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21ª Reunião Ordinária da ANEEL

17 de junho de 2025

Transmissão

Pauta da reunião

32 itens
  1. Deliberado

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3472

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,02%, sendo 2,99% para os consumidores em Alta Tensão e 1,55% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-DIS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  2. Deliberado

    RAP | Resolução Homologatória nº 3470

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Resultado da Consulta Pública nº 16/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada na Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018- (ii) homologar os valores das Parcelas de Ajuste – PA e o valor do adiantamento financeiro anual para execução de melhorias de pequeno porte de que trata o item 8 do Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- e (iii) estabelecer que a receita referente ao Contrato de Concessão nº 20/2008 pelo período de 1º a 17 de julho de 2025 seja paga à Evrecy por meio de Parcela de Ajuste vinculada ao Contrato de Concessão nº 1/2020, líquido de PIS/Cofins e abatido de eventuais outras Parcelas de Ajuste. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  3. Deliberado

    Outros | Resolução Homologatória nº 3475

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Resultado da Consulta Pública nº 17/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os índices finais de reposicionamento e os valores revisados de Receita Anual Permitida – RAP referentes à revisão periódica da RAP ofertada em leilão e da parcela de RAP de Reforços e Melhorias dos Contratos de Concessão de Transmissão listados no Quadro 1 do voto do Diretor-Relator. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Daniel Cardoso Danna.

  4. Pedido de Vista

    Impugnação CCEE

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Impugnação apresentado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.261ª Reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380. Decisão: O Diretor Daniel Cardoso Danna pediu vista deste processo.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face da decisão exarada na 1.261ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, referente ao Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380, de que consta solicitação de alteração da modelagem das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Parecis, Cidezal, Sapezal, Telegráfica e Rondon, de modo a retirá-las da participação do rateio das perdas da rede básica no período de junho de 2011 a janeiro de 2021, com consequente recontabilização comercial efetuada sobre o mesmo período. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Mohamad Kassen Fares Júnior, representante da Hydria Participações e Investimentos.

  5. Pedido de Vista

    Impugnação CCEE

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto pediu vista deste processo.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pelo voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva durante a 20ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 10 de junho de 2025, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida). Ainda na 20ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manteve a divergência inaugurada na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, a qual foi acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012 (PCH Divisa), abril de 2013 (PCH Segredo) e julho de 2013 (PCH Ilha Comprida).

  6. Deliberado

    Outros | Resolução Homologatória nº 3474

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer os pleitos extemporâneos apresentados pela da Light Serviços de Eletricidade S.A. por meio da correspondência LIGHT-D-IG-010/2025, de 23 de maio de 2025. A Diretoria decidiu, ainda, por maioria, acompanhando o Voto-Vista do Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencida a Diretora Ludimila Lima da Silva: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,67%, sendo 0,52% para os consumidores em Alta Tensão e -2,52% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 15 de março e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da Distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A Diretora Ludimila Lima da Silva manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,76%, sendo -2,08% para os consumidores em Alta Tensão e -7,19% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar um passivo regulatório para a Light, no valor de R$ 893.226.702,02 (oitocentos e noventa e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e dois reais e dois centavos), a ser atualizado pela taxa Selic e que deve ser reavaliado no próximo processo tarifário da companhia. A despeito da convergência nesta decisão, o Diretor-Geral Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, apresentou em seu Voto-Vista divergência quanto aos fundamentos e razões que levaram à decisão, os quais foram acompanhados pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 14ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 29 de abril de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  7. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1847

    Relator: Daniel Cardoso Danna

    Recurso Administrativo interposto pela Barueri Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 2.267/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu eventos caracterizados como excludente de responsabilidade referentes ao atraso no início da operação comercial da Usina Termelétrica – UTE Barueri- e pedidos de alteração de cronograma, de recomposição do prazo de outorga e de deslocamento dos prazos de início e final do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente de Contratação Regulado – CCEAR da UTE Barueri. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Barueri Energia Renovável S.A. e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.267/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, em sua integralidade- e (ii) indeferir os pedidos de alteração de cronograma, de recomposição do prazo de outorga, de deslocamento dos prazos de início e fim do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente de Contratação Regulado – CCEAR da Usina Termelétrica – UTE Barueri e da isenção de quaisquer penalidades regulatórias, editalícias e contratuais decorrentes do atraso na entrada em operação comercial deste empreendimento, diante da ausência de período de excludente de responsabilidade a ser reconhecido nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016. A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar no item i desta decisão, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), acompanhando o Diretor-Relator nos demais itens. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Henrique Silva Reis e do Sr. Rodrigo Bombonatto Assumpção, representantes da Barueri Energia Renovável S.A.

  8. Deliberado

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3473

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Reajuste Tarifário Anual da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,39%, sendo 8,06% para os consumidores em Alta Tensão e 14,14% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da RGE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à RGE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

  9. Deliberado

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3471

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR a vigorar a partir de 22 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, a vigorar a partir de 22 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,61%, sendo 1,61% para os consumidores em Alta Tensão e 4,12% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMR- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

  10. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1841

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. com vistas à cessão de direitos e obrigações dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs nº 37.561/2021 a 37.569/2021 em favor da Boa Hora 4 Geradora de Energia SPE S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A. (CNPJ 43.985.307/0001-00), Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. (CNPJ 43.985.301/0001-24), e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. (CNPJ 43.985.297/0001-02) para a cessão dos direitos e obrigações dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs nº 37.561/2021 a 37.569/2021 em favor da Boa Hora 4 Geradora de Energia SPE S.A.

  11. Parcialmente Deliberado

    Leilão | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 25

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital dos Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2025, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 18 de junho de 2025 a 4 de agosto de 2025, visando colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025-ANEEL e nº 7/2025-ANEEL, denominados, respectivamente, Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2025, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.

  12. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1843

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recursos Administrativos interpostos pelas concessionárias Colinas Transmissora de Energia Elétrica S.A., FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. e Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 14, nº 15 e nº 16, todos de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de realização de transferência de seus controles societários diretos sem a prévia anuência da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas concessionárias Colinas Transmissora de Energia Elétrica S.A., FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. e Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 14, 15 e 16, de 11 de novembro de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, e no mérito, negar-lhes provimento, mantendo as penalidades. Demais processos do ato: 48500.000836/2024-85, 48500.000837/2024-20

  13. Retirado da Pauta

    Recurso Administrativo

    Relator: Daniel Cardoso Danna

    Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  14. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1832

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela Sepé Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.403/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação da Recorrente para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS revise a classificação da indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE São Sepé, no período entre as 19h56min do dia 3 de março de 2023 e as 00h16min do dia 1º de agosto de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sepé Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.403/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação da Recorrente para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS revise a classificação da indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE São Sepé, no período entre as 19h56min do dia 3 de março de 2023 e as 00h16min do dia 1º de agosto de 2023.

  15. Deliberado

    Regulação | Despacho nº 1829

    Relator: Daniel Cardoso Danna

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paranaense de Energia – Copel em face da Resolução Normativa nº 1.121/2025, que aprovou a versão 5.0 dos submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paranaense de Energia – Copel em face da Resolução Normativa nº 1.121/2025, que aprovou a versão 5.0 dos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, aplicáveis às concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos do art. 43, inc. IV, da Norma de Organização nº 1 da ANEEL, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 273/2007.

  16. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1830

    Relator: Daniel Cardoso Danna

    Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Normativa nº 1.122/2025, que aprovou a revisão 4 do Módulo 5 – Acesso ao Sistema das Regras de Transmissão dos Procedimentos de Rede, aprovado pela Resolução Normativa nº 905/2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Normativa nº 1.122/2025, que aprovou a revisão 4 do Módulo 5 – Acesso ao Sistema das Regras de Transmissão, aprovado pela Resolução Normativa nº 905/2020.

  17. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1833

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 3.430/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 3.430/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente.

  18. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1834

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Lightsource Milagres I Geração de Energia S.A., Lightsource Milagres II Geração de Energia S.A., Lightsource Milagres III Geração de Energia S.A., Lightsource Milagres IV Geração de Energia S.A. e Lightsource Milagres V Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.833/2022, que indeferiu os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Milagres I a V. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Lightsource Milagres I Geração de Energia S.A., Lightsource Milagres II Geração de Energia S.A., Lightsource Milagres III Geração de Energia S.A., Lightsource Milagres IV Geração de Energia S.A. e Lightsource Milagres V Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.833/2022, que indeferiu os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Milagres I a V. Demais processos do ato: 48500.003696/2019-30, 48500.001743/2019-19, 48500.001744/2019-55, 48500.001745/2019-08

  19. Deliberado

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 1831

    Relator: Daniel Cardoso Danna

    Requerimento Administrativo protocolado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 12/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 12/1997-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, anexo ao voto do Diretor-Relator.

  20. Deliberado

    Prorrogação de Concessão | Despacho nº 1839

    Relator: Daniel Cardoso Danna

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1997-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 7º Termo Aditivo, anexo ao voto do Diretor-Relator.

  21. Deliberado

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1844

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Requerimento Administrativo protocolado pela Prefeitura do município de Iraí de Minas em face do Despacho nº 1.077/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.924/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade da Prefeitura do município de Iraí de Minas, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, conforme inciso VI do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007, do Requerimento Administrativo protocolado pela Prefeitura do município de Iraí de Minas em face do Despacho nº 1.077/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade da Prefeitura do município de Iraí de Minas, estado de Minas Gerais.

  22. Deliberado

    Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1835

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Requerimento Administrativo protocolado pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 1.488/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. (CNPJ 34.238.198/0001-68) em face do Despacho nº 1.488/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 447.296,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) decorrente de fiscalização realizada na Usina Termoelétrica – UTE Palmaplan II, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.

  23. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16256

    Relator: Daniel Cardoso Danna

    Requerimento Administrativo protocolado pela Adecoagro Vale do Ivinhema S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica – UTE Amandina, em decorrência da Lei nº 14.120/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ajustar para 30 (trinta) anos, contados a partir da data de operação comercial da primeira unidade geradora, o prazo de vigência da outorga de autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Amandina, que passará a vigorar até 10 de junho de 2044.

  24. Deliberado

    Outros | Despacho nº 1836

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Termo de Intimação nº 96/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 96/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.

  25. Deliberado

    Transferência de outorga | Resolução Autorizativa nº 16253

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Transferência de titularidade da concessão das Usinas Hidrelétricas – UHEs Canastra, Bugres e da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ijuizinho, atualmente detida pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, em favor do Consórcio Itaúba-Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da concessão das Usinas Hidrelétricas – UHEs Canastra, Bugres e da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ijuizinho, da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G para o Consórcio Itaúba-Energia- (ii) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2022-ANEEL-CEEE-G, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão das UHE Canastra, UHE Bugres e PCH Ijuizinho para o Consórcio Itaúba-Energia, bem como a segregação das referidas usinas do contrato- (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2023-ANEEL, que passa a regular a exploração das UHE Canastra, UHE Bugres e PCH Ijuizinho- e (iv) registrar a alteração da composição do Consórcio Itaúba-Energia. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  26. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16257

    Relator: Daniel Cardoso Danna

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pedro Afonso, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Pedro Afonso, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins.

  27. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16258

    Relator: Daniel Cardoso Danna

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia Central Paulistana S.A. – TECP, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Ribeirão Preto, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da em favor da Transmissora de Energia Central Paulistana S.A. – TECP, as áreas de terra que perfazem uma superfície de, aproximadamente, 36.940,85 m², necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Ribeirão Preto, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.

  28. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16254

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campus – Toritama (TRT–FIC), localizada nos municípios de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra de 7 e 20 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campus – Toritama (TRT-FIC), circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 28,2 Km de extensão, que interligará o barramento 5/10 ao barramento 33/12 da LD 69 kV Campus – Toritama (TRT-FIC), localizada nos municípios de Caruarú e Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco.

  29. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16255

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.084/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau – Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.084/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra de 72 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Blumenau – Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, circuito duplo, 525 kV, com aproximadamente 8,5 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 525 kV Blumenau – Biguaçu à Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.

  30. Deliberado

    RAP | Resolução Autorizativa nº 16259

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à alteração do objeto outorgado à Isa Energia Brasil S.A., em atendimento ao Oitavo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar à Isa Energia Brasil S.A. o recebimento do valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2024, em cumprimento à Segunda Subcláusula e item I da Terceira Subcláusula da Cláusula Segunda do Oitavo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator- (ii) autorizar à Isa Energia Brasil S.A. o recebimento do valor da parcela adicional de RAP retroativo, referente ao período de 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, que totaliza R$ 7.982.368,07 (sete milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sete centavos), a preços de junho de 2024, a ser pago à Transmissora no próximo ciclo tarifário da transmissão, por meio de Parcela de Ajuste- e (iii) determinar que a Isa Energia Brasil S.A. informe à ANEEL quando a transferência de titularidade do terreno da SE Centro para a Transmissora de Energia Central Paulistana S.A. – TECP para cumprimento do item II da Terceira Subcláusula da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL, referente ao ressarcimento do terreno da SE Centro. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  31. Pedido de Vista + Prorrogação

    CCC

    Relator: Helvio Neves Guerra

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.

  32. Pedido de Vista + Prorrogação

    Chamada de Projeto de P&D

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.

21ª Reunião Ordinária da ANEEL — Pauta e Resumo | MonitoraSEI