Reuniões da ANEEL
Conselheiro/Diretor — ANEEL179 como relator • 0 como revisor

Ludimila Lima Da Silva

Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Ludimila Lima Da Silva na relatoria ou revisão.

  • 10ª ROD • Item 2019/05/2026Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências.

  • 5ª ROD • Item 2510/03/2026Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 38ª ROD • Item 904/11/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral.  O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN.

  • 3ª RED • Item 1028/10/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências.   Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

  • 36ª ROD • Item 1407/10/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 31ª ROD • Item 4626/08/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 30ª ROD • Item 219/08/2025Relator
    SEI 48500.006490/2023-48

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 2485

    Requerimento Administrativo protocolado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ) com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, de 24 de junho de 2025, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996-ANEEL da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ), considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora, nos termos da seção II.1 do voto-vista. Para esta decisão, o Diretor Ivo Sechi Nazareno não participou da votação, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferiu voto subsistente na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu seu voto também na 22ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  • 23ª ROD • Item 801/07/2025Relator
    SEI 48500.002920/2015-42

    Regulação | Resolução Normativa nº 1129

    Resultado da Consulta Pública nº 19/2025, instituída com vistas à alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL, em função da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, que estabeleceu critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Resolução Normativa nº 1.064/2023, em decorrência da necessidade de revisão da matriz de classificação de barragens em função da publicação da Resolução Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH nº 241/2024. Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica.

  • 23ª ROD • Item 901/07/2025Relator
    SEI 48500.003183/2021-43

    Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 27

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata do aprimoramento da regulamentação associada à confiabilidade das instalações de transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, mediante uso de formulário eletrônico, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 3 de julho de 2025 (quinta-feira) a 18 de agosto de 2025 (segunda-feira), para obter subsídios referente ao relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata do aprimoramento da regulamentação associada à confiabilidade das instalações de transmissão- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT considerem os elementos quantitativos e simulações com base em dados reais na avaliação destas contribuições, na fase de CPREN. Houve apresentação técnica por parte do servidor Sidney Matos da Silva, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.

  • 23ª ROD • Item 1001/07/2025Relator
    SEI 48500.001604/2014-72

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2035

    Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A., em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter na integralidade a aplicação da penalidade de multa editalícia, correspondente a 3,85% do valor do investimento declarado no momento da licitação, por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOL Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto e, no mérito, dar-lhe, de ofício, provimento para, na linha das mais recentes recomendações da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF, desconstituir os Termos de Intimação de Penalidade Editalícia – Tipes nº 9 a 20/2021, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, consequentemente, desconstituir os Despachos nº 2.001 a 2.012/2022, todos da  SFG- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 5/2013-ANEEL – LER e na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 8/2014-ANEEL – LER, respectivamente, para que, eventualmente, seja apenada a conduta dos Agentes Setoriais que descumpriram o cronograma de implantação das Usinas Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua e Vaqueta, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Maciel Fonseca, representante da Renova Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19, 48500.001601/2014-39, 48500.001602/2014-83, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.000151/2017-18, 48500.001792/2014-39, 48500.001796/2014-17

  • 23ª ROD • Item 1101/07/2025Relator
    SEI 48500.005360/2023-98

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. A Diretoria-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pelo Diretor Daniel Cardoso Danna e pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da  Companhia Siderúrgica Nacional – CSN. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 23ª ROD • Item 1201/07/2025Relator
    SEI 48500.003829/2025-16

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 2034

    Requerimento Administrativo protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão de orçamentos de conexão de projetos de minigeração distribuída na área de concessão da distribuidora Rio Grande Energia S.A. – RGE, nos municípios de Uruguaiana e Barra do Quaraí, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão de orçamentos de conexão de projetos de minigeração distribuída na área de concessão da distribuidora Rio Grande Energia S.A. – RGE, nos municípios de Uruguaiana e Barra do Quaraí, estado do Rio Grande do Sul. Houve sustentação oral por parte da Sra. Bárbara Ferreira Viegas Rubim, representante da Kamai Solar Power Ltda. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 23ª ROD • Item 1301/07/2025Relator
    SEI 48500.000993/2019-23

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2036

    Pedido de Reconsideração interposto pela Gerdau S.A. – GSA em face do Despacho n° 3.733/2024, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Recorrente em face à decisão exarada na 1.035ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2019, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.449- determinou à CCEE que efetue o desconto do montante de energia alocado indevidamente para o ano de 2018 a título de Alocação da Geração Própria para as unidades consumidoras Aços Anhanguera e Gerdau Pinda no período correspondente aos meses de janeiro a novembro, ação que deve ser implementada a partir de janeiro de 2025- e determinou à CCEE que devolva o valor de emolumentos pagos pela GSA para fins da recontabilização pelo CAd/CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Gerdau S.A. – GSA. em face do Despacho nº 3.733/2024. Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Sandoval Furtado, representante da Gerdau S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 23ª ROD • Item 2001/07/2025Relator
    SEI 48500.004407/2025-68

    Outros | Despacho nº 2012

    Ajuste do processo de transferência de Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG e Individual – IEG sob responsabilidade das Linhas de Transmissão do Itatim S.A. e da Brilhante Transmissora de Energia S.A. para a Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. – EMS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de ajuste do processo de transferência de Instalações de Transmissão classificadas como Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG e Individual – IEG, apresentado pelas empresas Linhas de Transmissão do Itatim S.A., Brilhante Transmissora de Energia S.A. e Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A., devendo ser mantida a obrigação da transferência dos referidos ativos conforme disposto nos Contratos de Concessão nº 7/2009 e nº 8/2009.

  • 23ª ROD • Item 2301/07/2025Relator
    SEI 48500.001432/2024-17

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2013

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida, para no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) declarar a perda do objeto da medida cautelar, oriunda do Despacho nº 3.459/2024.

  • 23ª ROD • Item 2401/07/2025Relator
    SEI 48500.006222/2023-26

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2014

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 237/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Angelim ll – Pau Ferro PE, ocorrido em 3 de setembro de 2023, atribuído pela Recorrente a suposto ato de sabotagem. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 237/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Angelim ll – Pau Ferro PE, ocorrido em 3 de setembro de 2023, atribuído pela Recorrente a suposto ato de sabotagem.

  • 23ª ROD • Item 2801/07/2025Relator
    SEI 48500.003898/2024-49

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2016

    Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 1.541/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 154/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente.

  • 23ª ROD • Item 2901/07/2025Relator
    SEI 48500.004787/2023-79

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2018

    Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 912/2025, que atestou o esgotamento dos efeitos referidos nos incisos I e II do art. 2º-A da Lei nº 13.203/2015, para a Usina Hidrelétrica – UHE de Belo Monte, não remanescendo mais pendências associadas ao disposto nos arts. 2º-A e 2º-B da Lei- e Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT e Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face da Resolução Homologatória nº 3.439/2025, que homologou o prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, que entraram em operação comercial após dezembro de 2020, em atendimento ao disposto no art. 3º e no art. 7º, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.035/2022, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face da Resolução Homologatória nº 3.439/2025, que homologou o prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, que entraram em operação comercial após dezembro de 2020, em atendimento ao disposto no art. 3º e no art. 7º, da Resolução Normativa nº 1.035/2022, e deu outras providências- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 912/2025 e da Resolução Homologatória nº 3.439/2025, que, respectivamente: (ii.a) atestou o esgotamento dos efeitos referidos nos incisos I e II do art. 2º-A da Lei nº 13.203/2015, para a Usina Hidrelétrica – UHE de Belo Monte, não remanescendo mais pendências associadas ao disposto nos arts. 2º-A e 2º-B da Lei- e (ii.b) homologou os prazos da extensão da outorga das usinas do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022, e deu outras providências- (iii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face da Resolução Homologatória nº 3.439/2025, que homologou o prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, que entraram em operação comercial após dezembro de 2020, em atendimento ao disposto no art. 3º e no art. 7º, da Resolução Normativa nº 1.035/2022, e deu outras providências- e (iv) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que instrua processo com vistas a analisar o pedido de recálculo do prazo de extensão de outorga das UHEs 14 de Julho e Castro Alves de que trata o item iii.

  • 23ª ROD • Item 3001/07/2025Relator
    SEI 48500.000608/2025-96

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2020

    Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil, em face da Resolução Autorizativa nº 15.755/2024, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil, em face da Resolução Autorizativa nº 15.755/2024, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para no mérito, dar-lhe provimento.

  • 23ª ROD • Item 3101/07/2025Relator
    SEI 48500.001330/2016-83

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2022

    Pedido de Reconsideração interposto pela UTE GNA I Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 903/2024, que conheceu do Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de sua responsabilidade quanto às restrições de operação relacionadas à Usina Termelétrica – UTE GNA I, nos termos do Despacho nº 3.502/2017 e, no mérito, negou-lhe provimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Termelétrica – UTE GNA I Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 903/2024, que conheceu do Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de sua responsabilidade quanto às restrições de operação relacionadas à UTE GNA I, nos termos do Despacho nº 3.502/2017 e, no mérito, negou-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.006578/2014-79

  • 23ª ROD • Item 3401/07/2025Relator
    SEI 48500.019058/2025-89

    Outros | Despacho nº 2023

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Atraso – PVA, até o julgamento final do mérito de pedido de excludente de responsabilidade. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Atraso – PVA, até o julgamento final do mérito do pedido de excludente de responsabilidade.

  • 23ª ROD • Item 4301/07/2025Relator
    SEI 48500.002121/2024-67

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16286

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Esquina do Vento – João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte.

  • 23ª ROD • Item 3701/07/2025Relator
    SEI 48500.017998/2025-33

    CCC | Despacho nº 2024

    Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realize o encontro de contas entre créditos e débitos da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC homologados pela Resolução Homologatória nº 3.454/2025 e pelo Despacho nº 1.500/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realize o encontro de contas entre créditos e débitos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC homologados pela Resolução Homologatória nº 3.454/2025 e pelo Despacho nº 1.500/2025- e (ii) determinar à CCEE que proceda o encontro de contas entre os créditos e os débitos vinculados à CCC, homologados pela ANEEL por meio da Resolução Homologatória nº 3.454/2025 e do Despacho nº 1.500/2025, sendo o saldo remanescente quitado em parcela única pela Distribuidora na mesma data do efetivo encontro de contas.

  • 23ª ROD • Item 3801/07/2025Relator
    SEI 48500.000823/2024-14

    Termo de Intimação | Resolução Autorizativa nº 16.275

    Termo de Intimação nº 35/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Aurora 54 a 63. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de forma a revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Aurora 54 a 63.

  • 23ª ROD • Item 4001/07/2025Relator
    SEI 48500.017526/2025-81

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16285

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Lapa – Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lapa – Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 843 metros de extensão para o Circuito 1 e aproximadamente 862 metros de extensão para o Circuito 2, o qual interligará o vão entre as estruturas 17 e 18 da Linha de Distribuição 138 kV Lapa – Lúcia Cherobim existente à Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná.

  • 23ª ROD • Item 201/07/2025Relator
    SEI 48500.003647/2025-45

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.479

    Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 23ª ROD • Item 301/07/2025Relator
    SEI 48500.003977/2025-31

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3480

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o  índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS.

  • 23ª ROD • Item 501/07/2025Relator
    SEI 48500.003865/2024-07

    Outros | Resolução Normativa nº 1127

    Resultado da Consulta Pública nº 8/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Thiago Flores. Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 22ª ROD • Item 824/06/2025Relator
    SEI 48500.005662/2012-11

    Regulação | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 26

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 15 (quinze) dias, entre 26 de junho de 2025 a 9 de julho de 2025, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo Art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.

  • 22ª ROD • Item 124/06/2025Relator
    SEI 48500.003183/2021-43

    Outros

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata do aprimoramento da regulamentação associada à confiabilidade das instalações de transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 22ª ROD • Item 1024/06/2025Relator
    SEI 48500.005499/2012-89

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1922

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. em face do Despacho nº 3.209/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito da Recorrente de pagamento de valores retroativos de Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 55/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. em face do Despacho nº 3.209/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para que seja reconhecido o direito da CPFL Transmissão S.A. ao recebimento dos valores retroativos da Receita Anual Permitida – RAP, atinentes ao período de 17 de fevereiro de 2009 a 16 de novembro de 2017, no que diz respeito aos serviços de Operação e Manutenção – O&M prestados nas instalações transferidas, a título não oneroso, pela antiga AES Uruguaiana, de que trata o item ii do Requerimento Administrativo interposto pela Empresa- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que efetue os cálculos dos valores a serem pagos retroativamente à empresa de que trata o item i, cujos valores deverão ser acrescidos à Parcela de Ajuste para o ciclo tarifário de 2026-2027.

  • 22ª ROD • Item 1524/06/2025Relator
    SEI 48500.006490/2023-48

    Prorrogação de Concessão

    Requerimento Administrativo protocolado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ) com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pelo Diretor Daniel Cardoso Danna e pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 22ª ROD • Item 1824/06/2025Relator
    SEI 48500.005593/2021-29

    Alteração de características técnicas | Resolução Autorizativa nº 16264

    Alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Paulínia Verde, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido de alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Paulínia Verde, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração — CEG UTE.GN.SP.055998-9.01, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo.

  • 22ª ROD • Item 2124/06/2025Relator
    SEI 48500.018949/2025-18

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16266

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco - Chopinzinho, que interligarão a Linha de Distribuição Pato Branco - Chopinzinho à Subestação Tradição, localizadas no município de Pato Branco, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra de 22 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho, na Subestação Tradição, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 4.006 (trecho 1) e 576 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco – Chopinzinho à Subestação Tradição, localizadas no município de Pato Branco, estado do Paraná.

  • 22ª ROD • Item 2524/06/2025Relator
    SEI 48500.018856/2025-93

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16267

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Corrente – Carranca, que interligará a Subestação Rio Corrente à Subestação Carranca, localizada no município de São Félix do Coribe, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 7, 30 e de 20 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Corrente – Carranca, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 32,76 Km de extensão, que interligará a Subestação Rio Corrente à Subestação Carranca, localizada no município de São Félix do Coribe, estado da Bahia.

  • 22ª ROD • Item 2624/06/2025Relator
    SEI 48500.018486/2025-94

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16268

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal Franca 6, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Franca 6, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,32 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador – Pioneiros C1 e C2 à Subestação Franca 6, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.

  • 21ª ROD • Item 2417/06/2025Relator
    SEI 48500.003596/2024-71

    Outros | Despacho nº 1836

    Termo de Intimação nº 96/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 96/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.

  • 21ª ROD • Item 2217/06/2025Relator
    SEI 48500.009226/2025-28

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1835

    Requerimento Administrativo protocolado pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 1.488/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. (CNPJ 34.238.198/0001-68) em face do Despacho nº 1.488/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 447.296,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) decorrente de fiscalização realizada na Usina Termoelétrica – UTE Palmaplan II, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.

  • 21ª ROD • Item 2817/06/2025Relator
    SEI 48500.017637/2025-97

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16254

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campus – Toritama (TRT–FIC), localizada nos municípios de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra de 7 e 20 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campus – Toritama (TRT-FIC), circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 28,2 Km de extensão, que interligará o barramento 5/10 ao barramento 33/12 da LD 69 kV Campus – Toritama (TRT-FIC), localizada nos municípios de Caruarú e Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco.

  • 21ª ROD • Item 1817/06/2025Relator
    SEI 48500.003695/2019-95

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1834

    Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Lightsource Milagres I Geração de Energia S.A., Lightsource Milagres II Geração de Energia S.A., Lightsource Milagres III Geração de Energia S.A., Lightsource Milagres IV Geração de Energia S.A. e Lightsource Milagres V Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.833/2022, que indeferiu os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Milagres I a V. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Lightsource Milagres I Geração de Energia S.A., Lightsource Milagres II Geração de Energia S.A., Lightsource Milagres III Geração de Energia S.A., Lightsource Milagres IV Geração de Energia S.A. e Lightsource Milagres V Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.833/2022, que indeferiu os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Milagres I a V. Demais processos do ato: 48500.003696/2019-30, 48500.001743/2019-19, 48500.001744/2019-55, 48500.001745/2019-08

  • 21ª ROD • Item 1717/06/2025Relator
    SEI 48500.006300/2023-92

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1833

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 3.430/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 3.430/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente.

  • 21ª ROD • Item 1417/06/2025Relator
    SEI 48500.000128/2024-44

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1832

    Recurso Administrativo interposto pela Sepé Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.403/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação da Recorrente para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS revise a classificação da indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE São Sepé, no período entre as 19h56min do dia 3 de março de 2023 e as 00h16min do dia 1º de agosto de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sepé Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.403/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação da Recorrente para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS revise a classificação da indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE São Sepé, no período entre as 19h56min do dia 3 de março de 2023 e as 00h16min do dia 1º de agosto de 2023.

  • 21ª ROD • Item 917/06/2025Relator
    SEI 48500.003972/2025-16

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3471

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR a vigorar a partir de 22 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, a vigorar a partir de 22 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,61%, sendo 1,61% para os consumidores em Alta Tensão e 4,12% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMR- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

  • 21ª ROD • Item 217/06/2025Relator
    SEI 48500.003805/2024-86

    RAP | Resolução Homologatória nº 3470

    Resultado da Consulta Pública nº 16/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada na Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018- (ii) homologar os valores das Parcelas de Ajuste – PA e o valor do adiantamento financeiro anual para execução de melhorias de pequeno porte de que trata o item 8 do Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- e (iii) estabelecer que a receita referente ao Contrato de Concessão nº 20/2008 pelo período de 1º a 17 de julho de 2025 seja paga à Evrecy por meio de Parcela de Ajuste vinculada ao Contrato de Concessão nº 1/2020, líquido de PIS/Cofins e abatido de eventuais outras Parcelas de Ajuste. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 20ª ROD • Item 210/06/2025Relator
    SEI 48500.017955/2025-58

    Outros | Despacho nº 1731

    Operacionalização das alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025 no marco legal da Tarifa Social de Energia Elétrica, Lei nº 12.212/2010. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que, na aplicação da tarifa social de energia elétrica, a partir de 5 de julho de 2025 e, enquanto vigorar a Medida Provisória nº 1.300/2025, e, se convertida em lei de igual teor, até alteração da regulação da ANEEL, seja: (i) observado o desconto previsto no art. 1º da Lei nº 12.212/2010, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.300/2025, para as faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025, ficando afastados: (i.a) o desconto estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 179 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- (i.b) o desconto estabelecido no art. 2º da Resolução Normativa nº 472/2012- e (i.c) os descontos “residencial baixa renda” da tabela 3 das Resoluções Homologatórias de tarifas que estiverem com período de aplicação em curso- (ii) utilizado o custo de disponibilidade de 80 kWh para trifásico e consumo medido menor ou igual a 80 kWh para as subclasses residencial baixa renda, ficando afastado o inciso III do art. 291 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- e (iii) homologada a diferença mensal de receita considerando os dados do art. 3º-A da Resolução Normativa nº 472/2012,  ficando afastado o envio no formato previsto no §1º do art. 2º da Resolução Normativa nº 472/2012. Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Malheiros Nunes, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.

  • 20ª ROD • Item 310/06/2025Relator
    SEI 48500.007635/2025-90

    Outros | Resolução Normativa nº 1.126

    Resultado da Consulta Pública nº 13/2025, instituída com vistas à regulamentação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg quando da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada – ICG e/ou Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração – IEG. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a revisão do Submódulo 7.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET Tarifa para Centrais Geradoras, para dar tratamento e clareza a definição da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg no momento da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada – ICG e Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração – IEG- (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que considere componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras acessadas considerando a diferença de tarifas genéricas e nominais do subgrupo tarifário A3 e o mercado de referência e inclua uma nova Tabela no Anexo da Resolução Homologatória com o nome das usinas e o valor da tarifa de aplicação referente as centrais geradoras conectadas em 69 kV, vez que essas usinas, após a transferência e durante o período de estabilidade, manterão o valor de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST aplicado como TUSDg, atualizados pelo IPCA- e (iii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que apresente estudo, a ser incluído na Agenda Regulatória da ANEEL, que verse sobre a possibilidade de adequação do Submódulo 7.4 quanto a substituição do IGP-M pelo IPCA, uma vez que se trata do índice adotado na maioria dos contratos de concessões de distribuição regulados. Houve apresentação técnica por parte do servidor Diego Luís Brancher, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 20ª ROD • Item 710/06/2025Relator
    SEI 48500.003585/2024-91

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1752

    Recurso Administrativo interposto pela Oliveira Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 46/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizatória na Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo Sucuba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Oliveira Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 46/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizatória na Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo Sucuba, mantendo integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 1.745.812,15 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e doze reais e quinze centavos). A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Berejuk, representante da Oliveira Energia S.A.

  • 20ª ROD • Item 810/06/2025Relator
    SEI 48500.005374/2023-10

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1753

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita – Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita – Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Vagner Rinaldi, representante da CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva.

  • 20ª ROD • Item 1310/06/2025Relator
    SEI 48500.008336/2025-72

    Outros | Despacho nº 1735

    Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Auto de Infração nº 42/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento de obrigações estabelecidas nos Procedimentos de Rede e por gestão inadequada de manutenção e operação da Central Geradora Termoelétrica – UTE BBF Baliza. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Auto de Infração nº 42/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa no valor total de R$ 446.053,76 (quatrocentos e quarenta e seis mil, cinquenta e três reais e setenta e seis centavos) decorrente de fiscalização realizada na Usina Termoelétrica – UTE BBF Baliza. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 1610/06/2025Relator
    SEI 48500.002396/2023-10

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1736

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO em face do Despacho nº 871/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a cobrança e o pagamento em favor da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de saldos passivos não comprometidos com os programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e de Eficiência Energética – PEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron) em face do Despacho nº 871/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a cobrança e o pagamento em favor da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de saldos passivos não comprometidos com os programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e de Eficiência Energética – PEE. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 1910/06/2025Relator
    SEI 48500.003319/2024-68

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1738

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face da Resolução Homologatória nº 3.440/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, em face da Resolução Homologatória nº 3.440/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário de 2025 da Recorrente e deu outras providências. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 2310/06/2025Relator
    SEI 48500.014752/2025-18

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1739

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Piauí Níquel Metais S.A. com vistas à determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e à Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf para que se abstenham de realizar qualquer cobrança relativa aos valores previstos nos contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Piauí Níquel Metais S.A. com vistas à determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e à Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf para que se abstenham de realizar qualquer cobrança relativa aos valores previstos nos contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que avalie o mérito deste pedido. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 2610/06/2025Relator
    SEI 48500.015573/2025-90

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1740

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Parque Eólico Jacobina 01 S.A., Parque Eólico Jacobina 02 S.A., Parque Eólico Jacobina 03 S.A., Parque Eólico Jacobina 04 S.A., Parque Eólico Jacobina 05 S.A., Parque Eólico Jacobina 06 S.A., Parque Eólico Jacobina 07 S.A., Parque Eólico Jacobina 08 S.A., Parque Eólico Jacobina 09 S.A., Parque Eólico Jacobina 10 S.A. e Parque Eólico Jacobina 11 S.A., com vistas à concessão de autorização para postergação da data de início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs referentes ao Complexo Jacobina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Parque Eólico Jacobina 01 S.A., Parque Eólico Jacobina 02 S.A., Parque Eólico Jacobina 03 S.A., Parque Eólico Jacobina 04 S.A., Parque Eólico Jacobina 05 S.A., Parque Eólico Jacobina 06 S.A., Parque Eólico Jacobina 07 S.A., Parque Eólico Jacobina 08 S.A., Parque Eólico Jacobina 09 S.A., Parque Eólico Jacobina 10 S.A. e Parque Eólico Jacobina 11 S.A- e (ii) conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo com vistas à concessão de autorização para postergação da data de início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST referentes ao Complexo Jacobina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 20ª ROD • Item 3510/06/2025Relator
    SEI 48500.017580/2025-26

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16250

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formosa do Rio Preto – São Marcelo, que interligará a Subestação Formosa do Rio Preto à Subestação São Marcelo, localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 30 e de 20 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formosa do Rio Preto – São Marcelo, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 24,4 Km de extensão, que interligará a Subestação Formosa do Rio Preto à Subestação São Marcelo, localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 19ª ROD • Item 1103/06/2025Relator
    SEI 48500.005240/2018-23

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1663

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3.

  • 19ª ROD • Item 303/06/2025Relator
    SEI 48500.002150/2024-29

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.677

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência do atraso na implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFV Boa Hora 4, 5 e 6, com vistas a alterar o atenuante para 50% (cinquenta por cento), resultando em multa no valor de R$ 3.843.700,00 (três milhões oitocentos e quarenta e três mil e setecentos reais), para cada usina- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que avalie a aplicação dos critérios de aplicação de atenuantes conforme disposto na fundamentação do voto da Diretora-Relatora.

  • 19ª ROD • Item 703/06/2025Relator
    SEI 48500.001879/2024-88

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1660

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021, referente a ressarcimentos por danos elétricos em unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Leandro Bessa Barros. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021 (VIPROC Nº 10807428/2021).

  • 19ª ROD • Item 903/06/2025Relator
    SEI 48500.006439/2023-36

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1662

    Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986.

  • 19ª ROD • Item 1003/06/2025Relator
    SEI 48500.005374/2023-10

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita – Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 19ª ROD • Item 1303/06/2025Relator
    SEI 48500.003319/2024-68

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face da Resolução Homologatória nº 3.440/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

  • 19ª ROD • Item 1703/06/2025Relator
    SEI 48500.015878/2025-00

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1667

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso – PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso – PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente- e (ii) encaminhar os autos às Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT para análise do mérito.

  • 19ª ROD • Item 2103/06/2025Relator
    SEI 48500.016513/2025-94

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16241

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Joaquim Felício 1, localizada no município de Joaquim Felício, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.187 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Joaquim Felício 1, localizado no município de Joaquim Felício, estado de Minas Gerais.

  • 19ª ROD • Item 2803/06/2025Relator
    SEI 48500.005290/2021-14

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16244

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura, cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, circuito simples e circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,36 km de extensão para o C1 e cerca de 1,8 km de extensão para o C2, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga à Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná.

  • 18ª ROD • Item 4027/05/2025Relator
    SEI 48500.014120/2025-46

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16225

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Nestlé Araçatuba, localizada no município de Araçatuba, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Nestlé Araçatuba, circuito Duplo, 138 kV, com aproximadamente 58 metros de extensão, que se inicia no Ramal 138 kV Iporã, de responsabilidade da CPFL Paulista, e termina na subestação Nestlé, de responsabilidade da Nestlé, localizada no município Araçatuba, estado de São Paulo.

  • 18ª ROD • Item 4127/05/2025Relator
    SEI 48500.016424/2025-48

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16227

    Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Takoda Sumaré 1, localizada no município de Sumaré, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Takoda Sumaré 1, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.284 metros de extensão, que se inicia por derivação na Linha de Transmissão 138kV Santa Barbara D'Oeste – Nova Aparecida, de responsabilidade da CPFL, e termina na Subestação Takoda, de responsabilidade da CPFL, localizada no município de Sumaré, estado de São Paulo.

  • 18ª ROD • Item 327/05/2025Relator
    SEI 48500.010742/2025-03

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 1.581

    Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000-ANEEL da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, anexo ao voto da Diretora-Relatora. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, com fundamentação diversa da Diretora-Relatora, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000-ANEEL da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, anexo ao voto da Diretora-Relatora. Houve apresentação técnica conjunta para os itens 6 a 9, realizada pelos servidores Marcelo Maciel Tinano, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- Fausto Fernando Deodato, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e Ticiana Freitas de Sousa, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ênio da Cunha Leal, representante da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A.- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.

  • 18ª ROD • Item 527/05/2025Relator
    SEI 48500.010850/2025-78

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 1.582

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2000, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2000-ANEEL da Companhia Energética de Pernambuco  – Neoenergia Pernambuco, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 6º Termo Aditivo, anexo ao voto. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2000-ANEEL, da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco. Houve apresentação técnica conjunta para os itens 6 a 9, realizadas pelos servidores Marcelo Maciel Tinano, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- Fausto Fernando Deodato, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e Ticiana Freitas de Sousa, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT. Houve sustentação oral por parte da Sra. Solange Maria Pinto Ribeiro, representante da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.

  • 18ª ROD • Item 627/05/2025Relator
    SEI 48500.003671/2025-84

    Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 4

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 28 de maio a 11 de julho de 2025, com Audiência Pública a ser realizada em 12 de junho de 2025, em local a ser posteriormente divulgado, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 18ª ROD • Item 827/05/2025Relator
    SEI 48500.004163/2024-32

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1595

    Resultado da Consulta Pública nº 6/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do edital do Prêmio ANEEL de Inovação 2025, a ser realizado no âmbito do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o edital do Prêmio ANEEL de Inovação, edição 2025, a ser realizado no âmbito do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Houve apresentação técnica por parte do servidor Márcio Venício Pilar Alcântara, da Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.

  • 18ª ROD • Item 1027/05/2025Relator
    SEI 48500.015702/2025-40

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1592

    Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Rima Industrial S.A. com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças – PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Rima Industrial S.A.- e (ii) conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças – PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados. Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Sandoval Furtado, representante da Rima Industrial S.A.

  • 18ª ROD • Item 1127/05/2025Relator
    SEI 48500.001769/2024-16

    Requerimento Administrativo

    Requerimento Administrativo interposto pela João Valmor M da Silva & Filhos Ltda., com vistas à emissão do orçamento de conexão e ao enquadramento como GD I, referente ao projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica localizado no município de Restinga Seca, estado do Rio Grande do Sul, na área de concessão da distribuidora Nova Palma Energia Ltda. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização das sustentações orais.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexei Macorin Vivan, representante da Nova Palma Energia Ltda e do Sr. Gabriel Ferreira Viana, representante da João Valmor M. da Silva & Filhos Ltda.

  • 18ª ROD • Item 2327/05/2025Relator
    SEI 48500.003326/2024-60

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1571

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências.

  • 18ª ROD • Item 2727/05/2025Relator
    SEI 48500.002340/2008-26

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1572

    Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Atvos Bioenergia Santa Luzia S.A e Atvos Bioenergia Conquista do Pontal S.A. com vistas à dilação do prazo concedido pelo Despacho nº 3.480/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinto o pleito de prorrogação do prazo do Despacho nº 3.480/2024, que suspendeu os efeitos do Despacho nº 2.778/2024, por 6 (seis) meses contados da publicação desta decisão ou até a superação dos entraves que impedem a conclusão da operação societária, em razão de fato superveniente, nos termos do Art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007- e (ii) revogar o Despacho nº 2.778/2024, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Serviços de Energia Elétrica – SCE, que transferiu a autorização para explorar a Central Geradora Termelétrica – UTE Santa Luzia I, CEG UTE.AI.MS.030006-3.01, outorgada pela Portaria nº 14/2009, da Agro Energia Santa Luzia Ltda. para a Atvos Bioenergia Conquista do Pontal S.A.

  • 18ª ROD • Item 2927/05/2025Relator
    SEI 48500.000857/2024-09

    Outros | Despacho nº 1574

    Termo de Intimação nº 65/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Celeste Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 65/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Comercializadora Celeste Energia Ltda., conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização.

  • 18ª ROD • Item 3127/05/2025Relator
    SEI 48500.008721/2025-10

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16223

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Congonhas 4, localizada no município de Congonhas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 10.045,76 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Congonhas 4, localizada no município de Congonhas, estado de Minas Gerais.

  • 18ª ROD • Item 3227/05/2025Relator
    SEI 48500.014662/2025-19

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16224

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paracatu 13, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.771 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Paracatu 13, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.

  • 18ª ROD • Item 727/05/2025Relator
    SEI 48500.001653/2024-87

    Regulação | Despacho nº 1591

    Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à delegação de competência à Requerente para atuar no âmbito dos processamentos de desligamento de associados e de aplicação de penalidades por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica decorrentes do estado de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à delegação de competência para avaliar sobre reconhecimento de excludente de responsabilidade em processos de desligamento e de aplicação de penalidade de insuficiência de lastro para venda de energia elétrica decorrente da situação de calamidade- (ii) autorizar previamente o parcelamento dos valores pendentes em sede dos processos de desligamento de associados ou de penalidade de insuficiência de lastro para venda de energia elétrica, exclusivamente de casos comprovadamente afetados pela calamidade, considerando a soma integral das obrigações do associado, devidamente acrescidos de atualização monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês pro rata die, a serem divididos em até 8 (oito) parcelas mensais de igual valor principal- (iii) determinar que a CCEE operacionalize a autorização dos parcelamentos eventualmente requeridos no âmbito dos processos de desligamento de associados ou de penalidade de insuficiência de lastro para venda de energia elétrica em curso na CCEE de que trata o item ii, considerando o rito e documentação já adotada pela Câmara para os parcelamentos do Mercado de Curto Prazo – MCP- e (iv) determinar que a CCEE realize o monitoramento das inadimplências e dos parcelamentos nos processamentos das obrigações financeiras na Câmara, bem como encaminhe à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL – SFF relatório mensal com o detalhamento das decisões proferidas pelo Conselho de Administração – CAd, em especial sobre a comprovação de afetação da calamidade nos casos concretos, bem como o detalhamento da evolução da dívida dos casos em questão. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 18ª ROD • Item 2027/05/2025Relator
    SEI 48500.003545/2024-49

    Outros | Despacho nº 1570

    Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine em face do Despacho nº 3.625/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que homologou os valores da Tarifa de Energia de Otimização – TEO e da Tarifa de Energia de Otimização da Usina Hidroelétrica Itaipu – TEOItaipu para 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine em face do Despacho nº 3.625/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, por não haver pertinência temática com o objeto do processo.

  • 17ª ROD • Item 4020/05/2025Relator
    SEI 48500.001391/2025-31

    Outros | Despacho nº 1.497

    Requerimento Administrativo protocolado pela Grauna Geradora de Energia Ltda. com vistas à extensão do prazo para entrada em operação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Grauna I a VIII, com manutenção do desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Grauna Geradora de Energia Ltda. de extensão do prazo para entrada em operação comercial, mantido o desconto de 50% na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Grauna I a VIII. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 17ª ROD • Item 5320/05/2025Relator
    SEI 48500.014168/2025-54

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.203

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição REC 2019 VIII – Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV REC 2019 VIII – Cajamar, circuito simples, com aproximadamente 4,73 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Cabreúva – Mairiporã à Subestação REC 2019 VIII – Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 17ª ROD • Item 5620/05/2025Relator
    SEI 48500.002993/2024-25

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.212

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 – Guanabara, que interligará a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador – Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador – PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 – Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 – Guanabara, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 4,2 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador – Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador – PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 – Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 17ª ROD • Item 2920/05/2025Relator
    SEI 48500.000286/2015-11

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.490

    Recurso Administrativo interposto pela Âmbar Araucária S.A. em face do Despacho nº 3.386/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovou o Custo Variável Unitário – CVU, a Parcela de Custo Fixo – PCF e o montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos da Usina Termelétrica – UTE Araucária, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela UEG Araucária S.A. em face do Despacho nº 3.386/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovou, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093/2024: o Custo Variável Unitário – CVU, a Parcela de Custo Fixo – PCF e o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos da Usina Termelétrica – UTE Araucária. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 17ª ROD • Item 2420/05/2025Relator
    SEI 48500.009226/2025-28

    Outros | Despacho nº 1.488

    Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 447.296,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 17ª ROD • Item 2320/05/2025Relator
    SEI 48500.003444/2024-78

    Outros | Despacho nº 1.487

    Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de infração apurada após fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 617.125,90 (seiscentos e dezessete mil, cento e vinte e cinco reais e noventa centavos). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 17ª ROD • Item 2220/05/2025Relator
    SEI 48500.001434/2024-06

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.486

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores- (ii) manter a decisão exarada pela Diretoria da ARSESP- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida em um prazo máximo de 15 (quinze) dias- (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, documentação que comprove o atendimento à esta decisão. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 17ª ROD • Item 2120/05/2025Relator
    SEI 48500.005760/2023-01

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/13847/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Amontada, estado do Ceará. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 17ª ROD • Item 1920/05/2025Relator
    SEI 48500.002143/2024-27

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.485

    Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente da fiscalização acerca da cobrança indevida de demanda de energia elétrica a consumidores do Grupo A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, no sentido de: (i) revisar a dosimetria utilizada, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 21.688.860,31 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e um centavos)- e (ii) manter o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da Determinação DT 1. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015)

  • 17ª ROD • Item 1120/05/2025Relator
    SEI 48500.003540/2024-16

    Regulação | Despacho nº 1.491

    Recurso Administrativo interposto pela EST Energia S.A. em face do Despacho nº 612/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao requerimento da Recorrente com vistas à alteração da modalidade de operação da Usina Hidrelétrica – UHE Estrela, de Tipo II-A para Tipo II-B ou Tipo II-C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela EST Energia S.A. em face do Despacho nº 612/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao requerimento da Recorrente com vistas à alteração da modalidade de operação da Usina Hidrelétrica – UHE Estrela, de Tipo II-A para Tipo II-B ou Tipo II-C. Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Gesteira Costa Filho, representante da EST Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 16ª ROD • Item 4213/05/2025Relator
    SEI 48500.014328/2025-65

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16199

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Simões – Paulistana, localizada nos municípios de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 20 e de 4,7 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Simões – Paulistana, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 72,4 km de extensão, que interligará a Subestação Simões à Subestação Paulistana, localizada nos municípios de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana, estado do Piauí.

  • 16ª ROD • Item 3313/05/2025Relator
    SEI 48500.014298/2025-97

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16198

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 3.620,25 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais.

  • 16ª ROD • Item 213/05/2025Relator
    SEI 48500.004029/2025-12

    Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 3

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 14 de maio de 2025 e 27 de junho de 2025, com audiência pública a ser realizada em 5 de junho de 2025, em local a ser posteriormente divulgado, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 16ª ROD • Item 1213/05/2025Relator
    SEI 48500.005475/2002-31

    Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pela Pitangueiras Bioenergia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.009/2025, que autorizou a Recorrente a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Nova Pitangueiras, sob regime de Produção Independente de Energia – PIE, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta

  • 16ª ROD • Item 1713/05/2025Relator
    SEI 48500.003521/2024-90

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.455

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER-MT, decorrente de fiscalização acerca da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER/MT, no sentido de: (i) manter a penalidade de multa no valor de R$ 12.790.088,72 (doze milhões, setecentos e noventa mil, oitenta e oito reais e setenta e dois centavos)- e (ii) ampliar o prazo para cumprimento das Determinações DT.1 e DT.2 para 180 dias após última decisão administrativa. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabrício Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 16ª ROD • Item 1813/05/2025Relator
    SEI 48500.000672/2025-77

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1456

    Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica em face da Resolução Normativa nº 1.109/2024, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeolica em face da Resolução Normativa nº 1.109/2024, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, e deu outras providências, em virtude do disposto no inciso IV do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luís Henrique Bassi Almeida, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica- e da Sra. Rachel Marques Marcato, representante da Neoenergia Renováveis S.A. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 16ª ROD • Item 2013/05/2025Relator
    SEI 48500.005470/2018-92

    EUST | Despacho nº 1442

    Definição de cronograma do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para implementação da plataforma computacional para o gerenciamento dos pagamentos dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, em atendimento ao Despacho nº 2.801/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o cronograma para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS realize, em até 30 (trinta) meses a partir de 1º de janeiro de 2025, a implementação do sistema computacional composto por plataforma única para suporte ao processo de liquidação financeira dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD acompanhe o cumprimento do cronograma estabelecido em i, para fins do completo atendimento ao Despacho nº 2.801/2024.

  • 15ª ROD • Item 1706/05/2025Relator
    SEI 48500.003591/2024-48

    Outros | Despacho nº 1354

    Termo de Intimação nº 94/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da MFG Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL n° 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 94/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da MFG Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 1806/05/2025Relator
    SEI 48500.000669/2025-53

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16187

    Transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Jayme Canet Junior (Antiga Mauá), objeto do Contrato de Concessão nº 1/2007, atualmente detida pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT- e da concessão da UHE Colíder, objeto do Contrato de Concessão nº 1/2011, atualmente detida pela Copel-GT, em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Jayme Canet Junior (Antiga Mauá), da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, integrantes do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul – Ciecs, exclusivamente para a Copel-GT- (ii) transferir, da Copel-GT para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras a titularidade da concessão da UHE Colíder- (iii) aprovar a minuta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2007, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão da UHE Governador Jayme Canet Junior para Copel-GT- e (iv) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2011, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão da UHE Colíder para Eletrobras. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2006/05/2025Relator
    SEI 48500.007086/2025-53

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16154

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bento Gonçalves 3, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.706 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Bento Gonçalves 3, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2606/05/2025Relator
    SEI 48500.013118/2025-50

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16164

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mariana 3 – Cedro Mineração, que interligará a Subestação Mariana 3 à Subestação Cedro Mineração, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Mariana 3 – Cedro Mineração, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 9,5 Km de extensão, que interligará a Subestação Mariana 3 à Subestação Cedro Mineração, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 15ª ROD • Item 2906/05/2025Relator
    SEI 48500.013305/2025-33

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16165

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Jampruca 1 – Teófilo Otoni, que interligará a Subestação Jampruca 1 à Estrutura T132 da Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio, localizada nos municípios de Campanário e Jampruca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Jampruca 1 – Teófilo Ontoni, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 840 metros de extensão, que interligará a Subestação ampruca 1 à Estrutura T132 da Linha de Distribuição 138 kV Teófilo Otoni – Frei Inocêncio, localizado nos municípios de Campanário e Jampruca, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 14ª ROD • Item 3429/04/2025Relator
    SEI 48500.012708/2025-65

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16133

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguaribara – Barra do Figueiredo, que interligará a Subestação Jaguaribara à Linha de Distribuição Barra do Figueiredo, localizada nos municípios de Jaguaribara e Alto Santo, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguaribara – Barra do Figueiredo, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 7,3 Km de extensão, que interligará a Subestação Jaguaribara à Linha de Distribuição Barra do Figueiredo, localizada nos municípios de Jaguaribara e Alto Santo, estado do Ceará.

  • 14ª ROD • Item 2729/04/2025Relator
    SEI 48500.011273/2025-31

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16132

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Água Cristalina, que interligará a Subestação LPD à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Água Cristalina, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Água Cristalina, circuito simples, com aproximadamente 6,31 Km de extensão, que interligará a a Subestação LPD à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Água Cristalina, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.

  • 14ª ROD • Item 2529/04/2025Relator
    SEI 48500.013310/2025-46

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16131

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Angelândia 1– Setubinha, que interligará a Subestação Angelândia 1 à Subestação Setubinha, localizada nos municípios de Angelândia e Setubinha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23, 51,50 e 80 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Angelândia 1 – Setubinha, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 12.900 metros de extensão, que interligará a Subestação Angelândia 1 à Subestação Setubinha, localizada nos municípios de Angelândia e Setubinha, estado de Minas Gerais.

  • 14ª ROD • Item 1129/04/2025Relator
    SEI 48500.003521/2024-90

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER-MT, decorrente de fiscalização acerca da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 14ª ROD • Item 629/04/2025Relator
    SEI 48500.007421/2025-13

    Outros | Despacho nº 1.316

    Cumprimento dos critérios para prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1995-DNAEE, da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/95-DNAEE, considerando que a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES cumpriu os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, bem como encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e vencidos os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Ricardo Lavorato Tili, decidiu, ainda, não avaliar outros elementos além dos critérios disciplinados no art. 2º do Decreto nº 12.068/2024 ao analisar pedidos de renovação das concessões de distribuição, com vista a enviar a recomendação ao Ministério de Minas e Energia, de que trata o § 2º do art. 10 do mesmo Decreto. Para este ponto, o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de: (i) determinar às áreas técnicas que passem a incorporar, nas próximas instruções e análises relativas a pedidos de prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, a metodologia constante na seção II.4 do voto-vista – a qual consiste na observação, nos cinco anos anteriores ao pedido de prorrogação, de uma tendência crescente da relação entre o valor anual do DECEXPURGO (descontados os expurgos de natureza externa) e o limite regulatório anual do DEC global (DECLIMITE), associada à constatação de que a média, calculada sobre os últimos três anos, dessa relação (DECEXPURGO/DECLIMITE) seja superior a 140% – utilizando-a de forma complementar aos dois critérios estabelecidos pelo art. 2º do Decreto nº 12.068/2024, como instrumento de avaliação para decisões futuras relativas à renovação das concessões de distribuição de energia elétrica- e (ii) determinar às áreas técnicas que, nas próximas análises de requerimentos de prorrogação de concessões de distribuição de energia elétrica, observem como requisito obrigatório a realização de Audiência Pública, ressalvando, excepcionalmente, a sua não realização no caso da EDP ES, em virtude do exíguo prazo remanescente até o vencimento do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/95-DNAEE, em 17 de julho de 2025. Já o Diretor Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de: (i) determinar às áreas técnicas, que passem a incorporar, nas próximas instruções e análises relativas a pedidos de prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, a metodologia constante na seção II.4 do voto-vista do Diretor Fernando Mosna – a qual consiste na observação, nos cinco anos anteriores ao pedido de prorrogação, de uma tendência crescente da relação entre o valor anual do DECEXPURGO (descontados os expurgos de natureza externa) e o limite regulatório anual do DEC global (DECLIMITE), associada à constatação de que a média, calculada sobre os últimos três anos, dessa relação (DECEXPURGO/DECLIMITE) seja superior a 140%- (ii) determinar que as áreas técnicas incorporem nas instruções de pedidos de prorrogação de concessão, as novas premissas disciplinadas na seção “III” deste voto (IASC, TMAE e percentual de Obras Atrasadas), utilizando-as de forma complementar aos dois critérios estabelecidos pelo art. 2º do Decreto nº 12.068/2024- (iii) determinar às áreas técnicas que, nas próximas análises de requerimentos de prorrogação de concessões de distribuição de energia elétrica, observem como requisito obrigatório a realização de Audiência Pública, ressalvando, excepcionalmente, a sua não realização no caso da EDP ES, em virtude do exíguo prazo remanescente até o vencimento do Contrato de Concessão de Distribuição nº 01/95-DNAEE, em 17 de julho de 2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão Silva, representante da Associação Brasileira de Distri

  • 14ª ROD • Item 1929/04/2025Relator
    SEI 48500.011620/2025-26

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16129

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.292 m², necessárias à implantação da Subestação SE 138 kV Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.

  • 14ª ROD • Item 1829/04/2025Relator
    SEI 48500.002699/2025-02

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16125

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 11.886,47 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais

  • 14ª ROD • Item 3629/04/2025Relator
    SEI 48500.007079/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16134

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Ramal Sumaré, com derivação na Subestação Pastifício Selmi, localizada nos municípios de Nova Odessa e Sumaré, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Sumaré, com derivação na Subestação Pastifício Selmi, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.798 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 3-1 da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Sumaré existente à Subestação Pastifício Selmi, localizada nos municípios de Nova Odessa e Sumaré, estado de São Paulo.

  • 14ª ROD • Item 4129/04/2025Relator
    SEI 48500.008219/2022-66

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16135

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.102/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II – Aldeota 02N1, que interligará a Subestação Dias Macedo II à Subestação Tauape, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.102/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de 6 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II – Aldeota 02N1, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com, aproximadamente, 5,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Dias Macedo II à Linha de Distribuição Delmiro Gouveia – Aldeota, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.

  • 13ª ROD • Item 1522/04/2025Relator
    SEI 48500.001533/2024-80

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1218

    Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig D em face do Despacho nº 2.592/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a atualização de dados de faturamento de Iluminação Pública do município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig D em face ao Despacho nº 2.592/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a atualização de dados de faturamento de Iluminação Pública do município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar o Despacho nº 2.592/2024, determinando à Cemig D que: (ii.a) realize a devolução dos valores faturados a maior, referente a cada equipamento constante da planilha contida da mensagem do município de 23/06/2021, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, devendo adotar como início do período, para cada equipamento, a data de implantação apresentada na citada planilha e como final do período a data da efetiva atualização dos dados de faturamento- e (ii.b) envie aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando o valor cobrado incorretamente e a atualização incidente- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento

  • 13ª ROD • Item 2922/04/2025Relator
    SEI 48500.002668/2025-43

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16111

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sorriso Alphaville, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora S.A. – EMT, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 12.301,00 m², necessárias à implantação da Subestação 69/34,5/13,8 kV Sorriso Alphaville, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso.

  • 13ª ROD • Item 4122/04/2025Relator
    SEI 48500.011632/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.114

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Copec – Camaçari III – Derivação Knauf, que interligará a Linha de Distribuição Copec – Camaçari III à Subestação Knauf, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Copec – Camaçari III – Derivação Knauf, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 1,72 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Copec – Camaçari III à Subestação Knauf, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.

  • 13ª ROD • Item 3522/04/2025Relator
    SEI 48500.011807/2025-20

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16112

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maringá – Paiçandu, que interligará a Subestação Maringá à Subestação Paiçandu, localizada nos municípios de Maringá e Paiçandu, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Paiçandu, circuito simples, com aproximadamente 8,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Maringá à Subestação Paiçandu, localizada nos municípios de Maringá e Paiçandu, estado do Paraná.

  • 13ª ROD • Item 3622/04/2025Relator
    SEI 48500.003638/2025-54

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16113

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Monte Alegre de Minas 1 – Prata 2, localizada no município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Monte Alegre de Minas 1 – Prata 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 155 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T01 da Linha de Distribuição 138 kV Monte Alegre de Minas 1 – Prata 2 existente ao vão entre as estruturas T110 e T110A da Linha de Distribuição 138 kV Avatinguara – Uberlândia existente, localizada no município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais.

  • 13ª ROD • Item 4222/04/2025Relator
    SEI 48500.011200/2025-40

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16115

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, que interligará a Subestação Isamu Ikeda III à Subestação Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, circuito simples, com aproximadamente 36 Km de extensão, que interligará a Subestação Isamu Ikeda III à Subestação Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins.

  • 13ª ROD • Item 4422/04/2025Relator
    SEI 48500.003828/2020-67

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16116

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.101/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Taquara – Igrejinha, localizada nos municípios de Igrejinha, Taquara e Parobé, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.101/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra de 9 metros de largura para o trecho urbano e 30 metros de largura para o trecho rural, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Taquara – Igrejinha, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 10,6 km de extensão, que interligará a Subestação Taquara à Subestação Igrejinha, localizada nos municípios de Igrejinha, Taquara e Parobé, estado do Rio Grande do Sul.

  • 13ª ROD • Item 2822/04/2025Relator
    SEI 48500.002696/2025-61

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16110

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 5.804,58 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais.

  • 13ª ROD • Item 2722/04/2025Relator
    SEI 48500.002691/2025-38

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16109

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Almenara 2, localizada no município de Almenara, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 11.354,19 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Almenara 2, localizada no município de Almenara, estado de Minas Gerais.

  • 13ª ROD • Item 122/04/2025Relator
    SEI 48500.002920/2015-42

    Regulação | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 19

    Resultado da Consulta Pública nº 19/2025, instituída com vistas à alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL, em função da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, que estabeleceu critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 24 de abril a 9 de junho de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais com vistas à alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL, em função da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, que estabeleceu critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco. Houve apresentação técnica por parte da servidora Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 13ª ROD • Item 222/04/2025Relator
    SEI 48500.004009/2024-61

    Regulação | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 20

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Regulamentação do Comitê de Governança Específica, previsto no artigo 3º da Resolução CNPE nº 1/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Consulta Pública, por um período de 47 (quarenta e sete) dias, estabelecidos entre 24 de abril e 9 de junho de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da proposta de Regulamentação do Comitê de Governança Específica, previsto no artigo 3º, da Resolução nº 1, do Conselho Nacional de Política Energética. Houve apresentação técnica por parte do servidor Vinicius Grossi de Oliveira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 13ª ROD • Item 422/04/2025Relator
    SEI 48500.007421/2025-13

    Outros

    Cumprimento dos critérios para prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1995-DNAEE, da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: O Diretor Ricardo Lavorato Tili pediu vista deste processo. O Diretor-Relator do voto-vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/95-DNAEE da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, bem como o encaminhamento da minuta do 5º Termo Aditivo para os trâmites subsequentes- (ii) determinar às áreas técnicas que passem a incorporar, nas próximas instruções e análises relativas a pedidos de prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, a metodologia constante na seção II.4 do voto-vista – a qual consiste na observação, nos cinco anos anteriores ao pedido de prorrogação, de uma tendência crescente da relação entre o valor anual do DECEXPURGO (descontados os expurgos de natureza externa) e o limite regulatório anual do DEC global (DECLIMITE), associada à constatação de que a média, calculada sobre os últimos três anos, dessa relação (DECEXPURGO/DECLIMITE) seja superior a 140% – utilizando-a de forma complementar aos dois critérios estabelecidos pelo art. 2º do Decreto nº 12.068/2024, como instrumento de avaliação para decisões futuras relativas à renovação das concessões de distribuição de energia elétrica- e (iii) determinar às áreas técnicas que, nas próximas análises de requerimentos de prorrogação de concessões de distribuição de energia elétrica, observem como requisito obrigatório a realização de Audiência Pública, ressalvando, excepcionalmente, a sua não realização no caso da EDP ES, em virtude do exíguo prazo remanescente até o vencimento do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/95-DNAEE , em 17 de julho de 2025. A Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/95-DNAEE, considerando que a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. cumpriu os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, bem como encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que realize consulta à Procuradoria Federal junto à ANEEL – PFANEEL questionando qual o limite de competência da ANEEL no âmbito dos processo de prorrogação das concessões, regulamentada pelo Decreto nº 12.068/2024, no sentido de avaliar a legalidade de se incluir critérios adicionais aos estabelecidos no referido Decreto, como condição para a prorrogação- (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT  e  à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF  que, após manifestação da PFANEEL, instruam os demais processos de prorrogação da concessão, para deliberação da Diretoria. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Felipe Falcone de Souza, representante da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 13ª ROD • Item 622/04/2025Relator
    SEI 48500.010247/2025-96

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1232

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar com vistas a suspender os processos punitivos instaurados pela ANEEL em decorrência da perturbação ocorrida no Sistema Interligado Nacional – SIN em 15/8/2023, até a conclusão de análise técnica do Relatório de Análise de Perturbação nº 12/2023, emitido pelo Operador Nacional do Sistema – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar com vistas a suspender os processos punitivos instaurados pela ANEEL em decorrência da perturbação ocorrida no Sistema Interligado Nacional – SIN em 15/8/2023. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica e da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 13ª ROD • Item 822/04/2025Relator
    SEI 48500.002150/2024-29

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Houve sustentação oral por parte da Sra. Luiza Melcop de Castro Leal Dantas, representante da Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A.  A pedido da interessada, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 12ª ROD • Item 1415/04/2025Relator
    SEI 48500.001533/2024-80

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig D em face do Despacho nº 2.592/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a atualização de dados de faturamento de Iluminação Pública do município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 12ª ROD • Item 715/04/2025Relator
    SEI 48500.009318/2022-65

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1138

    Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 684/2025, que aprovou o aprimoramento do cálculo da energia requerida e das perdas não técnicas, considerando os efeitos da energia de Microgeração e Minigeração distribuída – MMGD, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 684/2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 12ª ROD • Item 1715/04/2025Relator
    SEI 48500.004686/2019-11

    Outorga - Concessão | Despacho nº 1128

    Requerimento Administrativo protocolado pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. – Onte com vistas à reavaliação dos custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora – Onça Puma, autorizada pela Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, Contrato de Concessão nº 21/2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pleito apresentado pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. – Onte- e (ii) revisar os custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora – Onça Puma, autorizada pela Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, objeto do Contrato de Concessão nº 21/2016. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 2415/04/2025Relator
    SEI 48500.002624/2025-13

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16081

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 3 – Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 3 – Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 2815/04/2025Relator
    SEI 48500.006308/2025-11

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16082

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 14, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 0,71 Km de extensão, que interligará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vazante 1 – Paracatu 4 à Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 12ª ROD • Item 3515/04/2025Relator
    SEI 48500.010995/2025-79

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16083

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 69 kV VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 11ª ROD • Item 1008/04/2025Relator
    SEI 48500.002150/2024-29

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 11ª ROD • Item 1908/04/2025Relator
    SEI 48500.010418/2025-87

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.019

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Araguaia Energia Solar e pela Associação Aripuanã Energia Solar com vistas à autorização provisória para alteração da localização física das Centrais Elétricas Fotovoltaicas – UFVs Araguaia e Aripuanã, sem necessidade de novo parecer de acesso na área de concessão da Energisa Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Araguaia Energia Solar e pela Associação Aripuanã Energia Solar com vistas à autorização provisória para alteração da localização física das Centrais Elétricas Fotovoltaicas – UFVs Araguaia e Aripuanã- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  • 11ª ROD • Item 2508/04/2025Relator
    SEI 48500.008362/2025-09

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16052

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Luis Eduardo Magalhães, localizada no município de Luis Eduardo Magalhães, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 13.228 m², necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Luis Eduardo Magalhães, localizada no município de Luis Eduardo Magalhães, estado da Bahia.

  • 11ª ROD • Item 3108/04/2025Relator
    SEI 48500.005314/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16053

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 4 – Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 – Nova Lima 10, circuito simples, com aproximadamente 0,26 Km de extensão, que interligará a estrutura T39 da Linha de Distribuição Nova Lima 5 – Nova Lima 8 à estrutura MV01 da Linha de Distribuição Nova Lima 8 – Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais.

  • 11ª ROD • Item 3208/04/2025Relator
    SEI 48500.006323/2025-69

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16054

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Três Marias – Três Marias 2, localizada no município de Três Marias, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Três Marias – Três Marias 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,67 Km de extensão, que interligará o Seccionamento entre as Torres 6 e 7 da Linha de Distribuição Corinto 1 – Três Marias, de responsabilidade da Cemig D, à Subestação Três Marias 2, de responsabilidade da Cemig D, localizadas no município de Três Marias, estado de Minas Gerais.

  • 11ª ROD • Item 3308/04/2025Relator
    SEI 48500.009277/2025-50

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16055

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Fernandez Papéis, que interligará a estrutura 8-2 (nova) do ramal Três Pontes à Subestação Fernandez Papéis, localizada no município de Amparo, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Fernandez Papéis, circuito duplo, com aproximadamente 375 metros de extensão, que interligará a estrutura 8-2 (nova), do ramal 138 kV Três Pontes, de propriedade da CPFL Paulista, à Subestação Fernandez Papéis, de propriedade da Fernandez Papéis, localizada no município de Amparo, estado de São Paulo.

  • 11ª ROD • Item 3508/04/2025Relator
    SEI 48500.009662/2025-05

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16056

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D'Oeste – Ascenty Sumaré 4, C1 e C2, localizada nos municípios de Santa Bárbara D'Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Bárbara D’Oeste – Ascenty Sumaré 4 C1 e C2, circuito duplo, com aproximadamente 35,57 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara D'Oeste à Subestação Ascenty Sumaré 4, localizada nos municípios de Santa Bárbara D'Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo.

  • 11ª ROD • Item 3708/04/2025Relator
    SEI 48500.002629/2025-46

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16057

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.394/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aiuruoca 1, localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.394/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Aiuruoca 1, localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais.

  • 11ª ROD • Item 4008/04/2025Relator
    SEI 48500.004163/2018-94

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16058

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.284/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumado II – Livramento de Brumado, localizada nos municípios de Brumado, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.284/2018, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 15 e de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumado II – Livramento de Brumado (Op. 69 kV), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 68,2 km de extensão, que interligará a Subestação Brumado II à Subestação Livramento de Brumado, localizada nos municípios de Brumado, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia.

  • 11ª ROD • Item 4108/04/2025Relator
    SEI 48500.002374/2019-73

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16059

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 8, de 10, de 15 e de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,5 km de extensão, que interligará a Subestação Valente à Subestação Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.

  • 10ª ROD • Item 5401/04/2025Relator
    SEI 48500.005375/2023-56

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16039

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.953/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teba – TBS, localizada nos municípios de Santo Antônio do Aventureiro e Além Paraíba, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.953/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teba – TBS, circuito simples, com 11,4 kV e aproximadamente 464 metros de extensão, que interligará a Chave nº 1932011 do alimentador Teba-TBS da Subestação Teba ao Transformador de Distribuição nº 06909734, localizada nos municípios de Santo Antônio do Aventureiro e Além Paraíba, estado de Minas Gerais.

  • 10ª ROD • Item 5201/04/2025Relator
    SEI 48500.000445/2020-37

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16036

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.564/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cerejeiras – Corumbiara, localizada nos municípios de Cerejeiras e Corumbiara, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.564/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra de 6 metros de largura para o trecho urbano e de 17 metros para o trecho rural , necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cerejeiras – Corumbiara, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 34,66 Km de extensão, que interligará a Subestação Cerejeiras à Subestação Corumbiara, localizada nos municípios de Cerejeiras e Corumbiara, estado de Rondônia.

  • 10ª ROD • Item 5001/04/2025Relator
    SEI 48500.007548/2025-32

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16032

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome II – Zebu III C1, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome II à Subestação Zebu III, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia e Tacaratu, estado de Pernambuco, e Pariconha e Delmiro Gouveia, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Bom Nome II – Zebu III C1, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia e Tacaratu, estado de Pernambuco, e Pariconha e Delmiro Gouveia, estado de Alagoas

  • 10ª ROD • Item 4801/04/2025Relator
    SEI 48500.007538/2025-05

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16030

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome – Bom Nome II C2, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Bom Nome – Bom Nome II C2, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.

  • 10ª ROD • Item 4401/04/2025Relator
    SEI 48500.002114/2025-46

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16029

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde – Porteirinha 2, localizada nos municípios de Mato Verde e Porteirinha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde – Porteirinha 2, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 49,57 Km de extensão, que interligará a Subestação Mato Verde à Subestação Porteirinha 2, localizada nos municípios de Mato Verde e Porteirinha, estado de Minas Gerais.

  • 10ª ROD • Item 4301/04/2025Relator
    SEI 48500.007076/2025-18

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16027

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irineu Granato, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irineu Granato, circuito simples, com 11,4 kV e aproximadamente 197 metros de extensão, que interligará a Subestação de Distribuição MCS à propriedade do consumidor Irineu Granato Sobrinho, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais.

  • 10ª ROD • Item 4101/04/2025Relator
    SEI 48500.002056/2025-51

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16022

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 – Prima Foods, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 – Prima Foods, circuito simples, com aproximadamente 18,51 Km de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6, de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A., à Subestação Prima Foods, de responsabilidade da Prima Foods S.A., localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.

  • 10ª ROD • Item 3901/04/2025Relator
    SEI 48500.003486/2025-90

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16017

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Café Iguaçu, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1.044,11 m², necessárias à implantação da Subestação 138 kV Café Iguaçu, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra com 4.442,75 m², necessárias à implantação do acesso à Subestação 138 kV Café Iguaçu, localizadas no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná.

  • 10ª ROD • Item 3601/04/2025Relator
    SEI 48500.000913/2025-88

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16016

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Abdon Batista 2, localizada no município de Vargem, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 118.369,66 m², necessárias à implantação da Subestação 525 kV Abdon Batista 2, localizada no município de Vargem, estado de Santa Catarina.

  • 10ª ROD • Item 3101/04/2025Relator
    SEI 48500.005774/2025-89

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16045

    Revogação da outorga de autorização do Agente Comercializador de Energia Elétrica Equatorial Comercializadora de Energia Ltda., desligado voluntariamente no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em outubro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Equatorial Comercializadora de Energia Ltda. para atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.

  • 10ª ROD • Item 2701/04/2025Relator
    SEI 48500.001198/2017-91

    Outorga - Concessão | Termo Aditivo ao Contrato nº 9

    Prorrogação do prazo de transferência das Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG e Individual – IEG sob responsabilidade da Transenergia Renovável S.A. para a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 9/2009, que visa formalizar a prorrogação, por 399 (trezentos e noventa e nove) dias, do prazo de transferência das Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG e Individual – ICE, atualmente sob responsabilidade da Transenergia Renovável S.A. para a Distribuidora local.

  • 10ª ROD • Item 801/04/2025Relator
    SEI 48500.003805/2024-86

    RAP | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 16

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada na Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 3 de abril a 19 de maio de 2025, com vistas a discutir o resultado preliminar da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP de 2025 dos contratos de concessão de transmissão desverticalizados nos termos da Lei nº 10.848/2004. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  • 10ª ROD • Item 701/04/2025Relator
    SEI 48500.003647/2025-45

    Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 2

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período entre 2 de abril e 16 de maio de 2025, com audiência pública em data e local a serem posteriormente divulgados, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO. Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 10ª ROD • Item 401/04/2025Relator
    SEI 48500.007421/2025-13

    Outros

    Cumprimento dos critérios para prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1995-DNAEE, da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/ 1995. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo.  A Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1995-DNAEE e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Felipe Falcone de Souza, representante da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., e da Sra. Fabíola Latino Antezana, representante da Confederação Nacional dos Urbanitários – CNU. O voto proferido antes da concessão da vista continua válido, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 9ª ROD • Item 725/03/2025Relator
    SEI 48500.004163/2014-61

    Regulação | Resolução Autorizativa nº 15992

    Cálculo da Receita Anual pela prestação dos serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção – SEP no ano de 2023- e (ii) determinar que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação da Resolução Autorizativa anexa ao voto da Diretora-Relatora.

  • 9ª ROD • Item 225/03/2025Relator
    SEI 48500.007635/2025-90

    Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 13

    Resultado da Consulta Pública nº 13/2025, instituída com vistas à regulamentação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg quando da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada – ICG e/ou Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração – IEG. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 27 de março a 12 de maio de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório – AIR nº 2/2025-STR/ANEEL, que trata da regulamentação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg quando da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada – ICG e/ou Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração – IEG. Houve apresentação técnica por parte do servidor Diego Luís Brancher, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

  • 9ª ROD • Item 3725/03/2025Relator
    SEI 48500.002121/2024-67

    DUP - Servidão

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 9ª ROD • Item 3025/03/2025Relator
    SEI 48500.002057/2025-03

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15994

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aimorés 2 – Resplendor 1, localizada nos municípios de Aimorés, Itueta e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Aimorés 2 – Resplendor 1, localizada nos municípios de Aimorés, Itueta e Resplendor, estado de Minas Gerais.

  • 9ª ROD • Item 1725/03/2025Relator
    SEI 48500.007178/2025-33

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 800

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Fortim, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Fortim, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo — SMA.

  • 9ª ROD • Item 1625/03/2025Relator
    SEI 48500.007406/2025-75

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 799

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Aracati, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Aracati, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo — SMA.

  • 9ª ROD • Item 1325/03/2025Relator
    SEI 48500.008441/2025-10

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 796

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Secale – Indústria e Comércio de Alimentos Orgânicos Ltda. com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Secale – Indústria e Comércio de Alimentos Orgânicos Ltda. com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial.

  • 9ª ROD • Item 1125/03/2025Relator
    SEI 48500.001480/2025-88

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 795

    Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 302/2025, que negou provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A., em face da decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em sua 1.434ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE16414/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 302/2025, que negou provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A., em face da decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em sua 1.434ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE16414/2023.

  • 8ª ROD • Item 1018/03/2025Relator
    SEI 48500.004293/2012-31

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 692

    Pedido de Reconsideração interposto pela Lacerdopólis Energética S.A. em face do Despacho n° 338/2025, que indeferiu o pleito de alteração de cronograma de implantação, de postergação dos prazos inicial e final do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR e de recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lacerdópolis, outorgada à Recorrente, localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Lacerdopólis Energética S.A. em face do Despacho nº 338/2025, que indeferiu o pleito de alteração de cronograma de implantação, de postergação dos prazos inicial e final do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR e de recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lacerdópolis, outorgada à Recorrente, localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina.

  • 8ª ROD • Item 3818/03/2025Relator
    SEI 48500.007628/2025-98

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15978

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco - Chopinzinho, na Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco - Chopinzinho, na Subestação Nissin, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 304,1 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco - Chopinzinho à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

  • 7ª ROD • Item 5011/03/2025Relator
    SEI 48500.006310/2025-90

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15939

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Buritizeiro 7 – Carvoaria Santos, localizada nos municípios de Buritizeiro e João Pinheiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Buritizeiro 7 – Carvoaria Santos, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 4.200 metros de extensão, que interligará a Subestação Buritizeiro 7 à Subestação Carvoaria Santos, localizada nos municípios de Buritizeiro e João Pinheiro, estado de Minas Gerais.

  • 7ª ROD • Item 5211/03/2025Relator
    SEI 48500.005876/2025-02

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15941

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Banabuiú – Mossoró II, C1, na Subestação Alex, localizada no município de Tabuleiro do Norte, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú - Mossoró II, C1, na Subestação Alex, localizada no município de Tabuleiro do Norte, estado do Ceará.

  • 7ª ROD • Item 5511/03/2025Relator
    SEI 48500.006637/2025-61

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15944

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Banabuiú - Russas II, C2, na Subestação Morada Nova, localizada no município de Morada Nova, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú - Russas II, C2, na Subestação Morada Nova, localizada no município de Morada Nova, estado do Ceará.

  • 7ª ROD • Item 5811/03/2025Relator
    SEI 48500.002885/2019-95

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15947

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.100/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba – Blumenau, na Subestação Gaspar 2, localizada nos municípios de Blumenau, Luiz Alves e Gaspar, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.100/2019, que trata da Declara de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das área de terra de 68 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Gaspar 2, circuito duplo, com 525 kV e aproximadamente 20,5 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau à Subestação Gaspar 2, localizada nos municípios de Gaspar, Luiz Alves e Blumenau, estado de Santa Catarina.

  • 7ª ROD • Item 6011/03/2025Relator
    SEI 48500.002892/2019-97

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15949

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.078/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau – Joinville Norte na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.078/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra de 45 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Blumenau - Joinville Norte, na Subestação Joinville Sul, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 467 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Blumenau - Joinville Norte à Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.

  • 7ª ROD • Item 6211/03/2025Relator
    SEI 48500.002896/2019-75

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15951

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.081/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau – Joinville na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.081/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra de 45 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Blumenau - Joinville, na Subestação Joinville Sul, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 492 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Blumenau - Joinville à Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.

  • 7ª ROD • Item 6411/03/2025Relator
    SEI 48500.002902/2019-94

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15953

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.131/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba Leste - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de Schroeder, Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.131/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba Leste - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de Schroeder, Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, estado de Santa Catarina.

  • 7ª ROD • Item 1611/03/2025Relator
    SEI 48500.005499/2012-89

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. em face do Despacho nº 3.209/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito da Recorrente de pagamento de valores retroativos de Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 55/2001. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 7ª ROD • Item 6811/03/2025Relator
    SEI 48500.001360/2024-08

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 15957

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.303/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Taquari, localizada no município de Taquari, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.303/2024, no sentido de declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 69/13,8 kV Taquari, localizada no município de Taquari, estado do Rio Grande do Sul.

  • 7ª ROD • Item 6911/03/2025Relator
    SEI 48500.001759/2024-81

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15958

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cteep – Xavantes – Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra de 40 e de 60 metros de largura para o trecho rural e de 8 metros de largura para o trecho urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xavantes - Nerópolis, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 24,84 Km de extensão, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás.

  • 7ª ROD • Item 7111/03/2025Relator
    SEI 48500.002833/2024-86

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 15960

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.462/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação Isamu Ikeda III, localizada no município de Ponte Alta do Tocantins, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.462/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO, das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação 138/69 kV Isamu Ikeda III, localizada no município de Ponte Alta do Tocantins, estado do Tocantins.

  • 7ª ROD • Item 2911/03/2025Relator
    SEI 48500.001195/2025-67

    Impugnação CCEE | Despacho nº 602

    Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.438ª Reunião, referente a penalidades de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.438ª Reunião, referente a penalidades de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva.

  • 7ª ROD • Item 3611/03/2025Relator
    SEI 48500.003446/2025-48

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 15925

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sirinhaém, localizada no município de Sirinhaém, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.210 m² necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Sirinhaém, localizada no município de Sirinhaém, estado de Pernambuco.

  • 7ª ROD • Item 4311/03/2025Relator
    SEI 48500.003353/2025-13

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15932

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal GLP Franco da Rocha, localizada no município de Franco da Rocha, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal GLP Franco da Rocha, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 1,8 Km de extensão, que interligará a estrutura 79A da Linha de Transmissão 138 kV Cabreúva - Mairiporã à Subestação GLP Bandeirantes, localizada no município de Franco da Rocha, estado de São Paulo.

  • 7ª ROD • Item 4711/03/2025Relator
    SEI 48500.005364/2025-38

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15936

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Inês – Estaca 30, na Subestação Santa Luzia, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Inês - Estaca 30, na Subestação Santa Luzia, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.

  • 7ª ROD • Item 4811/03/2025Relator
    SEI 48500.005504/2025-78

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15937

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 32 - SE Montividiu, localizada nos municípios de Caiapônia e Ivolândia, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 32 - SE Montividiu, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 2,43 Km de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 34,5 kV Circuito 32 - Subestação Montividiu T ao transformador (10 kVA) que se encontra na propriedade do Sr. Henrique Menezes Santos, localizada nos municípios de Caiapônia e Ivolândia, estado de Goiás.

Ludimila Lima Da Silva — Relatoria na ANEEL | MonitoraSEI