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16ª Reunião Ordinária da ANEEL

13 de maio de 2025

Resumo da reunião

Resumo Executivo

Na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 13 de maio de 2025, a Diretoria Colegiada da ANEEL, com a presença de quatro diretores, deliberou sobre uma pauta diversificada. A sessão iniciou-se com a aprovação da ata da reunião anterior e a deliberação unânime dos itens pautados em bloco, que incluíam majoritariamente resoluções autorizativas para declaração de utilidade pública (DUP) e outros despachos administrativos.

O item 2, referente à proposta de abertura de consulta pública para a Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EDP Espírito Santo, foi aprovado por unanimidade. A proposta, que prevê um efeito médio preliminar de 11,65% nas tarifas, será submetida a contribuições da sociedade entre 14 de maio e 27 de junho de 2025, com uma audiência pública…

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Veja como cada item da pauta foi decidido, com observações, ressalvas e fundamentos extraídos da transcrição oficial da ANEEL.

Resumo gerado automaticamente a partir da transcrição da transmissão e da pauta oficial. Em caso de divergência, prevalece o conteúdo oficial publicado pela ANEEL.

Transmissão

Pauta da reunião

43 itens
  1. Não Deliberado

    Recurso Administrativo

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa abriu divergência e, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF.

  2. Parcialmente Deliberado

    Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 3

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 14 de maio de 2025 e 27 de junho de 2025, com audiência pública a ser realizada em 5 de junho de 2025, em local a ser posteriormente divulgado, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  3. Pedido de Vista

    Regulação

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de homologar o Estatuto Social aprovado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na 75ª Assembleia Geral Extraordinária – AGE, realizada em 18 de dezembro de 2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  4. Pedido de Vista

    Pedido de Reconsideração

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022. Decisão: A Diretora Ludimila Lima da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., com vistas a: (i) acolher o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária e consequentemente alterar os percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022, nos termos deste voto, devendo a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR promover as correções necessárias- (ii) os efeitos desta Revisão devem ser computados no processo tarifário subsequente, com as devidas atualizações- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF considere os efeitos desta Revisão na apuração dos indicadores de sustentabilidade da distribuidora referentes aos anos de 2022 a 2026. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Halisson Rodrigues, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.

  5. Deliberado

    Termo de Intimação | Despacho nº 1437

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Termo de Intimação nº 54/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a MEZ 6 Energia LTDA. – MEZ 6 acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 002/2021-ANEEL, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 2/2021-ANEEL- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 6 Energia Ltda.- e (iii) encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, com a recomendação de declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 2/2021-ANEEL. Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 9 a 13, por parte do servidor Humberto Augusto Viana, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e da servidora Taciana Gomes Chaves, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.

  6. Deliberado

    Termo de Intimação | Despacho nº 1438

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Termo de Intimação nº 55/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a MEZ 8 Energia LTDA. – MEZ 8 acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 6/2021-ANEEL, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 6/2021-ANEEL- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 8 Energia Ltda.- e (iii) encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, com a recomendação de declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 6/2021-ANEEL. Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 9 a 13, por parte do servidor Humberto Augusto Viana, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e da servidora Taciana Gomes Chaves, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.

  7. Deliberado

    Termo de Intimação | Despacho nº 1439

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Termo de Intimação nº 51/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a MEZ 9 Energia S.A. acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão- e Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 9 Energia S.A. com vistas ao excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação, referente ao objeto do Contrato de Concessão nº 7/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 9 Energia S.A.- e (iii) encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, com a recomendação de declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL. Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 9 a 13, por parte do servidor Humberto Augusto Viana, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e da servidora Taciana Gomes Chaves, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE. Demais processos do ato: 48500.003807/2024-75

  8. Deliberado

    Termo de Intimação | Despacho nº 1440

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Termo de Intimação nº 53/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a MEZ 7 Energia Ltda. acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 13/2021-ANEEL, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão- e Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 7 Energia S.A. com vistas ao excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação, referente ao objeto do Contrato de Concessão nº 13/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 13/2021-ANEEL- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 7 Energia S.A.- e (iii) encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, com a recomendação de declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 13/2021-ANEEL. Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 9 a 13, por parte do servidor Humberto Augusto Viana, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e da servidora Taciana Gomes Chaves, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE. Demais processos do ato: 48500.003809/2024-64

  9. Deliberado

    Termo de Intimação | Despacho nº 1441

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Termo de Intimação nº 52/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a MEZ 10 Energia S.A. acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 15/2021-ANEEL, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão- e Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 10 Energia S.A. com vistas ao excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação, referente ao objeto do Contrato de Concessão nº 15/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 15/2021-ANEEL- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 10 Energia S.A.- e (iii) encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, com a recomendação de declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 15/2021-ANEEL. Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 9 a 13, por parte do servidor Humberto Augusto Viana, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e da servidora Taciana Gomes Chaves, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE. Demais processos do ato: 48500.003512/2024-07

  10. Pedido de Vista

    CUST

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Decisão: A Diretora Ludimila Lima da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcus Vinícius de Leles Frazão, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate- e do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base – Abdib.

  11. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1448

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Eusébio, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não reconhecer a legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o município de Eusébio, estado do Ceará- (ii) determinar à Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA que realize levantamento de todos processos em tramitação na ANEEL em que a empresa Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. figure como representante de consumidores, procedendo à análise da regularidade da representação em consonância com a fundamentação deste voto, e adote as medidas pertinentes, seja para determinar a regularização processual, seja para arquivar a reclamação por falta de legitimidade e, se for o caso, instruir processo à Diretoria Colegiada- (iii) determinar que a SMA comunique a Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE para observar os termos desta decisão nos processos de sua competência- (iv) encaminhar ofício ao Ministério Público do Estado do Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, com cópia integral destes autos, para conhecimento dos fatos narrados e, se entenderem como necessário, instaurar os procedimentos investigativos e punitivos pertinentes. Houve sustentação oral por parte do Sr. Francisco Dias de Oliveira Junior, representante da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda.

  12. Retirado da Pauta

    Pedido de Reconsideração

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Pedido de Reconsideração interposto pela Pitangueiras Bioenergia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.009/2025, que autorizou a Recorrente a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Nova Pitangueiras, sob regime de Produção Independente de Energia – PIE, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta

  13. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1452

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Eusébio, estado do Ceará, em face do Despacho nº 3.162/2024, que conheceu e deferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas suspender a alteração de canal de atendimento proposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE para os representantes legais de consumidores e demais usuários, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Eusébio, estado do Ceará, em face do Despacho nº 3.162/2024 por ausência de legitimidade para representação e, de ofício, revogar o Despacho nº 3.162/2024. Houve sustentação oral por parte do Sr. Francisco Dias de Oliveira Junior, representante da Inovve Serviços de Treinamento e Consultoria Empresarial Ltda.

  14. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1450

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Recurso Administrativo interposto pela MEZ 3 em face do Despacho nº 1.298/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da transmissora de emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR retroativo para a Subestação Rio Claro 2, outorgada pelo Contrato de Concessão nº 24/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela MEZ 3 Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.298/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da transmissora de emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR retroativo para a Subestação Rio Claro 2, outorgada pelo Contrato de Concessão nº 24/2018, e no mérito, negar-lhe provimento. Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da MEZ 3 Energia Ltda. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  15. Não Deliberado

    Outros

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025. O Diretor-Relator do voto-vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo: (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  16. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1621

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Reconsideração interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.410/2024, que homologou o preço do carvão mineral nacional para o ano-base de 2023, a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Larcerda – CTJL no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.410/2024, que homologou o preço do carvão mineral nacional, para o ano-base de 2023, a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda – CTJL no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER e deu outras providências e, no mérito, negar-lhe provimento. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Diamante Geração de Energia Ltda. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  17. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.455

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER-MT, decorrente de fiscalização acerca da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER/MT, no sentido de: (i) manter a penalidade de multa no valor de R$ 12.790.088,72 (doze milhões, setecentos e noventa mil, oitenta e oito reais e setenta e dois centavos)- e (ii) ampliar o prazo para cumprimento das Determinações DT.1 e DT.2 para 180 dias após última decisão administrativa. Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabrício Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  18. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1456

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica em face da Resolução Normativa nº 1.109/2024, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeolica em face da Resolução Normativa nº 1.109/2024, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, e deu outras providências, em virtude do disposto no inciso IV do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Luís Henrique Bassi Almeida, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica- e da Sra. Rachel Marques Marcato, representante da Neoenergia Renováveis S.A. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  19. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1454

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Reconsideração interposto pela Argo VI Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 404/2023, que não reconheceu a excludente de responsabilidade da Recorrente em vista do atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá – Açu III, referente ao Contrato de Concessão nº 18/2014-ANEEL, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo VI Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 404/2023, que não reconheceu a excludente de responsabilidade da Recorrente em vista do atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá – Açu III, referente ao Contrato de Concessão nº 18/2014-ANEEL, e deu outras providências. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Argo VI Transmissão de Energia S.A. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  20. Deliberado

    EUST | Despacho nº 1442

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Definição de cronograma do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para implementação da plataforma computacional para o gerenciamento dos pagamentos dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, em atendimento ao Despacho nº 2.801/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o cronograma para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS realize, em até 30 (trinta) meses a partir de 1º de janeiro de 2025, a implementação do sistema computacional composto por plataforma única para suporte ao processo de liquidação financeira dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD acompanhe o cumprimento do cronograma estabelecido em i, para fins do completo atendimento ao Despacho nº 2.801/2024.

  21. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1425

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás em face do Despacho nº 3.132/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás Distribuidora de Energia S.A., no sentido de manter a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, por meio do Despacho nº 3.132/2024.

  22. Deliberado

    Outorga - Autorização | Despacho nº 1429

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Recurso Administrativo interposto pela MEZ 2 Energia S.A. em face do Despacho nº 187/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou e estabeleceu à requerente prazo para entrada em operação comercial de Reforços de Pequeno Porte em instalações do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela MEZ 2 Energia S.A., e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 187/2025, em sua integralidade, e esclarecer que caso o empreendimento entre em operação com condições de ser processado no ciclo julho/2025 a junho/2026, a receita associada a essa solução provisória já seria reconhecida por intermédio da Parcela de Ajuste no citado ciclo, conforme solicitado pela MEZ 2.

  23. Retirado da Pauta

    Pedido de Reconsideração

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Reconsideração interposto pela Roraima Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.309/2024, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  24. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1426

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Sul S.A., Cemig Geração Leste S.A., Celesc Geração S.A. e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS – Concen em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, que decidiu aprovou a Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, referente às usinas Palmeiras, Salto (Salto Weissbach) e Cedros (Rio dos Cedros), para aplicação do financeiro da parcela de ajuste pela indisponibilidade apurada ou desempenho apurado (AjI), que resulta no valor total de R$ 543.540,10 (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e dez centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da Receita Anual de Geração – RAG, ressaltando que não há aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Pery- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Oeste S.A., referente à usina Cajuru, observando que a alteração do índice de desempenho não implicou em alteração da parcela AjI- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Sinceridade, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 70.405,29 (setenta mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (iv) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente às usinas Coronel Domiciano e Piau, para aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Coronel Domiciano, de R$ 227.361,45 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG, ressaltando que, para a usina Piau, não há aplicação do financeiro da parcela AjI- (v) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Neblina- (vi) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente à usina Marmelos- (vii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae, referente à usina Rasgão, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 159.288,47 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (viii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para aplicação do financeiro da Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, de R$ 4.477.731,66 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), a preços de julho/2024- (ix) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia Mato Grosso do Sul – Concen-MS- e (x) determinar que os valores financeiros mencionados nos itens i, iii, iv, vii e viii desta decisão sejam atualizados pelo IPCA até a referência de preços do processo ordinário subsequente da RAG, para que sejam incorporados na “Parcela de Ajuste antes dos Encargos Setoriais” e considerados na base de cálculo dos encargos setoriais, conforme estabelece o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

  25. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1430

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE em face da Resolução Homologatória nº 3.372/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE em face da Resolução Homologatória nº 3.372/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências.

  26. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1431

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Reconsideração interposto por Maria Luiza Portilho Toni em face dos Despachos nº 2.894/2024, nº 2.895/2024 e nº 2.896/2024, que determinaram aplicação de penalidades à Recorrente e a Steelcons Empreiteira Construção Civil Ltda. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Maria Luiza Portilho Toni em face dos Despachos nº 2.894, nº 2.895 e nº 2.896/2024, que aplicaram à Recorrente penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, pelo prazo de 2 anos, e, no mérito, negar-lhe provimento. Demais processos do ato: 48500.005685/2023-71, 48500.005689/2023-59, 48500.005690/2023-83, 48500.005691/2023-28, 48500.005692/2023-72, 48500.005693/2023-17, 48500.005694/2023-61, 48500.005695/2023-14, 48500.005696/2023-51, 48500.005697/2023-03, 48500.005698/2023-40, 48500.005699/2023-94, 48500.005700/2023-81, 48500.005687/2023-60, 48500.005688/2023-12

  27. Deliberado

    Outros | Despacho nº 1427

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Requerimento Administrativo protocolado pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, com vistas à indenização de bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados da Usina Hidréletrica – UHE Passo de Ajuricaba. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer, para a Usina Hidréletrica – UHE Passo de Ajuricaba, os valores da Base de Remuneração Regulatória Bruta em R$ 1.484.348,39 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), e da Base de Remuneração Líquida em R$ 1.112.193,14 (um milhão, cento e doze mil, cento e noventa e três reais e quatorze centavos)- e (ii) enviar os presentes autos ao Ministério de Minas e Energia – MME para as providências relativas ao reconhecimento da indenização correspondente aos investimentos do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei vinculados a bens reversíveis realizados na UHE Passo de Ajuricaba.

  28. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1432

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE mantenha a suspensão da cobrança de penalidades por insuficiência de lastro, geradas no decorrer do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no ano de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE mantenha a suspensão da cobrança de penalidades por insuficiência de lastro, geradas no decorrer do estado de calamidade pública no território do estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no ano de 2024- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito.

  29. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1428

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação sem a devida análise e resposta aos questionamentos apresentados- e (ii) encaminhar o processo para análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  30. Deliberado

    Outros | Despacho nº 1433

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Termo de Intimação nº 50/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da comercializadora Amperia Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 50/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Amperia Comercializadora de Energia Ltda.

  31. Retirado da Pauta

    Outros

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Termo de Intimação nº 92/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Louis Dreyfus Company Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  32. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16188

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais.

  33. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16198

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 3.620,25 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais.

  34. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16189

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Cláudio 2 – Divinópolis 3 – Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 – Divinópolis – 3 Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais.

  35. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16190

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 2 – Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais.

  36. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16191

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira Dourada 2 – Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV Cachoeira Dourada 2 – Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais.

  37. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16192

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catuji 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Catuji, Teófilo Otoni, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Catuji 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Catuji, Teófilo Otoni, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.

  38. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16193

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná – Saracá, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Oriximin᠖ Saracá, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará.

  39. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16194

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 6,96 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitória do Palmar, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 870 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitoria do Palmar à Subestação Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.

  40. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16197

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alegrete 2 – Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 – Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 578 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 – Quaraí 2 à Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.

  41. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16195

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Belém – Ponta Grossa Norte na Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 e de 19 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Belém – Ponta Grossa Norte, na Subestação Envases, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5.392 metros de extensão (trecho 1) e 54 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Belém – Ponta Grossa Norte à Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

  42. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16199

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Simões – Paulistana, localizada nos municípios de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 20 e de 4,7 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Simões – Paulistana, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 72,4 km de extensão, que interligará a Subestação Simões à Subestação Paulistana, localizada nos municípios de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana, estado do Piauí.

  43. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16196

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.466/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Scala Data Centers S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Edgard Souza – Anhanguera, na Subestação Scala III, localizada no município de Barueri, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.466/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Scala Data Centers S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Edgard Souza – Anhanguera, na Subestação Scala III, localizada no município de Barueri, estado de São Paulo.

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