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8ª Reunião Ordinária da ANEEL

18 de março de 2025

Resumo da reunião

Resumo Executivo

A 8ª Reunião Ordinária da Diretoria da ANEEL em 2025 iniciou-se com informes do Diretor-Geral, destacando eventos futuros e o crescimento da matriz elétrica. A pauta incluiu 42 itens, com os de número 7, 14 e 22 sendo retirados. A deliberação começou pela aprovação em bloco dos itens 4 a 42, com exceção dos retirados. Dentre estes, os itens 5 (Recurso Administrativo, SEI 48500.004814/2018-46) e 17 (Termo de Intimação, SEI 48500.005055/2019-10) foram aprovados por maioria, com o colegiado decidindo, respectivamente, manter uma multa editalícia e aplicar uma multa em vez de convertê-la em advertência. Os demais itens do bloco foram aprovados por unanimidade.

O item 1, um Pedido de Reconsideração da Equatorial Piauí (SEI 48500.002085/2019-74), foi objeto de intenso…

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Veja como cada item da pauta foi decidido, com observações, ressalvas e fundamentos extraídos da transcrição oficial da ANEEL.

Resumo gerado automaticamente a partir da transcrição da transmissão e da pauta oficial. Em caso de divergência, prevalece o conteúdo oficial publicado pela ANEEL.

Transmissão

Pauta da reunião

42 itens
  1. Parcialmente Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 11

    Relator: Giacomo Francisco Bassi Almeida

    Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.830/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerida pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencida a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.830/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerido pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 20 de março a 5 de maio de 2025, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão Tarifária Extraordinária da Equatorial Piauí- e (iii) determinar a redistribuição do processo. A Diretora Ludimila Lima da Silva votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.830/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerido pela Companhia Energética do Piauí - Cepisa em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, e tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida. ter proferido voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  2. Pedido de Vista

    Outros

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcelo dos Santos Moraes, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da CPFL Santa Cruz– Cocen- e do Sr. Márcio Roberto, representante da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz . O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  3. Retirado da Pauta

    Requerimento Administrativo

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel com vistas a suspender os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025. Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores. Houve sustentação oral por parte do Sr. Charles Lenzi, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel- e do Sr. José Guilherme Antloga do Nascimento, representante da Minas PCH S.A.

  4. Deliberado

    Outros | Resolução Homologatória nº 3436

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Cálculo de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg conectadas em tensão de 69 kV na Equatorial Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg conectadas em 69 kV, Subgrupo A3, para a distribuidora Equatorial Maranhão, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator.

  5. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 687

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Francisco Sá 1 Energias Renováveis S.A., Francisco Sá 2 Energias Renováveis S.A. e Francisco Sá 3 Energias Renováveis S.A. em face dos Despachos nº 3.648/2022, nº 3.649/2022 e nº 3.650/2022, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Francisco Sá 1 a 3, localizadas no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 10ª Reunião Pública Ordinária de 2024, realizada em 2 de abril de 2024, decidiu: (i) aplicar, a cada uma das empresas Francisco Sá 1 Energias Renováveis S.A., Francisco Sá 2 Energias Renováveis S.A. e Francisco Sá 3 Energias Renováveis S.A., penalidade de multa editalícia no valor de R$ 181.334,27 (cento e oitenta e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), correspondente a aproximadamente 0,14% do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE, em razão do descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Francisco Sá 1 a 3, nos termos da Cláusula 17 do Edital do Leilão nº 1/2018-ANEEL- (ii) fixar o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do despacho, para recolhimento da multa aplicada- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que: (iii.a) na hipótese de não recolhimento da multa pela Interessada, promova a instrução do processo de execução da garantia de fiel cumprimento aportada, no justo valor para o ressarcimento da multa não paga- e (iii.b) caso a multa seja recolhida pela Interessada, promova a devolução da garantia de fiel cumprimento aportada. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Francisco Sá 1 Energias Renováveis S.A., pela Francisco Sá 2 Energias Renováveis S.A. e pela Francisco Sá 3 Energias Renováveis S.A., inscritas no CNPJ sob o nº 30.822.139/0001-81, nº 30.822.137/0001-92 e nº 30.822.156/0001-19, respectivamente, e, no mérito, dar-lhes provimento para desconstituir os Termos de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPEs nº 25/2022, nº 26/2022 e nº 27/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, consequentemente, anular os Despachos SFG nº 3.648/2022, nº 3.649/2022 e nº 3.650/2022, que aplicaram multas editalícias pelo atraso na operação comercial das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Francisco Sá 1, 2 e 3- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, com base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento na cláusula 11.9.6.3 do Edital do Leilão nº 1/2018-ANEEL - LEN A-4, para que, eventualmente, seja apenada a conduta da Francisco Sá 1 Energias Renováveis S.A., da Francisco Sá 2 Energias Renováveis S.A. e da Francisco Sá 3 Energias Renováveis S.A., que descumpriram o cronograma de implantação das UFVs Francisco Sá 1, 2 e 3, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019. A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor Hélvio Neves Guerra ter proferido voto subsistente na 10ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 2 de abril de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.004815/2018-91, 48500.004816/2018-35

  6. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 688

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Porteirinha, estado de Minas Gerais, em face do Despacho nº 1.139/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao pedido de devolução de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Porteirinha, estado de Minas Gerais, para reformar a decisão exarada pelo Despacho nº 1.139/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, de modo a: (i) determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig D realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da Unidade Consumidora nº 3010220266, referente ao período de 18 de maio de 2012 a 3 de abril de 2018, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos- (ii) determinar que a distribuidora realize a devolução simples dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da Unidade Consumidora nº 3010220266, no período de 18 de maio de 2019 a 8 de agosto de 2022 (data da reclassificação), conforme previsto no art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010, e dos arts. 324 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

  7. Retirado da Pauta

    Outorga - Autorização

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Recurso Administrativo interposto pela MEZ 2 Energia S.A. em face do Despacho nº 187/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou e estabeleceu à requerente prazo para entrada em operação comercial de Reforços de Pequeno Porte em instalações do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2020. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  8. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 690

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Neoenergia Elektro em face da Resolução Homologatória nº 3.377/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Neoenergia Elektro em face da Resolução Homologatória nº 3.377/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Recorrente e deu outras providências, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial nos termos da Nota Técnica nº 50/2025, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.

  9. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 691

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 2.174/2022, que revogou as outorgas de autorização das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Auxiliadora – Powertech e Axinim – Powertech, ambas de propriedade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., em face do Despacho nº 2.174/2022, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de determinar o arquivamento dos Termos de Intimação nº 4/2021 e nº 5/2021, ambos lavrados pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que visavam a revogação das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Axinim - Powertech e Auxiliadora - Powertech. Demais processos do ato: 48500.003894/2017-31

  10. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 692

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Pedido de Reconsideração interposto pela Lacerdopólis Energética S.A. em face do Despacho n° 338/2025, que indeferiu o pleito de alteração de cronograma de implantação, de postergação dos prazos inicial e final do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR e de recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lacerdópolis, outorgada à Recorrente, localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Lacerdopólis Energética S.A. em face do Despacho nº 338/2025, que indeferiu o pleito de alteração de cronograma de implantação, de postergação dos prazos inicial e final do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR e de recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lacerdópolis, outorgada à Recorrente, localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina.

  11. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 693

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 3.479/2024, que deferiu parcialmente o pleito da Recorrente de excludente de responsabilidade, em razão do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, reconhecendo 323 (trezentos e vinte e três) dias como excludente, com a consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 3.479/2024, que deferiu parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, em razão do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, reconhecendo 323 (trezentos e vinte e três) dias como excludente, com a consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período, e deu outras providências.

  12. Deliberado

    Regulação | Despacho nº 694

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos relativos à geração emergencial da Usina Termelétrica - UTE Pacaraima, no período de março a novembro de 2019, nos termos de decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. e reconhecer o pagamento pela Conta de Consumo de Combustíveis - CCC à Roraima Energia S.A., no valor de R$ 6.654.654,75 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), em valores históricos, que, atualizados à data-base de dezembro de 2024, perfazem R$9.049.246,70 (nove milhões, quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), a título de ressarcimento dos custos incorridos com a geração emergencial da Usina Termelétrica - UTE Pacaraima no período entre março a novembro de 2019, em consonância com deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE.

  13. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 695

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Enel Distribuição Rio de Janeiro – Enel RJ com vistas à homologação das perdas não técnicas e a consideração dos impactos retroativos no repasse tarifário das perdas não técnicas ocorridos desde a Revisão Tarifária de 2023, devido à expansão da Minigeração e Microgeração Distribuída – MMGD. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Enel Distribuição Rio de Janeiro – Enel RJ, com vistas à homologação das perdas não técnicas e a consideração dos impactos retroativos no repasse tarifário das perdas não técnicas ocorridos desde a Revisão Tarifária de 2023, devido à expansão da Minigeração e Microgeração Distribuída – MMGD, tendo em vista a perda de objeto.

  14. Retirado da Pauta

    Requerimento Administrativo

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Santa Clara S.A. com vistas à suspensão de cobrança pelo Uso de Bem Público - UBP e alteração do regime de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  15. Deliberado

    Impugnação CCEE | Despacho nº 697

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Movent Automotive Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.431ª Reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, face a intempestividade, do Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, apresentado pela Movent Automotive Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.431ª Reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.

  16. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 698

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Requerimento Administrativo protocolado pela Jumbo Tratamento Térmico e Industria Mecânica Ltda. em face do Despacho nº 160/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.965/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidades consumidoras na área de concessão da Copel Distribuição S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Jumbo Tratamento Térmico e Industria Mecânica Ltda. em face do Despacho nº 160/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.965/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidades consumidoras na área de concessão da Copel Distribuição S.A., haja vista o exaurimento da esfera administrativa.

  17. Deliberado

    Termo de Intimação | Despacho nº 814

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Análise da manifestação da Azulão Geração de Energia S.A. quanto ao Termo de Intimação de Penalidade Editalícia - TIPE nº 28/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, pelo descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Jaguatirica II. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 1ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada no dia 21 de janeiro de 2025, e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu aplicar a multa editalícia, na forma do Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 28/2022, com a recomendação de dosimetria, conforme trazida pelo Diretor-Relator e seguindo a Nota Técnica nº 10/2022-SFG/ANEEL, considerando o atraso da primeira unidade geradora de 10 (dez) dias, portanto, discordando do relator quanto à conversão da penalidade em advertência, em função da ofensividade da conduta, diante das circunstâncias e conjuntura em que está inserida a UTE Jaguatirica II. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, manteve o seu voto, proferido na 1ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada no dia 21 de janeiro de 2025, no sentido de dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. e realizar a conversão da multa editalícia em penalidade de advertência em decorrência do atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) desconstituir, de ofício, o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 28/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, consequentemente, anular os atos processuais dele decorrentes- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, com base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento no item 11.9.6.3 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL (Leilão para Suprimento de Boa Vista e Localidades Conectadas), para que, eventualmente, seja apenada a conduta da Azulão Geração de Energia S.A., que descumpriu o cronograma de implantação da UTE Jaguatirica II, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019.

  18. Deliberado

    Termo de Intimação | Despacho nº 700

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Termo de Intimação nº 3/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação da outorga relativa à Usina Termelétrica – UTE Manicoré. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar o arquivamento do Termo de Intimação nº 3/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira - SFF, que visava a revogação da outorga de autorização da Usina Termelétrica - UTE Manicoré, de titularidade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A.

  19. Deliberado

    Termo de Intimação | Despacho nº 701

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Termo de Intimação nº 3/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação da outorga relativa à Usina Termelétrica – UTE Apuí concedida pela Resolução Autorizativa nº 6.534/2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar o arquivamento do Termo de Intimação nº 3/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira - SFF, que visava a revogação da outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE Apuí, de titularidade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A.

  20. Deliberado

    Outros | Despacho nº 702

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Termo de Intimação nº 48/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora GAP Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 48/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Comercializadora GAP Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.872/2021.

  21. Deliberado

    Outros | Despacho nº 703

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Termo de Intimação nº 52/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Vedra Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 52/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Vedra Comercializadora Ltda., objeto do Despacho nº 2.870/ 2022.

  22. Retirado da Pauta

    Outros

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Termo de Intimação nº 56/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Beta Comercializadora de Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  23. Deliberado

    Outros | Despacho nº 705

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Termo de Intimação nº 79/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Nexus Produção e Comercialização de Bioenergia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 79/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Nexus Produção e Comercialização de Bioenergia Ltda., objeto do Despacho nº 2.424/2020.

  24. Deliberado

    Alteração de características técnicas | Despacho nº 706

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Alteração de características técnicas e do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Irecê e Solar Irecê 3, localizadas no município de João Dourado, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração de cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Solar Iracê e Solar Iracê 3, localizadas no município de João Dourado, estado da Bahia. Demais processos do ato: 48500.001488/2017-34

  25. Deliberado

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 707

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Suíça, outorgada à Statkraft Energias Renováveis S.A., localizada no município de Santa Leopoldina, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do prazo da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Suíça, de titularidade da Statkraft Energias Renováveis S.A. e localizada no município de Santa Leopoldina, estado do Espírito Santo, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783/2013.

  26. Deliberado

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 708

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lajes, outorgada à Lajes Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do prazo da outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica — PCH Lajes, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RJ.001306-4.01, outorgada à Lajes Energia S.A., nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783/2013- e (ii) informar o valor anual do Uso de Bem Público – UBP aplicável à Usina, R$ 899.858,33 (oitocentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), data base de janeiro de 2025, a ser atualizado nos termos da Resolução Normativa nº 1.027/2022. Demais processos do ato: 48500.000386/2025-10

  27. Deliberado

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 15962

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Sol do Sertão B a H, outorgadas à Energia Capital – Assessoria, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda., localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização para implantar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Sol do Sertão B a H, outorgadas à Energia Capital - Assessoria, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda., localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Demais processos do ato: 48500.006009/2020-71, 48500.006008/2020-27, 48500.006010/2020-04, 48500.006011/2020-41, 48500.006012/2020-95, 48500.006013/2020-30

  28. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 15968

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio - Enel RJ, das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Mambucaba, localizada no município de Paraty, estado do Rio de Janeiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio - Enel RJ, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 5/1996-DNAEE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 4.373,14 m², necessárias à regularização da Subestação 138/34,5 kV Mambucaba, localizada no município de Paraty, estado do Rio de Janeiro.

  29. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 15969

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terras necessárias à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.

  30. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15970

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ceará Mirim II - João Pessoa II, C1, localizada nos estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 52 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ceará Mirim II - João Pessoa II, C1, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 191,083 km de extensão, que interligará a Subestação Ceará Mirim II à Subestação João Pessoa II, localizada nos municípios de Ceará-Mirim, Brejinho, Ielmo Marinho, Macaíba, Montanhas, Nova Cruz, Passagem, São Gonçalo do Amarante, Várzea, Vera Cruz, Espírito Santo, Lagoa de Pedras e Monte Alegre, estado do Rio Grande do Norte, e de Curral de Cima, Jacaraú, Pedro Régis, Capim, Cruz do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Itapororoca, João Pessoa, Mamanguape, Santa Rita e Sapé, estado da Paraíba.

  31. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15971

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Formoso III – Fazenda Dileta, localizada nos municípios de Cocos e Jaborandi, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Formoso III – Fazenda Dileta, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 10.800 metros de extensão, que interligará as instalações da Fazenda Dileta ao setor 138 kV da Subestação Rio Formoso III, localizada nos municípios de Cocos e Jaborandi, estado da Bahia.

  32. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15972

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição RDR Miranorte, localizada no município de Miranorte, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins  - Distribuidora de Energia S.A., as área de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição RDR Miranorte, circuito simples, com 19,9 kV e aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 03050008 - Tensão de 19,9 kV (Monofásica) ao Poste DT 11/600U3-T, com barramento U11/1, localizada no município de Miranorte, estado do Tocantins.

  33. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15973

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista - Abdon Batista 2, C1 e C2, localizada nos municípios de Abdon Batista e Vargem, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista - Abdon Batista 2 C1/C2, circuito duplo, com 525 kV e aproximadamente 8,3 km de extensão, que interligará a Subestação Abdon Batista à Subestação Abdon Batista 2, localizada nos municípios de Abdon Batista e Vargem, estado de Santa Catarina.

  34. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15974

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da TPC - Transmissora Paraíso do Café S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Padre Paraíso 2 - Mutum, localizada nos municípios de Padre Paraíso, Caraí, Catují, Teófilo Otoni, Frei Gaspar, Pescador, Nova Módica, São Félix de Minas, Mendes Pimentel, Divino das Laranjeiras, Galiléia, Tumiritinga, Conselheiro Pena, Alvarenga, Inhapim, Pocrane, Taparuba e Mutum, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da TPC - Transmissora Paraíso do Café S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Padre Paraíso 2  - Mutum, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 335 Km de extensão, que interligará a Subestação Padre Paraíso 2 à Subestação Mutum, localizada nos municípios de Padre Paraíso, Caraí, Catují, Teófilo Otoni, Frei Gaspar, Pescador, Nova Módica, São Félix de Minas, Mendes Pimentel, Divino das Laranjeiras, Galiléia, Tumiritinga, Conselheiro Pena, Alvarenga, Inhapim, Pocrane, Taparuba e Mutum, estado de Minas Gerais.

  35. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15975

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Queimadas II - Valente, localizada nos municípios de Queimadas, Santaluz e Valente, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Queimadas II - Valente, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 68 Km de extensão, que interligará a Subestação Queimadas II à Subestação Valente, localizada nos municípios de Queimadas, Santaluz e Valente, estado da Bahia.

  36. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15976

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 34 - SE Neropolis - UFV Ouro Verde, localizada no município de Ouro Verde de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura, necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 34 - SE Neropolis - UFV Ouro Verde, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 8,3 Km de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 34,5 kV Circuito 34 - Subestação Neropolis à Usina Fotovoltaica Ouro Verde, localizada no município de Ouro Verde de Goiás, estado de Goiás.

  37. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15977

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Segredo - Cascavel Oeste, C1, localizada nos municípios de Reserva do Iguaçu, Foz do Jordão, Candói, Porto Barreiro, Rio Bonito do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Espigão Alto do Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Guaraniaçu, Catanduvas e Cascavel, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 80 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Segredo - Cascavel Oeste, C1, circuito simples, com 525 kV e aproximadamente 170,7 Km de extensão, que interligará a Subestação Segredo à Subestação Cascavel Oeste, localizada nos municípios de Reserva do Iguaçu, Foz do Jordão, Candói, Porto Barreiro, Rio Bonito do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Espigão Alto do Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Guaraniaçu, Catanduvas e Cascavel, estado do Paraná.

  38. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15978

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco - Chopinzinho, na Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco - Chopinzinho, na Subestação Nissin, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 304,1 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco - Chopinzinho à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

  39. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 15979

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.734/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Presidente Olegário 1, localizada no município de Presidente Olegário, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.734/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97, nº 3/97, nº 4/97 e nº 5/97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, das áreas de terra que perfazem uma superfície de 6.320 m², necessárias à implantação da Subestação 138 kV Presidente Olegário 1, localizada no município de Presidente Olegário, estado de Minas Gerais.

  40. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15980

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.149/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de Jaraguá do Sul, Schroeder, Guaramirim e Joinville, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.149/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra de 68 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, circuito duplo, com 525 kV e aproximadamente 27,7 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau à Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de Jaraguá do Sul, Schroeder, Guaramirim e Joinville, estado de Santa Catarina.

  41. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15981

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.981/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Boa Hora – SE Tacaimbó, localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.981/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A., das áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV SE Boa Hora – SE Tacaimbó, localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco.

  42. Pedido de Vista + Prorrogação

    Chamada de Projeto de P&D

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

Transcrição completa

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8ª Reunião Ordinária da ANEEL — Pauta e Resumo | MonitoraSEI