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7ª Reunião Ordinária da ANEEL

11 de março de 2025

Resumo da reunião

Resumo Executivo

Na 7ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 11 de março de 2025, a Diretoria Colegiada da ANEEL, com quórum completo, iniciou os trabalhos com informes do Diretor-Geral, destacando a crescente representatividade feminina em cargos de liderança na agência, a manutenção da bandeira tarifária verde para o mês de março e o andamento de diversas consultas e audiências públicas. Foi aprovada a ata da reunião anterior e, em seguida, deliberou-se sobre os processos da pauta.

A Diretoria aprovou a maior parte dos 72 itens da pauta em bloco, por unanimidade. No entanto, houve deliberações específicas para alguns processos. O item 16 foi retirado de pauta. Nos itens 10 e 30, houve votos divergentes ou recusas, resultando em aprovações por maioria ou por unanimidade dos…

Análise completa das decisões — exclusiva para assinantes

Veja como cada item da pauta foi decidido, com observações, ressalvas e fundamentos extraídos da transcrição oficial da ANEEL.

Resumo gerado automaticamente a partir da transcrição da transmissão e da pauta oficial. Em caso de divergência, prevalece o conteúdo oficial publicado pela ANEEL.

Transmissão

Pauta da reunião

72 itens
  1. Deliberado

    Outros | Resolução Homologatória nº 3435

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,27%, sendo -3,35% para os consumidores em Alta Tensão e 1,31% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel RJ- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Enel RJ, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição Rio - Enel RJ.

  2. Deliberado

    Outros | Resolução Normativa nº 684

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Resultado da Consulta Pública nº 9/2024, que tratou da Análise de Impacto Regulatório - AIR das alternativas de cálculo da energia requerida e das perdas não técnicas nos sistemas de distribuição de energia elétrica, considerando os efeitos da Minigeração e Microgeração Distribuída - MMGD e a necessidade de padronização dos dados do Balanço Energético de Perdas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o aprimoramento do cálculo da energia requerida e das perdas não técnicas, considerando os efeitos da energia de Microgeração e Minigeração Distribuída - MMGD, conforme alternativa 1 constante no Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR nº 1/2024-STR/ANEEL, por meio: (i) de atualização do regulamento disposto nos Submódulos 2.1, 2.6, 2.6A, 3.1, 3.2, 3.2A, 4.2, 4.2A e 4.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, conforme encaminhamentos da AIR- (ii) de padronização e melhorias das informações fornecidas no SAMP Balanço, expostas no Anexo, com a posterior divulgação de Manual do Sistema para os usuários pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR- (iii) de retificação das perdas não técnicas homologadas nas revisões tarifárias, para 2025 em diante, com a conversão para o mercado medido, a serem publicadas em Despacho pela STR- (iv) de alterações e implementações nas planilhas de cálculo do processo tarifário, de modo a incorporar o mercado de fornecimento medido e a energia injetada de MMGD, com vigência a partir dos processos tarifários de 2025- (v) de recálculo retroativo nos processos tarifários de 2026 para aquelas empresas que porventura que tenham transcorrido o seu processo tarifário de 2025 desconsiderando o item iv- e (vi) de determinação para que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, em conjunto com a de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, desenvolva os aprimoramentos e atualizações regulatórios para: (vi.a) definição do tratamento sobre os créditos de MMGD expirados antes da aprovação desta norma- e (vi.b) créditos sobre a energia injetada de MMGD em período anterior a esta norma e que será objeto de compensação ou expiração em período posterior à criação desta norma, assim como os procedimentos contábeis necessários, em até 1 (um) ano. Houve apresentação técnica por parte do servidor Luis Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee- do Sr. André Ramon Silva Martins, representante da Neoenergia- e do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição Rio - Enel RJ. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

  3. Deliberado

    Outros | Despacho nº 654

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa de Transmissão de Energia do Pará S.A. – Etepa com vistas à integração das Funções Transmissão do Contrato de Concessão nº 50/2017-ANEEL, impactadas em razão da não integração da parte referente ao seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Vila do Conde – Miltônia 3 na Subestação Tomé Açu. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Mineração Paragominas S.A. – MPSA, no sentido de reconhecer a impossibilidade da emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR para a FT LT 230 kV Vila do Conde – Tomé-Açu C1, dada a existência de Pendência Impeditiva Própria – PIP por parte da Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. – Etepa, e não acompanhar a recomendação das áreas técnicas de obrigar a MPSA a pagar receitas não auferidas pela Etepa- (ii) dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Etepa no sentido de realizar o afastamento regulatório do dispositivo 7.1 da Seção 3.2 das Regras de Transmissão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação da presente decisão- (iii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a conversão dos Termos de Liberação com Pendências – TLP em Termos de Liberação Definitivo – TLD das integrações relacionadas ao Contrato de Concessão nº 50/2017-ANEEL, a vigorar a partir da publicação da presente decisão e por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias- (iv) determinar que o ONS, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação da presente decisão, abstenha-se de levar em consideração questões formais relacionadas à titularidade da Licença de Operação ou da transferência de titularidade dos ativos envolvidos no seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Vila do Conde – Miltônia 3 na Subestação Tomé Açu- e (v) determinar que o ONS retorne todas as Funções Transmissão - FT associadas ao Contrato de Concessão nº 50/2017-ANEEL à condição de TLP, caso, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação da presente decisão, as pendências contratuais, formais e burocráticas associadas à FT LT 230kV Vila do Conde – Tomé Açu C1 não sejam regularizadas. Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodolfo Zamian Danilow, representante da Mineração Paragominas S.A. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.  O Procurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.

  4. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 655

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Humaita Solar I a XIII Empreendimentos S.A. com vistas a determinar ao Operador Nacional de Sistema Elétrico - ONS que não considere as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Humaita Solar para fins do cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUSTs do ciclo 2025/2026- e não efetue qualquer cobrança a qualquer título no âmbito dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs até o julgamento do mérito do requerimento administrativo apresentado pelas requerentes. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Humaita Solar I a XIII Empreendimentos S.A. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que não considere as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Humaita Solar para fins do cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUSTs do ciclo 2025/2026 e para que não efetue qualquer cobrança a qualquer título no âmbito dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE para análise de mérito relativo aos argumentos de excludente de responsabilidade. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O Procurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.

  5. Deliberado

    Outros | Despacho nº 584

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Recursos Administrativos interpostos pela Autódromo Energética S.A. e pela Boa Fé Energética S.A. em face, respectivamente, dos Despachos nº 3.083/2024 e nº 3.084/2024, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que mantiveram as penalidades de multa aplicadas pelos Autos de Infração nº 10/2024 e nº 11/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Autódromo Energética S.A. e pela Boa Fé Energética S.A. em face, respectivamente, dos Despachos nº 3.083/2024 e nº 3.084/2024, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que mantiveram as penalidades de multa aplicadas pelos Autos de Infração nº 10/2024 e nº 11/2024 e, no mérito, negar-lhes provimento. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Boa Fé Energética S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.  O Procurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.

  6. Pedido de Vista

    Outros

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Decisão: O Diretor Ricardo Lavorato Tili pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,63%, sendo 3,80% para os consumidores em Alta Tensão e -2,35% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light Serviços de Eletricidade S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light Serviços de Eletricidade S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar um passivo regulatório para a Light Serviços de Eletricidade S.A., no valor de R$ 1,6 bilhão de reais, a ser atualizado pela Taxa Selic e que deve ser reavaliado no próximo processo tarifário da companhia. A Diretora Ludimila Lima da Silva apresentou voto-vista em mesa e votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,76%, sendo -2,08% para os consumidores em Alta Tensão e -7,19% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light Serviços de Eletricidade S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light Serviços de Eletricidade S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar um passivo regulatório para a Light Serviços de Eletricidade S.A., no valor de R$ 893.226.702,02, a ser atualizado pela Taxa Selic e que deve ser reavaliado no próximo processo tarifário da companhia. Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Tenório, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A. A Procuradora Federal Selma Raymon Cacique da Costa representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF no primeiro momento da deliberação deste processo. Após a apresentação do voto-vista em mesa da Diretora Ludimila Lima da Silva, a Procuradora Bárbara Bianca Sena representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  7. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 579

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pelo município de Jaguaribe, estado do Ceará, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – Arce, referente à devolução de valores faturados incorretamente pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no Processo Administrativo VIPROC 06942326/2022 (PROC 13024/2022), que trata de devolução de valores faturados incorretamente no município de Jaguaribe, estado do Ceará, CNPJ nº 07.443.708/0001-66, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 06942326/2022 (PROC 13024/2022), em sede de juízo de reconsideração, e, por conseguinte: (ii.a) determinar que a Enel CE, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, efetue a reclassificação para a classe iluminação pública e a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação das Unidades Consumidoras nº 3244631, nº 3444579, nº 4264519, nº 4592553, nº 4850275, nº 4850310, nº 6466828, nº 6775577 e nº 7625629, sob a titularidade da Prefeitura Municipal de Jaguaribe/CE, CNPJ nº 07.443.708/0001-66, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 (vigente à época), alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos- e (ii.b) negar provimento ao pedido de reclassificação para a classe iluminação pública das Unidades Consumidoras nº 390444, nº 165671, nº 5454893, nº 6141160, nº 832297, nº 390462, nº 165672, nº 390451, nº 830625, nº 6037954 e nº 1220015- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

  8. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 580

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 16/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização que apurou a qualidade da prestação do serviço de energia elétrica, em especial nos aspectos relacionados à continuidade do serviço. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e consequentemente arquivar o presente processo, que trata do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05914650/0001-66, em face do Auto de Infração nº 16/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização que apurou a qualidade da prestação do serviço de energia elétrica, em especial nos aspectos relacionados à continuidade do serviço, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1 e da alínea “c” do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a expressa desistência do interessado.

  9. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 581

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Recursos Administrativos interpostos pela Renascença V Energias Renováveis S.A. e pela Eurus II Energias Renováveis S.A. em face dos Autos de Infração nº 18/2021 e nº 24/2021, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do descumprimento ao disposto nos Procedimentos de Rede. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Renascença V Energias Renováveis S.A. e pela Eurus II Energias Renováveis S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 18/2021 e nº 24/2021, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do descumprimento ao disposto nos Procedimentos de Rede.

  10. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 582

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.822/2023, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG-0391-0002/2009, glosou o valor de R$ 223.063,44 (duzentos e vinte e três mil, sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) e declarou o encerramento desse projeto. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.822/2023, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG-0391-0002/2009, glosou o valor de R$ 223.063,44 (duzentos e vinte e três mil, sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) e declarou o encerramento desse projeto, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão exarada.

  11. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 583

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Recurso Administrativo interposto pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. em face do Despacho nº 5.068/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Usina Fotovoltaica – UFV São Pedro e Paulo I. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e acompanhando o voto do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferido na 13ª Reunião Pública Ordinária de 2024, realizada em 23 de abril de 2024, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. em face do Despacho nº 5.068/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Usina Fotovoltaica – UFV São Pedro e Paulo I. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São Pedro e Paulo I SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.970.139/0001-96, e, no mérito, dar-lhe provimento para desconstituir o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 18/2023-SFG- e, consequentemente, anular o Despacho nº 5.068/2023, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa editalícia pelo atraso na operação comercial da UFV São Pedro e Paulo I- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, com base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento na Cláusula 11.9.6.3 do Edital do Leilão nº 1/2018-ANEEL (LEN A-4), para que, eventualmente, seja apenada a conduta da São Pedro e Paulo I SPE S.A., que descumpriu ao cronograma de implantação da UFV São Pedro e Paulo I, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019. A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor Hélvio Neves Guerra ter proferido voto subsistente na 13ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 23 de abril de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  12. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 585

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 3.859/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 22/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT em face do Despacho nº 3.859/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 22/2024, e, no mérito, negar-lhe provimento.

  13. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 586

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Despacho nº 2.762/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, referente ao Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Nova Piratininga. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Despacho nº 2.762/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, referente ao Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Nova Piratininga, no sentido de: (i) indeferir o pedido para que conste da Parcela de Custo Fixo - PCF o valor solicitado de R$ 184,36/MWh (cento e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos por megawatt-hora) ou, subsidiariamente, o valor de R$ R$ 131,32/MWh (cento e trinta e um reais e trinta e dois centavos por megawatt-hora), em substituição ao valor aprovado de R$ 124,73/MWh (cento e vinte e quatro reais e setenta e três centavos por megawatt-hora) constante do item i.b do Despacho nº 2.762/2024- e (ii) alterar o Despacho nº 2.762/2024, passando a contar com a seguinte redação: “(v) informar que tanto o valor da Parcela de Custo Fixo - PCF como o CVU poderão ser atualizados, mediante solicitação da Petrobras e aprovação da ANEEL, em caso de publicação de nova Portaria pelo MME autorizando a inclusão de custos fixos no CVU, em substituição à Portaria Normativa nº 76/2024/GM/MME”.

  14. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 587

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Despacho nº 2.752/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, referente ao Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Canoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Despacho nº 2.752/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, referente ao Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Canoas, no sentido de: (i) indeferir o pedido para que conste, para a Parcela de Custo Fixo - PCF, o valor solicitado de R$ 124,36/MWh (cento e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos por megawatt-hora) ou, subsidiariamente, o valor de R$ 121,30/MWh (cento e vinte e um reais e trinta centavos por megawatt-hora), em substituição ao valor aprovado de R$ 84,28/MWh (oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos por megawatt-hora), constante do item i.b do Despacho nº 2.752/2024- e (ii) alterar o Despacho nº 2.752/2024, passando a contar com a seguinte redação: “(v) informar que tanto o valor da Parcela de Custo Fixo -  PCF como o CVU poderão ser atualizados, mediante solicitação da Petrobras e aprovação da ANEEL, em caso de publicação de nova Portaria pelo MME autorizando a inclusão de custos fixos no CVU, em substituição à Portaria Normativa nº 76/2024/GM/MME”.

  15. Deliberado

    Recurso Administrativo | Despacho nº 588

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Despacho nº 2.760/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, referente ao Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Ibirité. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Despacho nº 2.760/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, referente ao Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Ibirité, no sentido de: (i) indeferir o pedido para que conste da Parcela de Custo Fixo - PCF o valor solicitado de R$ 139,95/MWh (cento e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos por megawatt-hora) ou, subsidiariamente, o valor de R$ 115,84/MWh (cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos por megawatt-hora), em substituição ao valor aprovado de R$ 94,82/MWh (noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos por megawatt-hora), constante do item i.b do Despacho nº 2.760/2024- e (ii) alterar o Despacho nº 2.760/2024, passando a contar com a seguinte redação: “(v) informar que tanto o valor da Parcela de Custo Fixo -  PCF como o CVU poderão ser atualizados, mediante solicitação da Petrobras e aprovação da ANEEL, em caso de publicação de nova Portaria pelo MME autorizando a inclusão de custos fixos no CVU, em substituição à Portaria Normativa nº 76/2024/GM/MME”.

  16. Retirado da Pauta

    Pedido de Reconsideração

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. em face do Despacho nº 3.209/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito da Recorrente de pagamento de valores retroativos de Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 55/2001. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  17. Deliberado

    Outros | Despacho nº 590

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Recursos Administrativos interpostos pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT e pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul em face dos Despachos nº 1.373/2024 e nº 1.372/2024, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizaram a implantação de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob concessão da Copel GT e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e a implantação de reforços de pequeno porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob concessão da Eletrobras CGT Eletrosul, respectivamente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento: (i) ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT em face do Despacho nº 1.373/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- e (ii) ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul em face do Despacho nº 1.372/2024, também emitido pela SCE. A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  18. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 591

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, por Furnas Centrais Elétricas S.A., pelo Senhor Deputado Federal Weliton Prado e pelo Senhor Deputado Estadual Elismar Prado em face da Resolução Homologatória nº 3.328/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Cemig-D e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, por Furnas Centrais Elétricas S.A., e conjuntamente pelo Senhor Deputado Federal Weliton Prado e pelo Senhor Deputado Estadual Elismar Prado em face da Resolução Homologatória nº 3.328/2024 e, no mérito, dar provimento ao pleito de Furnas Centrais Elétricas S.A., dar parcial provimento aos pleitos da Cemig-D e negar provimento aos pleitos conjuntos dos Deputados no sentido de reconhecer: (i) componente financeiro em acréscimo ao item “Reversão de Créditos de Rescisão Contratual e Migração de Consumidores (Resoluções Normativas nº 376/2009 e nº 414/2010)”, no valor de R$ 1.150.563,42 (um milhão, cento e cinquenta mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) (ref.: 05/2024), a ser atualizado pela variação de mercado e Taxa Selic- (ii) componente financeiro, relativo à neutralidade CDE Eletrobras, no valor de R$ 833.250,14 (oitocentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta reais e quatorze centavos) (ref.: 05/2024), a ser atualizado pela Taxa Selic- (iii) ajuste financeiro negativo no valor de R$ 255.746,07 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais e sete centavos) (ref.: 05/2024), a ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, relativo aos encargos de conexão a transmissão devidos a Furnas Centrais Elétricas S.A.- e (iv) ajuste financeiro em favor da Cemig-D, no valor de R$ 2.292.470,83 (dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e três centavos) (ref.: 05/2024), relativo ao encargo de conexão a transmissão, a ser atualizado pela Taxa Selic.

  19. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 592

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 3.311/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 3.311/2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de determinar que a Superintendência e Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, considere em favor da distribuidora, o montante de R$ 1.486.028,44 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos) (ref.: 06/2023) a título de encargos de conexão no Reajuste Tarifário Anual de 2025 com a devida atualização, conforme regras do Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.

  20. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 593

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba em face da Resolução Homologatória nº 3.320/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba em face da Resolução Homologatória nº 3.320/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.

  21. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 594

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.341/2024, que aprovou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.341/2024, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da concessionária.

  22. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 595

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO em face da Resolução Homologatória nº 3.340/2024, que aprovou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO em face da Resolução Homologatória nº 3.340/2024, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da concessionária.

  23. Deliberado

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 596

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Reconsideração interposto pela Garça Branca Energética S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 14.896/2023, que trata da extensão do prazo de outorga dos empreendimentos hidrelétricos, participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, nos termos da Lei nº 13.203/2015. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Garça Branca Energética S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 14.896/2023, que trata da extensão do prazo de outorga dos empreendimentos hidrelétricos, participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, nos termos da Lei nº 13.203/2015.

  24. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 597

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio HY Brazil com vistas a determinar à Distribuidora Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. que proceda à devolução e retomada do prazo de conexão dos projetos de minigeração distribuída a partir de fonte solar denominados UFV Itaporanga I a V, mantendo-se o enquadramento dos projetos como GD I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio HY Brazil com vistas à devolução e retomada do prazo de conexão dos projetos de minigeração distribuída a partir de fonte solar denominados UFV Itaporanga I a V, mantendo-se o enquadramento dos projetos como GD I- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito e demais providências cabíveis.

  25. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 598

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a título de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA referente às Instalações de Transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em relação à aplicação de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA referente ao atraso na entrada em operação do Contrato de Concessão de Transmissão nº 18/2018-ANEEL, no total de 401 (quatrocentos e um) dias- (ii) negar provimento ao pedido de determinar a impossibilidade de instauração e prosseguimento de qualquer processo de aplicação de penalidade decorrente do atraso- e (iii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e para a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT para que procedam conjuntamente à análise de mérito do requerimento administrativo.

  26. Deliberado

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 599

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Matheus Crocci Kodama, representante das empresas JPNR Mato Grosso do Sul Negócios Corporativos Ltda. e JPNR Negócios Corporativos Ltda. com vistas à suspensão dos prazos de injeção de energia elétrica e à revisão dos orçamentos de conexão aprovados pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. - EMS. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Matheus Crocci Kodama, representante das empresas JPNR Mato Grosso do Sul Negócios Corporativos Ltda. e JPNR Negócios Corporativos Ltda., com vistas à suspensão dos prazos de injeção de energia elétrica e à revisão dos orçamentos de conexão aprovados pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. - EMS- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito e demais providências cabíveis.

  27. Deliberado

    Impugnação CCEE | Despacho nº 600

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedido de Impugnação apresentado pela Biotérmica Energia S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve a penalidade por insuficiência de lastro de energia elétrica referente à contabilização de fevereiro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Biotérmica Energia S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.402ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia elétrica apurada na contabilização de fevereiro de 2024- (ii) determinar que a CCEE efetue a correção algébrica aplicável à degradação da Garantia Física do empreendimento, bem como adote as medidas cabíveis para a recontabilização dos períodos afetados, com as devidas repercussões nas penalidades aplicadas e apuração de desconto das tarifas de uso do sistema, uma vez que a Garantia Física definida para o agente já está compatibilizada com a capacidade em operação comercial e não deve ser degradada- (iii) determinar que a CCEE avalie a necessidade de ajustes nas Regras e Procedimentos de Comercialização, de modo a clarificar a correta interpretação e as hipóteses de aplicação (ou não) dos acrônimos e dos dispositivos algébricos aplicáveis em casos similares, e proponha os ajustes cabíveis no âmbito do respectivo processo de revisão- e (iv) remeter os autos às Superintendências de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT e de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, de forma que avaliem a regularidade do ato autorizativo do empreendimento Usina Termelétrica Biotérmica Recreio.

  28. Deliberado

    Impugnação CCEE | Despacho nº 601

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Pedidos de Impugnação apresentados pelas empresas Lagoa do Barro III Energias Renováveis S.A., Lagoa do Barro IV Energias Renováveis S.A. e Lagoa do Barro VII Energias Renováveis S.A. em face de decisões emitidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que mantiveram as penalidades por insuficiência de lastro de energia elétrica contabilizada nos meses de março, abril e maio de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pelos agentes Lagoa do Barro III Energias Renováveis S.A., Lagoa do Barro IV Energias Renováveis S.A. e Lagoa do Barro VII Energias Renováveis S.A. em face das decisões proferidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nas suas 1.407ª, 1.414ª e 1.418ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 25 de junho, 30 de julho e 20 de agosto de 2024, referentes às penalidades por insuficiência de lastro de energia elétrica apuradas nas contabilizações de março, abril e maio de 2024- (ii) determinar que a CCEE efetue a correção algébrica aplicável à degradação da Garantia Física dos empreendimentos, bem como adote as medidas cabíveis para a recontabilização dos períodos afetados, com as devidas repercussões nas penalidades aplicadas, uma vez que as Garantias Físicas definidas para os agentes já estão compatibilizadas com as capacidades em operação comercial e não devem ser degradadas- e (iii) determinar que a CCEE avalie a necessidade de ajustes nas Regras e Procedimentos de Comercialização, de modo a clarificar a correta interpretação e as hipóteses de aplicação (ou não) dos acrônimos e dos dispositivos algébricos aplicáveis em casos similares, e proponha os ajustes cabíveis no âmbito do respectivo processo de revisão.

  29. Deliberado

    Impugnação CCEE | Despacho nº 602

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.438ª Reunião, referente a penalidades de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.438ª Reunião, referente a penalidades de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva.

  30. Deliberado

    Alteração de Cronograma | Despacho nº 603

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Aplicação de penalidade editalícia à Central Hidrelétrica Armando Ribeiro S.A., em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Armando Ribeiro, localizada no município de Itajá, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 9ª Reunião Pública Ordinária de 2024, realizada em 26 de março de 2024, decidiu: (i) aplicar à Central Geradora Hidrelétrica Armando Ribeiro S.A. a penalidade de multa editalícia no valor de R$ 191.660,43 (cento e noventa e um mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e três centavos), correspondente a aproximadamente 1,10% do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Armando Ribeiro, nos termos da Cláusula 16 do Edital do Leilão nº 3/2016-ANEEL- (ii) fixar o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do Despacho decorrente desta decisão, para o recolhimento da multa aplicada- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE que: (iii.a) na hipótese de não recolhimento da multa pela Interessada, promova a instrução do processo de execução da garantia de fiel cumprimento aportada, no justo valor para o ressarcimento da multa não paga- e (iii.b) caso a multa seja recolhida pela Interessada, promova a devolução da garantia de fiel cumprimento aportada.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Central Hidrelétrica Armando Ribeiro S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.895.803/0001-30, e, no mérito, dar-lhe provimento para desconstituir o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 4/2020-CEG/ARSEP- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, com base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento no item 11.9.2.2 do Edital do Leilão nº 3/2016-ANEEL (LER), para que, eventualmente, seja apenada a conduta da Central Hidrelétrica Armando Ribeiro S.A., que descumpriu o cronograma de implantação da PCH Armando Ribeiro, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019.  A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor Hélvio Neves Guerra ter proferido voto subsistente na 9ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de março de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

  31. Deliberado

    Outros | Resolução Autorizativa nº 15860

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE, da Central Geradora Termelétrica – UTE LD Celulose, outorgada à LD Celulose S.A., localizada no município de Indianópolis, estado de Minas Gerais Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da Central Geradora Termelétrica - UTE LD Celulose, localizada no município de Indianópolis, estado de Minas Gerais, de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE.

  32. Deliberado

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 15908

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Tecipar, localizada no município de Santana de Parnaíba, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização para a Biopar Soluções Ambientais Ltda. implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Tecipar, localizada no município de Santana de Parnaíba, estado de São Paulo.

  33. Deliberado

    Revogação de outorga | Resolução Autorizativa nº 15910

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Gatria Solar 1 a 13 e 15, outorgadas à Shell Brasil Petróleo Ltda., localizadas no município de Hidrolândia, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Gatria Solar 1 a 13 e 15, outorgadas à Shell Brasil Petróleo Ltda., localizadas no município de Hidrolândia, estado de Goiás. Demais processos do ato: 48500.001134/2022-57, 48500.001135/2022-00, 48500.001136/2022-46, 48500.001137/2022-91, 48500.001138/2022-35, 48500.001139/2022-80, 48500.001140/2022-12, 48500.001141/2022-59, 48500.001142/2022-01, 48500.001143/2022-48, 48500.001144/2022-92, 48500.001145/2022-37, 48500.001147/2022-26

  34. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15923

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Três Lagoas 03, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação, localizada no município de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 6.600 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Três Lagoas 03, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra com 1.319 m² necessárias à implantação do acesso à Subestação 138 kV Três Lagoas 03, localizada no município de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul.

  35. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 15924

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pratudão II, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 9.760 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Pratudão II, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.

  36. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 15925

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sirinhaém, localizada no município de Sirinhaém, estado de Pernambuco. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.210 m² necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Sirinhaém, localizada no município de Sirinhaém, estado de Pernambuco.

  37. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 15926

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Zebu III, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 217.350 m² necessárias à implantação da Subestação 500/230 kV Zebu III, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.

  38. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15927

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ourolândia II - Jussiape, C1 e C2, localizada nos municípios de Abadia dos Dourados, AKbaíra, América Dourada, Cafarnaum, Canarana, Iraquara, João Dourado, Jussiape, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piatã, São Gabriel, Seabra e Souto Soares, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 17/2024-ANEEL, as áreas de terra de 62 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ourolândia II – Jussiape, C1 e C2, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 311,522 km de extensão, que interligará a Subestação Ourolândia II à Subestação Jussiape, localizada nos municípios de Abadia dos Dourados, Abaíra, América Dourada, Cafarnaum, Canarana, Iraquara, João Dourado, Jussiape, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piatã, São Gabriel, Seabra e Souto Soares, estado da Bahia.

  39. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15928

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Palmas IV – Palmas V, localizada no município de Palmas, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Palmas IV - Palmas V, localizada no município de Palmas, estado do Tocantins.

  40. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15929

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Eliseu Martins - Bom Jesus, na Subestação Bom Lugar, localizada no município de Alvorada do Gurguéia, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/2018-ANEEL, as áreas de terra de 2,5, de 4,5 e de 7,5 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Eliseu Martins - Bom Jesus, na Subestação Bom Lugar, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 300 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Eliseu Martins - Bom Jesus à Subestação Bom Lugar, localizada no município de Alvorada do Gurguéia, estado do Piauí.

  41. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15930

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ibiapina II – Piripiri, C3, localizada nos municípios de Ubajara, estado do Ceará, e de São João da Fronteira, Brasileira e Piripiri, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ibiapina II - Piripiri, C3, com 230 kV e aproximadamente 77,1 Km de extensão, que interligará a Subestação Ibiapina II à Subestação Piripiri, localizada nos municípios de Ubajara, estado do Ceará, e de São João da Fronteira, Brasileira e Piripiri, estado do Piauí.

  42. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15931

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Milagres – Crato II, C1, na Subestação Abaiara, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Milagres - Crato II, C1, na Subestação Abaiara, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, estado do Ceará.

  43. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15932

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal GLP Franco da Rocha, localizada no município de Franco da Rocha, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal GLP Franco da Rocha, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 1,8 Km de extensão, que interligará a estrutura 79A da Linha de Transmissão 138 kV Cabreúva - Mairiporã à Subestação GLP Bandeirantes, localizada no município de Franco da Rocha, estado de São Paulo.

  44. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15933

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Paraíso do Café S.A. - TPC, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão São João do Paraíso - Padre Paraíso 2, localizada nos municípios de São João do Paraíso, Berizal, Curral de Dentro, Santa Cruz de Salinas, Comercinho, Medina, Itaobim, Ponto dos Volantes e Padre Paraíso, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Paraíso do Café S.A. - TPC, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 18/2024-ANEEL, as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão São João do Paraíso - Padre Paraíso 2, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 175 Km de extensão, que interligará a Subestação São João do Paraíso à Subestação Padre Paraíso 2, localizada nos municípios de São João do Paraíso, Berizal, Curral de Dentro, Santa Cruz de Salinas, Comercinho, Medina, Itaobim, Ponto dos Volantes e Padre Paraíso, estado de Minas Gerais.

  45. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15934

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista 2 - Segredo, C1, localizada nos municípios de Vargem, Campos Novos, Ibiam, Tangará, Ibicaré, Treze Tílias, Arroio Trinta, Salto Veloso e Água Doce, estado de Santa Catarina, e de Palmas, Coronel Domingos Soares e Reserva do Iguaçu, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista 2 - Segredo, C1, circuito simples, com 525 kV e aproximadamente 224,2 km de extensão, que interligará a Subestação Abdon Batista 2 à Subestação Segredo, localizada nos municípios de Vargem, Campos Novos, Ibiam, Tangará, Ibicaré, Treze Tílias, Arroio Trinta, Salto Veloso e Água Doce, estado de Santa Catarina, e de Palmas, Coronel Domingos Soares e Reserva do Iguaçu, estado do Paraná.

  46. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15935

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguara – Araxá 3, C1, localizada nos municípios de Rifaina, estado de São Paulo, e de Sacramento e Araxá, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguara - Araxá 3, C1, localizada nos municípios de Rifaina, estado de São Paulo, e de Sacramento e Araxá, estado de Minas Gerais.

  47. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15936

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Inês – Estaca 30, na Subestação Santa Luzia, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Inês - Estaca 30, na Subestação Santa Luzia, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.

  48. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15937

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 32 - SE Montividiu, localizada nos municípios de Caiapônia e Ivolândia, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 32 - SE Montividiu, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 2,43 Km de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 34,5 kV Circuito 32 - Subestação Montividiu T ao transformador (10 kVA) que se encontra na propriedade do Sr. Henrique Menezes Santos, localizada nos municípios de Caiapônia e Ivolândia, estado de Goiás.

  49. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15938

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD Corinto 1 – Três Marias 2, localizada no município de Três Marias, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97, nº 3/97, nº 4/97 e nº 5/97-ANEEL, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Corinto 1 – Três Marias 2, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 800 metros de extensão, que interligará o seccionamento da atual Linha de Distribuição Corinto 1 – Três Marias, 138 kV, entre as estruturas T06 e T07, localizada no município de Três Marias, estado de Minas Gerais.

  50. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15939

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Buritizeiro 7 – Carvoaria Santos, localizada nos municípios de Buritizeiro e João Pinheiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Buritizeiro 7 – Carvoaria Santos, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 4.200 metros de extensão, que interligará a Subestação Buritizeiro 7 à Subestação Carvoaria Santos, localizada nos municípios de Buritizeiro e João Pinheiro, estado de Minas Gerais.

  51. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15940

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Buritizeiro 1 - Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97, nº 3/97, nº 4/97 e nº 5/97-ANEEL, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Buritizeiro 1 - Buritizeiro 7, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 390 metros de extensão, que interligará a Estrutura T130 da atual Linha de Distribuição Buritizeiro 1 – Brasilândia 2 e a Subestação Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.

  52. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15941

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Banabuiú – Mossoró II, C1, na Subestação Alex, localizada no município de Tabuleiro do Norte, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú - Mossoró II, C1, na Subestação Alex, localizada no município de Tabuleiro do Norte, estado do Ceará.

  53. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15942

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 31 - SE Bela Vista - UFV Bela Vista IV, localizada no município de Bela Vista de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 31 - SE Bela Vista - UFV Bela Vista IV, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 617 metros de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 34,5 kV Circuito 31 - Subestação Bela Vista à Usina Fotovoltaica - UFV Bela Vista IV, localizada no município de Bela Vista de Goiás, estado de Goiás.

  54. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15943

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio das Éguas - Correntina II, na Subestação Rio das Éguas III, localizada no município de Correntina, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 10/1997-ANEEL, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio das Éguas - Correntina II, na Subestação Rio das Éguas III, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 968 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio das Éguas - Correntina II à Subestação Rio das Éguas III, localizada no município de Correntina, estado da Bahia.

  55. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15944

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Banabuiú - Russas II, C2, na Subestação Morada Nova, localizada no município de Morada Nova, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú - Russas II, C2, na Subestação Morada Nova, localizada no município de Morada Nova, estado do Ceará.

  56. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15945

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 32 - SE Cabriuva - UFV Irara, localizada nos municípios de Jataí e Rio Verde, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 34,5 kV Circuito 32 - SE Cabriuva - UFV Irara, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 2,61 Km de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 34,5 kV Circuito 32 - Subestação Cabriuva à Usina Fotovoltaica - UFV Irara, localizada nos municípios de Jataí e Rio Verde, estado de Goiás.

  57. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15946

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome II - Campo Formoso II, C1, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba, Salgueiro, Cabrobó e Belém do São Francisco, estado de Pernambuco, e de Abaré, Chorrochó, Curaçá, Juazeiro, Jaguarari e Campo Formoso, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 8/2024-ANEEL, as áreas de terra de 56 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome II - Campo Formoso II, C1, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 372,9 Km de extensão, que interligará a Subestação Bom Nome II à Subestação Campo Formoso II, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba, Salgueiro, Cabrobó e Belém do São Francisco, estado de Pernambuco, e de Abaré, Chorrochó, Curaçá, Juazeiro, Jaguarari e Campo Formoso, estado da Bahia.

  58. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15947

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.100/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba – Blumenau, na Subestação Gaspar 2, localizada nos municípios de Blumenau, Luiz Alves e Gaspar, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.100/2019, que trata da Declara de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das área de terra de 68 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Gaspar 2, circuito duplo, com 525 kV e aproximadamente 20,5 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau à Subestação Gaspar 2, localizada nos municípios de Gaspar, Luiz Alves e Blumenau, estado de Santa Catarina.

  59. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15948

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.132/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Itajaí – Itajaí 2, C1 e C2, localizadas no município de Itajaí, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.132/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra de 41 metros de largura, cada, necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento das Linhas de Transmissão 230 kV Itajaí - Itajaí 2, C1 e C2, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 11 km de extensão, que interligará a Subestação Itajaí à Subestação Itajaí 2, localizadas no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.

  60. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15949

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.078/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau – Joinville Norte na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.078/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra de 45 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Blumenau - Joinville Norte, na Subestação Joinville Sul, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 467 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Blumenau - Joinville Norte à Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.

  61. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15950

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.080/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Joinville – Joinville Norte, na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.080/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Joinville - Joinville Norte, na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.

  62. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15951

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.081/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau – Joinville na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.081/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra de 45 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Blumenau - Joinville, na Subestação Joinville Sul, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 492 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Blumenau - Joinville à Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.

  63. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15952

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.082/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio do Sul – Indaial, localizada nos municípios de Rio do Sul, Lontras, Ibirama, Apiúna, Ascurra, Rodeio, Timbó e Indaial, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.082/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio do Sul - Indaial, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 52,6 km de extensão, que interligará a Subestação Rio do Sul à Subestação Indaial, localizada nos municípios de Rio do Sul, Lontras, Ibirama, Apiúna, Ascurra, Rodeio, Timbó e Indaial, estado de Santa Catarina.

  64. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15953

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.131/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba Leste - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de Schroeder, Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.131/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba Leste - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de Schroeder, Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, estado de Santa Catarina.

  65. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15954

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.327/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lechuga – Rio Preto da Eva, localizada nos municípios de Manaus e Rio Preto da Eva, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.327/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lechuga - Rio Preto da Eva, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 54,5 km de extensão, que interligará a Subestação Lechuga à Subestação Rio Preto da Eva, localizada nos municípios de Manaus e Rio Preto da Eva, estado do Amazonas.

  66. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15955

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.399/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Voltalia Energia do Brasil Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora UFV São Gabriel – SE Irecê, localizada nos municípios de Irecê e São Gabriel, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.399/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Voltalia Energia do Brasil Ltda., das áreas de terra de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE Coletora UFV São Gabriel - SE Irecê, localizada nos municípios de Irecê e São Gabriel, estado da Bahia.

  67. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15956

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.334/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguara – Uberaba 5, localizada no município de Rifaina, estado de São Paulo, e de Conquista, Delta e Uberaba, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.334/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguara – Uberaba 5, localizada no município de Rifaina, estado de São Paulo, e de Conquista, Delta e Uberaba, estado de Minas Gerais.

  68. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 15957

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.303/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Taquari, localizada no município de Taquari, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.303/2024, no sentido de declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 69/13,8 kV Taquari, localizada no município de Taquari, estado do Rio Grande do Sul.

  69. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15958

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cteep – Xavantes – Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra de 40 e de 60 metros de largura para o trecho rural e de 8 metros de largura para o trecho urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xavantes - Nerópolis, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 24,84 Km de extensão, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás.

  70. Deliberado

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15959

    Relator: Ricardo Lavorato Tili

    Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.469/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itatiaiuçu 2 – São Gonçalo do Pará, localizada nos municípios de Itatiaiuçu, Itaúna, Carmo do Cajuru e São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.775/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97,  nº 3/97,  nº 4/97 e nº 5/97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, das áreas de terra de 23,00, de 51,50 e de 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itatiaiuçu 2 – São Gonçalo do Pará, circuito simples e duplo, com 138 kV e aproximadamente 47,43 Km de extensão, que interligará a Subestação Itatiaiuçu 2 à Subestação São Gonçalo do Pará, localizada nos municípios de Itatiaiuçu, Itaúna, Carmo do Cajuru e São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.

  71. Deliberado

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 15960

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.462/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação Isamu Ikeda III, localizada no município de Ponte Alta do Tocantins, estado do Tocantins. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.462/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO, das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação 138/69 kV Isamu Ikeda III, localizada no município de Ponte Alta do Tocantins, estado do Tocantins.

  72. Pedido de Vista + Prorrogação

    Requerimento Administrativo

    Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

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7ª Reunião Ordinária da ANEEL — Pauta e Resumo | MonitoraSEI