Outros
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025.
Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 5
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifaria Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 4 de junho de 2025 e 18 de julho de 2025, com reunião presencial na cidade de João Pessoa PB em 18 de junho de 2025, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Recurso Administrativo | Despacho nº 1.677
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas UFVs Boa Hora 4, 5 e 6.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência do atraso na implantação das Usinas Fotovoltaicas UFV Boa Hora 4, 5 e 6, com vistas a alterar o atenuante para 50% (cinquenta por cento), resultando em multa no valor de R$ 3.843.700,00 (três milhões oitocentos e quarenta e três mil e setecentos reais), para cada usina- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT que avalie a aplicação dos critérios de aplicação de atenuantes conforme disposto na fundamentação do voto da Diretora-Relatora.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.671
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 23/2024, emitido pela pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento de energia elétrica, tendo por base os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora FEC de 2022.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., em face do Auto de Infração nº 23/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 10.556.488,40 (dez milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos). Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Custódio, representante da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista + Prorrogação Outros
Relator: Helvio Neves Guerra
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 20/2023, instituída com vistas à revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e à revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão TUSD/TUST para fontes incentivadas.
Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de: (i) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM e a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE encaminhem resposta ao Memorando nº 15/2025 DIR/ANEEL em até 7 (sete) dias- e (ii) conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025. A pedido da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015)
Regulação | Despacho nº 1657
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela Norte Energia S.A. com vistas ao ressarcimento dos custos adicionais referentes às adequações nas instalações de conexão da Usina Hidrelétrica UHE Belo Monte ao Sistema Interligado Nacional SIN.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Norte Energia S.A., de modo a autorizar o ressarcimento financeiro à empresa referente à implantação de reforços na Subestação Belo Monte, da Usina Hidrelétrica UHE Belo Monte, no valor histórico de R$ 9.464.560,63 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e três centavos), referenciados conforme a Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, para atualização pelo IPCA.
Recurso Administrativo | Despacho nº 1660
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE em face da decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021, referente a ressarcimentos por danos elétricos em unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Leandro Bessa Barros.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021 (VIPROC Nº 10807428/2021).
Pedido de Reconsideração
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Mez 1 Energia S.A., Mez 2 Energia S.A., Mez 3 Energia S.A., Mez 4 Energia S.A., Mez 5 Energia S.A., Mez 6 Energia S.A., Mez 8 Energia S.A. e Mez 9 Energia S.A., do Grupo MEZ Energia, em face dos Autos de Infração nº 1/2025, nº 2/2025, nº 3/2025, nº 4/2025, nº 5/2025, nº 6/2025, nº 7/2025 e nº 8/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de realização de transferência de seus controles societários diretos sem a anuência da ANEEL.
Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Demais processos do ato: 48500.005850/2021-22, 48500.005858/2021-99, 48500.005859/2021-33, 48500.005860/2021-68, 48500.005861/2021-11, 48500.005862/2021-57, 48500.005863/2021-00
Recurso Administrativo | Despacho nº 1662
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986.
Recurso Administrativo
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico.
Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Recurso Administrativo | Despacho nº 1663
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Estivadinho 3.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1668
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.
Pedido de Reconsideração
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT em face da Resolução Homologatória nº 3.440/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências.
Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1688
Relator: Helvio Neves Guerra
Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deu parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente referente ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima.
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oxe Participações S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deferiu parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 95 (noventa e cinco) dias, para as Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015) no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. contra o Despacho nº 3.225/2021, para: (i) reconhecer a existência de excludentes de responsabilidade por 138 (cento e trinta e oito) (95 + 43) dias na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha- (ii) alterar os marcos dos cronogramas de implantação das UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, conforme o Quadro a seguir: (iii) autorizar a adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUSTs, considerando o período reconhecido como excludente de responsabilidade- (iv) postergar o início e o fim do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia nos Sistemas Isolados CCESIs, que passam a ser de 13/11/2021 a 12/11/2036- e (v) manter inalterado o prazo de vigência das Resoluções Autorizativas nº 8.051, nº 8.052, nº 8.057 e nº 8.058, todas de 2019, conforme manifestação das Recorrentes. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Demais processos do ato: 48500.005052/2019-86, 48500.005060/2019-22, 48500.005058/2019-53, 48500.005272/2019-18, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1689
Relator: Helvio Neves Guerra
Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., com pedidos de reconhecimento de excludentes de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, localizadas no estado de Roraima.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, bem como os pleitos de alteração do cronograma, postergação dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado CCESI e isenção de penalidades pelo atraso na implantação destes empreendimentos. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Demais processos do ato: 48500.005052/2019-86, 48500.005275/2019-43, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005272/2019-18, 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22
Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1658
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face do Despacho nº 820/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face Despacho nº 820/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D.
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1667
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente- e (ii) encaminhar os autos às Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT para análise do mérito.
Requerimento Administrativo | Despacho nº 1659
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.
Outros | Despacho nº 1669
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Termo de Intimação nº 37/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Comercializadora ADN Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 37/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16235
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16241
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Joaquim Felício 1, localizada no município de Joaquim Felício, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.187 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Joaquim Felício 1, localizado no município de Joaquim Felício, estado de Minas Gerais.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16236
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16242
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Montes Claros 1 Pirapora 2, na Subestação Jequitaí 2, localizada no município de Jequitaí, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 Pirapora 2, na Subestação Jequitaí 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 56 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 Pirapora 2 à Subestação Jequitaí 2, localizada no município de Jequitaí, estado de Minas Gerais.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16243
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III Quixadá C1, na Subestação Morada Nova, localizada município de Morada Nova, estado do Ceará.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III Quixadá C1, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 3,3 km de extensão (trecho 1) e 3,1 km de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Açu III Quixadá C1 à Subestação Morada Nova, localizadas no município de Morada Nova, estado do Ceará.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16237
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16238
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Francisco Beltrão Alcast, que interligará a Subestação Francisco Beltrão à Subestação Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Linha de Transmissão Francisco Beltrão Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16239
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.886/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio Enel RJ, das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Carapebus, localizada no município de Carapebus, estado do Rio de Janeiro.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.886/2022, para declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio Enel RJ, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 522,9 m², necessárias à regularização da Subestação 34,5/13,8 kV Carapebus, localizada no município de Carapebus, estado do Rio de Janeiro.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16244
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição Maringá Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura, cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Maringá Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, circuito simples e circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,36 km de extensão para o C1 e cerca de 1,8 km de extensão para o C2, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Maringá Astorga à Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16240
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.924/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pitiguari Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista Barra Grande C3, que interligará a Subestação Abdon Batista à Subestação Barra Grande, localizada nos municípios de Abdon Batista e Anita Garibaldi, estado de Santa Catarina.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.924/2023, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pitiguari Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista Barra Grande C3, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 24,5 km de extensão, que interligará a Subestação Abdon Batista à Subestação Barra Grande, localizada nos municípios de Abdon Batista e Anita Garibaldi, estado de Santa Catarina.
Pedido de Vista + Prorrogação Outros
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras referentes à Usina Termelétrica UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022.
Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025.