Leilão | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 12
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Aprovação do Edital do Leilão de Energia Nova A-5 de 2025, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 12/2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 26 de março a 12 de maio de 2025, visando colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão de Geração nº 3/2025-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova A-5, de 2025, o qual se destina à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração. Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões SEL.
Outros | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 13
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Resultado da Consulta Pública nº 13/2025, instituída com vistas à regulamentação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras TUSDg quando da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada ICG e/ou Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração IEG.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 27 de março a 12 de maio de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório AIR nº 2/2025-STR/ANEEL, que trata da regulamentação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras TUSDg quando da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada ICG e/ou Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração IEG. Houve apresentação técnica por parte do servidor Diego Luís Brancher, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.
Outros | Resolução Homologatória nº 3437
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Estabelecimento da tarifa de repasse da potência contratada da Itaipu Binacional para o ano de 2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o valor da tarifa de repasse de potência contratada de Itaipu Binacional, aplicável aos faturamentos realizados de 1º de abril a 31 de dezembro de 2025, no montante em reais equivalente a US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis centavos por quilowatt mês). Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 838
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre Eletroacre (Energisa Acre) em face do Despacho nº 2.829/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário de 2019.
Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Acre Eletroacre (Energisa Acre), em face do Despacho nº 2.829/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Requerente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre em face do Despacho nº 2.829/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerido pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- e (ii) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 24 de abril a 7 de junho de 2024, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Acre, com Audiência Pública presencial, com data a ser divulgada oportunamente. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 4 e 5, por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) e Centrais Elétricas do Acre Eletroacre (Energisa Acre).
Pedido de Reconsideração | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 14
Relator: Helvio Neves Guerra
Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019.
Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.) em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerido pela concessionária em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.), em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Requerente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. A Diretoria decidiu também, por maioria, vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 27 de março de 2025 a 12 de maio de 2025, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia e determinou a redistribuição do processo. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 4 e 5, por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.) e Centrais Elétricas do Acre ELETROACRE (Energisa Acre). A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, ter proferido voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada nos dias 21, 22 e 23 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Recurso Administrativo
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia em face do Auto de Infração nº 3/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, decorrente de fiscalização para verificação do atendimento à geração distribuída.
Decisão: O processo foi retirado de pauta na fase de debate dos Diretores. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Malheiros, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee.
Regulação | Resolução Autorizativa nº 15992
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Cálculo da Receita Anual pela prestação dos serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2023.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção SEP no ano de 2023- e (ii) determinar que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação da Resolução Autorizativa anexa ao voto da Diretora-Relatora.
Outros | Despacho nº 805
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Recurso Administrativo interposto pela Verde Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho n° 2.541/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a implantação de Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob responsabilidade da Recorrente, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica n° 6/2022, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao presente Pedido de Reconsideração, nos termos do Despacho nº 644/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.
Recurso Administrativo | Despacho nº 808
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Americana, estado de São Paulo, em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Americana, estado de São Paulo, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM-0133-2018- (ii) determinar que a Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras listadas nas tabelas anexas da Nota Técnica nº 166/2024-SMA/ANEEL, e pelo período indicado nas tabelas, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, e do Despacho ANEEL nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a CPFL Paulista envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 782
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e pela Castanhal Transmissora de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.371/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e deu outras providências.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial PA em face da Resolução Homologatória nº 3.371/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Equatorial PA e deu outras providências- e (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Castanhal Transmissora de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.371/2024, no sentido de reconhecer o valor de R$ 364.811,38 (trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e onze reais e trinta e oito centavos), a preços de junho de 2023, a ser acrescido aos encargos de conexão em favor da Castanhal Transmissora de Energia Ltda., no processo tarifário de 2025 da Equatorial PA.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 795
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 302/2025, que negou provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A., em face da decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em sua 1.434ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE16414/2023.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 302/2025, que negou provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A., em face da decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em sua 1.434ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE16414/2023.
Requerimento Administrativo
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel com vistas a suspender os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025.
Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de acolher parcialmente o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel, no sentido de: (i) suspender o prazo fixado no art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.033/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, de 1º maio de 2025 até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, para juízo de mérito, dele também devendo constar proposta de novo prazo para o marco fixado no art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.033/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.085/2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Requerimento Administrativo | Despacho nº 796
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Secale Indústria e Comércio de Alimentos Orgânicos Ltda. com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Secale Indústria e Comércio de Alimentos Orgânicos Ltda. com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial.
Requerimento Administrativo | Despacho nº 788
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Ivoni Teixeira de Oliveira Mendonça com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Equatorial Energia Goiás.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Ivoni Teixeira de Oliveira Mendonça com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Equatorial Energia Goiás- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para análise de mérito junto ao Processo nº 48500.903658/2024-44.
Requerimento Administrativo | Despacho nº 810
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Adair Blank com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Adair Blank com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE Equatorial- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, a ser analisada em conjunto com o processo administrativo nº 48500.903657/2024-08.
Requerimento Administrativo | Despacho nº 799
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Aracati, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Aracati, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
Requerimento Administrativo | Despacho nº 800
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Fortim, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Fortim, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
Requerimento Administrativo | Despacho nº 811
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ancora Distribuidora de Alimentos Ltda. com vistas à determinação para que a distribuidora Enel Distribuição Ceará mantenha o protocolo aberto, em tramitação, enquanto o processo de devolução estiver em revisão ou suspenso pela Distribuidora.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ancora Distribuidora de Alimentos Ltda. com vistas à determinação para que a distribuidora Enel Distribuição Ceará mantenha o protocolo aberto, em tramitação, enquanto o processo de devolução estiver em revisão ou suspenso pela Distribuidora- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para análise de mérito do caso concreto.
Requerimento Administrativo | Despacho nº 789
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Requerimento Administrativo protocolado pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Despacho nº 403/2025, que deu parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels Pará II S.A., em face dos Despachos nº 4.848 e nº 4.849, ambos de 2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, para: reconhecer 254 dias de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Usina Termelétrica - UTE BBF Baliza e, consequentemente, alterar o marco final do respectivo cronograma no que se refere à data de início da operação comercial, de 28 de junho de 2021 para 9 de março de 2022- alterar o valor da penalidade de multa editalícia aplicada no Despacho nº 4.849/2023, de R$ 4.245.203,41 para R$ 2.753.804,15 (dois milhões, setecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quatro reais e quinze centavos), em decorrência do atraso na implantação da Usina Termelétrica - UTE BBF Baliza, e deu outras providências.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Despacho nº 403/2025, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa.
Demais processos do ato: 48500.002009/2020-01
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 790
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Prorrogação da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Pitinga, outorgada à Mineração Taboca S.A., localizada no município de Presidente Figueiredo, estado do Amazonas.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME condicionar a prorrogação do prazo da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Pitinga, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UHE.PH.AM.028009-7.01, outorgada à Mineração Taboca S.A., nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783/2013, conforme Despacho nº 1.366/2020, à execução integral do Plano de Resultados apresentado pela outorgada e ao retorno da UHE Pitinga à condição normal de operação, previsto para ocorrer até dezembro de 2025.
Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 16000
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Revogação, a pedido, das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs BJL2 e BJL6, outorgadas, respectivamente, à BJL2 Solar SPE S.A. e à BJL6 Solar SPE S.A., localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização para a BJL2 Solar SPE S.A. e a BJL6 Solar SPE S.A. implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs BJL 2 e BJL 6, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, no estado da Bahia.
Demais processos do ato: 48500.005042/2012-74
Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 15997
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Revogação, a pedido, das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas- UFVs Lagoa 1 e 2, outorgadas, respectivamente, à Central Solar Lagoa I S.A. e à Central Solar Lagoa II S.A., localizadas no município de São José da Lagoa Tapada, estado da Paraíba.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para a Central Solar Lagoa I S.A. e a Central Solar Lagoa II S.A. implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Lagoa 1 e 2, respectivamente, localizadas no município de São José da Lagoa Tapada, no estado da Paraíba.
Demais processos do ato: 48500.005896/2011-70
Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 15982
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Aventura Solar, outorgada à Aventura Holding S.A., localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para a Aventura Holding S.A. implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica UFV Aventura Solar, localizada no município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte.
Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 15984
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Serra do Mel VIII, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Central Geradora Fotovoltaica UFV Serra do Mel VIII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UFV.RS.RN.047421-5.0, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.400/2021, à Sol Serra do Mel VIII S.A., com potência instalada de 48.118 kW, localizada no município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 15987
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Revogação, a pedido, da outorga de autorização para exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Maurício, outorgada à Havan S.A., localizada no município de Rio Fortuna, estado de Santa Catarina.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica PCH São Maurício, localizada no município de Rio Fortuna, estado de Santa Catarina.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 15983
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à regularização e à ampliação da Subestação Itaorna, localizada no município de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio), as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.204,97 m², necessárias à regularização e à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Itaorna, localizada no município de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 15985
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Naque 2, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Naque 2, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 15986
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Braúnas 2, localizada no município de Braúnas, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Braúnas 2, localizada no município de Braúnas, estado de Minas Gerais.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 15988
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ibiá 3, localizada no município de Ibiá, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.090 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Ibiá 3, localizada no município de Ibiá, estado de Minas Gerais.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15994
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aimorés 2 Resplendor 1, localizada nos municípios de Aimorés, Itueta e Resplendor, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Aimorés 2 Resplendor 1, localizada nos municípios de Aimorés, Itueta e Resplendor, estado de Minas Gerais.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15999
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Igaporã III Ibicoara, C1, na Subestação Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Igaporã III Ibicoara, C1, na Subestação Jussiape, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 1,6 km de extensão, que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Igaporã III Ibicoara C1 à Subestação Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15989
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Euclides da Cunha II Euclides da Cunha (desvio), localizada no município de Euclides da Cunha, estado da Bahia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 6 e de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Euclides da Cunha II - Euclides da Cunha (desvio), circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 1,7 km de extensão, que interligará as estruturas 26/5 e 27/5 da Linha de Distribuição 69 kV Euclides da Cunha II Euclides da Cunha, localizada no município de Euclides da Cunha, estado da Bahia.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15990
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Zebu II Zebu III, C1, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Zebu II - Zebu III, C1, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 7,2 km de extensão, que interligará a Subestação Zebu II à Subestação Zebu III, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15991
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Zebu II Zebu III, C2, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Zebu II - Zebu III, C2, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 7,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Zebu II à Subestação Zebu III, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15993
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Zebu III - Olindina, localizada nos municípios de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas, e de Paulo Afonso, Santa Brígida, Jeremoabo, Sítio do Quinto, Antas, Cícero Dantas, Heliópolis, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Itapicuru e Olindina, estado da Bahia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra de 54 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Zebu III - Olindina, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 226.800 metros de extensão, que interligará a Subestação 500 kV Zebu III à Subestação 500 kV Olindina, localizada nos municípios de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas, e de Paulo Afonso, Santa Brígida, Jeremoabo, Sítio do Quinto, Antas, Cícero Dantas, Heliópolis, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Itapicuru e Olindina, estado da Bahia.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16001
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Itaúba - Nova Santa Rita, na Subestação Candelária 2, localizada no município de Candelária, estado do Rio Grande do Sul.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra entre 31 e 104 metros, conforme larguras detalhadas no Anexo I do voto do Diretor-Relator, necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Itaúba - Nova Santa Rita, na Subestação Candelária 2, circuitos simples e duplo, com 230 kV e aproximadamente 9,8 Km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Itaúba Nova Santa Rita à Subestação Candelária 2, localizada no município de Candelária, estado do Rio Grande do Sul.
DUP - Servidão
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte.
Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Pedido de Vista + Prorrogação Outros
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos Créditos Tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social COFINS.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Pedido de Vista + Prorrogação Recurso Administrativo
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, e deram outras providências.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.