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12ª Reunião Ordinária da ANEEL

15 de abril de 2025

Resumo da reunião

Resumo Executivo

Na 12ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 15 de abril de 2025, a Diretoria Colegiada da ANEEL, com quórum inicial de quatro diretores, deliberou sobre uma pauta de 45 itens. A presidência anunciou a suspensão da Consulta Pública nº 10/2025, referente ao Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP), e destacou o atingimento da marca de 2 GW de potência instalada em micro e minigeração distribuída no primeiro trimestre do ano. A ata da reunião anterior foi aprovada sem ressalvas.

A maior parte dos processos (itens 4 a 45) foi deliberada em bloco, com exceção dos itens 10, 11, 12, 15 e 17, que foram destacados ou retirados de pauta. Os itens 10 e 15 foram adiados para o final da sessão por terem tido pedidos de sustentação oral não observados inicialmente. O…

Análise completa das decisões — exclusiva para assinantes

Veja como cada item da pauta foi decidido, com observações, ressalvas e fundamentos extraídos da transcrição oficial da ANEEL.

Resumo gerado automaticamente a partir da transcrição da transmissão e da pauta oficial. Em caso de divergência, prevalece o conteúdo oficial publicado pela ANEEL.

Transmissão

Pauta da reunião

45 itens
  1. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1134

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, que indeferiu o pleito adicional de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis, por inexistir eventos de excludente de responsabilidade nos termos do art. 19, da Lei nº 13.360/2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, mantendo-o na íntegra- e (ii) não conhecer o pedido de Medida Cautelar interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, em razão da perda de seu objeto. O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da PCH Mantovilis SPE S.A. Demais processos do ato: 48500.003924/2008-19

  2. Deliberado

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.445

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,10%, sendo -2,84% para os consumidores em Alta Tensão e -1,89% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a Enel CE decorrente da inclusão dos componentes financeiros: no valor de R$ 376.805.868,97 (trezentos e setenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins- no valor de R$ 74.946.084,62, (setenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Escassez Hídrica- e R$ 81.098.989,20 (oitenta e um milhões, noventa e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Conta Covid, todos a preços de abril de 2025, a serem revertidos no próximo processo tarifário da Enel CE, remunerados pela Taxa Selic- e (vi) publicar as tarifas para as centrais geradoras UFV Sol do Futuro I, II e III, para dar cumprimento à decisão judicial no âmbito do processo judicial nº 1030251-37.2019.4.01.3400. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecilia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Companhia Energética do Cear᠖ Coelce (Enel Ceará), e do Sr. Antonio Erildo Lemos Pontes, representante do Conselho de Consumidores da Enel CE – Conerge.

  3. Deliberado

    Alteração de Cronograma | Despacho nº 1141

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Requerimento Administrativo protocolado pela Marlim Azul Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul, localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e vencidos o Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna da Silva, e o Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido apresentado pela Marlim Azul Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.884.534/0001-00, de reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 37ª Reunião Pública Ordinária de 2023 no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Marlim Azul Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul, no sentido de: (i) deferir parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 152 (cento e cinquenta e dois) dias para a UTE Marlim Azul- (ii) alterar o cronograma de implantação da UTE Marlim Azul, conforme as datas indicadas na Tabela 2 deste Voto- (iii) autorizar a adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs, considerando o período reconhecido de excludente- e (iv) manter inalterado o prazo de vigência da outorga. A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor Hélvio Neves Guerra ter proferido voto subsistente, no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, na 37ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2023, realizada em 10 de outubro de 2023, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  4. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1126

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Requerimento Administrativo protocolado pela Dunas Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação do Contrato de Concessão nº 14/2018- e Recurso Administrativo interposto pela Dunas Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 714/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu a excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação comercial das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018-ANEEL requerido pela Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Dunas Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação do objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) negar provimento ao pedido de afastamento de aplicação da Parcela Variável do Atraso – PVA pelo atraso na entrada em operação comercial do empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Dunas Transmissão de Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  5. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1123

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. com vistas ao reconhecimento de sobrecontratação involuntária de energia elétrica no ano de 2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., no sentido de retificar os montantes involuntários da Distribuidora fixados no Despacho nº 2.168/2022, nos valores de -0,52 MW médios para o ano de 2016 e -1,67 MW médios para o ano de 2017. Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexsandre Leite Ferreira, representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  6. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1121

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, de modo a manter os montantes homologados de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  7. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1138

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 684/2025, que aprovou o aprimoramento do cálculo da energia requerida e das perdas não técnicas, considerando os efeitos da energia de Microgeração e Minigeração distribuída – MMGD, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 684/2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  8. Deliberado

    Outros | Resolução Homologatória nº 3442

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,32%, sendo -0,30% para os consumidores em Alta Tensão e -0,33% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Cosern- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  9. Deliberado

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.443

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,05%, sendo 2,53% para os consumidores em Alta Tensão e 1,88% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  10. Deliberado

    Outros | Resolução Homologatória nº 3444

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,00%, sendo 8,10% para os consumidores em Alta Tensão e 6,69% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE. (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ESE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  11. Deliberado

    Regulação | Resolução Autorizativa nº 16069

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Ajuste no período e no valor da Sub-rogação do benefício de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para a importação de energia proveniente da Venezuela, realizada pela empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda. para suprimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o período e montante financeiro estimado para Sub-rogação da importação da Venezuela pela empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda., disposto no art. 2º da Resolução Autorizativa nº 15.858/2025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  12. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Resolução Normativa nº 1118

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Correção do Anexo VIII da Resolução Normativa nº 1.074/2023, que aprovou o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-2028 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI da ANEEL e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o Anexo VIII da Resolução Normativa ANEEL nº 1.074/2023, com vistas à correção de erro material contido na Figura 2 do Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-2028. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  13. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1120

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento, relativa a interrupções com duração superior a 24 horas, ocorridas em 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 4.932.550,93 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e três centavos). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  14. Retirado da Pauta

    Recurso Administrativo

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig D em face do Despacho nº 2.592/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a atualização de dados de faturamento de Iluminação Pública do município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  15. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1122

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim em face da Resolução Homologatória nº 3.332/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim em face da Resolução Homologatória nº 3.332/2024, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da permissionária, e reconhecer o valor de R$ 501.853,29 (quinhentos e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), a preços de maio de 2024, a ser atualizado pelo IPCA, referente ao financeiro CDE Eletrobras que deverá ser considerado no processo tarifário de 2025 da permissionária. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  16. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1129

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Pedido de Reconsideração interposto pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt em face da Resolução Homologatória nº 3.381/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt em face da Resolução Homologatória nº 3.381/2024, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  17. Deliberado

    Outorga - Concessão | Despacho nº 1128

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Requerimento Administrativo protocolado pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. – Onte com vistas à reavaliação dos custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora – Onça Puma, autorizada pela Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, Contrato de Concessão nº 21/2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pleito apresentado pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. – Onte- e (ii) revisar os custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora – Onça Puma, autorizada pela Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, objeto do Contrato de Concessão nº 21/2016. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  18. Deliberado

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1124

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Requerimento Administrativo protocolado pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face do Despacho nº 2.168/2022, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 2.508/2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, o qual homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para os anos de 2016 e 2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face do Despacho nº 2.168/2022, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  19. Deliberado

    Outros | Despacho nº 1130

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Recomposição do prazo da outorga das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Maranhão IV, Maranhão V e MC2 Nova Venécia 2, outorgadas à Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., localizadas no município de Santo Antônio dos Lopes, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar o término do período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs em 50 (cinquenta) dias para a Usina Termelétrica – UTE Maranhão IV, 87 (oitenta e sete) dias para a UTE Maranhão V e 295 (duzentos e noventa e cinco) dias para a UTE MC2 Nova Venécia 2- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a recontabilização das receitas auferidas pelas usinas no prazo anterior a data de início de suprimento e a liquidação no Mercado de Curto Prazo – MCP dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Livre – CCEAL de recomposição de lastro da UTE MC2 Nova Venécia 2. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.000870/2008-30, 48500.001471/2008-96

  20. Deliberado

    Outros | Despacho nº 1132

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Concessão de Serviço Público para Autorização de Produção Independente de Energia, da Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME prorrogar, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar de 8 de julho de 2015, a concessão de serviço público para exploração da Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.RJ.027243-4.01, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, condicionada a apresentação das certidões de registro da pessoa jurídica e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA- (ii) recomendar a conversão da outorga em autorização a ser explorada sob o regime de produção independente de energia no mesmo ato, de modo que reste formalizada a extinção do Contrato de Concessão nº 4/2004, sem prejuízo aos contratos firmados em decorrência da comercialização de energia no ambiente regulado- e (iii) determinar à Eletrobras a regularização das características técnicas da usina, nos termos da Resolução Normativa nº 1.071/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da decisão do MME acerca da outorga da usina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  21. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16085

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jussiape e da estrada de acesso, localizadas no município de Jussiape, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A.: (i) as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 209.134,00 m², necessárias à implantação da Subestação 500 kV Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia- e (ii) as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 777,81 m², necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 500 kV Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  22. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16084

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Imbé, localizada no município de Imbé, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 81/1999-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.984 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Imbé, localizada no município de Imbé, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  23. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16087

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Salto da Divisa 1, localizada no município de Salto da Divisa, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.760 m², necessárias à implantação da Subestação 138 kV Salto da Divisa 1, localizada no município de Salto da Divisa, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  24. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16081

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 3 – Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 3 – Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  25. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16086

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Araguari 4 – Miranda, localizada nos municípios de Araguari e de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 5/1997-DNAEE, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 4 – Miranda, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 35,8 km de extensão, o qual interligará a Subestação Araguari 4 à estrutura 019 da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 3 – Miranda existente, localizado nos municípios de Araguari e Uberlândia, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  26. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16091

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Pará de Minas 1 – Pará de Minas 2, localizada no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de larguras de 23, de 51,5, e de 80 metros necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 – Pará de Minas 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 12 km de extensão, o qual interligará a estrutura T91 da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 – Pará de Minas 2 existente à Subestação Pará de Minas 2, localizado no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  27. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16070

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 13, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 13, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  28. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16082

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 14, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 0,71 Km de extensão, que interligará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vazante 1 – Paracatu 4 à Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  29. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16071

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Igarapé 1 – São Joaquim de Bicas 2, localizada no município de São Joaquim de Bicas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Igarapé 1 – São Joaquim de Bicas 2, localizada no estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  30. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16072

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Montes Claros 1 – Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 6, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 124 metros de extensão, que interligará a estrutura T38 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Bocaiúva existente à Subestação Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  31. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16088

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lavras 2 – Lavras 3, localizada no município de Lavras, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lavras 2 – Lavras 3, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,81 Km de extensão, que interligará o Seccionamento entre as Torres 16 e 17 da LD1 Funil (UH) – Lavras 2, de responsabilidade da Cemig-D, à Subestação Lavras 3, de responsabilidade da Cemig-D, localizada no município de Lavras, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  32. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16073

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Várzea da Palma 1 – Italmagnesio, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Várzea da Palma 1 – Italmagnesio, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  33. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16089

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passos 1 – Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Passos 1 – Passos 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 14,08 km de extensão, que interligará a Subestação Passos 1 à Subestação Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  34. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.092

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 – SE Piracanjuba – Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 10 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 – SE Piracanjuba –  Nelma Maria Pontes de Souza, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente 386 metros de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 13,8 kV Circuito 2 – Subestação Piracanjuba ao transformador (10 kVA) que se encontra na propriedade da Senhora Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  35. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16083

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 69 kV VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  36. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.090

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV – Graça Aranha C1, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV – Graça Aranha C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 210,7 Km de extensão, que interligará a Subestação Teresina IV à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  37. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.074

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.624/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria 3 – Santa Maria 6, localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.624/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria 3 – Santa Maria 6, localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  38. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16.093

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.797/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.797/2022, que declarou  de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 15.990,00 m², necessárias à implantação da Subestação Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  39. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16075

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.754/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Fotovoltaica Boa Sorte 9 SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Boa Sorte – SE Paracatu 4, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.754/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Fotovoltaica Boa Sorte 9 SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFVs Boa Sorte – SE Paracatu 4, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  40. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16094

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.100/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ISA Energia Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Correntina – Arinos 2 C1, localizada nos municípios de Correntina, Jaborandi e Cocos, estado da Bahia, e Januária, Chapada Gaúcha e Arinos, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.100/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Isa Energia Brasil S.A., as área de terra de 68 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Correntina – Arinos 2 C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 299,4 km de extensão, que interligará a Subestação Correntina à Subestação Arinos 2, localizada nos municípios de Correntina, Jaborandi e Cocos, estado da Bahia, e Januária, Chapada Gaúcha e Arinos, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  41. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16076

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.101/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Barra II – Correntina C1, que interligará a Subestação Barra II à Subestação Correntina, localizada nos municípios de Barra, Wanderley, Cristópolis, Tabocas do Brejo Velho, Baianópolis, Santa Maria da Vitória e Correntina, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.101/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Barra II – Correntina C1, que interligará a Subestação Barra II à Subestação Correntina, localizada nos municípios de Barra, Wanderley, Cristópolis, Tabocas do Brejo Velho, Baianópolis, Santa Maria da Vitória e Correntina, estado da Bahia. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  42. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16078

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001- da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001- da Empresa de Transmissão de Várzea Grande – ETVG, Contrato de Concessão nº 18/2010- e da Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP SUL, Contrato de Concessão nº 13/2012. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as transmissoras Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001- Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001- Empresa de Transmissão de Várzea Grande — ETVG, Contrato de Concessão nº 18/2010- e Guaraciaba Transmissora de Energia S.A.— TP SUL, Contrato de Concessão nº 13/2012, a realizarem os Reforços de Grande Porte listados nos Anexos I e os Reforços de Pequeno Porte listados nos Anexos III da Nota Técnica nº 539/2025-SCE/ANEEL, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.008862/2025-32, 48500.008868/2025-18, 48500.008869/2025-54

  43. Pedido de Vista + Prorrogação

    Pedido de Reconsideração

    Relator: Helvio Neves Guerra

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Norte Energia S.A. – Nesa em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021, que alteraram o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP das empresas Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A – Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.000747/2019-71, 48500.000746/2019-27, 48500.000745/2019-82, 48500.000751/2019-30, 48500.000750/2019-95, 48500.000749/2019-61, 48500.000753/2019-29

  44. Pedido de Vista + Prorrogação

    Pedido de Reconsideração

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e pela Norte Energia S.A. – Nesa em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021, que alterou o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  45. Pedido de Vista + Prorrogação

    Outros

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 28/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs por período superior a 12 (doze) meses. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

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12ª Reunião Ordinária da ANEEL — Pauta e Resumo | MonitoraSEI