Outros
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o relatório de Análise de Impacto Regulatório AIR que trata do aprimoramento da regulamentação associada à confiabilidade das instalações de transmissão.
Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Recurso Administrativo
Relator: Daniel Cardoso Danna
Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II.
Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta Impugnação CCEE
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Impugnação apresentado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.261ª Reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380.
Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1920
Relator: Daniel Cardoso Danna
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas MEZ 6 Energia S.A., MEZ 7 Energia S.A., MEZ 8 Energia S.A., MEZ 9 Energia S.A. e MEZ 10 Energia S.A. em face dos Despachos nº 1.437 a nº 1.441, todos de 2025, que negaram provimento aos pleitos de excludente de responsabilidade associados à implantação dos empreendimentos outorgados por meio dos Contratos de Concessão nº 2, nº 6, nº 7, nº 13 e nº 15, todos de 2021, e deram outras providências.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas MEZ 6 Energia S.A., MEZ 7 Energia S.A., MEZ 8 Energia S.A., MEZ 9 Energia S.A. e MEZ 10 Energia S.A. em face dos Despachos nº 1.437 a nº 1.441/2025.
Leilão | Despacho nº 1929
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Aprovação do Edital do Leilão de Transmissão nº 4/2025-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas RAP e os Anexos Técnicos correspondentes a empreendimentos de transmissão de energia elétrica, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 18/2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL, com os respectivos Apêndices e Anexos, consolidada com os aprimoramentos decorrentes da Consulta Pública nº 18/2025- (ii) encaminhar a minuta do Edital com os respectivos Apêndices e Anexos, ao Tribunal de Contas da União TCU, em observância à Instrução Normativa TCU nº 81/2018- e (iii) determinar que as concessionárias titulares das instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados efetivamente agendem e autorizem, desde logo e até 13 de outubro de 2025, a visita dos interessados, no menor prazo possível. Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões SEL. Houve sustentação oral por parte do Sr. Mauro Pedroso Gonçalves, representante do Comitê Brasileiro de Arbitragem CBAr.
Prorrogação de Concessão
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica UHE Guilman-Amorim, outorgada à ArcelorMittal Brasil S.A. e à Samarco Mineração S.A., localizada nos municípios de Nova Era e Antônio Dias, estado de Minas Gerais.
Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Raphael Gomes, representante da Arcelor Mittal S.A. e da Samarco Mineração S.A.
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3476
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Campolarguense de Energia Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 22,47% sendo de 24,57% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 21,44% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar das Tarifas de Energia TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Cocel para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Regulação | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 26
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 15 (quinze) dias, entre 26 de junho de 2025 a 9 de julho de 2025, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo Art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.
Outros | Despacho nº 1923
Relator: Daniel Cardoso Danna
Recurso Administrativo interposto pela Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A. LNT em face do Despacho nº 442/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP e o prazo de implantação.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A. LNT em face do Despacho nº 442/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP e o prazo de implantação para, no mérito, negar-lhe provimento. A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1922
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. em face do Despacho nº 3.209/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que negou provimento ao pleito da Recorrente de pagamento de valores retroativos de Operação e Manutenção O&M de instalações de transmissão transferidas ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 55/2001.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. em face do Despacho nº 3.209/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, para que seja reconhecido o direito da CPFL Transmissão S.A. ao recebimento dos valores retroativos da Receita Anual Permitida RAP, atinentes ao período de 17 de fevereiro de 2009 a 16 de novembro de 2017, no que diz respeito aos serviços de Operação e Manutenção O&M prestados nas instalações transferidas, a título não oneroso, pela antiga AES Uruguaiana, de que trata o item ii do Requerimento Administrativo interposto pela Empresa- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE que efetue os cálculos dos valores a serem pagos retroativamente à empresa de que trata o item i, cujos valores deverão ser acrescidos à Parcela de Ajuste para o ciclo tarifário de 2026-2027.
Recurso Administrativo | Despacho nº 1926
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Lacmel Ltda. em face do Despacho nº 995/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente a devolução de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Lacmel Ltda., no sentido indeferir o pedido de devolução em dobro de valores cobrados a maior decorrentes de erro de classificação tarifária para a Unidade Consumidora nº 10029669020 na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1927
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Reconsideração interposto pela Evoltz Participações S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.366/2024, que autorizou a Manaus Transmissora de Energia S.A. implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Evoltz Participações S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.366/2024, que autorizou a Manaus Transmissora de Energia S.A. a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, provendo a retificação do valor do WACC considerado para o cálculo das receitas, a inclusão do adicional de periculosidade às receitas prévias e mantendo-se o método de refrigeração ONAN/ONAF/ONAF, mantendo a negativa dos demais pleitos referente à inclusão do Módulo de Manobra de Infraestrutura MIM 500 kV- e (ii) alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 15.366/2024.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1924
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedido de Reconsideração interposto pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. Onte em face do Despacho nº 1.128/2025, que deu parcial provimento ao pleito apresentado pela Recorrente e revisou os custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora Onça Puma.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração Interposto pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. Onte, Contrato de Concessão nº 21/2016, em face do Despacho nº 1.128/2025, que deu parcial provimento ao pleito apresentado pela Recorrente e revisou os custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora Onça Puma.
Outros | Despacho nº 1928
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. Etim com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em face do desligamento ocorrido por colisão de aeronave agrícola na Linha de Transmissão Itumbiara Marimbondo, C1, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. Etim, com vistas ao afastamento de penalidades e descontos de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI, em razão de desligamentos em instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 86/2002- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD para análise do mérito.
Prorrogação de Concessão
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio Enel RJ) com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024.
Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pelo Diretor Daniel Cardoso Danna e pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Prorrogação de Concessão
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024.
Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Daniel Cardoso Danna e pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 7º Termo Aditivo. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Outros | Despacho nº 1925
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Monte Alegre Ltda. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Monte Alegre, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Monte Alegre Ltda. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Monte Alegre, em decorrência do advento da Lei nº 14.120/2021.
Alteração de características técnicas | Resolução Autorizativa nº 16264
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Alteração de características técnicas da Usina Termelétrica UTE Paulínia Verde, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido de alteração de características técnicas da Usina Termelétrica UTE Paulínia Verde, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UTE.GN.SP.055998-9.01, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16269
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jalapão, localizada no município de Mateiros, estado do Tocantins.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 10.000 m², necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Jalapão, localizada no município de Mateiros, estado do Tocantins.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16261
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Maltaria Ambev, com derivação na Subestação Frísia UBL, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Maltaria Ambev, com derivação na Subestação Frísia UBL, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16266
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco - Chopinzinho, que interligarão a Linha de Distribuição Pato Branco - Chopinzinho à Subestação Tradição, localizadas no município de Pato Branco, estado do Paraná.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as áreas de terra de 22 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco Chopinzinho, na Subestação Tradição, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 4.006 (trecho 1) e 576 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco Chopinzinho à Subestação Tradição, localizadas no município de Pato Branco, estado do Paraná.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16262
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sobradinho Planaltina, que interligará a Subestação Sobradinho à Subestação Planaltina, localizada no município de Brasília, Distrito Federal.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. NDB, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Sobradinho Planaltina, que interligará a Subestação Sobradinho à Subestação Planaltina, localizada em Brasília, Distrito Federal.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16263
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Montes Claros 5 Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 5 Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16260
Relator: Daniel Cardoso Danna
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição São Francisco Canastra 2, que interligarão a Linha de Distribuição São Francisco Canastra 2 à Subestação Canela 2, localizada no município de Canela, estado do Rio Grande do Sul.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, as áreas de terra de 30, 12 e 7 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição São Francisco Canastra 2, na Subestação Canela 2, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 9,6 km (trecho 1) e 74 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV São Francisco Canastra 2 à Subestação Canela 2, localizadas no município de Canela, estado do Rio Grande do Sul.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16267
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Corrente Carranca, que interligará a Subestação Rio Corrente à Subestação Carranca, localizada no município de São Félix do Coribe, estado da Bahia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 7, 30 e de 20 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Corrente Carranca, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 32,76 Km de extensão, que interligará a Subestação Rio Corrente à Subestação Carranca, localizada no município de São Félix do Coribe, estado da Bahia.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16268
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal Franca 6, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Franca 6, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,32 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador Pioneiros C1 e C2 à Subestação Franca 6, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16265
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.629/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Branco Floresta, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.629/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da em favor da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Branco Floresta, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.