Todas as reuniões da ANEEL
RODTelepresencial

13ª Reunião Ordinária da ANEEL

22 de abril de 2025

Resumo da reunião

Resumo Executivo

Na 13ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22 de abril, a Diretoria da ANEEL iniciou os trabalhos aprovando em bloco um conjunto de processos (itens 5 a 47, com exceções). Dentre eles, o Item 16, um pedido de reconsideração da PCH Mantovil S.A., foi negado por maioria, consolidando a aplicação de uma multa editalícia. O Item 8 foi retirado de pauta, e os itens 10, 13, 14 e 17 foram destacados para deliberação individual, não ocorrida no trecho transcrito.

A Diretoria aprovou por unanimidade a abertura de duas consultas públicas. A primeira (Item 2) visa colher subsídios para alterar a Resolução Normativa nº 1.064/2023, que trata da segurança de barragens, para alinhá-la a novos critérios do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. A segunda (Item 3) propõe a…

Análise completa das decisões — exclusiva para assinantes

Veja como cada item da pauta foi decidido, com observações, ressalvas e fundamentos extraídos da transcrição oficial da ANEEL.

Resumo gerado automaticamente a partir da transcrição da transmissão e da pauta oficial. Em caso de divergência, prevalece o conteúdo oficial publicado pela ANEEL.

Transmissão

Pauta da reunião

47 itens
  1. Parcialmente Deliberado

    Regulação | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 19

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Resultado da Consulta Pública nº 19/2025, instituída com vistas à alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL, em função da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, que estabeleceu critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 24 de abril a 9 de junho de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais com vistas à alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL, em função da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, que estabeleceu critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco. Houve apresentação técnica por parte da servidora Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  2. Parcialmente Deliberado

    Regulação | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 20

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Regulamentação do Comitê de Governança Específica, previsto no artigo 3º da Resolução CNPE nº 1/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Consulta Pública, por um período de 47 (quarenta e sete) dias, estabelecidos entre 24 de abril e 9 de junho de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da proposta de Regulamentação do Comitê de Governança Específica, previsto no artigo 3º, da Resolução nº 1, do Conselho Nacional de Política Energética. Houve apresentação técnica por parte do servidor Vinicius Grossi de Oliveira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  3. Pedido de Vista

    Chamada de Projeto de P&D

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, acompanhado pelas Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de aprovar a avaliação inicial dos projetos da Chamada de PDI Estratégico nº 23/2024 recomendados na Nota Técnica nº 396/2024 – STE/ANEEL com as alterações elencadas na Tabela 3 do voto-vista apresentado, e autorizar o início de execução dos projetos de código PD-04950-0728- PD-00372-9982- PD-00453-0020- PD-00453-0021- PD-00453-0022- PD-00453-0023- PD-08025-0324- PD-00553-0084- e PD-10381-2403 (consolidado com o PD-10381-2402). Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  4. Pedido de Vista

    Outros

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Cumprimento dos critérios para prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1995-DNAEE, da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: O Diretor Ricardo Lavorato Tili pediu vista deste processo. O Diretor-Relator do voto-vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/95-DNAEE da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, bem como o encaminhamento da minuta do 5º Termo Aditivo para os trâmites subsequentes- (ii) determinar às áreas técnicas que passem a incorporar, nas próximas instruções e análises relativas a pedidos de prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, a metodologia constante na seção II.4 do voto-vista – a qual consiste na observação, nos cinco anos anteriores ao pedido de prorrogação, de uma tendência crescente da relação entre o valor anual do DECEXPURGO (descontados os expurgos de natureza externa) e o limite regulatório anual do DEC global (DECLIMITE), associada à constatação de que a média, calculada sobre os últimos três anos, dessa relação (DECEXPURGO/DECLIMITE) seja superior a 140% – utilizando-a de forma complementar aos dois critérios estabelecidos pelo art. 2º do Decreto nº 12.068/2024, como instrumento de avaliação para decisões futuras relativas à renovação das concessões de distribuição de energia elétrica- e (iii) determinar às áreas técnicas que, nas próximas análises de requerimentos de prorrogação de concessões de distribuição de energia elétrica, observem como requisito obrigatório a realização de Audiência Pública, ressalvando, excepcionalmente, a sua não realização no caso da EDP ES, em virtude do exíguo prazo remanescente até o vencimento do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/95-DNAEE , em 17 de julho de 2025. A Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/95-DNAEE, considerando que a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. cumpriu os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, bem como encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que realize consulta à Procuradoria Federal junto à ANEEL – PFANEEL questionando qual o limite de competência da ANEEL no âmbito dos processo de prorrogação das concessões, regulamentada pelo Decreto nº 12.068/2024, no sentido de avaliar a legalidade de se incluir critérios adicionais aos estabelecidos no referido Decreto, como condição para a prorrogação- (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT  e  à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF  que, após manifestação da PFANEEL, instruam os demais processos de prorrogação da concessão, para deliberação da Diretoria. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Felipe Falcone de Souza, representante da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  5. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1228

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, CPFL Transmissão, Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobras, Eletrobras CGT Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face da Resolução Homologatória nº 3.344/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024 e, no mérito, dar parcial provimento aos Recursos Administrativos conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 57/2025-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026 da RAP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  6. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1232

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar com vistas a suspender os processos punitivos instaurados pela ANEEL em decorrência da perturbação ocorrida no Sistema Interligado Nacional – SIN em 15/8/2023, até a conclusão de análise técnica do Relatório de Análise de Perturbação nº 12/2023, emitido pelo Operador Nacional do Sistema – ONS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar com vistas a suspender os processos punitivos instaurados pela ANEEL em decorrência da perturbação ocorrida no Sistema Interligado Nacional – SIN em 15/8/2023. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica e da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  7. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1231

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Serra da Canastra Ltda. em face do Despacho nº 5/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Serra da Canastra Ltda., em face do Despacho nº 5/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval do Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  8. Pedido de Vista

    Recurso Administrativo

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Houve sustentação oral por parte da Sra. Luiza Melcop de Castro Leal Dantas, representante da Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A.  A pedido da interessada, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  9. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.204

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER-MT, em decorrência de fiscalização de Segurança de Barragens. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER-MT e, no mérito, negar-lhe provimento.

  10. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.209

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Despacho nº 4.641/2023, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG-0385-0005/2014. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 4.641/2023, para: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG0385-0005/2014 Elektro Eletricidade e Serviços S.A, no valor total de R$ 1.463.560,74 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos)- e (ii) DECLARAR o encerramento desse projeto, conforme tabela abaixo: Empresa Valor Reconhecido (R$) Valor Glosado (R$) Proponente: Elektro 1.463.560,74 23.966,29 Total 1.463.560,74 23.966,29

  11. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1211

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.114/2024, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 1.114/2024, para: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG0380-0008/2014, no valor total de R$ 997.015,66 (novecentos e noventa e sete mil e quinze reais e sessenta e seis centavos)- e (ii) declarar o encerramento desse projeto, conforme tabela abaixo:  Empresa Valor Reconhecido (R$) Valor Glosado (R$) Proponente: EDP ES 997.015,66 0,00 Total 997.015,66 0,00

  12. Retirado da Pauta

    Recurso Administrativo

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Recurso Administrativo interposto pela MEZ 3 em face do Despacho nº 1.298/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da transmissora de emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR retroativo para a Subestação Rio Claro 2, outorgada pelo Contrato de Concessão nº 24/2018. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  13. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1212

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig em face do Despacho nº 1.749/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que decidiu não anuir ao pedido da Recorrente para estruturação de Cessão de Crédito por meio de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Padronizado – FIDC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig em face do Despacho nº 1.749/2024 e, no mérito, negar-lhe provimento.

  14. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.203

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.388/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à cobrança de consumo não faturado em unidade consumidora descrito no Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 042458. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.388/2023, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  15. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1218

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig D em face do Despacho nº 2.592/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a atualização de dados de faturamento de Iluminação Pública do município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig D em face ao Despacho nº 2.592/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a atualização de dados de faturamento de Iluminação Pública do município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar o Despacho nº 2.592/2024, determinando à Cemig D que: (ii.a) realize a devolução dos valores faturados a maior, referente a cada equipamento constante da planilha contida da mensagem do município de 23/06/2021, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, devendo adotar como início do período, para cada equipamento, a data de implantação apresentada na citada planilha e como final do período a data da efetiva atualização dos dados de faturamento- e (ii.b) envie aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando o valor cobrado incorretamente e a atualização incidente- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento

  16. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1214

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 332/2025, que negou provimento a Pedido de Impugnação para manter integralmente o Termo de Notificação nº CCEE 12464/2022, que aplicou penalidade por insuficiência de lastro de energia elétrica de abril a dezembro de 2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 332/2025, mantendo-o na íntegra- e (ii) não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 332/2025, em razão da perda de seu objeto.

  17. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1230

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 337/2025, que aplicou multa editalícia pelo atraso na implantação da PCH Mantovilis, nos termos do Edital do Leilão nº 3/2016-ANEEL (Leilão de Energia de Reserva – LER). Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili e acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 337/2025, que aplicou multa editalícia pelo atraso na implantação da PCH Mantovilis, nos termos do Edital do Leilão nº 3/2016-ANEEL (Leilão de Energia de Reserva – LER).  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou por não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 337/2025, em razão da perda de seu objeto.

  18. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1215

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Requerimento Administrativo protocolado pela Sra. Ana Maria Felipe Dias com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Alagoinha, estado da Paraíba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14, § 1º, da Resolução Normativa nº 273/2007, o Requerimento Administrativo sobre a legitimidade de a Sra. Ana Maria Felipe Dias representar, pela documentação apresentada, o município de Alagoinha, estado da Paraíba.

  19. Deliberado

    Outros | Despacho nº 1205

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Termo de Intimação nº 14/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Vert Energie Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 14/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Vert Energie Comercializadora Ltda., objeto do Despacho nº 1.873/2016.

  20. Deliberado

    Outros | Despacho nº 1206

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Termo de Intimação nº 53/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora W7 Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 53/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da W7 Energia Ltda., objeto do Despacho nº 3.079/2019.

  21. Deliberado

    Outros | Despacho nº 1207

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Termo de Intimação nº 64/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Cargill Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 64/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Cargill Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 905/2009.

  22. Deliberado

    Outros | Despacho nº 1208

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Termo de Intimação nº 91/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da GV Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 91/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da GV Energia Comercializadora Ltda., objeto do Despacho nº 2.626/2021.

  23. Deliberado

    Outros | Despacho nº 1.210

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Termo de Intimação nº 100/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Sustenta Comercializadora de Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 100/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Sustenta Comercializadora de Energia S.A., objeto do Despacho nº 4.723/2011.

  24. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16100

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Renováveis S.A., reunida em consórcio com a Energética Corumbá III S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da faixa de Área de Proteção Permanente – APP da Usina Hidrelétrica – UHE Corumbá III, localizada no município de Luziânia, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Renováveis S.A., reunida em consórcio com a Energética Corumbá III S.A., as áreas que perfazem uma superfície de 39,0581 ha (trinta e nove hectares, cinco ares e oitenta e um centiares), localizadas no município de Luziânia, estado de Goiás, necessárias à UHE Corumbá III, empreendimento cadastrado sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UHE.PH.GO.028352-5.01.

  25. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16095

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Perdizes 3, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Perdizes 3, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais.

  26. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16096

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campo Belo 2, localizada no município de Campo Belo, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campo Belo 2, localizada no município de Campo Belo, estado de Minas Gerais.

  27. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16109

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Almenara 2, localizada no município de Almenara, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 11.354,19 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Almenara 2, localizada no município de Almenara, estado de Minas Gerais.

  28. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16110

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 5.804,58 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais.

  29. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16111

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sorriso Alphaville, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora S.A. – EMT, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 12.301,00 m², necessárias à implantação da Subestação 69/34,5/13,8 kV Sorriso Alphaville, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso.

  30. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16101

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 14.425 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.

  31. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16097

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação Primavera do Leste II, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra necessárias à regularização da Subestação 138/13,8 KV Primavera do Leste II, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso.

  32. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16098

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação Ambev e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à regularização da sua estrada de acesso, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação 138 kV Ambev, e para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à regularização da estrada de acesso à Subestação 138 kV Ambev, ambas localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

  33. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16102

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF de Palmas e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação Repetidora VHF de Palmas, localizadas no município de Palmas, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 185,63 m², necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF de Palmas, e, para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra com 358,27 m², necessárias à implantação do acesso à Estação Repetidora VHF de Palmas, localizada no município de Palmas, estado do Paraná.

  34. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16103

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Cristo Rei – Mandaguari, na Subestação Jardim Figueira, localizadas no município de Apucarana, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10, 19 e 30 metros de largura (Trecho 1) e de 10 e 19 metros de largura (Trecho 2), necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Cristo Rei – Mandaguari, na Subestação Jardim Figueira, circuito simples e circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1057,4 metros de extensão (Trecho 1) e 235,5 metros de extensão (Trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Cristo Rei – Mandaguari à Subestação Jardim Figueira, localizadas no município de Apucarana, estado do Paraná.

  35. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16112

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maringá – Paiçandu, que interligará a Subestação Maringá à Subestação Paiçandu, localizada nos municípios de Maringá e Paiçandu, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Paiçandu, circuito simples, com aproximadamente 8,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Maringá à Subestação Paiçandu, localizada nos municípios de Maringá e Paiçandu, estado do Paraná.

  36. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16113

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Monte Alegre de Minas 1 – Prata 2, localizada no município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Monte Alegre de Minas 1 – Prata 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 155 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T01 da Linha de Distribuição 138 kV Monte Alegre de Minas 1 – Prata 2 existente ao vão entre as estruturas T110 e T110A da Linha de Distribuição 138 kV Avatinguara – Uberlândia existente, localizada no município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais.

  37. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16104

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Uberlândia 6 – Uberlândia 12, localizado no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Uberlândia 6 – Uberlândia 12, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 171,89 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T464 da Linha de Distribuição 138 kV Uberlândia 1 – Uberlândia 12 existente à Subestação Uberlândia 12, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

  38. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16105

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Nova Lima 4 – Nova Lima 8, com derivação na Subestação Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 – Nova Lima 8, com derivação na SE Nova Lima 10, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,71 Km de extensão, que interligará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 – Nova Lima 8 à SE Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais.

  39. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16106

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto Velho ELN – Guaporé, que interligará a Subestação Porto Velho ELN à Subestação Guaporé, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, as áreas de terra de largura variável, compreendida entre 5,5 e 16 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto Velho ELN – Guaporé, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 7 Km de extensão, que interligará a Subestação Porto Velho ELN à Subestação Guaporé, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.

  40. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16099

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Zebu III – Floresta II, C1, localizada nos municípios de Delmiro Gouveia e Pariconha, estado de Alagoas, e Tacaratu, Petrolândia e Floresta, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Zebu III – Floresta II C1, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 84,9 Km de extensão, que interligará a Subestação Zebu III à Subestação Floresta II, localizada nos municípios de Delmiro Gouveia e Pariconha, estado de Alagoas, e Tacaratu, Petrolândia e Floresta, estado de Pernambuco.

  41. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.114

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Copec – Camaçari III – Derivação Knauf, que interligará a Linha de Distribuição Copec – Camaçari III à Subestação Knauf, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Copec – Camaçari III – Derivação Knauf, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 1,72 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Copec – Camaçari III à Subestação Knauf, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.

  42. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16115

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, que interligará a Subestação Isamu Ikeda III à Subestação Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, circuito simples, com aproximadamente 36 Km de extensão, que interligará a Subestação Isamu Ikeda III à Subestação Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins.

  43. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16107

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.582/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bunge II, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.582/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.575,00 m², necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Bunge II, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins.

  44. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16116

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.101/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Taquara – Igrejinha, localizada nos municípios de Igrejinha, Taquara e Parobé, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.101/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra de 9 metros de largura para o trecho urbano e 30 metros de largura para o trecho rural, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Taquara – Igrejinha, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 10,6 km de extensão, que interligará a Subestação Taquara à Subestação Igrejinha, localizada nos municípios de Igrejinha, Taquara e Parobé, estado do Rio Grande do Sul.

  45. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.108

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Alteração, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 10.405/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formigueiro – Caçapava 2, que interligará a Subestação Formigueiro à Subestação Caçapava 2, localizada nos municípios de São Sepé e Caçapava do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.405/2021, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra de 5 e de 10 metros de largura em área urbana e de 30 metros de largura em área rural necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formigueiro – Caçapava (Trecho 2), circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 40,2 km de extensão, que interligará a estrutura 15-3 da Linha de Distribuição 138 kV Formigueiro – Caçapava (trecho 1) à Caçapava do Sul, localizada nos municípios de São Sepé e Caçapava do Sul, estado do Rio Grande do Sul.

  46. Pedido de Vista + Prorrogação

    Pedido de Reconsideração

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A., Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., Ventos de São Jeremias Energias Renováveis S.A., Ventos de São Julião Energias Renováveis S.A., Ventos de São Raimundo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Roberto Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Galdino Energias Renováveis S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional – SIN, para o ciclo 2023-2024 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

  47. Pedido de Vista + Prorrogação

    CCC

    Relator: Helvio Neves Guerra

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

Transcrição completa

Transcrição revisada disponível para assinantes do plano Corporativo. Conheça os planos →

13ª Reunião Ordinária da ANEEL — Pauta e Resumo | MonitoraSEI