Leilão
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Aprovação do Edital de Leilão do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados, consolidado após contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 2/2025.
Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 2485
Relator: Ludimila Lima Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio Enel RJ) com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024.
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, de 24 de junho de 2025, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996-ANEEL da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio Enel RJ), considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora, nos termos da seção II.1 do voto-vista. Para esta decisão, o Diretor Ivo Sechi Nazareno não participou da votação, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferiu voto subsistente na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu seu voto também na 22ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.
Leilão | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 28
Relator: Daniel Cardoso Danna
Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar consulta pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 21 de agosto de 2025 e 19 de setembro de 2025 (totalizando 30 dias), com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 1/2026-ANEEL (Leilão de Transmissão). Houve apresentação técnica por parte dos servidores André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões SEL, e Gabriel Costa da Silva, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2472
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedido de Reconsideração interposto pela Rima Industrial S.A. em face do Despacho nº 1.592/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à isenção dos ônus da diferença entre os Preços de Liquidação de Diferenças PLD verificada dos Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste decorrentes de restrição de intercâmbio de energia entre tais Submercados.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Rima Industrial S.A. em face do Despacho nº 1.592/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas a que não sejam imputados ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados.
Prorrogação de Concessão | Despacho nº 2475
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Extinção da concessão da Central Geradora Termelétrica UTE Piratininga, outorgada à Baixada Santista Energia S.A.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia MME a extinção da outorga de concessão da Central Geradora Termelétrica UTE Piratininga, outorgada à Baixada Santista Energia S.A., objeto do Contrato de Concessão nº 1/2008, c/c a Resolução Autorizativa nº 1.218/2008, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo- e (ii) recomendar a dispensa da reversão dos bens da UTE Piratininga, por serem considerados inservíveis ao serviço de geração, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.187/2017. Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Baixada Santista Energia S.A.
Regulação | Despacho nº 2477
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Crescimento S.A. em face do Despacho nº 1.547/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, que negou provimento ao pedido de reclassificação, com efeitos retroativos, dos eventos de restrição nas Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas UFVs Ribeiro Gonçalves I, II, III, IV, VI, VII e VIII, e dos eventos de restrição nas Centrais Sertão Solar Barreiras XV a XXI, para que todas as restrições atualmente classificadas como confiabilidade elétrica sejam reclassificadas para razão de indisponibilidade externa.
Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Ivo Sechi Nazareno, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Crescimento S.A. em face do Despacho nº 1.547/2025, que negou provimento ao pedido de reclassificação, com efeitos retroativos, dos eventos de restrição nas Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas UFVs Ribeiro Gonçalves I, II, III, IV, VI, VII e VIII, e dos eventos de restrição nas Centrais Sertão Solar Barreiras XV a XXI, para que todas as restrições atualmente classificadas como confiabilidade elétrica sejam reclassificadas para razão de indisponibilidade externa. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de estabelecer que, em situações de pedido de reclassificação, seja analisado individualmente o parecer de acesso para cada ativo de geração. A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2.478
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Requerimento Administrativo protocolado pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas ao parcelamento de débitos de penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas ao parcelamento de débitos de penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF que, dentro do acompanhamento da fiscalização da Agência indicado pelo Despacho nº 1.591/2025 proceda à avaliação quanto às medidas adotadas e a regularização, pela CCEE, do rito dos respectivos processos afetados, inclusive este, à luz dos direitos assegurados pelos Despachos nº 1.530/2024 e nº 1.591/2025. A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Recurso Administrativo | Despacho nº 2480
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco ARPE, decorrente de fiscalização dos procedimentos de cobrança por irregularidade no período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco ARPE, no sentido de: (i) manter as Não Conformidades NC. 1, NC.5, NC. 6, NC.7 e NC.9 e suas respectivas Determinações DT.1, DT.2, DT.3, DT.4 e DT.6- (ii) converter as penalidades de multa referente às NC. 1, NC. 7 e NC. 9 em advertência- (iii) alterar penalidade de multa de R$ 22.605.953,48 (vinte e dois milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) para R$ 10.652.639,35 (dez milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos)- e (iv) determinar que as determinações DT. 1, DT. 2, DT. 3, DT. 4 e DT. 6 sejam cumpridas em até 90 dias a partir desta decisão. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Lycurgo Leite, representante da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2481
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa de Transmissão de Várzea Grande ETVG, Contrato de Concessão nº 18/2010, em face da Resolução Autorizativa nº 16.079/2025, que autorizou a transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa de Transmissão de Várzea Grande ETVG, Contrato de Concessão nº 18/2010, em face da Resolução Autorizativa nº 16.079/2025, que autorizou a transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Rosada da Silva, representante da Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A ETVG.
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3511
Relator: Daniel Cardoso Danna
Reajuste Tarifário Anual da Celesc Distribuição S.A., a vigorar a partir de 22 de agosto de 2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Celesc Distribuição S.A., com vigência a partir de 22 de agosto de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,53%, sendo de 15,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 12,41% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Celesc- (iii) estabelecer dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, no prazo de 180 dias, avalie a relação das ocorrências associadas a regularização do sistema comercial e as informações de mercado declaradas no SAMP e que eventuais inconsistências deverão ser informadas à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, de modo que esta avalie eventuais repercussões no processo tarifário seguinte da distribuidora.
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3509
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Reajuste Tarifário Anual da Pacto Energia PR Força e Luz Coronel Vivida Ltda., a vigorar a partir de 26 de agosto de 2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar novas tarifas de aplicação da Pacto Energia Paraná Força e Luz Coronel Vivida Ltda., com vigência a partir de 26 de agosto de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,01% sendo de 23,52% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 1,82% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Pacto Energia Paraná- iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3510
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Reajuste Tarifário Anual da Elektro Redes S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas de aplicação da Elektro Redes S.A, com vigência a partir de 27 de agosto de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,88% sendo de 12,39% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 11,62% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2466
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, dessa forma, a aplicação de multa no valor de R$ 2.879.569,99 (dois milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos).
Recurso Administrativo | Despacho nº 2.471
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Recurso Administrativo interposto pela São Roque Energética S.A. em face do Despacho nº 764/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração SFG, em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica UHE São Roque.
Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Roque Energética S.A. em face do Despacho nº 764/2023, emitido pela antiga Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração SFG, atual Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica UHE São Roque, de modo a manter a aplicação da penalidade de multa editalícia no montante de R$ 19.560.071,70 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta mil, setenta e um reais e setenta centavos). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto e, no mérito, dar-lhe, de ofício, provimento para, na linha das mais recentes recomendações da Procuradoria Federal junto à ANEEL PF, desconstituir o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia TIPE nº 29/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração SFG e, consequentemente, desconstituir o Despacho nº 764/2023, da SFG- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Cláusula 11.8.1.4 do Edital do Leilão nº 7/2011-ANEEL (LEN A-5), para que, eventualmente, seja apenada a conduta do Agente Setorial que descumpriu o cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica UHE São Roque, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004).
Recurso Administrativo | Despacho nº 2467
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.853/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente a devolução de valores faturados a maior em decorrência de aplicação considerada incorreta de legislação tributária em unidades consumidoras sob a titularidade do município de Estrela do Norte, estado de Goiás.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.853/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à devolução de valores faturados a maior em decorrência de aplicação considerada incorreta de legislação tributária em unidades consumidoras sob a titularidade do município de Estrela do Norte, estado de Goiás- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 2.853/2025.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2468
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Pedido de Reconsideração interposto pela Sustenta Comercializadora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.210/2025, que decidiu manter o Termo de Intimação nº 100/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 4.723/2011.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Sustenta Comercializadora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.210/2025, que decidiu manter o Termo de Intimação nº 100/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 4.723/2011, por ser intempestivo- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 1.210/2025.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2464
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Pedido de Reconsideração interposto pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 1.836/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 96/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Recorrente.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) revogar o Despacho nº 1.836/2025, de modo a manter a autorização da Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. para atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
Exaurimento de Esfera | Despacho nº 2469
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Requerimento Administrativo interposto pela Prado & Braga Ltda. em face do Despacho nº 2.256/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. DMED, no sentido de reformar o Despacho nº 317/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, e negar provimento à reclamação interposta pela requerente.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Prado & Braga Ltda. em face do Despacho nº 2.256/2025.
Impugnação CCEE | Despacho nº 2470
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Atlântica Indústria e Comércio de Águas Minerais Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1432ª reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Atlântica Indústria e Comércio de Águas Minerais Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1432ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.
Outros | Despacho nº 2465
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Validação da projeção do fluxo dos recebíveis de Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos CFURH do estado de Goiás, para fins de amortização de dívida no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados Propag, em observância aos incisos I e III do art. 24 do Decreto nº 12.433/2025.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela validação da projeção do fluxo dos recebíveis de Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos CFURH apresentada pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás, para fins de amortização de dívida no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados Propag, em observância aos incisos I e III do art. 24 do Decreto nº 12.433/2025.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16375
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16378
Relator: Daniel Cardoso Danna
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Carmo do Cajuru 1, localizada no município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.080 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Carmo do Cajuru 1, localizada no município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16379
Relator: Daniel Cardoso Danna
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barra III, localizada no município de Barra, estado da Bahia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 16.412,47 m² necessárias à implantação da Subestação 138/69 kV Barra III, localizada no município de Barra, estado da Bahia.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16367
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do estado da Bahia Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Garganta Rio do Ouro, localizada nos municípios de Formosa do Rio Preto e Riachão das Neves, estado da Bahia.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da favor da Companhia de Eletricidade do estado da Bahia Coelba, as áreas de terra de 10, 20 e 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Garganta Rio do Ouro, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 109,3 km de extensão, que interligará a Subestação Garganta à Subestação Rio do Ouro, localizada nos municípios de Formosa do Rio Preto e Riachão das Neves, estado da Bahia. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16368
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formosa do Rio Preto Jalapão, localizada nos municípios de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia, e Mateiros, estado do Tocantins.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO, as áreas de terra de 30 e de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formosa do Rio Preto Jalapão, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,9 km de extensão, que interligará a Subestação Formosa do Rio Preto à Subestação Jalapão, localizada nos municípios de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia, e Mateiros, estado do Tocantins. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16369
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Contorno Serra do Penitente, localizada nos municípios de Balsas, Tasso Fragoso e Alto Parnaíba, estado do Maranhão.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 22 e de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Contorno Serra do Penitente, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 156,7 km de extensão, que interligará a Subestação Contorno à Subestação Serra do Penitente, localizada nos municípios de Balsas, Tasso Fragoso e Alto Parnaíba, estado do Maranhão. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16370
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Luzia III Vitorino Freire, localizada nos municípios de Santa Luzia, Altamira do Maranhão e Vitorino Freire, estado do Maranhão.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 22 e de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia III Vitorino Freire, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 65,77km de extensão, que interligará a Subestação Santa Luzia III à Subestação Vitorino Freire, localizada nos municípios de Santa Luzia, Altamira do Maranhão e Vitorino Freire, estado do Maranhão. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16376
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Governador Nunes Freire Manaus, C2, que interligará a Subestação Governador Nunes Freire à Subestação Manaus, localizada nos municípios de Governador Nunes Freire, Maracaçumé, Junco do Maranhão, Amapá do Maranhão e Luís Domingues, estado do Maranhão.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 22 e de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Governador Nunes Freire Manaus C2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 83 km de extensão, que interligará a Subestação Governador Nunes Freire à Subestação Manaus, localizada nos municípios de Governador Nunes Freire, Maracaçumé, Junco do Maranhão, Amapá do Maranhão e Luís Domingues, estado do Maranhão.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16371
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bauru 5, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca Bauru à Subestação Bauru 5, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra com larguras de 10 e 15 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bauru 5, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.100 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca Bauru à Subestação Bauru 5, localizada no município de Bauru, no estado de São Paulo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16377
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Piracicaba 11, que interligará a Linha de Distribuição Santa Bárbara D'Oeste/Saltinho Piracicaba/Saltinho à Subestação Piracicaba 11, localizada no município de Piracicaba, estado de São Paulo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Piracicaba 11, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.600 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 138 kV Santa Bárbara D'Oeste/Saltinho Piracicaba/Saltinho à Subestação Piracicaba 11, localizada no município de Piracicaba, estado de São Paulo.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16372
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal Cutrale Avaré, localizada no município de Avaré, estado de São Paulo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal Cutrale Avaré, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 12,6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Avaré II Avaré I à Subestação Cutrale Avaré, localizada no município de Avaré, estado de São Paulo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16380
Relator: Daniel Cardoso Danna
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CRERAL Santo Cristo Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santo Cristo Vacaria, que interligará a Subestação PCH Santo Cristo à Subestação Vacaria, localizada nos municípios de Lages, estado de Santa Catarina, e Bom Jesus e Vacaria, estado do Rio Grande do Sul.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CRERAL Santo Cristo Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santo Cristo Vacaria, que interligará a Subestação PCH Santo Cristo à Subestação Vacaria, localizada nos municípios de Lages, estado de Santa Catarina, e Bom Jesus e Vacaria, estado do Rio Grande do Sul.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16373
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 1 Santa Maria do Suaçuí 2, na Subestação Capelinha 2, localizada no município de Capelinha, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, a área de terra de 23 metros de largura necessária à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 Santa Maria do Suaçuí 2, na Subestação Capelinha 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 443 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T128 da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 Santa Maria do Suaçuí 2 existente à Subestação Capelinha 2, localizada no município de Capelinha, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16374
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.277/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Luiz Carlos, localizada no município de Guararema, estado de São Paulo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.277/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.000,00 m², necessária à implantação da Subestação 88/13,8 kV Luiz Carlos, localizada no município de Guararema, estado de São Paulo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16366
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.627/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, em favor das empresas Colinas 1 SPE S.A., Colinas 2 SPE S.A e Colinas 3 SPE S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Colinas SE Garanhuns II, localizada nos municípios de Garanhuns e São João, estado de Pernambuco.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.627/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Colinas 1 SPE S.A., Colinas 2 SPE S.A e Colinas 3 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Colinas SE Garanhuns II, localizada nos municípios de Garanhuns e São João, estado de Pernambuco.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16382
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.592/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Bagé 1 Bagé 2, na Subestação Bagé 3, localizada no município de Bagé, estado do Rio Grande do Sul.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.592/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Bagé 1 Bagé 2, na Subestação Bagé 3, localizada no município de Bagé, estado do Rio Grande do Sul.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16381
Relator: Daniel Cardoso Danna
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.266/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco Chopinzinho, que interligarão a Linha de Distribuição Pato Branco Chopinzinho à Subestação Tradição, localizada no município de Pato Branco, estado do Paraná.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.266/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 22 metros de largura cada necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco Chopinzinho, na Subestação Tradição, circuito duplo, 138 kV, com extensões aproximadas de 4.012 metros (trecho 1) e 576 metros (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco Chopinzinho à Subestação Tradição, localizadas no município de Pato Branco, estado do Paraná.