Outros | Resolução Homologatória nº 3460
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025.
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025.
Recurso Administrativo | Despacho nº 1518
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT.
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator e vencidas as Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL PF. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo proferido seus votos na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, ocorrida em 13 de maio de 2025.
Outros | Resolução Homologatória nº 3.454
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,35%, sendo 0,77% para os consumidores em Alta Tensão e -2,20% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Amazonas Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Amazonas Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor de R$ 111.346.608,38 (cento e onze milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos), referente ao resultado residual de sobrecontratação de energia e exposição do mercado de curto prazo do período de março de 2024 a fevereiro de 2025, conforme estabelecido pela Lei nº 12.111/2009, com redação dada pela Lei nº 14.146/2021, a ser reembolsado em parcela única pela Amazonas Energia S.A. à Conta de Consumo de Combustíveis CCC, em junho de 2025. A pedido da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Regulação
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Aperfeiçoamento da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando as disposições do Decreto nº 12.068/2024.
Decisão: A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa pediu vistas deste processo. O Diretor-Relator Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de: (i) aprovar a Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel) que aprova o Regulamento para Compartilhamento de Postes entre Distribuidoras de Energia Elétrica e Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e revoga a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4, de 16 de dezembro de 2014- (ii) instaurar a 2ª fase da Consulta Pública nº 73, de 2021, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, com vistas a colher subsídios e contribuições adicionais acerca da proposta de metodologia para definição do preço regulado para compartilhamento dos pontos de fixação dos postes de energia elétrica- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em conjunto com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD e equipes da Anatel elaborem, em até 90 (noventa) dias, a contar de eventual aprovação e publicação dessa mesma Resolução Conjunta pela Anatel, proposta da sistemática da avaliação de que trata o Art. 5º da minuta do regulamento, e a apresentem para apreciação da Diretoria- (iv) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, coordene o processo de elaboração de Análise do Resultado Regulatório, em até 5 anos após a entrada em vigência dessa Resolução Conjunta (ANEEL e Anatel)- e (v) solicitar que a Secretaria Geral SGE redistribua o presente processo, tendo em vista o término do mandato do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, em 24 de maio de 2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Cavalcanti Angelim Mendes, representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal Conexis- do Sr. Lucas Malheiros, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee- do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição S.A.- e do Sr. Aníbal Diniz, representante da Associação NEO. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.
Outros | Resolução Homologatória nº 3459
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,78%, sendo 9,45% para os consumidores em Alta Tensão e 7,03% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) retificar a Tabela 9 da Resolução Homologatória nº 3.202/2023, a fim de que sejam definidos os novos percentuais de Perdas Não Técnicas, conforme descrito na tabela a seguir: ANO 2023 2024 2025 2026 2027 RTP RTA-1 RTA-2 RTA-3 RTA-4 PERDAS NÃO TÉCNICAS 6,5274% 6,1449% 5,8064% 5,5070% 5,2422% Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Weliton Fernandes Prado. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1513
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022, no sentido de: (i.a) reconhecer que a neutralidade dos efeitos contábeis da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS da base do Programa de Integração Social PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Cofins deve ser considerada na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira disposto no Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, a partir dos anos civis de 2022 em diante- (i.b) indeferir, na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira disposto no Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, os pleitos de não consideração das contas de provisão do cálculo dos Lucros Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização Lajida, de utilização dos valores de Receitas Irrecuperáveis RI no lugar da Despesa com Provisão para Devedores Duvidosos PDD no cálculo do Lajida e dos ajustes propostos para a conta Outros Custos Operacionais- (ii) estender a aplicação do entendimento do item i.a na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras sob a avaliação segundo as Cláusulas Contratuais- (ii.a) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF avalie a necessidade de recálculo dos indicadores, para anos anteriores a 2022, exclusivamente no que se refere aos efeitos da neutralidade dos efeitos contábeis da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins- (iii) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas ao aperfeiçoamento na avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira e na apuração das variáveis utilizadas nas inequações dos Contratos de Concessão- (iv) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB relacionado ao pedido de aperfeiçoamentos ao processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023- (v) determinar a revogação expressa das Medidas Cautelares concedidas por meio dos Despachos nº 2.076/2023 e nº 1.883/2024, as quais suspenderam o prazo para aportes de capital, previsto no § 4º do art. 4º do Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, destinados a reverter o descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira apurado para os anos civis de 2022 e 2023, e suspenderam a aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica para o ano de 2023. A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu, ainda, (vi) conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta decisão, para que os aportes de capital necessários ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2022, pelas distribuidoras sujeitas à avaliação pela Resolução Normativa nº 948/2021, e para o ano de 2023, pelas distribuidoras sujeitas à avaliação tanto pela Resolução Normativa nº 948/2021 quanto pelas Cláusulas Contratuais, sejam efetivados, permitindo a eventual necessidade de ratificação, pela SFF, das bases de dados associadas aos cálculos, bem como a observância aos trâmites e deliberações empresariais necessários à aprovação de aportes, e para as distribuidoras que solicitaram a prorrogação da concessão com fundamento no Decreto nº 12.068/2024, a necessidade de aporte deverá ser reavaliada pela SFF em momento oportuno no processo de renovação da concessão, seguindo as diretrizes do Decreto nº
Regulação | Resolução Normativa nº 1121
Relator: Helvio Neves Guerra
Resultado da Consulta Pública nº 62/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios, de que trata os Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET.
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e vencido o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu: (i) aprovar a proposta de aprimoramento das regras dos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, que trata dos Custos Operacionais Regulatórios, nos termos da Nota Técnica Nº 58/2025 STR/ANEEL- (ii) não aplicar a nova metodologia para as revisões tarifárias com Consultas Públicas já instauradas em 2025- (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e de Regulação Econômica STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios, mantidas as regras de aplicação, nos termos da minuta de ato em anexo- e (iv) incluir nos PRORET previsão de reavaliação da metodologia no prazo de cinco anos após o início da sua vigência. O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), no sentido de: (i) aprovar a proposta de aprimoramento das regras do Submódulo 2.2, que trata dos Custos Operacionais- e (ii) delegar à STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios mantidas as regras de aplicação. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição. S.A.- do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa S.A.- da Sra. Renata de Oliveira e Silva, representante da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Abradee. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
Exaurimento de Esfera
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023.
Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado das Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição. Houve pedido de sustentação oral por parte do do Sr. Victor Aguiar Jardim de Amorim, representante da ISA Energia Brasil S.A., mas o interessado desistiu de realizá-la. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Pedido de Vista + Prorrogação Outros
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social COFINS.
Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT encaminhem resposta ao Memorando nº 56/2023 DIR/ANEEL em até 7 (sete) dias- (ii) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL PF encaminhe resposta ao Memorando nº 73/2024ASD/ANEEL em até 7 (sete) dias- e (iii) conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Outros | Resolução Normativa nº 1122
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Resultado da Consulta Pública nº 23/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o tratamento regulatório associado às requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão 4 do Módulo 5 Acesso ao Sistema das Regras de Transmissão, aprovado pela Resolução Normativa nº 905/2020. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando Marinho de Magalhães Júnior, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte da Sra. Natália Moura de Oliveira, representante da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres Abrace Energia. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Regulação | Despacho nº 1.491
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela EST Energia S.A. em face do Despacho nº 612/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que negou provimento ao requerimento da Recorrente com vistas à alteração da modalidade de operação da Usina Hidrelétrica UHE Estrela, de Tipo II-A para Tipo II-B ou Tipo II-C.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela EST Energia S.A. em face do Despacho nº 612/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que negou provimento ao requerimento da Recorrente com vistas à alteração da modalidade de operação da Usina Hidrelétrica UHE Estrela, de Tipo II-A para Tipo II-B ou Tipo II-C. Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Gesteira Costa Filho, representante da EST Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Revisão Tarifária - Concessionárias
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Resultado da Consulta Pública nº 14/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron).
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) pelo não processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, considerando que ainda não foi finalizada a fiscalização destinada à apuração da Base de Remuneração Regulatória BRR da Energisa Rondônia, referente ao exercício de 2019, sendo esta parte do processo de conformidade regulatória, nos termos do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- (ii) restituir o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF para dar continuidade à fiscalização da BRR e determinar que o resultado seja processado até o próximo processo tarifário- e (iii) redistribuir o processo haja vista a proximidade do término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 requerido pela Centrais Elétricas de Rondônia Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, após a conclusão da nova fiscalização dos dados da BRR pela SFF, incorpore os respectivos resultados no próximo processo tarifário- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeiro da distribuidora referentes aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Evaldo da Rocha Maia, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia Conceero.
Recurso Administrativo | Despacho nº 1521
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando a garantia do fornecimento de energia elétrica.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor total de R$ 2.561.929,58 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos). O Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, sendo a reunião presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT.
Leilão | Despacho nº 1.484
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2025 LRCAP de 2025, destinado à contratação de potência elétrica a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional SIN.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo de instrução do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 LRCAP de 2025, destinado à contratação de potência elétrica a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional SIN. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Outros | Resolução Homologatória nº 3.453
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade Sulgipe, com vigência a partir de 22 de maio de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,35% sendo de 0,38% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 1,61% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Sulgipe- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Outros | Resolução Homologatória nº 3.456
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Homologação dos Processos Tarifários das Permissionárias com aniversário contratual em maio de 2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2025- (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica Proinfa- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2025, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Regulação | Despacho nº 1.500
Relator: Helvio Neves Guerra
Ressarcimento dos custos incorridos pela Amazonas Energia S.A. na geração emergencial para atendimento dos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE proceda o ressarcimento à Amazonas Energia S.A. do valor de R$ 73.709.002,36 (setenta e três milhões, setecentos e nove mil, dois reais e trinta e seis centavos), em valores históricos, via pagamento pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis CCC, relativo aos custos incorridos na geração emergencial para atendimento aos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019, que atualizados perfazem R$ 95.474.038,67 (noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), a preços de dezembro de 2023. Os valores devem ser pagos, em parcelas mensais, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, durante execução do Orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético CDE no exercício de 2025. O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 10ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 2 de abril de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Regulação | Resolução Normativa nº 1120
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Resultado da Consulta Pública nº 33/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 1.009/2022 e do Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, correspondente à introdução de Parágrafo Único ao art. 24 e ao reenquadramento do procedimento de controle ao qual se submete o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor CCESUP.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 1.009/2022 e o Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, Revisão 1.6, de 2 de março de 2022, correspondente à introdução de Parágrafo Único ao art. 24 e ao reenquadramento do procedimento de controle ao qual se submete o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor CCESUP. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Recurso Administrativo | Despacho nº 1.485
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, decorrente da fiscalização acerca da cobrança indevida de demanda de energia elétrica a consumidores do Grupo A.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, no sentido de: (i) revisar a dosimetria utilizada, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 21.688.860,31 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e um centavos)- e (ii) manter o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da Determinação DT 1. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015)
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.495
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento de energia elétrica, tendo por base os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora FEC de 2022.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, para, no mérito, negar- lhe provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 24.272.993,27 (vinte e quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Recurso Administrativo
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/13847/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Amontada, estado do Ceará.
Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Recurso Administrativo | Despacho nº 1.486
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores- (ii) manter a decisão exarada pela Diretoria da ARSESP- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida em um prazo máximo de 15 (quinze) dias- (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, documentação que comprove o atendimento à esta decisão. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Outros | Despacho nº 1.487
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de infração apurada após fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 617.125,90 (seiscentos e dezessete mil, cento e vinte e cinco reais e noventa centavos). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Outros | Despacho nº 1.488
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica UTE Palmaplan II.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 447.296,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica UTE Palmaplan II. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Recurso Administrativo
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014.
Decisão: Os processos foram retirados de pauta.
Demais processos do ato: 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19, 48500.001601/2014-39, 48500.001602/2014-83, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.000151/2017-18, 48500.001792/2014-39, 48500.001796/2014-17
Outros | Despacho nº 1.489
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, que publicou o resultado da consulta aos Códigos de Endereçamento Postal CEPs com restrição de entrega, para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições Operativas ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2023 e a média dos últimos três anos- e alterou os valores dos resultados referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 e da média resultante, em decorrência de retificações descritas na Nota Técnica nº 32/2024-STR/ANEEL.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. EDP SP em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, nos termos do Despacho nº 1.616/2024. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Recurso Administrativo | Despacho nº 1.506
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia Certel em face do Despacho nº 2.177/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 01 e UG 02 da Pequena Central Hidrelétrica PCH Salto Forqueta.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia Certel em face do Despacho nº 2.177/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2 da Pequena Central Hidrelétrica PCH Salto Forqueta. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Recurso Administrativo
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ventos de Santa Tarsila Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Doroteia Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Flávia Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Cristina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Isabel Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Clotilde Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Balbina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Áurea Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Priscila Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Sônia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A em face do Despacho nº 2.341/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade no processo de implantação, e do Despacho nº 2.566/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, por meio do qual foram aplicadas multas editalícias em decorrência do atraso na implantação, ambos referentes as Centrais Geradoras Eólicas EOLs Ventos de São Rafael 1 a 11 e Ventos de Santa Luzia 17.
Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Demais processos do ato: 48500.005269/2020-20, 48500.004599/2020-06, 48500.004600/2020-94, 48500.004601/2020-39, 48500.004602/2020-83, 48500.004604/2020-72, 48500.004605/2020-17, 48500.004606/2020-61, 48500.004607/2020-14, 48500.004281/2021-06, 48500.005272/2020-43, 48500.000492/2022-42, 48500.000641/2022-73, 48500.000674/2022-13, 48500.000675/2022-68, 48500.000676/2022-11, 48500.000678/2022-00, 48500.000681/2022-15, 48500.000209/2022-82, 48500.000210/2022-15 e mais 3
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.490
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Âmbar Araucária S.A. em face do Despacho nº 3.386/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovou o Custo Variável Unitário CVU, a Parcela de Custo Fixo PCF e o montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos da Usina Termelétrica UTE Araucária, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093/2024.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela UEG Araucária S.A. em face do Despacho nº 3.386/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovou, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093/2024: o Custo Variável Unitário CVU, a Parcela de Custo Fixo PCF e o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos da Usina Termelétrica UTE Araucária. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1511
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A., Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., Ventos de São Jeremias Energias Renováveis S.A., Ventos de São Julião Energias Renováveis S.A., Ventos de São Raimundo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Roberto Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Galdino Energias Renováveis S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional SIN, para o ciclo 2023-2024 e deu outras providências.
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 5ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, e vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Casa dos Ventos em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de reconhecer que o período de estabilização das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSDg de referência, aplicadas como Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST, das Centrais Geradoras Eólicas EOLs Ventos de Santo Antônio 01 e Ventos de Santa Luzia 11 a 16, vencedoras dos Leilões nº 6 e nº 7/2021-ANEEL, terá a validade por 10 (dez) ciclos tarifários- e (ii) conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda do objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, manteve seu voto proferido na 40ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada no dia 29 de outubro de 2024, no sentido de: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Casa dos Ventos em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de reconhecer que o período de estabilização das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSDg de referência, aplicadas como Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST, das Centrais Geradoras Eólicas EOLs Ventos de Santo Antônio 01 e Ventos de Santa Luzia 11 a 16, vencedoras dos Leilões nº 6 e nº 7/2021-ANEEL, terá a validade por todo o período de outorga- e (ii) conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda do objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023. A Diretora Ludimila Lima da Silva proferiu seu voto na 5ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de fevereiro de 2025.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.507
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 3.299/2023, que aprovou a Revisão da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, e deu outras providências.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 3.299/2023 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a reconhecer os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários Caft da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE como item da Parcela A a partir da Receita Fixa RF que entrou em vigência em 1º de janeiro de 2024- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR proceda o referido ajuste no próximo processo de estabelecimento de receita fixa e da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas UTNs Angra 1 e 2 com atualização monetária de financeiros pelo IPCA, inclusive a revisão da Parcela B para excluir valores de Caft contidos na rubrica contribuição associativa da CCEE de 2022 dos dados de Pessoal, Material, Serviços e Outros PMSO utilizados na definição dos custos operacionais- e (iii) determinar também que, na próxima revisão do Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, seja incluída, no Submódulo 6.7, a previsão da cobertura tarifária do Caft na Parcela A. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.492
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedidos de Reconsideração, com pedidos de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas e deu outras providências.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente do objeto dos Pedidos de Reconsideração, com pleitos de efeito suspensivo, interpostos por Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. BBF diretamente aos supridores das usinas, e deu outras providências. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.494
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 3.230/2024, que reconheceu, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica UTE Manicoré-Powertech, e deu outras providências.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 3.230/2024, que reconheceu, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica UTE Manicoré-Powertech. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Impugnação CCEE
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835.
Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa inaugurou divergência e votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Impugnação CCEE | Despacho nº 1.508
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Impugnação CCEE | Despacho nº 1.509
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Pedido de Impugnação apresentado pela Baguari Energia S.A. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.357ª reunião, referente ao desligamento por descumprimento de obrigação.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda superveniente do objeto do Pedido de Impugnação interposto pela Baguari Energia S.A. em face da deliberação do conselho de administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.357ª reunião, por restar prejudicada a análise em razão de fato superveniente. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Outros | Despacho nº 1.510
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Termo de Intimação nº 97/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Andesco Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 97/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Andesco Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização, de modo a revogar a outorga da autorização da Andesco Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.499
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Requerimento Administrativo protocolado pela Rio Paraná Energia S.A. com vistas ao enquadramento, como projetos prioritários para emissão de debêntures, da proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas UHEs Jupiá e Ilha Solteira, localizadas nos estados de Mato Grosso e São Paulo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica UHEs Jupiá e Ilha Solteira, apresentada pela Rio Paraná Energia S.A., nos termos da Portaria MME nº 364/2017, conforme o pedido de captação de R$ 425.015.576,39 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, quinze mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos) e R$ 398.677.254,56 (trezentos e noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), respectivamente, em recursos financeiros para dar curso à modernização desses empreendimentos dos projetos descritos nos Anexos dos despachos respectivos. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Demais processos do ato: 48500.001632/2016-51
Outros | Resolução Autorizativa nº 16.209
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A, no sentido de ajustar o prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Outros | Despacho nº 1.497
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela Grauna Geradora de Energia Ltda. com vistas à extensão do prazo para entrada em operação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Grauna I a VIII, com manutenção do desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Grauna Geradora de Energia Ltda. de extensão do prazo para entrada em operação comercial, mantido o desconto de 50% na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Grauna I a VIII. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Outros | Resolução Autorizativa nº 16.215
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Ajuste do marco inicial e do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica PCH Divisa, outorgada à Divisa Energia Ltda.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o pleito de ajuste do prazo da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica PCH Divisa, conforme disposto no Quadro 2 do voto do Diretor-Relator- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE o recálculo do prazo de extensão do GSF da PCH Divisa. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Outros | Resolução Autorizativa nº 16.217
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Ajuste dos marcos iniciais e dos prazos das outorgas das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCHs Ilha Comprida e Segredo, em decorrência da Lei nº 14.120/2021- e alteração dos cronogramas de implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Ilha Comprida, outorgada à Ilha Comprida Energia S.A., e da Pequena Central Hidrelétrica PCH Segredo, outorgada à Segredo Energia S.A., localizadas nos municípios de Campos de Júlio e Sapezal, estado de Mato Grosso.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o pleito de ajuste dos prazos das outorgas de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas PCH Ilha Comprida e Segredo, conforme disposto no Quadro 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE o recálculo do prazo de extensão do GSF das PCHs Ilha Comprida e Segredo- e (iii) declarar a perda do objeto do pedido de recomposição do prazo de outorga pelo reconhecimento de excludente de responsabilidade das PCHs Ilha Comprida e Segredo, por restar prejudicada a análise em razão de fato superveniente. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Demais processos do ato: 48500.004553/2002-16, 48500.000363/2003-10, 48500.000354/2003-11
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.200
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 11.490 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.201
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 10.800 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.202
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasilândia De Minas 2 Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Brasilândia De Minas 2 Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.211
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Itutinga Minduri, com derivação na Subestação Minduri 1, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga Minduri, com derivação na Subestação Minduri 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 79 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T102 da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga Minduri à Subestação Minduri 1, localizado no município de Minduri, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.204
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Liberdade Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Liberdade Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.205
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 2 Montes Claros 5, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 2 Montes Claros 5, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.206
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Montes Claros 1 Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 20 e de 23 metros, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,13 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas T25 e T26 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 Montes Claros 2 existente à Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.207
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 São Pedro do Suaçuí, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 São Pedro do Suaçuí, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 585 metros de extensão, que interligará a estrutura T03 da atual Linha de Distribuição 138 kV Peçanha 2 São Pedro do Suaçuí à Subestação Peçanha 2, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.208
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Treze Tílias Babenberg Tirol Treze Tílias, localizada no município de Treze Tílias, estado de Santa Catarina.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Treze Tílias Babenberg Tirol Treze Tílias, que interligará o Pórtico da futura Subestação Treze Tílias Babenberg ao Pórtico da Futura Subestação Tirol Treze Tílias, localizada no município de Treze Tílias, estado de Santa Catarina. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.210
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Encruzilhada Entroncamento 864, que interligará as Linhas de Distribuição Dom Feliciano Encruzilhada e Encruzilhada Capivarita à Subestação Encruzilhada do Sul, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra de 40, 30, 20, 13, 45 e de 5 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Encruzilhada Entroncamento 864, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 4,48 Km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição Dom Feliciano Encruzilhada e Encruzilhada Capivarita à Subestação Encruzilhada do Sul, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.203
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição REC 2019 VIII Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo Enel SP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV REC 2019 VIII Cajamar, circuito simples, com aproximadamente 4,73 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Cabreúva Mairiporã à Subestação REC 2019 VIII Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.213
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Equatorial AL, as áreas de terra de 6,5 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 14,6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo Seccionadora São Miguel à Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.214
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.530/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem de linha de transmissão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II e o Seccionamento da Linha de Distribuição Pirapora 1 Várzea da Palma 1, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.530/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão LT 138 KV em circuito simples, aproximadamente, 12,6 km de extensão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II, de responsabilidade do Interessado, e o Seccionamento da LD 138 kV Pirapora 1 Várzea da Palma 1 de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A., localizada no município Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.212
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 Guanabara, que interligará a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 Guanabara, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 4,2 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista + Prorrogação Recurso Administrativo
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS- e deram outras providências.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.