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22ª Reunião Ordinária da ANEEL

24 de junho de 2025

Resumo da reunião

Resumo Executivo

A 22ª Reunião Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada em 24 de junho de 2025, foi marcada por um extenso pronunciamento sobre a grave crise orçamentária enfrentada pela agência. O Diretor-Geral expôs as drásticas consequências do contingenciamento para 2025, que representa menos da metade do valor pleiteado. As medidas incluem a redução de ações de fiscalização, a suspensão do atendimento telefônico da ouvidoria, o cancelamento da pesquisa de satisfação do consumidor (IASC), a demissão de mais de 140 colaboradores terceirizados e a restrição do horário de funcionamento da agência. A situação foi corroborada pelo presidente da Associação de Servidores da ANEEL (ASANEEL), que destacou o profundo impacto humano dos cortes e os riscos institucionais para a regulação do…

Análise completa das decisões — exclusiva para assinantes

Veja como cada item da pauta foi decidido, com observações, ressalvas e fundamentos extraídos da transcrição oficial da ANEEL.

Resumo gerado automaticamente a partir da transcrição da transmissão e da pauta oficial. Em caso de divergência, prevalece o conteúdo oficial publicado pela ANEEL.

Transmissão

Pauta da reunião

27 itens
  1. Retirado da Pauta

    Outros

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata do aprimoramento da regulamentação associada à confiabilidade das instalações de transmissão. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  2. Retirado da Pauta

    Recurso Administrativo

    Relator: Daniel Cardoso Danna

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  3. Pedido de Vista + Retirado de Pauta

    Impugnação CCEE

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Impugnação apresentado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.261ª Reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  4. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1920

    Relator: Daniel Cardoso Danna

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas MEZ 6 Energia S.A., MEZ 7 Energia S.A., MEZ 8 Energia S.A., MEZ 9 Energia S.A. e MEZ 10 Energia S.A. em face dos Despachos nº 1.437 a nº 1.441, todos de 2025, que negaram provimento aos pleitos de excludente de responsabilidade associados à implantação dos empreendimentos outorgados por meio dos Contratos de Concessão nº 2, nº 6, nº 7, nº 13 e nº 15, todos de 2021, e deram outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas MEZ 6 Energia S.A., MEZ 7 Energia S.A., MEZ 8 Energia S.A., MEZ 9 Energia S.A. e MEZ 10 Energia S.A. em face dos Despachos nº 1.437 a nº 1.441/2025.

  5. Parcialmente Deliberado

    Leilão | Despacho nº 1929

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Aprovação do Edital do Leilão de Transmissão nº 4/2025-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos correspondentes a empreendimentos de transmissão de energia elétrica, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 18/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL, com os respectivos Apêndices e Anexos, consolidada com os aprimoramentos decorrentes da Consulta Pública nº 18/2025- (ii) encaminhar a minuta do Edital com os respectivos Apêndices e Anexos, ao Tribunal de Contas da União – TCU, em observância à Instrução Normativa TCU nº 81/2018- e (iii) determinar que as concessionárias titulares das instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados efetivamente agendem e autorizem, desde logo e até 13 de outubro de 2025, a visita dos interessados, no menor prazo possível. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL. Houve sustentação oral por parte do Sr. Mauro Pedroso Gonçalves, representante do Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr.

  6. Retirado da Pauta

    Prorrogação de Concessão

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Guilman-Amorim, outorgada à ArcelorMittal Brasil S.A. e à Samarco Mineração S.A., localizada nos municípios de Nova Era e Antônio Dias, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Raphael Gomes, representante da Arcelor Mittal S.A. e da Samarco Mineração S.A.

  7. Deliberado

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3476

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 22,47% sendo de 24,57% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 21,44% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cocel para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.

  8. Parcialmente Deliberado

    Regulação | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 26

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 15 (quinze) dias, entre 26 de junho de 2025 a 9 de julho de 2025, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo Art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.

  9. Deliberado

    Outros | Despacho nº 1923

    Relator: Daniel Cardoso Danna

    Recurso Administrativo interposto pela Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A. – LNT em face do Despacho nº 442/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e o prazo de implantação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A. – LNT em face do Despacho nº 442/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e o prazo de implantação para, no mérito, negar-lhe provimento. A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  10. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1922

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. em face do Despacho nº 3.209/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito da Recorrente de pagamento de valores retroativos de Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 55/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. em face do Despacho nº 3.209/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para que seja reconhecido o direito da CPFL Transmissão S.A. ao recebimento dos valores retroativos da Receita Anual Permitida – RAP, atinentes ao período de 17 de fevereiro de 2009 a 16 de novembro de 2017, no que diz respeito aos serviços de Operação e Manutenção – O&M prestados nas instalações transferidas, a título não oneroso, pela antiga AES Uruguaiana, de que trata o item ii do Requerimento Administrativo interposto pela Empresa- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que efetue os cálculos dos valores a serem pagos retroativamente à empresa de que trata o item i, cujos valores deverão ser acrescidos à Parcela de Ajuste para o ciclo tarifário de 2026-2027.

  11. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1926

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Lacmel Ltda. em face do Despacho nº 995/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a devolução de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Lacmel Ltda., no sentido indeferir o pedido de devolução em dobro de valores cobrados a maior decorrentes de erro de classificação tarifária para a Unidade Consumidora nº 10029669020 na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.

  12. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1927

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Reconsideração interposto pela Evoltz Participações S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.366/2024, que autorizou a Manaus Transmissora de Energia S.A. implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Evoltz Participações S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.366/2024, que autorizou a Manaus Transmissora de Energia S.A. a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, provendo a retificação do valor do WACC considerado para o cálculo das receitas, a inclusão do adicional de periculosidade às receitas prévias e mantendo-se o método de refrigeração ONAN/ONAF/ONAF, mantendo a negativa dos demais pleitos referente à inclusão do Módulo de Manobra de Infraestrutura – MIM 500 kV- e (ii) alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 15.366/2024.

  13. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1924

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Reconsideração interposto pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. – Onte em face do Despacho nº 1.128/2025, que deu parcial provimento ao pleito apresentado pela Recorrente e revisou os custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora – Onça Puma. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração Interposto pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. – Onte, Contrato de Concessão nº 21/2016, em face do Despacho nº 1.128/2025, que deu parcial provimento ao pleito apresentado pela Recorrente e revisou os custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora – Onça Puma.

  14. Deliberado

    Outros | Despacho nº 1928

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. – Etim com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em face do desligamento ocorrido por colisão de aeronave agrícola na Linha de Transmissão Itumbiara – Marimbondo, C1, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. – Etim, com vistas ao afastamento de penalidades e descontos de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, em razão de desligamentos em instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 86/2002- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica — STD para análise do mérito.

  15. Pedido de Vista

    Prorrogação de Concessão

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Requerimento Administrativo protocolado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ) com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pelo Diretor Daniel Cardoso Danna e pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  16. Pedido de Vista

    Prorrogação de Concessão

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Daniel Cardoso Danna e pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 7º Termo Aditivo. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  17. Deliberado

    Outros | Despacho nº 1925

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Monte Alegre Ltda. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica – UTE Monte Alegre, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Monte Alegre Ltda. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica – UTE Monte Alegre, em decorrência do advento da Lei nº 14.120/2021.

  18. Deliberado

    Alteração de características técnicas | Resolução Autorizativa nº 16264

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Paulínia Verde, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido de alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Paulínia Verde, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração — CEG UTE.GN.SP.055998-9.01, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo.

  19. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16269

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jalapão, localizada no município de Mateiros, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 10.000 m², necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Jalapão, localizada no município de Mateiros, estado do Tocantins.

  20. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16261

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Maltaria – Ambev, com derivação na Subestação Frísia UBL, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Maltaria – Ambev, com derivação na Subestação Frísia UBL, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

  21. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16266

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco - Chopinzinho, que interligarão a Linha de Distribuição Pato Branco - Chopinzinho à Subestação Tradição, localizadas no município de Pato Branco, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra de 22 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho, na Subestação Tradição, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 4.006 (trecho 1) e 576 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco – Chopinzinho à Subestação Tradição, localizadas no município de Pato Branco, estado do Paraná.

  22. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16262

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sobradinho – Planaltina, que interligará a Subestação Sobradinho à Subestação Planaltina, localizada no município de Brasília, Distrito Federal. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Sobradinho – Planaltina, que interligará a Subestação Sobradinho à Subestação Planaltina, localizada em Brasília, Distrito Federal.

  23. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16263

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Montes Claros 5 – Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 5 – Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.

  24. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16260

    Relator: Daniel Cardoso Danna

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição São Francisco – Canastra 2, que interligarão a Linha de Distribuição São Francisco – Canastra 2 à Subestação Canela 2, localizada no município de Canela, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra de 30, 12 e 7 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição São Francisco – Canastra 2, na Subestação Canela 2, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 9,6 km (trecho 1) e 74 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV São Francisco – Canastra 2 à Subestação Canela 2, localizadas no município de Canela, estado do Rio Grande do Sul.

  25. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16267

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Corrente – Carranca, que interligará a Subestação Rio Corrente à Subestação Carranca, localizada no município de São Félix do Coribe, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 7, 30 e de 20 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Corrente – Carranca, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 32,76 Km de extensão, que interligará a Subestação Rio Corrente à Subestação Carranca, localizada no município de São Félix do Coribe, estado da Bahia.

  26. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16268

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal Franca 6, localizada no município de Franca, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Franca 6, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,32 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador – Pioneiros C1 e C2 à Subestação Franca 6, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.

  27. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16265

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.629/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Branco – Floresta, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.629/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da em favor da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Branco – Floresta, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.

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22ª Reunião Ordinária da ANEEL — Pauta e Resumo | MonitoraSEI