Reuniões da ANEEL
Conselheiro/Diretor — ANEEL22 como relator • 0 como revisor

Helvio Neves Guerra

Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Helvio Neves Guerra na relatoria ou revisão.

  • 41ª ROD • Item 3709/12/2025Relator
    SEI 48500.001367/2016-10

    Outros | Despacho nº 3659

    Resultado da Consulta Pública nº 20/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e à revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD/TUST para fontes incentivadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a insubsistência do voto proferido pelo então Diretor-Relator da matéria, Hélvio Neves Guerra, na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, em razão da superveniente publicação da Lei nº 15.269/2025, que caracteriza fato novo relevante e capaz de, por si só, modificar significativamente o contexto decisório. A Diretoria, por unanimidade, decidiu, ainda, declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, pois a decisão foi prejudicada por fato superveniente, e remeter os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para nova instrução e distribuição, por sorteio, a novo Diretor-Relator. O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação referente à insubsistência do voto do Diretor-Relator. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 41ª ROD • Item 4009/12/2025Relator
    SEI 48500.008787/2022-67

    CCC | Despacho nº 3660

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

  • 5ª RED • Item 2225/11/2025Relator
    SEI 48500.001367/2016-10

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 20/2023, instituída com vistas à revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e à revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD/TUST para fontes incentivadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 15 dias para apresentação do voto-vista.

  • 36ª ROD • Item 407/10/2025Relator
    SEI 48500.008787/2022-67

    CCC

    Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos no art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativo nº 1.133/2025). A Diretora-Relatora do voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabricio Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS.

  • 35ª ROD • Item 3623/09/2025Relator
    SEI 48500.001367/2016-10

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 20/2023, instituída com vistas à revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e à revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD/TUST para fontes incentivadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 42 e 50, § 3º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 29ª ROD • Item 2512/08/2025Relator
    SEI 48500.008787/2022-67

    CCC

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

  • 27ª ROD • Item 3829/07/2025Relator
    SEI 48500.001367/2016-10

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 20/2023, instituída com vistas à revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e à revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD/TUST para fontes incentivadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.

  • 21ª ROD • Item 3117/06/2025Relator
    SEI 48500.008787/2022-67

    CCC

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.

  • 20ª ROD • Item 510/06/2025Relator
    SEI 48500.000748/2019-16

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3462

    Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Norte Energia S.A. – Nesa em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021, que alteraram o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP das empresas Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A – Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028- e (iii) corrigir, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE. A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e vencidos o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu ainda: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, dada preclusão administrativa e a inexistência de erro material- e (ii) fixar o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, com fluxo de pagamentos uniformes, para as concessionárias: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, no sentido de: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal- (ii) conhecer, diante dos erros identificados, dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, para, no mérito, dar-lhes provimento, corrigindo o erro de aplicação da metodologia na fase de amortização para antecipada a partir do ciclo tarifário 2017/2018- conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke a Demais processos do ato: 48500.000747/2019-71, 48500.000746/2019-27, 48500.000745/2019-82, 48500.000751/2019-30, 48500.000750/2019-95, 48500.000749/2019-61, 48500.000753/2019-29

  • 19ª ROD • Item 503/06/2025Relator
    SEI 48500.001367/2016-10

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Consulta Pública nº 20/2023, instituída com vistas à revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e à revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD/TUST para fontes incentivadas. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de: (i) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE encaminhem resposta ao Memorando nº 15/2025 – DIR/ANEEL em até 7 (sete) dias- e (ii) conceder prazo adicional de até 2 (duas) Reuniões Públicas Ordinárias para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne impreterivelmente com o processo para deliberação, nos moldes do precedente criado pelo Colegiado na ocasião da 16ª Reunião Administrativa Ordinária da Diretoria de 2025, ocorrida em 12 de maio de 2025. A pedido da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015)

  • 19ª ROD • Item 1403/06/2025Relator
    SEI 48500.005051/2019-31

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1688

    Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deu parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente referente ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oxe Participações S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deferiu parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 95 (noventa e cinco) dias, para as Usinas Termelétricas – UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015) no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. contra o Despacho nº 3.225/2021, para: (i) reconhecer a existência de excludentes de responsabilidade por 138 (cento e trinta e oito) (95 + 43) dias na implantação das Usinas Termelétricas – UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha- (ii) alterar os marcos dos cronogramas de implantação das UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, conforme o Quadro a seguir: (iii) autorizar a adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs, considerando o período reconhecido como excludente de responsabilidade- (iv) postergar o início e o fim do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia nos Sistemas Isolados – CCESIs, que passam a ser de 13/11/2021 a 12/11/2036- e (v) manter inalterado o prazo de vigência das Resoluções Autorizativas nº 8.051, nº 8.052, nº 8.057 e nº 8.058, todas de 2019, conforme manifestação das Recorrentes. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). Demais processos do ato: 48500.005052/2019-86, 48500.005060/2019-22, 48500.005058/2019-53, 48500.005272/2019-18, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43

  • 19ª ROD • Item 1503/06/2025Relator
    SEI 48500.005051/2019-31

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 1689

    Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., com pedidos de reconhecimento de excludentes de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das Usinas Termelétricas – UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, bem como os pleitos de alteração do cronograma, postergação dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI e isenção de penalidades pelo atraso na implantação destes empreendimentos. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.005052/2019-86, 48500.005275/2019-43, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005272/2019-18, 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22

  • 17ª ROD • Item 1720/05/2025Relator
    SEI 48500.003391/2020-61

    Regulação | Despacho nº 1.500

    Ressarcimento dos custos incorridos pela Amazonas Energia S.A. na geração emergencial para atendimento dos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE proceda o ressarcimento à Amazonas Energia S.A. do valor de R$ 73.709.002,36 (setenta e três milhões, setecentos e nove mil, dois reais e trinta e seis centavos), em valores históricos, via pagamento pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo aos custos incorridos na geração emergencial para atendimento aos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019, que atualizados perfazem R$ 95.474.038,67 (noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), a preços de dezembro de 2023. Os valores devem ser pagos, em parcelas mensais, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, durante execução do Orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE no exercício de 2025. O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 10ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 2 de abril de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

  • 17ª ROD • Item 720/05/2025Relator
    SEI 48500.000598/2019-41

    Regulação | Resolução Normativa nº 1121

    Resultado da Consulta Pública nº 62/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios, de que trata os Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e vencido o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu:  (i) aprovar a proposta de aprimoramento das regras dos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata dos Custos Operacionais Regulatórios, nos termos da Nota Técnica Nº 58/2025 – STR/ANEEL- (ii) não aplicar a nova metodologia para as revisões tarifárias com Consultas Públicas já instauradas em 2025- (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e de Regulação Econômica – STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys – DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios, mantidas as regras de aplicação, nos termos da minuta de ato em anexo- e (iv) incluir nos PRORET previsão de reavaliação da metodologia no prazo de cinco anos após o início da sua vigência. O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), no sentido de: (i) aprovar a proposta de aprimoramento das regras do Submódulo 2.2, que trata dos Custos Operacionais- e (ii) delegar à STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys – DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios mantidas as regras de aplicação. Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição. S.A.- do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa S.A.- da Sra. Renata de Oliveira e Silva, representante da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.

  • 13ª ROD • Item 4722/04/2025Relator
    SEI 48500.008787/2022-67

    CCC

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretora-Relatora do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

  • 12ª ROD • Item 4315/04/2025Relator
    SEI 48500.000748/2019-16

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Norte Energia S.A. – Nesa em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021, que alteraram o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP das empresas Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A – Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Demais processos do ato: 48500.000747/2019-71, 48500.000746/2019-27, 48500.000745/2019-82, 48500.000751/2019-30, 48500.000750/2019-95, 48500.000749/2019-61, 48500.000753/2019-29

  • 11ª ROD • Item 4508/04/2025Relator
    SEI 48500.001367/2016-10

    Outros

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao resultado da Consulta Pública nº 20/2023, instituída com vistas à revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD/TUST para fontes incentivadas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.

  • 11ª ROD • Item 4608/04/2025Relator
    SEI 48500.000598/2019-41

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Resultado da Segunda Fase da Consulta Pública nº 62/2020, instituída com vistas a obter subsídios para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios – Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação.

  • 11ª ROD • Item 4708/04/2025Relator
    SEI 48500.005051/2019-31

    Requerimento Administrativo

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Requerimentos Administrativos protocolados pela Oxe Participações S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. Demais processos do ato: 48500.005052/2019-86, 48500.005275/2019-43, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005272/2019-18, 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22

  • 11ª ROD • Item 4808/04/2025Relator
    SEI 48500.005051/2019-31

    Pedido de Reconsideração

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oxe Participações S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deu parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente referente ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. Demais processos do ato: 48500.005052/2019-86, 48500.005060/2019-22, 48500.005058/2019-53, 48500.005272/2019-18, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43

  • 10ª ROD • Item 5501/04/2025Relator
    SEI 48500.003391/2020-61

    Regulação

    Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao ressarcimento dos custos incorridos pela Amazonas Energia S.A. na geração emergencial para atendimento dos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.

  • 9ª ROD • Item 525/03/2025Relator
    SEI 48500.002086/2019-19

    Pedido de Reconsideração | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 14

    Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (atual Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A.) em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.) em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerido pela concessionária em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.), em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Requerente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. A Diretoria decidiu também, por maioria, vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 27 de março de 2025 a 12 de maio de 2025, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia e determinou a redistribuição do processo. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 4 e 5, por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.) e Centrais Elétricas do Acre – ELETROACRE (Energisa Acre). A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, ter proferido voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada nos dias 21, 22 e 23 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

Helvio Neves Guerra — Relatoria na ANEEL | MonitoraSEI