Recurso Administrativo
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica UHE Tucuruí.
Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Outros
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025.
Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Pedido de Vista + Prorrogação Pedido de Reconsideração
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Pedido de Reconsideração interposto pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.400/2020, que aplicou à Recorrente a penalidade de multa nos termos do previsto no Edital do Leilão nº 8/2015 e deu outras providências.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Outros
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Cumprimento dos critérios para prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1995-DNAEE, da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/ 1995.
Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1995-DNAEE e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Felipe Falcone de Souza, representante da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., e da Sra. Fabíola Latino Antezana, representante da Confederação Nacional dos Urbanitários CNU. O voto proferido antes da concessão da vista continua válido, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 916
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedido de Reconsideração interposto pela Novo Estado Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.993/2024, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 3/2018.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Novo Estado Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.993/2024, mantendo-se a decisão proferida. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Novo Estado Transmissora de Energia S.A.
Leilão | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 18
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado a contratar concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 4 de abril a 19 de maio de 2025 (46 dias), com vistas a colher subsídios e informações para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão). Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões SEL, e do servidor Gabriel Costa da Silva, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE.
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 2
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período entre 2 de abril e 16 de maio de 2025, com audiência pública em data e local a serem posteriormente divulgados, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO. Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
RAP | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 16
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada na Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 3 de abril a 19 de maio de 2025, com vistas a discutir o resultado preliminar da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP de 2025 dos contratos de concessão de transmissão desverticalizados nos termos da Lei nº 10.848/2004. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 17
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 3 de abril a 19 de maio de 2025 (47 dias), com vistas a colher subsídios e informações referentes à Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2025. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Requerimento Administrativo | Despacho nº 926
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel com vistas a suspender os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel, no sentido de suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho fixados na Resolução Normativa nº 1.033/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até 1º de maio de 2026.
Outros
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025.
Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Outros | Resolução Homologatória nº 3440
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,79%, sendo 5,42% para os consumidores em Alta Tensão e 0,34% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à EMT, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Regulação | Resolução Homologatória nº 3.439
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Homologação dos prazos da extensão da outorga das usinas integrantes do Mecanismo de Realocação de Energia MRE.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os prazos da extensão da outorga das usinas do Mecanismo de Realocação de Energia MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022- (ii) homologar o prazo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica UHE Amador Aguiar II em 2005 dias, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.182/2021- e (iii) atestar que em 27 de junho de 2023 se encerrou o atraso ou a condição técnica insatisfatória das instalações de transmissão destinadas ao escoamento da geração da UHE Belo Monte, não remanescendo mais pendências associadas ao disposto nos arts. 2º-A e 2º-B da Lei nº 13.203/2015.
Regulação | Resolução Normativa nº 1115
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Resultado da Consulta Pública nº 19/2024, instituída com vistas a colher subsídios para alteração da Resolução Normativa nº 1.000/2021, em decorrência da Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou o art. 149-A da Constituição Federal.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 1.000/2021 e do Módulo 11 dos Procedimentos de Distribuição PRODIST, em decorrência da Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou o art. 149-A da Constituição Federal.
Recurso Administrativo | Despacho nº 922
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pelo município de Amontada, estado do Ceará, em face das decisões emitidas pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referentes à iluminação pública do município.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso interposto pelo Município de Amontada/CE, CNPJ/MF nº 06.582.449/0001-91, em face das decisões emitidas pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE nos Processos Administrativos VIPROC 03253384/2022 e VIPROC 09249964/2021, e no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) extinguir o Processo 48500.005790/2023-18.
Recurso Administrativo
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. Copel-GT em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso AGER-MT, em decorrência de fiscalização de Segurança de Barragens.
Decisão: O Processo foi retirado da pauta.
Recurso Administrativo | Despacho nº 913
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.315/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que deu provimento à reclamação da empresa Supermercados Calvi Ltda. referente à migração de unidades consumidoras para o Ambiente de Contratação Livre ACL.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., em face do Despacho nº 2.315/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de reformar o Despacho em referência, reconhecendo como regular a cobrança da repercussão financeira referente ao encerramento contratual da Unidade Consumidora nº 9500949.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 920
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedidos de Reconsideração interpostos pela State Grid Brazil Holding S.A., Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., Evoltz Participações S.A., Interligação Elétrica Sul S.A., Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A., Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A., Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A., Sistema de Transmissão Catarinense S.A., Transmissoras Brasileiras de Energia TBE, Celeo Brazil S.A. e Solaris Transmissão de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.343/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida RAP de 2024 dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2024.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.343/2024- (ii) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Solaris Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.322/0001-95, Celeo Redes Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.718.109/0002-09 e LT Triângulo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.272.615/0001-16 dada a intempestividade de suas apresentações- e (iii) dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 64/2025-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2024, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026 da RAP.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 914
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. IE Minas Gerais em face da Resolução Autorizativa nº 15.318/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 7/2020 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.318/2024 para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de alterar a Resolução Autorizativa nº 15.318/2024 com os novos valores de receita, conforme Anexo I, provendo a correção do arranjo da subestação no setor de 138 kV e a inclusão do adicional de periculosidade e Imposto sobre Produtos Industrializados IPI à Receita Anual Permitida RAP prévia.
Demais processos do ato: 48500.005533/2023-78, 48500.005568/2023-15
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 917
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Pedido de Reconsideração interposto pela Celba 2 Centrais Elétricas Barcarena S.A. em face do Despacho nº 472/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente com vistas à alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica UTE Novo Tempo Barcarena, localizada no município de Barcarena, estado do Pará.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celba 2 Centrais Elétricas Barcarena S.A. e, no mérito, negar provimento no sentido de manter o Despacho nº 472/2025, em sua integralidade.
Impugnação CCEE | Despacho nº 923
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Impugnação apresentado pela Retiro Baixo Energética S.A. RBE, em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, na sua 1.385ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo de Pedido de Impugnação apresentado pela Retiro Baixo Energética S.A. RBE, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações, em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, na sua 1.385ª Reunião, por exaurimento de finalidade, conforme previsto no art. 14 do Anexo à Resolução Normativa nº 273/2007, uma vez que houve o decurso do período em que o agente se encontrava em monitoramento.
Impugnação CCEE | Despacho nº 918
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Pedido de Impugnação apresentado pela Buziostur Búzios Empreendimentos Turísticos Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, referente à migração para o Ambiente de Contratação Livre ACL como consumidor varejista.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Buziostur Búzios Empreendimentos Turísticos Ltda. em face de decisão proferida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE em sua 1.381ª Reunião, referente à migração para o ambiente de contratação livre como consumidor varejista, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Impugnação CCEE | Despacho nº 924
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedidos de Impugnação apresentados pela Central Geradora Eólica Colibri S.A. em face de decisões emitidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, referentes ao cálculo do lastro de energia incentivada e à correspondente penalidade por insuficiência de lastro de energia elétrica contabilizada no mês de fevereiro de 2024.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Impugnação formulado em 22 de maio de 2024 pela Central Geradora Eólica Colibri S.A., por ser intempestivo- (ii) conhecer do Pedido de Impugnação protocolado pela Central Geradora Eólica Colibri S.A. em 19 de junho de 2024 e, no mérito, negar-lhe provimento em virtude da correta aplicação das Regras de Mercado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE no que diz respeito ao acrônimo CAP_T- (iii) determinar, de ofício, que a CCEE efetue a correção da aplicação algébrica atinente à degradação da Garantia Física do empreendimento Central Geradora Eólica EOL Ventos de Santo Adriano, bem como adote as medidas cabíveis para a recontabilização dos períodos afetados, com as devidas repercussões nas penalidades aplicadas- e (iv) determinar, de ofício, que a CCEE avalie a necessidade de ajustes nas Regras e Procedimentos de Comercialização, de modo a clarificar a correta interpretação e as hipóteses de aplicação (ou não) dos acrônimos e dos dispositivos algébricos válidos em casos similares, e proponha os ajustes cabíveis no âmbito do respectivo processo de revisão- e (v) remeter os autos à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, de forma que avaliem a regularidade do ato autorizativo da EOL Ventos de Santo Adriano.
Requerimento Administrativo | Despacho nº 919
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão da imputação de penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções de transmissão integrantes do Trecho 2 do Contrato de Concessão nº 1/2019, até a decisão final de mérito do Requerimento Administrativo que trata de excludente de responsabilidade no atraso no cronograma protocolado pela Requerente.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão da imputação, em desfavor da Requerente, de penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções de transmissão integrantes do Trecho 2 do Contrato de Concessão nº 1/2019, até a decisão final de mérito do Requerimento Administrativo que trata de excludente de responsabilidade no atraso no cronograma protocolado pela Requerente- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE para análise do mérito do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade.
Requerimento Administrativo | Despacho nº 925
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Arrozeira Pérola Ltda. com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE Equatorial.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Arrozeira Pérola Ltda.
Outros | Resolução Autorizativa nº 16004
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela Maggi Energia S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica PCH Santa Lúcia II, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Maggi Energia S.A., no sentido de ajustar o prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica PCH Santa Lúcia II, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora.
Outorga - Concessão | Termo Aditivo ao Contrato nº 9
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Prorrogação do prazo de transferência das Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada ICG e Individual IEG sob responsabilidade da Transenergia Renovável S.A. para a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 9/2009, que visa formalizar a prorrogação, por 399 (trezentos e noventa e nove) dias, do prazo de transferência das Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada ICG e Individual ICE, atualmente sob responsabilidade da Transenergia Renovável S.A. para a Distribuidora local.
Alteração de características técnicas | Resolução Autorizativa nº 16009
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Alteração das características técnicas e alteração de regime de exploração da Central Geradora Termelétrica UTE Pitangueiras, de Produtor Independente de Energia PIE para Autoprodutor de Energia APE- e outorga, sob o regime de PIE, da UTE Nova Pitangueiras, à Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda., localizada no município de Pitangueiras, estado de São Paulo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o requerimento protocolado pela Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda. de forma a: (i) alterar as características técnicas e o regime de exploração da Central Geradora Termelétrica UTE Pitangueiras- e (ii) autorizar a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica UTE Nova Pitangueiras, à Pitangueiras Bioenergia Ltda., como Produtor Independente de Energia PIE.
Alteração de características técnicas | Resolução Autorizativa nº 16046
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Alteração do regime de exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Solar Irecê e Solar Irecê 3, outorgadas, respectivamente, à Solar Irecê S.A. e à Solar Irecê 3 S.A., localizadas no município de João Dourado, estado da Bahia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaica UFVs Solar Irecê e Solar Irecê 3, outorgadas, respectivamente, à Solar Irecê S.A. e Solar Irecê 3 S.A., localizadas no município de João Dourado, estado da Bahia, de Produção Independente de Energia Elétrica PIE para o regime de Autoprodução de Energia Elétrica AP.
Demais processos do ato: 48500.006343/2025-30
Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16007
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Revogação das outorgas de autorização de Agentes Comercializadores de Energia Elétrica desligados voluntariamente no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as autorizações dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica desligados voluntariamente no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024.
Demais processos do ato: 48500.001994/2025-33
Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16045
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Revogação da outorga de autorização do Agente Comercializador de Energia Elétrica Equatorial Comercializadora de Energia Ltda., desligado voluntariamente no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE em outubro de 2024.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Equatorial Comercializadora de Energia Ltda. para atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE.
Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16.024
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Revogação, a pedido, das autorizações para implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas EOLs Ventos de São Januário 02, 07, 08, 09, 12 e 24, localizadas no município de Campo Formoso, estado da Bahia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para a empresa Ventos de São Januário Energias Renováveis S.A. implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas EOLs Ventos de São Januário 02, 07, 08, 09, 12 e 24, localizadas no município de Campo Formoso, estado da Bahia.
Demais processos do ato: 48500.003215/2021-19, 48500.002661/2014-79, 48500.002652/2014-88, 48500.003077/2014-31, 48500.003084/2014-32
Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16011
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Revogação, a pedido, das autorizações para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Pixoré Pequeno, Sítio Pixoré I e Sítio Pixoré II, outorgadas à VTL Energias Renováveis Ltda., localizadas no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para implantar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFV Pixoré Pequeno, Sítio Pixoré I e Sítio Pixoré II, outorgadas à VTL Energias Renováveis Ltda., localizadas no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.
Demais processos do ato: 48500.000103/2022-89, 48500.000067/2022-53
Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16033
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas EOLs Ventos de Santa Aurélia 01, 02, 03, 04, 05 e 06, localizadas no município de Queimada Nova, estado do Piauí.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para a empresa Ventos de Santa Aurélia Energias Renováveis S.A. implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas EOLs Ventos de Santa Aurélia 01, 02, 03, 04, 05 e 06, localizadas no município de Queimada Nova, estado do Piauí.
Demais processos do ato: 48500.001128/2022-08, 48500.001129/2022-44, 48500.001130/2022-79, 48500.001131/2022-13, 48500.001132/2022-68
Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16040
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica EOL Ventos de São João 04, outorgada à Ventos de São João Energias Renováveis S.A., localizada no município de Afrânio, estado de Pernambuco.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização para a empresa Ventos de São João Energias Renováveis S.A. implantar e explorar a Central Geradora Eólica EOL Ventos de São João 04, localizada no município de Afrânio, estado de Pernambuco.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16016
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Abdon Batista 2, localizada no município de Vargem, estado de Santa Catarina.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 118.369,66 m², necessárias à implantação da Subestação 525 kV Abdon Batista 2, localizada no município de Vargem, estado de Santa Catarina.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16041
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação Onça Puma, localizada no município de Ourilândia do Norte, estado do Pará.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de, aproximadamente, 54.345 m², necessárias à regularização fundiária da Subestação 230/138 kV Onça Puma, localizada no município de Ourilândia do Norte, estado do Pará.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16005
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Curitiba Oeste, localizada no município de Lapa, estado do Paraná.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 525 kV Curitiba Oeste, localizada no município de Lapa, estado do Paraná.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16017
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Café Iguaçu, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1.044,11 m², necessárias à implantação da Subestação 138 kV Café Iguaçu, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra com 4.442,75 m², necessárias à implantação do acesso à Subestação 138 kV Café Iguaçu, localizadas no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16042
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Extremoz II Campina Grande III, C2, na Subestação Pilões III, localizada nos municípios de Pilões, Serraria, Arara e Solânea, estado da Paraíba.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfazem o Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Extremoz II Campina Grande III C2, na Subestação Pilões III, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 17,6 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Extremoz II Campina Grande III C2 à Subestação Pilões III, localizada nos municípios de Pilões, Serraria, Arara e Solânea, estado da Paraíba.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16022
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 Prima Foods, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 Prima Foods, circuito simples, com aproximadamente 18,51 Km de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6, de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A., à Subestação Prima Foods, de responsabilidade da Prima Foods S.A., localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16013
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena Resplendor 1, circuito simples, com 138 kV, e aproximadamente 43,15 km de extensão, que interligará a Subestação Conselheiro Pena à Subestação Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16027
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irineu Granato, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irineu Granato, circuito simples, com 11,4 kV e aproximadamente 197 metros de extensão, que interligará a Subestação de Distribuição MCS à propriedade do consumidor Irineu Granato Sobrinho, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16029
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Porteirinha 2, localizada nos municípios de Mato Verde e Porteirinha, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Porteirinha 2, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 49,57 Km de extensão, que interligará a Subestação Mato Verde à Subestação Porteirinha 2, localizada nos municípios de Mato Verde e Porteirinha, estado de Minas Gerais.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16006
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio Senador José Porfírio, localizada nos municípios de Anapu, Portel e Senador José Porfírio, estado do Pará.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 5 e 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio Senador José Porfírio, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 77 km de extensão, que interligará a Subestação Santo Antônio à Subestação Senador José Porfírio, localizada nos municípios de Anapu, Portel e Senador José Porfírio, estado do Pará.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16043
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel Cooperativa de Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 2 Be8, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel Cooperativa de Energia, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 2 Be8, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 12,3 km de extensão, que interligará a Subestação Passo Fundo 2 à Subestação Be8, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16044
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio (Ampla Energia e Serviços S.A.), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV Casimiro, localizada no município de Casimiro de Abreu, estado do Rio de Janeiro.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio (Ampla Energia e Serviços S.A.), as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casimiro, circuito simples, com 13,8 kV e aproximadamente, 405 metros de extensão, que interligará a subestação Casimiro à Cabine ALSOL, localizada no município de Casimiro de Abreu, estado do Rio de Janeiro.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16030
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome Bom Nome II C2, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Bom Nome Bom Nome II C2, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16018
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome Bom Nome II C1, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 8/2024-ANEEL, as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Bom Nome Bom Nome II C1, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 8.006 metros de extensão, que interligará a Subestação 230 kV Bom Nome à Subestação 230 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16032
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome II Zebu III C1, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome II à Subestação Zebu III, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia e Tacaratu, estado de Pernambuco, e Pariconha e Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Bom Nome II Zebu III C1, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia e Tacaratu, estado de Pernambuco, e Pariconha e Delmiro Gouveia, estado de Alagoas
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16019
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.079/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. Cteep, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Correntina, localizada no município de Correntina, estado da Bahia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.079/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Isa Energia Brasil (Cteep), das áreas de terra necessária à implantação da Subestação 500 kV Correntina e de seu acesso, localizados no município de Correntina, estado da Bahia.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16036
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.564/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cerejeiras Corumbiara, localizada nos municípios de Cerejeiras e Corumbiara, estado de Rondônia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.564/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra de 6 metros de largura para o trecho urbano e de 17 metros para o trecho rural , necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cerejeiras Corumbiara, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 34,66 Km de extensão, que interligará a Subestação Cerejeiras à Subestação Corumbiara, localizada nos municípios de Cerejeiras e Corumbiara, estado de Rondônia.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16020
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.588/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arapuá I SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora UFV Arapuá SE Jaguaruana II, localizada no município de Jaguaruana, estado do Ceará.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.588/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arapuá I SPE S.A., CNPJ nº 45.424.659/0001-03, autorizada conforme a Resolução Autorizativa nº 11.665/2022, das área de terra de 50 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Arapuá SE Jaguaruana II, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 4 km de extensão, que interligará a Subestação Arapuá à Subestação Jaguaruana II, localizada no município de Jaguaruana, estado do Ceará.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16039
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.953/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teba TBS, localizada nos municípios de Santo Antônio do Aventureiro e Além Paraíba, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.953/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., das áreas de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teba TBS, circuito simples, com 11,4 kV e aproximadamente 464 metros de extensão, que interligará a Chave nº 1932011 do alimentador Teba-TBS da Subestação Teba ao Transformador de Distribuição nº 06909734, localizada nos municípios de Santo Antônio do Aventureiro e Além Paraíba, estado de Minas Gerais.
Pedido de Vista + Prorrogação Regulação
Relator: Helvio Neves Guerra
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao ressarcimento dos custos incorridos pela Amazonas Energia S.A. na geração emergencial para atendimento dos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.