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14ª Reunião Ordinária da ANEEL

29 de abril de 2025

Resumo da reunião

Resumo Executivo

A 14ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANEEL, realizada em 29 de abril de 2025, foi marcada por importantes deliberações sobre tarifas e regulação. A sessão iniciou-se com comunicados da presidência, incluindo a abertura de consultas públicas sobre segurança de barragens (CP 19/2025) e a regulamentação de um novo comitê de governança de modelos computacionais (CP 20/2025), além do anúncio da bandeira tarifária amarela para o mês de maio. Após a aprovação da ata da reunião anterior, a Diretoria procedeu à votação dos itens da pauta.

A maior parte dos processos (itens 8 a 42) foi aprovada em bloco, por unanimidade, com exceção dos itens 5 e 10, que foram retirados de pauta. O item 14, referente a um requerimento administrativo da REVAT Geradora de Energia…

Análise completa das decisões — exclusiva para assinantes

Veja como cada item da pauta foi decidido, com observações, ressalvas e fundamentos extraídos da transcrição oficial da ANEEL.

Resumo gerado automaticamente a partir da transcrição da transmissão e da pauta oficial. Em caso de divergência, prevalece o conteúdo oficial publicado pela ANEEL.

Transmissão

Pauta da reunião

42 itens
  1. Retirado da Pauta

    Regulação

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Resultado da Consulta Pública nº 13/2024, instaurada com vistas a colher subsídios acerca do aprimoramento da regulamentação referente à redução de no mínimo 50% nas tarifas de uso de rede, prevista no § 1º-A, do art. 26, da Lei nº 9.427, de 1996, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União – TCU objeto dos Acórdãos nº 2.353/2023-TCU-Plenário, nº 129/2024-TCU-Plenário e nº 955/2024-TCU-Plenário, relacionados à análise de subsídios referentes à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD para fontes incentivadas. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  2. Deliberado

    Outros | Resolução Homologatória nº 3450

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 3 de maio de 2025. Decisão: A diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL, a vigorar a partir de 3 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -6,79%, sendo -6,78% para os consumidores em Alta Tensão e -6,79% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial AL. (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial AL, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a Equatorial AL decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da Equatorial AL, remunerados pela Taxa Selic. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araujo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  3. Deliberado

    Regulação | Despacho nº 1311

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Requerimento Administrativo protocolado pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. em face da Notificação Extrajudicial de Pagamento emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente aos cálculos dos valores decorrentes do ressarcimento do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 26/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido da Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. face à Notificação Extrajudicial de Pagamento emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE por meio da correspondência CT-CCEE07706/2022 de 17 de agosto de 2022, no sentido de: (i) deferir o pedido de alteração do valor de ressarcimento pela resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 26/08, determinando que a CCEE revise os cálculos dos valores decorrentes do ressarcimento considerando os efeitos do contrato até a data de cancelamento do registro- (ii) indeferir o pedido de não utilização de correção monetária e incidência de juros, ou alteração do índice de correção para o IPCA- (iii) indeferir o pedido para que o débito seja pago com a energia produzida pela Usina Madhu- e (iv) conceder o parcelamento em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de atualização monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês pro rata die sobre o saldo devedor diante da penalidade aplicada à Revati. A pedido da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  4. Deliberado

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.451

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 4/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,61%, sendo de -7,10%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 3,00%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Pernambuco, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, conforme tabela abaixo: (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,094% e 0,538%, respectivamente %- (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo:  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,65%, sendo de 7,06%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 3,04%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia PE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, conforme tabela abaixo:   (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,094% e 0,538%, respectivamente %- (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo: (viii) conceder, de ofício, medida cautelar, a fim de determinar a desconsideração da Energisa Acre como benchmark para a definição da meta de Perdas Não Técnicas – PNT da Neoenergia PE no processo de Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2025.- e (ix) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – STR que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, realize uma análise de mérito aprofundada dos argumentos apresentados pela Neoenergia PE, em especial no que tange à existência de erro material na modelagem da Energisa Acre e ao impacto desse erro na comparabilidade e na validade do benchmark. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza Rocha, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Breno Fernandes Lobo Nogueira, representante da Companhia Energética de Pernambuco  – Neoenergia Pernambuco.

  5. Deliberado

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.452

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,66%, sendo -3,06% para os consumidores em Alta Tensão e -3,93% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição  – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão  – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) estabelecer que a diferença de receita faturada incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril e a data da publicação da resolução homologatória do reajuste tarifário de 2025) será compensada no processo tarifário de 2026, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic- e (vi) determinar que, em processo apartado, a Procuradoria Federal questione a CPFL Paulista e a CPFL Comercialização Brasil S.A – CPFL Brasil se as condições apresentadas na Carta nº 003/RR/CPFL ENERGIA/2025 estão mantidas e, em caso de concordância, que a referida Carta seja recepcionada como proposta de acordo, na forma da Norma de Organização ANEEL nº 54/2023. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina Marques, representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e da  CPFL Comercialização Brasil S.A – CPFL Brasil.

  6. Deliberado

    Outros | Despacho nº 1.316

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Cumprimento dos critérios para prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1995-DNAEE, da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/95-DNAEE, considerando que a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES cumpriu os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, bem como encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e vencidos os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Ricardo Lavorato Tili, decidiu, ainda, não avaliar outros elementos além dos critérios disciplinados no art. 2º do Decreto nº 12.068/2024 ao analisar pedidos de renovação das concessões de distribuição, com vista a enviar a recomendação ao Ministério de Minas e Energia, de que trata o § 2º do art. 10 do mesmo Decreto. Para este ponto, o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de: (i) determinar às áreas técnicas que passem a incorporar, nas próximas instruções e análises relativas a pedidos de prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, a metodologia constante na seção II.4 do voto-vista – a qual consiste na observação, nos cinco anos anteriores ao pedido de prorrogação, de uma tendência crescente da relação entre o valor anual do DECEXPURGO (descontados os expurgos de natureza externa) e o limite regulatório anual do DEC global (DECLIMITE), associada à constatação de que a média, calculada sobre os últimos três anos, dessa relação (DECEXPURGO/DECLIMITE) seja superior a 140% – utilizando-a de forma complementar aos dois critérios estabelecidos pelo art. 2º do Decreto nº 12.068/2024, como instrumento de avaliação para decisões futuras relativas à renovação das concessões de distribuição de energia elétrica- e (ii) determinar às áreas técnicas que, nas próximas análises de requerimentos de prorrogação de concessões de distribuição de energia elétrica, observem como requisito obrigatório a realização de Audiência Pública, ressalvando, excepcionalmente, a sua não realização no caso da EDP ES, em virtude do exíguo prazo remanescente até o vencimento do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/95-DNAEE, em 17 de julho de 2025. Já o Diretor Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de: (i) determinar às áreas técnicas, que passem a incorporar, nas próximas instruções e análises relativas a pedidos de prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, a metodologia constante na seção II.4 do voto-vista do Diretor Fernando Mosna – a qual consiste na observação, nos cinco anos anteriores ao pedido de prorrogação, de uma tendência crescente da relação entre o valor anual do DECEXPURGO (descontados os expurgos de natureza externa) e o limite regulatório anual do DEC global (DECLIMITE), associada à constatação de que a média, calculada sobre os últimos três anos, dessa relação (DECEXPURGO/DECLIMITE) seja superior a 140%- (ii) determinar que as áreas técnicas incorporem nas instruções de pedidos de prorrogação de concessão, as novas premissas disciplinadas na seção “III” deste voto (IASC, TMAE e percentual de Obras Atrasadas), utilizando-as de forma complementar aos dois critérios estabelecidos pelo art. 2º do Decreto nº 12.068/2024- (iii) determinar às áreas técnicas que, nas próximas análises de requerimentos de prorrogação de concessões de distribuição de energia elétrica, observem como requisito obrigatório a realização de Audiência Pública, ressalvando, excepcionalmente, a sua não realização no caso da EDP ES, em virtude do exíguo prazo remanescente até o vencimento do Contrato de Concessão de Distribuição nº 01/95-DNAEE, em 17 de julho de 2025. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão Silva, representante da Associação Brasileira de Distri

  7. Pedido de Vista

    Outros

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. O Diretor Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,67%, sendo 0,52% para os consumidores em Alta Tensão e -2,52% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 15 de março e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do RTA/25) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic- e (vi) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, até o próximo processo tarifário da distribuidora, fiscalize os valores de créditos de PIS/COFINS habilitados e os já aproveitados, propondo ajustes e contemplando o disposto na Lei nº 14.385/2022. A Diretora Ludimila Lima da Silva manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, o qual foi acompanhado pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,76%, sendo -2,08% para os consumidores em Alta Tensão e -7,19% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar um passivo regulatório para a Light, no valor de R$ 893.226.702,02 (oitocentos e noventa e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e dois reais e dois centavos), a ser atualizado pela taxa SELIC e que deve ser reavaliado no próximo processo tarifário da companhia. Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Tenório, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  8. Deliberado

    Outros | Despacho nº 1.314

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, nos termos do § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022 do Ministério de Minas e Energia – MME. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, em atendimento ao disposto no §5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022 do Ministério de Minas e Energia – MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, no estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica – UTE Manicoré-Powertech, diante da recuperação judicial em curso da empresa Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e do Processo Judicial nº 0670844-66.2022.8.04.0001- (ii) reconhecer, tendo em vista a manutenção do fundamento contido na deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, em sua 270ª Reunião Ordinária, de 2022, que não há impedimento para que a concessionária do serviço de distribuição, Amazonas Energia S.A., possa exercer o direito de prorrogação do fornecimento de energia, contido no §3º, do art. 1º, da Portaria 714/GM/MME/2022, obedecida a condição de reserva e, em caráter excepcional e temporário, por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser rescindido a qualquer momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF acompanhem o processo de prorrogação da contratação de locação de geração termelétrica de que trata o ii- (iv) determinar que a SFT continue as ações fiscalizatórias para avaliar as condições operativas da UTE Manicoré-Powertech e da UTE Manicoré II- (v) determinar que a Procuradoria Federal informe à SFT, SFF e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM acerca das evoluções nos processos judiciais que possam ensejar a instrução de processos adicionais pela ANEEL, com vistas a preservar não somente o suprimento da localidade de Manicoré, mas também a redução de custos para os consumidores ou de retorno à condição ordinária de reembolso do custo dos combustíveis pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a depender das possíveis decisões judiciais- e (vi) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, SFT, SFF e SGM, sob coordenação da primeira, a depender da evolução dos processos e ações de que tratam os itens “iii”, “iv” e “v”, procedam à tempestiva análise de conveniência e oportunidade de eventual aplicação do previsto no artigo 8º-A do Decreto nº 7.246/2010, com redação dada pelo Decreto nº 12.054/2004, em relação à solução estrutural de suprimento eletroenergético para a localidade de Manicoré-AM. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seus votos antecipadamente no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  9. Deliberado

    Outros | Resolução Homologatória nº 3.447

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Reajuste Tarifário Anual das permissionárias de distribuição de energia elétrica com aniversário em abril de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025: (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.

  10. Parcialmente Deliberado

    Regras de Comercialização (NSCL) | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 21

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Aprimoramento das Regras de Comercialização, em atendimento à Resolução Normativa nº 1.093/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 45 dias, entre os dias 30 de abril e 13 de junho de 2025, com vistas a colher subsídios para aprovação de versão de módulo de Regras de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 1.093/2024. Adicionalmente, em função do término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili em 24 de maio de 2025, e, portanto, diante da impossibilidade de instruir o resultado da presente Consulta Pública, a Diretoria decidiu, ainda, pela redistribuição imediata deste processo.

  11. Retirado da Pauta

    Recurso Administrativo

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER-MT, decorrente de fiscalização acerca da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  12. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1305

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela consumidora Silvia Cassia Gois Fiorentino em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à suspensão do fornecimento de energia elétrica. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Silvia Cassia Gois Fiorentino, Unidade Consumidora nº 70479640, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM0103-2022- e (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria Colegiada da ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo Sisdoc ARSESP.ADM.0103-2022 (nº 133.00000216/2023-37), para negar provimento à reclamação da consumidora de suspensão indevida, não cabendo restituição da taxa de religação normal.

  13. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1306

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela Incope Indústria e Comercio de Pescados Ltda. em face do Despacho nº 3.812/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação das unidades consumidoras nº 3011313250 e nº 3007611950. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Incope Indústria e Comércio de Pescados Ltda. em face do Despacho nº 3.812/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento.

  14. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1.310

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.339/2024, que aprovou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, em face da Resolução Homologatória nº 3.339/2024, que aprovou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências, no sentido de conceder: (i) o componente financeiro no valor de R$ 1.681.887,30 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), data-base de junho de 2024, a ser atualizado pelo IPCA, relativo aos custos dos módulos identificados com os números IdeRct 122146 a 122151, associados à decisão que consta do Despacho nº 3.777/2021- e (ii) o ajuste financeiro de Parcela B no valor de R$ 17.520.914,44 (dezessete milhões, quinhentos e vinte mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), data-base de julho de 2024, a ser atualizado pela Taxa Selic e variação de mercado, bem como de ajuste econômico de Parcela B, no percentual de 0,275067%, conforme previsto no Parágrafo 53 do Submódulo 3.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

  15. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1307

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedidos de Reconsideração interpostos por transmissoras em face da Resolução Homologatória nº 3.348/2024, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de Concessionárias de Serviço Público de Transmissão de Energia e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.348/2023- e (ii) dar parcial provimento aos Recursos Administrativos conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 69/2025-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado do ciclo 2024-2025 da Receita Anual Permitida – RAP, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026.

  16. Deliberado

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16138

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aquarii Solar 1 a 3, outorgadas à Shell Brasil Petróleo Ltda., localizadas no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para a empresa Shell Brasil Petróleo Ltda. implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Aquarii Solar 1 a 3, localizadas no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais. Demais processos do ato: 48500.001004/2020-52, 48500.001005/2020-05

  17. Deliberado

    Outorga - Concessão | Resolução Autorizativa nº 16140

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Extinção, a pedido, da concessão para explorar o aproveitamento do potencial hidráulico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Cruz, outorgada ao Sr. Nelson Ricardo da Cruz, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Cruz- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização.

  18. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16125

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 11.886,47 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais

  19. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16129

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.292 m², necessárias à implantação da Subestação SE 138 kV Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.

  20. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16117

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação Salto do Meio, localizada no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à regularização da Subestação 69/34,5/13,8 kV Salto do Meio, localizada no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná.

  21. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16141

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, da área de terra necessária à implantação da Subestação Barra do Pojuca, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem a superfície de aproximadamente 10.609 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Barra do Pojuca, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.

  22. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16142

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Gabriel 2, localizada no município de São Gabriel, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de, aproximadamente, 12.197,50 m², necessárias à implantação da Subestação 138/69/23,1 kV São Gabriel 2, localizada no município de São Gabriel, estado do Rio Grande do Sul.

  23. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16118

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Ramal Karina Pisos e Ramal Viva Pisos, e, para fins de desapropriação, das áreas necessárias à construção de muro ao redor da torre de chaves da Linha de Distribuição Ramal Karina Pisos, localizadas no município de Cordeirópolis, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição 138 kV Ramal Karina Pisos e Ramal Viva Pisos e, para fins de desapropriação, a área necessária à construção de muro ao redor da torre de chaves da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Karina Pisos, localizadas no município de Cordeirópolis, estado de São Paulo.

  24. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16119

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bom Despacho 2, que interligará a Linha de Distribuição Bom Despacho 2 – Martinho Campos à Subestação Bom Despacho 4, localizada no município de Bom Despacho, estado Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Bom Despacho 2 – Bom Despacho 4, localizada no município de Bom Despacho, estado de Minas Gerais.

  25. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16131

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Angelândia 1– Setubinha, que interligará a Subestação Angelândia 1 à Subestação Setubinha, localizada nos municípios de Angelândia e Setubinha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23, 51,50 e 80 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Angelândia 1 – Setubinha, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 12.900 metros de extensão, que interligará a Subestação Angelândia 1 à Subestação Setubinha, localizada nos municípios de Angelândia e Setubinha, estado de Minas Gerais.

  26. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16120

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Minduri 1 – Caxambu 1, que interligará as estruturas T107 e T108 da atual Linha de Distribuição Caxambu – Minduri à Subestação Minduri 1, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Minduri 1 – Caxambu 1, que interligará as estruturas T107 e T108 da atual Linha de Distribuição Caxambu – Minduri à Subestação Minduri 1, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais.

  27. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16132

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Água Cristalina, que interligará a Subestação LPD à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Água Cristalina, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Água Cristalina, circuito simples, com aproximadamente 6,31 Km de extensão, que interligará a a Subestação LPD à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Água Cristalina, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.

  28. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16121

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., – EMR das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UFV Consolação, que interligará a Subestação UBA 1 à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Consolação, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição UFV Consolação, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 2,30 Km de extensão, que interligará a Subestação UBA 1 à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Consolação, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.

  29. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16122

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Boa Esperança – Graça Aranha C1, que interligará a Subestação Boa Esperança à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de São João dos Patos, Passagem Franca, Buriti Bravo, Fortuna, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 500 kV Boa Esperança – Graça Aranha C1, que interligará a Subestação Boa Esperança à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de São João dos Patos, Passagem Franca, Buriti Bravo, Fortuna, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão.

  30. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16123

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas – Nova Olinda, localizada no município de Colinas do Tocantins, e da Linha de Distribuição Nova Olinda – Araguaína III, localizada nos municípios de Nova Olinda e Araguaína, todos no estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra de 24 e 5 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas – Nova Olinda, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 39 Km de extensão, que interligará a Subestação Colinas à Subestação Nova Olinda, localizada no município de Colinas do Tocantins, estado do Tocantins, e à passagem da Linha Distribuição Nova Olinda – Araguaína III 138 kV, circuito simples, com, aproximadamente, 60 Km de extensão, que interligará a Subestação Nova Olinda à Subestação Araguaína III, localizada nos municípios de Nova Olinda e Araguaína, estado do Tocantins- e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 15.454/2024.

  31. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16136

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Grande 2 – Parque – Cuiabá, que interligará a Subestação Campo Grande 2 à Subestação Cuiabá, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra de 15, 6,5 e 10 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Grande 2 – Parque – Cuiabá, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 14 km de extensão, que interligará a Subestação Campo Grande 2 à Subestação Cuiabá, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

  32. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16143

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Polo – Guarajuba, que interligará a Subestação Polo II à Subestação Guarajuba, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 3 metros, 6 metros, 8 metros, 9 metros, 12 metros e 15 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 69 kV Polo – Guarajuba, circuito Simples, 69 kV, com aproximadamente 12.681 metros de extensão, que interligará a subestação Polo II à subestação Guarajuba, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.

  33. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16144

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arauá – Estância, que interligará a Subestação Arauá à Subestação Engenheiro Jorge Prado Leite, localizada nos municípios de Arauá e Estância, estado de Sergipe. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, as áreas de terra de 20 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arauá Estância, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 20 Km de extensão, que interligará Subestação Arauá à Subestação Engenheiro Jorge Prado Leite, localizado nos municípios de Arauá e Estância, estado de Sergipe.

  34. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16133

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguaribara – Barra do Figueiredo, que interligará a Subestação Jaguaribara à Linha de Distribuição Barra do Figueiredo, localizada nos municípios de Jaguaribara e Alto Santo, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguaribara – Barra do Figueiredo, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 7,3 Km de extensão, que interligará a Subestação Jaguaribara à Linha de Distribuição Barra do Figueiredo, localizada nos municípios de Jaguaribara e Alto Santo, estado do Ceará.

  35. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16124

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Lapa – Palmeira, na Subestação Grandfood, localizadas no município de Porto Amazonas, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Lapa – Palmeira, na Subestação Grandfood, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2.255 metros de extensão (Trecho 1) e 179 metros de extensão (Trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Lapa – Palmeira à Subestação Grandfood, localizadas no município de Porto Amazonas, estado do Paraná.

  36. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16134

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Ramal Sumaré, com derivação na Subestação Pastifício Selmi, localizada nos municípios de Nova Odessa e Sumaré, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Sumaré, com derivação na Subestação Pastifício Selmi, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.798 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 3-1 da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Sumaré existente à Subestação Pastifício Selmi, localizada nos municípios de Nova Odessa e Sumaré, estado de São Paulo.

  37. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16126

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Alteração, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 14.761/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Matutina e, para fins de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Estação Repetidora Matutina, localizada no município de Itarana, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 14.761/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Matutina e, para fins de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Estação Repetidora Matutina, localizada no município de Itarana, estado do Espírito Santo.

  38. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16127

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Alteração, de ofício, da Resolução Autorizativa nº 15.623/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Chapecoense, localizada no município de Chapecó, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de ofício, a Resolução Autorizativa nº 15.623/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Chapecoense, localizada no município de Chapecó, estado de Santa Catarina.

  39. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16128

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.447/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.447/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais.

  40. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16130

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.374/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campos Altos – São Gotardo 2, que interligará a Subestação Campos Altos à Subestação São Gotardo 2, localizada nos municípios de São Gotardo, Campos Altos e Santa Rosa da Serra, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.374/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campos Altos – São Gotardo 2, que interligará a Subestação Campos Altos à Subestação São Gotardo 2, localizada nos municípios de São Gotardo, Campos Altos e Santa Rosa da Serra, estado de Minas Gerais.

  41. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16135

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.102/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II – Aldeota 02N1, que interligará a Subestação Dias Macedo II à Subestação Tauape, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.102/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de 6 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II – Aldeota 02N1, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com, aproximadamente, 5,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Dias Macedo II à Linha de Distribuição Delmiro Gouveia – Aldeota, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.

  42. Pedido de Vista + Prorrogação

    Recurso Administrativo

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

Transcrição completa

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14ª Reunião Ordinária da ANEEL — Pauta e Resumo | MonitoraSEI