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11ª Reunião Ordinária da ANEEL

08 de abril de 2025

Resumo da reunião

Resumo Executivo

A 11ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada em 8 de abril de 2025, iniciou-se com informes da presidência e a aprovação unânime da ata da reunião anterior. O Diretor-Geral, Sandoval Feitosa, presidiu a sessão com a presença de todos os cinco diretores. Durante a gestão da pauta, o item 9 foi retirado e o item 13, que seria objeto de sustentação oral, também foi retirado a pedido da relatora, Diretora Agnes Costa, para garantir o princípio da publicidade de uma nota técnica relevante. A Diretoria deliberou e aprovou, por unanimidade, os itens da pauta em bloco, compreendendo os processos de 4 a 49, com exceção dos itens destacados ou retirados.

O ponto central da reunião foi a extensa e controversa deliberação do item 1, referente ao Reajuste…

Análise completa das decisões — exclusiva para assinantes

Veja como cada item da pauta foi decidido, com observações, ressalvas e fundamentos extraídos da transcrição oficial da ANEEL.

Resumo gerado automaticamente a partir da transcrição da transmissão e da pauta oficial. Em caso de divergência, prevalece o conteúdo oficial publicado pela ANEEL.

Transmissão

Pauta da reunião

49 itens
  1. Pedido de Vista

    Outros

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,56%, sendo 2,24% para os consumidores em Alta Tensão e 5,58% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar integralmente o voto da Diretora-Relatora. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araujo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  2. Pedido de Vista + Retirado de Pauta

    Alteração de Cronograma

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Marlim Azul Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul, localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro. Decisão: O processo foi retirado de pauta. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  3. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.035

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) com vistas à autorização para celebração de refinanciamento de contrato mútuo entre a Requerente e suas partes relacionadas até a decisão final no âmbito administrativo da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido de cautelar solicitado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio), e não autorizar, em sede de cautelar, a celebração de refinanciamento dos Contratos “Mútuo Ampla – Enel BR 63” e “Mútuo Ampla – Enel BR 64” entre a Enel Rio e partes relacionadas, com vencimentos em 16/04/2025 e 24/04/2025, respectivamente, totalizando R$ 141.800.000,00 (cento e quarenta e um milhões e oitocentos mil reais). O Diretor-Geral, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto antecipadamente no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  4. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1031

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Pedido de Medida Cautelar protocolado por Lucas Botelho Cavalca Nunes com vistas ao enquadramento de empreendimento de minigeração distribuída como GD I pela distribuidora Roraima Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Lucas Botelho Cavalca Nunes com vistas ao enquadramento de empreendimento de minigeração distribuída como GD I pela distribuidora Roraima Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise de mérito. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto antecipadamente no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  5. Deliberado

    Outros | Resolução Homologatória nº 3441

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,33%, sendo 3,09% para os consumidores em Alta Tensão e 0,69% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMS. (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

  6. Deliberado

    Outros | Portaria nº 6951

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Procedimento de cálculo do Custo de Capital de Terceiros aplicado na Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão das Transmissoras Licitadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer súmula para consolidação do entendimento da Diretoria da Aneel a respeito do cálculo do Custo de Capital de Terceiros, presente na Cláusula Sétima dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica.

  7. Deliberado

    Outros | Resolução Normativa nº 1117

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Resultado da Consulta Pública nº 29/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação dos efeitos tarifários da quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a alteração dos Submódulos 4.4, 4.4A e 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET para contemplar a regulação associada a quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica, nos termos da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR assegure, no prazo de 30 dias a partir desta decisão, a transparência necessária do processo, por meio de uma exposição clara e didática no site da ANEEL, permitindo um melhor entendimento dos resultados obtidos na Consulta Pública nº 29/2024.

  8. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1022

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Antena Um Radiodifusão Ltda. em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a inclusão de PIS e Cofins, pela Enel Distribuição São Paulo, na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Antena Um Radiodifusão Ltda. em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM0009-2023, a respeito da inclusão, pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, de PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia.

  9. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1025

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barão de Itatiaya em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à inclusão de PIS e Confins, pela Enel Distribuição São Paulo, na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barão de Itatiaya em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM0008-2023, a respeito da inclusão, pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, de PIS/Cofins na base de cálculo do Imposto sobre ICMS nas faturas de energia.

  10. Retirado da Pauta

    Recurso Administrativo

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  11. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1021

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Recurso Administrativo interposto pela Integração Transmissora de Energia S.A. – Intesa em face do Despacho nº 2.926/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção das aplicações de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI nos desligamentos da FT CR 500 kV 662 Mvar PEIXE 2 CR1 TO ocorridos nos dias 19/2/2023 e 6/3/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Integração Transmissora de Energia S.A. – Intesa em face do Despacho nº 2.926/2024 e, no mérito, negar-lhe provimento.

  12. Deliberado

    Outros | Despacho nº 1023

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 3.614/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para entrada em operação comercial de Reforços de Grande Porte em instalações do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 3.614/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para entrada em operação comercial de Reforços de Grande Porte em instalações do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001, e, no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.003118/2023-80

  13. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1028

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Iracema Transmissora de Energia S.A., Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa e Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne em face da Resolução Homologatória nº 3.342/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP de 2023 dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.342/2024, para, no mérito, dar provimento parcial, nos termos da Nota Técnica nº 63/2025-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Reforços e Melhorias dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2023, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026 da RAP.

  14. Retirado da Pauta

    Requerimento Administrativo

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, CPFL Transmissão, Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobras, Eletrobras CGT Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face da Resolução Homologatória nº 3.344/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  15. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1026

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Pedido de Reconsideração interposto pela Argentum Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 1.624/2024, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à extensão, por 24 (vinte e quatro) meses, do prazo de excludente de responsabilidade pelo descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Clairto Zonta. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Argentum Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 1.624/2024, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à extensão, por 24 (vinte e quatro) meses, do prazo de excludente de responsabilidade pelo descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Clairto Zonta. Demais processos do ato: 48500.000352/2017-15

  16. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1029

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Barbalha, estado do Ceará, em face do Despacho nº 108/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE se abstenha de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Barbalha, estado do Ceará, em face do Despacho nº 108/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE se abstenha de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  17. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.030

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelos municípios de Trairi, Guaiúba e Juazeiro do Norte, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar os Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelos municípios de Trairi, Guaiúba e Juazeiro do Norte, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA. Demais processos do ato: 48500.006805/2025-19, 48500.006806/2025-63

  18. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.034

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelos municípios de Barbalha e Boa Viagem, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelo Município de Barbalha e pelo Município de Boa Viagem, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Demais processos do ato: 48500.008067/2025-44

  19. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.019

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Araguaia Energia Solar e pela Associação Aripuanã Energia Solar com vistas à autorização provisória para alteração da localização física das Centrais Elétricas Fotovoltaicas – UFVs Araguaia e Aripuanã, sem necessidade de novo parecer de acesso na área de concessão da Energisa Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Araguaia Energia Solar e pela Associação Aripuanã Energia Solar com vistas à autorização provisória para alteração da localização física das Centrais Elétricas Fotovoltaicas – UFVs Araguaia e Aripuanã- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  20. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.015

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Gosolar Flutuantes SPE Ltda. com vistas a determinar à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. o imediato restabelecimento do procedimento de acesso e a emissão dos respectivos orçamentos de conexão para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Tucuruí 1 a 10, resguardado o enquadramento sob regime de GD I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pela Gosolar Flutuantes SPE Ltda. com vistas a determinar à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. o imediato restabelecimento do procedimento de acesso e a emissão dos respectivos orçamentos de conexão para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Tucuruí 1 a 10, resguardado o enquadramento sob regime de GD I- e (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito.

  21. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1016

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL XVIII SPE S.A. e Rio Alto UFV STL XIX SPE S.A. com vistas à suspensão dos processos de desligamento nº 11.534 e nº 11.773 em trâmite na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL VI SPE S.A, Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A, Rio Alto UFV STL XVIII SPE S.A., Rio Alto UFV STL XIX SPE S.A. e Rio Alto UFV STL XX SPE S.A. com vistas à suspensão dos processos de desligamento das Requerentes em trâmite na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em razão da perda de objeto diante da decisão judicial proferida no processo que tramita na 2ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sob o nº 1024422-42.2025.8.26.0100.

  22. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1017

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL VI SPE S.A. – Santa Luzia VI, Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. – Santa Luzia VIII, Rio Alto UFV STL XVIII SPE S.A. – Santa Luzia XVIII, Rio Alto UFV STL XIX SPE S.A. – Santa Luzia XIX, Rio Alto UFV STL XX SPE S.A. – Santa Luzia XX com vistas a suspender os processos de desligamento das Requerentes em trâmite na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido de Medida Cautelar interposto por Rio Alto UFV STL VI SPE S.A., Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A., Rio Alto UFV STL XVIII SPE S.A., Rio Alto UFV STL XIX SPE S.A., e Rio Alto UFV STL XX SPE S.A., com vistas a suspender os processos de desligamento das Requerentes em trâmite na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em razão da perda de seu objeto.

  23. Deliberado

    Impugnação CCEE | Despacho nº 1018

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Alto STL XVIII Geração de Energia Spe Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.440ª reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL VI SPE S.A., Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A., Rio Alto UFV STL XVIII SPE S.A., Rio Alto UFV STL XIX SPE S.A. e Rio Alto UFV STL XX SPE S.A. com vistas à suspensão dos processos de desligamento das Requerentes em trâmite na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em razão da perda de objeto diante da decisão judicial proferida no processo que tramita na 2ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sob o nº 1024422-42.2025.8.26.0100.

  24. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16061

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Palmas III, localizada no município de Palmas, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 10.450 m², necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Palmas III, localizada no município de Palmas, estado do Tocantins.

  25. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16052

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Luis Eduardo Magalhães, localizada no município de Luis Eduardo Magalhães, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 13.228 m², necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Luis Eduardo Magalhães, localizada no município de Luis Eduardo Magalhães, estado da Bahia.

  26. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16047

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sol do Agreste Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Sol do Agreste – SE Tacaimbó, localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sol do Agreste Geração de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230KV UFV Sol do Agreste – SE Tacaimbó, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 2.326,51 metros de extensão e largura de 40 e 14 metros, que interligará a Subestação Elevadora da UFV Sol do Agreste à Subestação Tacaimbó, localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco.

  27. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16060

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga – Milagres II C1, na Subestação Bom Nome II, circuito simples, que interligará o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga – Milagres II C1 à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado da Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 8/2024-ANEEL, as áreas de terra de 70 metros de largura, necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão 500kV Luiz Gonzaga – Milagres II C1 na Subestação Bom Nome II, circuito simples, 500 kV, cujo Trecho 1 possui aproximadamente 1.788 metros de extensão, que interligará o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga – Milagres II C1 à Subestação Bom Nome II e cujo Trecho 2 possui aproximadamente 1.166 metros de extensão, que interligará a Subestação Bom Nome II ao ponto de seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga – Milagres II C1, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.

  28. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16062

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Pessoa II – Pau Ferro, C1, localizada nos estados da Paraíba e de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Pessoa II – Pau Ferro C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 77,5 km de extensão, que interligará a Subestação João Pessoa II à Subestação Pau Ferro, localizada nos municípios de Alhandra, João Pessoa, Pedras de Fogo, Santa Rita, Goiana, Igarassu, Condado, Itambé e Itaquitinga, estados da Paraíba e Pernambuco.

  29. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16064

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria do Suaçuí 2 – São Pedro do Suaçuí (trecho 1), localizada no município de São Pedro do Suaçuí, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97, 3/97, 4/97 e 5/97-ANEEL, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria do Suaçuí 2 – São Pedro do Suaçuí (trecho 1), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 0,39 Km de extensão, que interligará a T65 da atual Linha de Distribuição 138kV Santa Maria do Suaçuí 2 – São Pedro do Suaçuí à Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de São Pedro do Suaçuí, estado de Minas Gerais.

  30. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16048

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria do Suaçuí 2 – São Pedro do Suaçuí (trecho 2), localizada no município de São Pedro do Suaçuí, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria do Suaçuí 2 – São Pedro do Suaçuí (trecho 2), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 0,55 Km de extensão, que interligará a T02A da atual Linha de Distribuição 138kV Santa Maria do Suaçuí 2 – São Pedro do Suaçuí à Subestação São Pedro do Suaçuí, localizada no município de São Pedro do Suaçuí, estado de Minas Gerais.

  31. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16053

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 4 – Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 – Nova Lima 10, circuito simples, com aproximadamente 0,26 Km de extensão, que interligará a estrutura T39 da Linha de Distribuição Nova Lima 5 – Nova Lima 8 à estrutura MV01 da Linha de Distribuição Nova Lima 8 – Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais.

  32. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16054

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Três Marias – Três Marias 2, localizada no município de Três Marias, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Três Marias – Três Marias 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,67 Km de extensão, que interligará o Seccionamento entre as Torres 6 e 7 da Linha de Distribuição Corinto 1 – Três Marias, de responsabilidade da Cemig D, à Subestação Três Marias 2, de responsabilidade da Cemig D, localizadas no município de Três Marias, estado de Minas Gerais.

  33. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16055

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Fernandez Papéis, que interligará a estrutura 8-2 (nova) do ramal Três Pontes à Subestação Fernandez Papéis, localizada no município de Amparo, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Fernandez Papéis, circuito duplo, com aproximadamente 375 metros de extensão, que interligará a estrutura 8-2 (nova), do ramal 138 kV Três Pontes, de propriedade da CPFL Paulista, à Subestação Fernandez Papéis, de propriedade da Fernandez Papéis, localizada no município de Amparo, estado de São Paulo.

  34. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16049

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Cacau Show, localizada no município de Itu, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Cacau Show, circuito duplo, 88 kV, com aproximadamente 77,16 metros de extensão, que interligará a Estrutura 70A da Linha de Distribuição 88 kV Oeste (CTEEP) – Rondon C1 e C2 à Subestação Cacau Show, localizada no município de Itu, estado de São Paulo.

  35. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16056

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D'Oeste – Ascenty Sumaré 4, C1 e C2, localizada nos municípios de Santa Bárbara D'Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Bárbara D’Oeste – Ascenty Sumaré 4 C1 e C2, circuito duplo, com aproximadamente 35,57 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara D'Oeste à Subestação Ascenty Sumaré 4, localizada nos municípios de Santa Bárbara D'Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo.

  36. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16050

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Maringá Energia Ltda., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão UTE Jacarezinho 2 – Andirá Leste, localizada nos municípios de Andirá, Barra do Jacaré, Cambará e Jacarezinho, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Maringá Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UTE Jacarezinho 2 – Andirá Leste, localizadas nos municípios de Andirá, Barra do Jacaré, Cambará e Jacarezinho, estado do Paraná.

  37. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16057

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.394/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aiuruoca 1, localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.394/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Aiuruoca 1, localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais.

  38. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16066

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.425/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itabirito 2 – Santos Dumont 2, C1, localizada nos municípios de Ouro Preto, Congonhas, Ouro Branco, Conselheiro Lafaiete, Itaverava, Santana dos Montes, Caranaíba, Capela Nova, Senhora dos Remédios, Alfredo Vasconcelos, Barbacena, Santa Bárbara do Tugúrio, Oliveira Fortes e Santos Dumont, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.425/2023 e declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 6/2022-ANEEL, as áreas de terra de 57 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itabirito 2 – Santos Dumont 2 C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 138,6 km de extensão, que interligará a Subestação Itabirito 2 à Subestação Santos Dumont 2, localizada nos municípios de Ouro Preto, Congonhas, Ouro Branco, Conselheiro Lafaiete, Itaverava, Santana dos Montes, Caranaíba, Capela Nova, Senhora dos Remédios, Alfredo Vasconcelos, Barbacena, Santa Bárbara do Tugúrio, Oliveira Fortes e Santos Dumont, estado de Minas Gerais.

  39. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16067

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.352/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 – Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.352/2024 e declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97, 3/97, 4/97 e 5/97-ANEEL, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 – Juiz de Fora 8, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 37,43 Km de extensão, que interligará a Subestação Juiz de Fora 4 à Subestação Juiz de Fora 8, localizadas nos municípios de Braúnas, Dores de Guanhães e Ferros, estado de Minas Gerais.

  40. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16058

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.284/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumado II – Livramento de Brumado, localizada nos municípios de Brumado, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.284/2018, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 15 e de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumado II – Livramento de Brumado (Op. 69 kV), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 68,2 km de extensão, que interligará a Subestação Brumado II à Subestação Livramento de Brumado, localizada nos municípios de Brumado, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia.

  41. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16059

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 8, de 10, de 15 e de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,5 km de extensão, que interligará a Subestação Valente à Subestação Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.

  42. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16063

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.144/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Granja – Barroquinha 02N2, localizada nos municípios de Granja, Camocim e Barroquinha, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.144/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 e de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Granja – Barroquinha 02N2, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 39,1 km de extensão, que interligará a Subestação Granja à Subestação Barroquinha, localizada nos municípios de Granja, Camocim e Barroquinha, estado do Ceará.

  43. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16068

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.298/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Complexo Industrial do Pecém – São Luís do Curu 02L1, localizada nos municípios de Caucaia, São Gonçalo do Amarante e São Luís do Curu, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.298/2019 e declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 1/98-ANEEL, das áreas de terra de 6 e de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Complexo Industrial do Pecém – São Luís do Curu 02L1, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 42,5 km de extensão, que interligará a Subestação CIP à Subestação São Luís do Curu, localizada nos municípios de Caucaia, São Gonçalo do Amarante e São Luís do Curu, estado do Ceará.

  44. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16051

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizar as Melhorias de Grande Porte listadas sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 47.597.474,68 (quarenta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.

  45. Pedido de Vista + Prorrogação

    Outros

    Relator: Helvio Neves Guerra

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao resultado da Consulta Pública nº 20/2023, instituída com vistas à revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD/TUST para fontes incentivadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.

  46. Pedido de Vista + Prorrogação

    Regulação

    Relator: Helvio Neves Guerra

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Segunda Fase da Consulta Pública nº 62/2020, instituída com vistas a obter subsídios para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios – Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.

  47. Pedido de Vista + Prorrogação

    Requerimento Administrativo

    Relator: Helvio Neves Guerra

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Requerimentos Administrativos protocolados pela Oxe Participações S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. Demais processos do ato: 48500.005052/2019-86, 48500.005275/2019-43, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005272/2019-18, 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22

  48. Pedido de Vista + Prorrogação

    Pedido de Reconsideração

    Relator: Helvio Neves Guerra

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oxe Participações S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deu parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente referente ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. Demais processos do ato: 48500.005052/2019-86, 48500.005060/2019-22, 48500.005058/2019-53, 48500.005272/2019-18, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43

  49. Pedido de Vista + Prorrogação

    Outros

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras referentes à Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.

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11ª Reunião Ordinária da ANEEL — Pauta e Resumo | MonitoraSEI