CPFL-T e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de alterar os Anexos I e III da Resolução Autorizativa nº 16.593/2026, que autorizou a CPFL Transmissão S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP.
- Retirado da PautaItem 10SEI 48500.000231/2026-56
Pedido de Reconsideração
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 148/2026, que concedeu medida cautelar no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda à suspensão, por 90 dias, dos ressarcimentos estabelecidos na Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, na modalidade disponibilidade, e na Contratação de Energia de Reserva, referentes ao ano contratual, relativos a usinas eólicas e solares fotovoltaicas. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- DeliberadoItem 11SEI 48500.005111/2025-64
Impugnação CCEE | Despacho nº 943
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedido de Impugnação apresentado pela UTE Paulínia Verde S.A. contra a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1441ª reunião, que manteve a aplicação de penalidades por insuficiência de lastro de energia de reserva da Requerente referentes aos anos de 2022 e 2023, no âmbito do 1º Procedimento Competitivo Simplificado PCS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela UTE Paulínia Verde S.A. contra a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1441ª reunião, que manteve a aplicação de penalidades por insuficiência de lastro de energia de reserva referentes aos anos de 2022 e 2023, no âmbito do 1º Procedimento Competitivo Simplificado PCS.
- DeliberadoItem 12SEI 48500.034883/2025-11
Medida Cautelar | Despacho nº 938
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste com vistas à suspensão do processo ANEEL nº 48500.000802/2015-08 até que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso SEMA/MT responda aos questionamentos técnicos envolvendo o Despacho de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo para Pequenas Centrais Hidrelétricas DRS-PCH da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cumbuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste.
- DeliberadoItem 13SEI 48500.034876/2025-10
Medida Cautelar | Despacho nº 939
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste com vistas à suspensão do processo ANEEL nº 48500.000801/2015-55 até que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso SEMA/MT responda aos questionamentos técnicos envolvendo o Despacho de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo para Pequenas Centrais Hidrelétricas DRS-PCH da Pequena Central Hidrelétrica PCH Entre Rios. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste.
- DeliberadoItem 14SEI 48500.001236/2026-04
Medida Cautelar | Despacho nº 928
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do Despacho nº 23/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, e à imediata emissão do Termo de Liberação de Receita TLR em favor da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do Despacho nº 23/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, e à imediata emissão do Termo de Liberação de Receita TLR em favor da Requerente.
- DeliberadoItem 15SEI 48500.037431/2025-83
Impugnação CCEE | Despacho nº 944
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A. contra a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.492ª reunião, referente a penalidades por insuficiência de lastro de energia de reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A. contra a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.492ª reunião, por superveniente perda de objeto, consoante o art. 79 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025.
- DeliberadoItem 16SEI 48500.030328/2025-11
Outros | Despacho nº 945
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela Eletronuclear S.A. e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras com vistas à anuência prévia para a emissão de debêntures pela Eletronuclear S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir previamente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Eletronuclear S.A. para emissão de debêntures conversíveis em ações, no valor total de R$ 2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de reais), com prazo de vencimento de 10 (dez) anos, a serem obrigatoriamente adquiridas pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, sua Parte Relacionada, conforme proposta apresentada.
- DeliberadoItem 17SEI 48500.003931/2024-31
Outros | Despacho nº 946
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Termo de Intimação nº 1/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Tecnotrading Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 1/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Tecnotrading Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, de modo a revogar a outorga da empresa, emitida pelo Despacho nº 647/2020.
- DeliberadoItem 18SEI 48500.003906/2024-57
Outros | Despacho nº 947
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Termo de Intimação nº 38/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Duo Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 38/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Duo Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, de modo a revogar a outorga da empresa, emitida pelo Despacho nº 872/2019.
- DeliberadoItem 19SEI 48500.024995/2025-56
Termo de Intimação | Despacho nº 940
Relator: Willamy Moreira Frota
Termos de Intimação nº 17/2025 e nº 18/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que cientificaram a Usina de Energia Fotovoltaica Sol de Várzea S.A. da possibilidade de revogação da outorga de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Sol de Várzea 1 e UFV Sol de Várzea 2, em decorrência do atraso na implantação do empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas nº 8.334/2019 e nº 8.335/2019, que autorizaram a Usina de Energia Fotovoltaica Solatio Varzea Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaica UFV Solatio Varzea 1 e UFV Solatio Varzea 2, respectivamente, sob regime de produção independente de energia.
- Retirado da PautaItem 20SEI 48500.001037/2023-45
Outros
Relator: Willamy Moreira Frota
Pedido para edição de súmula para uniformização de penalidades editalícias Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- DeliberadoItem 21SEI 48500.000363/2026-88
Outros | Resolução Autorizativa nº 16641
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida RAP, referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., Contrato de Concessão nº 97/2000. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Neoenergia Rio Formoso Transmissão e Energia S.A. EKTT6, Contrato de Concessão nº 9/2020, a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.
