Pedido de Reconsideração
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Despacho nº 1.738/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que consolidou os resultados do Procedimento de Fiscalização da movimentação financeira do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento P&D da Recorrente, referente ao período de janeiro de 2013 a agosto de 2020.
Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Classificação de Migração
Relator: Sandoval De Araujo Feitosa Neto
Resultado da Consulta Pública nº 10/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 914/2021, que estabelece os procedimentos para a delegação de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos.
Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Reajuste Tarifário - Concessionárias
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025.
Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
CCC | Despacho nº 3649
Relator: Willamy Moreira Frota
Interligação do Sistema Isolado de Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional SIN: aspectos técnicos, comerciais e tarifários- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Roraima Energia S.A., com vistas a revogar os efeitos dos Despachos nº 2.300/20219 e nº 3.519/2019, referentes aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado CCEARs e à conexão da requerente ao Sistema Interligado Nacional SIN.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) definir 1º de janeiro de 2026 como a data da efetiva interligação do sistema Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional SIN, conforme Portaria MME nº 258/2013- (ii) determinar aos agentes geradores que concluam a implantação e operacionalização dos Sistemas de Medição e Faturamento SMF, bem como a adesão, cadastramento e modelagem dos ativos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, no prazo máximo de 30 de junho de 2026. Os agentes estão sujeitos às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846/2019, com possibilidade de aplicação de penalidade de obrigação de fazer com multa diária. Também estarão sujeitos à suspensão da operação comercial, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029/2022- (iii) determinar à CCEE que efetue a contabilização da energia transacionada entre o Sistema Boa Vista e o SIN considerando que a geração das usinas abaterá a carga da distribuidora, tanto a das termoelétricas vencedoras do Leilão de Geração nº 01/2019-ANEEL, como a geração das usinas cujas autorizações competem à Roraima Energia. O resultado da geração no Mercado de Curto Prazo MCP deverá ser alocado em benefício da distribuidora, com base nos dados de medição do Sistema de Coleta de Dados de Energia SCDE, informados pelos agentes geradores, nos termos dos Procedimentos de Contas Setoriais (correspondentes aos dados de medição adequados para operação nos Sistemas Isolados). Esta modelagem deverá ser mantida até a conclusão dos ajustamentos contratuais- (iv)determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR que, até a efetiva interligação do Sistema Boa Vista ao SIN, realize mensalmente a apuração dos resultados financeiros, negativos ou positivos, da comercialização de energia no MCP, os riscos hidrológicos (ERRH) e os encargos relacionados à segurança elétrica e energética (ESS, EER e ERCAP), adotando os procedimentos definidos na Portaria Normativa nº 15/2021/GM/MME, e informe à CCEE para fins de repasse à Conta de Consumo de Combustíveis CCC- (v) determinar à Roraima Energia que conclua o processo de separação de seus ativos até 1º de julho de 2027, em cumprimento ao disposto nas Leis nº 9.074/1995, 10.848/2004 e 12.111/2009, atendendo ao que determina o Anexo IV da Resolução Normativa nº 948/2021, no que se refere à desvinculação de bens, e ao que prevê os regulamentos quanto à transferência de outorgas. As operações empresariais da concessionária que venham a ocorrer com partes relacionadas devem ser anuídas pela ANEEL, nos termos do Módulo V da Resolução Normativa nº 948/2021. Ademais, deverão ser observados valores de laudo de avaliação de modo a cumprir também as disposições do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico que se aplicam à desvinculação de ativo, inclusive a divulgação de seus reflexos nas notas explicativas às demonstrações financeiras da concessionária. A distribuidora deverá enviar à ANEEL cópia dos documentos comprobatórios da formalização do processo de separação das atividades, em até 30 (trinta) dias após a sua conclusão, observando as devidas anuências- (vi) informar ao Ministério de Minas e Energia sobre a presente instrução, a fim de que possam ser avaliadas a conveniência e oportunidade da revogação da Portaria nº 131/2019, em razão da perda de seus efeitos por perda de objeto- (vii) revogar o Despacho nº 2.768/2019, por ter cumprido plenamente sua finalidade e não mais produzir efeitos regulatórios- (viii) recomendar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS que proceda à atualização dos Procedimentos Operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados, a fim de afastar quaisquer interpretações acerca de eventual descumprimento de norma em decorrência da não disponibilização do PEL SISOL- (ix) revogar, a partir da data da efetiva interligação do sistema Boa Vista, o Despacho nº 2.300/2019, o qual trata da cessão dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regu
Demais processos do ato: 48500.025110/2025-36
Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3556
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,54%, sendo de 20,24% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 9,51% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão - (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EAC- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Outros | Aviso de consulta Pública nº 40
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Regulamentação Contábil Tributária do Fundo de Descomissionamento de Angra 1 e 2, em atendimento à determinação do Acórdão nº 2.502/2024 do Tribunal de Contas da União TCU.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 24 de janeiro de 2026, na modalidade de intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover regulamentação contábil tributária do Fundo de Descomissionamento das Usinas Nucleares Angra 1 e Angra 2 FDES em atendimento à determinação do Acórdão nº 2502/2024 do Tribunal de Contas da União TCU. A Diretoria decidiu, ainda, pela aplicação imediata da proposta de revisão da regra de definição da cobertura tarifária do FDES, em caráter provisório, com aplicação no processo tarifário da Receita Fixa de Angra 1 e 2 para 2026, sem prejuízo de eventuais ajustes no processo tarifário subsequente após aprovação do resultado dessa Consulta Pública. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Outros | Resolução Homologatória nº 3559
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Resultado da Consulta Pública nº 29/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os indicadores e as metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS para os ciclos de apuração de 2026 a 2028. Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Daniel Mazeto, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Zymler, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Regras de Comercialização (NSCL) | Resolução Normativa nº 1146
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Resultado da Consulta Pública nº 31/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2026- (ii) alterar a Resolução Normativa nº 1.029/2022- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS que enviem estudo ou justificativa da ausência de sua realização, em até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do ato administrativo de aprovação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2026, consolidando dados e/ou informações relativos ao acompanhamento e ao monitoramento do comportamento dos agentes por um período determinado e, ao final, caso seja observado algum comportamento de frustração de oferta, avaliem quais sanções eventualmente poderiam ser aplicadas em atendimento ao disposto no art. 5º, § 3º, da Portaria Normativa MME nº 60/2022. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Recurso Administrativo | Despacho nº 3657
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ventos de Santa Tarsila Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Doroteia Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Flávia Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Cristina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Isabel Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Clotilde Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Balbina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Áurea Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Priscila Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Sônia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A em face do Despacho nº 2.341/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade no processo de implantação, e do Despacho nº 2.566/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, por meio do qual foram aplicadas multas editalícias em decorrência do atraso na implantação, ambos referentes as Centrais Geradoras Eólicas EOLs Ventos de São Rafael 1 a 11 e Ventos de Santa Luzia 17.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Ventos de Santa Tarsila Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Doroteia Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Flávia Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Cristina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Isabel Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Clotilde Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Balbina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Áurea Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Priscila Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Sônia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 2.341/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade no processo de implantação das Centrais Geradoras Eólicas EOLs Ventos de São Rafael 01 a 11 e Ventos de Santa Luzia 17 e, no mérito, negar-lhe provimento- e do Despacho nº 2.566/2024, emitido pela SFT, por meio do qual foram aplicadas multas editalícias em decorrência do atraso na implantação das EOLs Ventos de São Rafael 1 a 11 e Ventos de Santa Luzia 17 e, no mérito, negar-lhe provimento e, como consequência, manter os termos do Despacho nº 7/2025, que publicou valor recalculado da multa para as EOLs Ventos de São Rafael 1 a 5 e 8. Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Marcelo Dittrich, representante da Ventos de Santa Tarsila Energias Renováveis S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Demais processos do ato: 48500.005269/2020-20, 48500.004599/2020-06, 48500.004600/2020-94, 48500.004601/2020-39, 48500.004602/2020-83, 48500.004604/2020-72, 48500.004605/2020-17, 48500.004606/2020-61, 48500.004607/2020-14, 48500.004281/2021-06, 48500.005272/2020-43, 48500.000492/2022-42, 48500.000641/2022-73, 48500.000674/2022-13, 48500.000675/2022-68, 48500.000676/2022-11, 48500.000678/2022-00, 48500.000681/2022-15, 48500.000209/2022-82, 48500.000210/2022-15 e mais 3
Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Outros | Despacho nº 3666
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. BBF em localidades nos sistemas isolados.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente às empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada ACRméd do Sistema Interligado Nacional SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo Combustível AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando Biocombustível (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resíduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO e Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3684
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte Neoenergia Cosern com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 5º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelos Diretores Willamy Moreira Frota e Agnes Maria de Aragão da Costa. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3686
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995.
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 6º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997-ANEEL da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 3687
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 3/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024, e da Lei nº 9.074/1995.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 3/1997ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelos Diretores Willamy Moreira Frota e Agnes Maria de Aragão da Costa. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Prorrogação de Concessão
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética do Ceará Coelce com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1998, nos termos do Decreto nº 12.068/2024, e da Lei nº 9.074/1995.
Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentindo de conhecer não recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a antecipação da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1998-ANEEL da Companhia Energética do Ceará Coelce (Enel Distribuição Ceará Enel CE), considerando que, dentro do horizonte de análise estabelecido pelo § 7º do art. 2º do Decreto nº 12.068/2024, a concessionária descumpriu o critério de eficiência da continuidade do fornecimento e, portanto não demonstrou atender aos requisitos para a prorrogação da concessão, com base no inciso I, § 1º, art. 2º do Decreto nº 12.068/2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Companhia Energética do Ceará Coelce (Enel Ceará). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Extinção de concessão | Despacho nº 3674
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Usina Termelétrica UTE Figueira, outorgada à Copel Geração e Transmissão S.A., localizada no município de Figueira, estado do Paraná.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu remeter ao Ministério de Minas e Energia MME o pedido de extinção da concessão da usina termelétrica UTE Figueira, outorgada à Copel Geração e Transmissão S.A., localizada no município de Figueira, estado do Paraná, recomendando-lhe seu provimento, conforme previsto no art. 5º do Decreto nº 9.187/2017. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3676
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Igor Folena Dias da Silva, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Regulação
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Resultado da Consulta Pública nº 8/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução Normativa voltada para a implementação de ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica.
Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Outros
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição.
Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Recurso Administrativo
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves.
Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Regulação | Aviso de consulta Pública nº 42
Relator: Willamy Moreira Frota
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, entre 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição. Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD.
Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43
Relator: Willamy Moreira Frota
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate.
Outros | Aviso de consulta Pública nº 45
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Saldo do Uso de Bem Público UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.
Outros | Resolução Homologatória nº 3564
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético CDE de 2026.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, por 47 (quarenta e sete dias), no período de 10 de dezembro de 2025 a 26 de janeiro de 2026, a fim de colher subsídios e informações adicionais para definir o orçamento e as quotas anuais da Conta de Desenvolvimentos Energético CDE de 2026- e (ii) definir, provisoriamente, as quotas da CDE-Uso mensais a serem recolhidas pelas concessionárias de distribuição a partir de janeiro de 2026 até a aprovação definitiva do orçamento. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Regulação | Resolução Normativa nº 1147
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Resultado da Consulta Pública nº 32/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulação da Lei nº 15.235/2025, conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025, para tratar as alterações na Lei nº 12.212/2010 e na Lei nº 10.438/2002, relativas à Tarifa Social de Energia Elétrica, à isenção do pagamento de quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético CDE pelas famílias elegíveis e ao desconto de atividades de irrigação e aquicultura.
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencidos os Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar a Resolução Normativa, anexa à Nota Técnica Conjunta nº 23/2025-STD-SFF-STR/ANEEL, que regula a Lei nº 15.235/2025, conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025, para tratar as alterações na Lei nº 12.212/2010 e na Lei nº 10.438/2002, relativas à Tarifa Social de Energia Elétrica TSEE, à isenção do pagamento de quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético CDE pelas famílias elegíveis e ao desconto de atividades de irrigação e aquicultura- (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD que elabore e apresente à Diretoria, em 30 de julho de 2026 e em 30 de novembro de 2026, análise sobre os impactos regulatórios e a diligência das distribuidoras na regularização da titularidade e do endereço das famílias beneficiadas com a TSEE até 30 de junho de 2026 e até 30 de outubro de 2026- (iii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR que publique as tarifas aplicáveis a nova subclasse residencial desconto social, para permitir o faturamento a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme permite o inciso V da Portaria nº 6.828/2023- e (iv) determinar às distribuidoras de energia elétrica que encaminhem relatórios trimestrais da evolução da regularização cadastral dos consumidores das subclasses baixa renda e tarifa desconto social. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, no sentido de, exclusivamente sobre a inserção do artigo 205-A na Resolução Normativa nº 1.000/2021, que trata da utilização do CPF para verificação pela distribuidora do atendimento aos critérios exigíveis para o recebimento de benefício tarifário associado ao CadÚnico e ao BPC, ao invés de produzir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, como colocado no voto da Diretora-Relatora, que fosse aberta uma 2ª fase de Consulta Pública para debate com a sociedade sobre formas assessórias de se fazer essa verificação. Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee.
Outros | Aviso de consulta Pública nº 46
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Proposta de Modernização das Tarifas de Distribuição Ciclo 1 Tarifas Horárias para baixa tensão (grupo B)
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 10 de dezembro de 2025 e 9 de março de 2026, para discutir com a sociedade a aplicação automática de Tarifa Horária (Tarifa Branca) para os consumidores de baixa tensão dos subgrupos B1 (residencial), B2 (rural) e B3 (comercial, industrial e outros) com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh, excluídos os consumidores das subclasses baixa renda e tarifa desconto social, com implementação prevista até o fim do ano de 2026, de acordo com as alternativas avaliadas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório RAIR nº 1/2025-STR/STD/ANEEL- (ii) determinar que o escopo dessa Consulta Pública seja ampliado para que seja avaliada a conveniência e oportunidade de que as distribuidoras, antes de eventual implementação da obrigatoriedade, e independentemente de seus ciclos de revisão tarifária, discutam os parâmetros da Tarifa Branca, conforme as possibilidades já previstas no Submódulo 7.1 do PRORET- (iii) determinar que a Consulta Pública também avalie a aplicabilidade e os impactos da proposta de migração automática para a Tarifa Branca para os consumidores que possuem Micro e Minigeração Distribuída MMGD, frente ao Marco Legal da MMGD instituído pela Lei nº 14.300/2022- (iv) determinar a abertura imediata de um processo específico para que a Superintendência de Inovação e Transição Energética STE, a Superintendência de Regulação Tarifária e Regulação Econômica STR e a Assessoria Institucional ASI elaborem estudo e alternativas sobre a possibilidade de utilização de recursos do Programa de Eficiência Energética PEE para a elaboração, estruturação e execução de um plano de comunicação abrangente, voltado à modernização tarifária, a ser estruturado em paralelo com a Consulta Pública- e (v) determinar a realização de três workshops temáticos durante o período da Consulta Pública, a serem realizados nos dias: (v.a) preferencialmente, no dia 21 de janeiro, com consultorias setoriais especializadas em regulação- (v.b) preferencialmente, no dia 28 de janeiro, com associações setoriais (distribuidoras, consumidores, indústria) e os responsáveis e executores dos sandboxes tarifários- e (v.c) preferencialmente, no dia 3 de fevereiro, voltado para a discussão da importância e das estratégias e de comunicação e divulgação da tarifa horária. Houve apresentação técnica por parte da servidora Flávia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Luiza Melcop de Castro Leal Dantas, representante da Associação Brasileira de Energia Distribuida ABGD, e da Sra. Renata Reges dos Santos, representante do Instituto Nacional de Energia Limpa INEL.
Outros | Despacho nº 3675
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada CCEAR vinculados à Usina Termelétrica UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda.
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3677
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eólica Serra das Vacas I S.A.
Regulação | Resolução Normativa nº 1143
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Resultado da Consulta Pública nº 64/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para Revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório ARR e a Gestão do Estoque Regulatório.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: Agenda Regulatória, Análise de Impacto Regulatório AIR, Avaliação de Resultado Regulatório ARR e Gestão do Estoque Regulatório. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Leilão | Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 1
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar do objeto do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração, para fornecimento em localidades descritas no Edital de Leilão, situadas em sistemas isolados. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Outros | Resolução Homologatória nº 3557
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Estabelecimento da Tarifa de Repasse da Potência Contratada de Itaipu Binacional para o Ano de 2026.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o valor da tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional, aplicável aos faturamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, no montante, em reais, equivalente a US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis centavos por quilowatt-mês). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Outros | Resolução Homologatória nº 3558
Relator: Willamy Moreira Frota
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica Proinfa 2026.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar a energia anual e o montante total de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA para 2026 no montante de 10.925.695 MWh e no valor de R$ 5.237.743.242,00 (cinco bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais)- (ii) fixar as quotas anuais de energia e custeio de cada agente de distribuição, associadas à carga anual do mercado regulado e às destinadas ao atendimento do mercado livre por agente de distribuição e transmissão- (iii) fixar os fatores de ajuste de mercado das distribuidoras agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE para o ano de 2026- e (iv) fixar os fatores de proporção do mercado das distribuidoras não agentes da CCEE, para fins de segregação de suas respectivas quotas mensais do montante total alocado à distribuidora supridora. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Reajuste Tarifário - Permissionárias | Resolução Homologatória nº 3562
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em dezembro de 2025
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA- e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a baixa densidade de carga dessas permissionárias. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Outros | Despacho nº 3659
Relator: Helvio Neves Guerra
Resultado da Consulta Pública nº 20/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e à revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão TUSD/TUST para fontes incentivadas.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a insubsistência do voto proferido pelo então Diretor-Relator da matéria, Hélvio Neves Guerra, na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, em razão da superveniente publicação da Lei nº 15.269/2025, que caracteriza fato novo relevante e capaz de, por si só, modificar significativamente o contexto decisório. A Diretoria, por unanimidade, decidiu, ainda, declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, pois a decisão foi prejudicada por fato superveniente, e remeter os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM e a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, para nova instrução e distribuição, por sorteio, a novo Diretor-Relator. O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação referente à insubsistência do voto do Diretor-Relator. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Outros | Resolução Normativa nº 1145
Relator: Willamy Moreira Frota
Resultado da Consulta Pública nº 34/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o prazo definido no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024 para 30 de junho de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Regulação | Portaria nº 1144
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Resultado da Consulta Pública nº 20/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à regulamentação do Comitê de Governança Específica, previsto no art. 3º da Resolução CNPE nº 1/2024.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a regulamentação do Comitê de Governança Específica, previsto no art. 3º da Resolução CNPE nº 1/2024, por meio dos seguintes documentos: (i) Resolução Normativa que altera as Resoluções Normativas nº 1.032/2022 e nº 1.017/2022- (ii) Regimento Interno do Programa Mensal da Operação Energética e formação do Preço de Liquidação de Diferenças CT PMO/PLD- e (iii) Portaria que altera a Portaria nº 6.824/2023, que trata da delegação de competências ao Superintendente da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração SGM. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
CCC | Despacho nº 3660
Relator: Helvio Neves Guerra
Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis CCC.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense. O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Recurso Administrativo | Despacho nº 3645
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente ao faturamento de Iluminação Pública realizado no município de Amontada, estado do Ceará.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no Processo PROC/OUV/14257/2022- (ii) determinar que a Enel CE exclua do parque de iluminação pública do município de Amontada CE os pontos nº 11014, nº 12653, nº 12654, nº 12661, nº 13322 e nº 13323, que não mais se encontram nos limites territoriais, e revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município de Amontada CE de forma a contemplar a exclusão dos referidos pontos e proceda com a devolução, em dobro, pelo período de 20/12/2020 até a data da efetiva exclusão, podendo abater dos valores a devolver os já devolvidos- (iii) determinar que a Enel CE exclua do parque de iluminação pública do município os pontos nº 10994, º 10995, nº 11012, nº 11013, nº 11017, nº 11023, nº 11024, nº 12655, nº 12656, nº 12659, nº 12660, nº 12663, nº 12664, nº 12665, nº 14122 e nº 14123 e revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município de Amontada CE, de forma a contemplar a exclusão dos referidos pontos e proceda com a devolução, em dobro, pelo período de 30/03/2015 até a data da efetiva exclusão, podendo abater dos valores a devolver os já devolvidos- (iv) determinar à Enel CE que envie aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando cada ponto excluído, os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e parcela referente ao dobro- (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vi) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Pedido de Reconsideração
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC.
Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Outros | Despacho nº 3661
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pelas Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que alterou as características técnicas da Central Geradora Termelétrica UTE Itamarati, localizada no município de Nova Olímpia, estado de Mato Grosso.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, por meio do qual foram alteradas as características técnicas da Central Geradora Termelétrica Itamarati, localizada no município de Nova Olímpia, estado de Mato Grosso. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Outorga - Autorização | Despacho nº 3662
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Aurora 75 a 130- e Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das UFVs Aurora 75 a 130, localizadas no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Aurora 75 a 130- (ii) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das UFV Aurora 75 a 130- e (iii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição TUSD e o de recomposição do prazo das outorgas das UFV Aurora 75 a 130. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Demais processos do ato: 48500.002352/2021-28, 48500.002353/2021-72, 48500.002354/2021-17, 48500.002355/2021-61, 48500.002356/2021-14, 48500.002357/2021-51, 48500.002358/2021-03, 48500.002359/2021-40, 48500.002360/2021-74, 48500.002361/2021-19, 48500.002362/2021-63, 48500.002350/2021-39, 48500.002349/2021-12, 48500.002309/2021-62, 48500.002299/2021-65, 48500.002310/2021-97, 48500.002311/2021-31, 48500.002312/2021-86, 48500.002313/2021-21, 48500.002314/2021-75 e mais 35
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3646
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025, que determinou a resolução do Contrato de Energia de Reserva CER da Recorrente e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que efetivasse a referida resolução.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que efetive a resolução do Contrato de Energia de Reserva CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva Coner. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Exaurimento de Esfera
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.224/2021, nº 3.722/2023 e nº 3.685/2024, com vistas ao reconhecimento da inaplicabilidade da multa contratual prevista na Cláusula 9ª do Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados CCESI, celebrado entre a geradora Azulão Energia e a distribuidora Roraima Energia, também em relação aos dias de atraso na operação comercial da Usina Termelétrica UTE Jaguatirica II, referentes aos eventos que não foram reconhecidos pela ANEEL como excludente de responsabilidade.
Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Requerimento Administrativo | Despacho nº 3648
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD para a análise de mérito. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Medida Cautelar
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Xavantes S.A. com vistas a que a Roraima Energia S.A. proceda ao imediato pagamento do montante em falta no âmbito do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados CCESI nº 1/2021, referente à competência do mês de outubro de 2025.
Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Impugnação CCEE
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelo Estaleiro Atlântico Sul S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.489ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia.
Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Outros | Despacho nº 3663
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Outros
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Termo de Intimação nº 68/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Cripton Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização.
Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Termo de Intimação | Despacho nº 3664
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Termo de Intimação nº 13/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, com objetivo de cientificar a Serra Negra Transmissão de Energia S.A., referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 10/2022, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Serra Negra Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Termo de Intimação | Despacho nº 3668
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Outros | Resolução Autorizativa nº 16587
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia PIE para o de Autoprodução de Energia APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Âmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Âmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Outros | Resolução Autorizativa nº 16588
Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior
Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, Contratos de Concessão nº 12/2011, nº 58/2001 e nº 10/2009.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas correspondentes da Receita Anual Permitida RAP. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.