Regulação
Relator: Daniel Cardoso Danna
Resultado da Consulta Pública nº 39/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação para o armazenamento de energia elétrica.
Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Daniel Cardoso Danna, acompanhado pelo Diretor Ivo Sechi Nazareno, votou no sentido de aprovar a regulamentação para o Armazenamento de Energia Elétrica, nos termos do voto do Diretor-Relator. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto antecipadamente, no sentido de também acompanhar o voto do Diretor-Relator. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve apresentação técnica por parte do servidor Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, e do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, Denis Perez Jannuzzi. Houve sustentações orais por parte do Sr. Vinicius Prado Suppion, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica Absolar- do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento Absae, do Sr. Rafael Fabbri D'Avila, representante da Costa Verde Energia Renovável S.A.- e do Sr. Marcello Cabral, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias Abeeólica.
Requerimento Administrativo | Despacho nº 2422
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Requerimentos Administrativos protocolados pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. relativos ao Contrato de Concessão nº 8/2020 com vistas à autorização para instalação de 2 (dois) Bancos de Capacitores na Subestação Crato II, outrora outorgados à SPE Nova Era Integração Transmissora S.A. Neit, e ao desligamento da Linha de Transmissão Milagres Tauá II para implantação do seccionamento contratado com a Requerente- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Dom Pedro II para assegurar o pagamento da Receita Anual Permitida RAP e reconhecimento da vigência contínua do Termo de Liberação de Receita TLR desde 20 de março de 2024, referente à implantação do objeto do Contrato de Concessão nº 8/2020, e outras providências.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de autorização como reforço de dois bancos de capacitores para a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda.- (ii) indeferir o pleito de autorização para o desligamento da Linha de Transmissão 230 kV Milagres Tauá II- (iii) indeferir o pleito de esclarecimento do meio de transmissão determinado para a rota alternada e da lista de sobressalentes- e (iv) concluir pela perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Carlos Clementino Moreira Filho, representante da Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda.
Demais processos do ato: 48500.002027/2020-84
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2423
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Pedido de Reconsideração interposto pela Pitangueiras Bioenergia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.009/2025, que autorizou a Recorrente a implantar e explorar a Usina Termelétrica UTE Nova Pitangueiras, sob regime de Produção Independente de Energia PIE, e deu outras providências.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Pitangueiras Bioenergia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.009/2025, que autorizou a Recorrente a implantar e explorar a Usina Termelétrica UTE Nova Pitangueiras, sob regime de Produção Independente de Energia PIE, e deu outras providências. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Beatriz Dias Sousa, representante da Pitangueiras Bioenergia Ltda.
Recurso Administrativo
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco ARPE, decorrente de fiscalização dos procedimentos de cobrança por irregularidade no período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023.
Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2416
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Usina Fotovoltaica Arinos C 4 Ltda. e pela Usina Fotovoltaica Arinos C 8 Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 14.955/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Walfrido Avila SE Arinos 2, que interligará a Subestação Walfrido Avila à Subestação Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu encerrar o Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Usina Fotovoltaica Arinos C 4 Ltda. e pela Usina Fotovoltaica Arinos C 8 Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 14.955/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Walfrido Avila SE Arinos 2, que interligará a Subestação Walfrido Avila à Subestação Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais e arquivar o processo por exaurimento de finalidade. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2420
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 16.078/2025, que autorizou a Recorrente a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP, Contrato de Concessão nº 62/2001.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.078/2025, que autorizou a transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida RAP.
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2421
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 260/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.333ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE06659/2021.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 260/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.333ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE06659/2021.
Exaurimento de Esfera | Despacho nº 2418
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Requerimento Administrativo protocolado pela Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda. em face do Despacho nº 1.525/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente e, no mérito, deu- lhe parcial provimento, reformando a decisão do Despacho nº 2.830/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública SMA.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda. em face do Despacho nº 1.525/2024 haja vista o exaurimento da esfera administrativa.
Impugnação CCEE | Despacho nº 2417
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Diamante Comercializadora de Energia Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.442ª Reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente de objeto do Pedido de Impugnação, com Pedido de Efeito Suspensivo, apresentado pela Diamante Comercializadora de Energia Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1442ª Reunião, realizada em 21 de janeiro de 2025, que determinou a suspensão e o monitoramento do procedimento de desligamento por 06 (seis) ciclos de contabilização e liquidação subsequentes, nos termos do art. 54 da Resolução Normativa nº 957/2021. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Impugnação CCEE | Despacho nº 2419
Relator: Daniel Cardoso Danna
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.444ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas recorrentes em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.444ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.
Outros
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Prorrogação da autorização para explorar a Usinas Hidrelétricas UHEs Nova Ponte e Theodomiro Carneiro Santiago (antiga Emborcação), outorgadas à Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, localizadas nos municípos de Nova Ponte, Cascalho Rico, Araguari, estado de Minas Gerais.
Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16354
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Taquaraçu de Minas 1, localizada no município de Taquaraçu de Minas, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Taquaraçu de Minas 1, localizada no município de Taquaraçu de Minas, estado de Minas Gerais.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16357
Relator: Daniel Cardoso Danna
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizadas no município Bituruna, estado do Paraná.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 400 m² necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.910,90 m² necessárias à regularização fundiária do acesso à Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná.
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16360
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mimoso do Sul e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação Repetidora Mimoso do Sul, localizadas no município de Mimoso do Sul, estado do Espírito Santo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 400 m² necessárias à implantação da Estação Repetidora Mimoso do Sul- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 14.046,27 m² necessárias à implantação do acesso à Estação Repetidora Mimoso do Sul, localizadas no município de Mimoso do Sul, estado do Espírito Santo.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16358
Relator: Daniel Cardoso Danna
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição MRE3 009B e MRE3 010D, localizadas no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 m² de largura necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 11,4 kV MRE3 009B e 11,4 kV MRE3 010D, circuito duplo, 11,4 kV, com aproximadamente 2,99 km de extensão, que interligarão o futuro poste 769396-7662402 ao transformador 73618, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16355
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3 010A, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição MRE3 010A, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16361
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição DVN PLC, que interligará a Subestação DVN ao alimentador DVN PLC, localizada no município de Paula Cândido, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV DVN PLC, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 47 metros de extensão, que interligará a Subestação DVN ao alimentador DVN PLC, localizada no município de Paula Cândido, estado de Minas Gerais.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16362
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição MRE3 009A e MRE3 010B, localizadas no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 11,4 kV MRE3 009A e 11,4 kV MRE3 010B , circuito duplo, 11,4 kV, com aproximadamente 941 metros de extensão, que interligarão a Subestação MRE3 ao futuro poste 769396-7662402, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16363
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 138 kV Ouro Preto 2 Rio Acima 4, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 398 metros de extensão, que interligará a estrutura T44B da Linha de Distribuição Ouro Preto 2 Taquaril à Subestação Rio Acima 4, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16364
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Novo Nordisk, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Derivação Novo Nordisk, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 67 metros de extensão, o qual interligará o vértice MV00 do arranjo provisório da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 5 Montes Claros 8 à estrutura T29A da Linha de Distribuição 138 kV Novo Nordisk (KCR DER C1) existente, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16365
Relator: Ivo Sechi Nazareno
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz Porto das Dunas, localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 e de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz Porto das Dunas, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 10,95 km de extensão, que interligará a Subestação Aquiraz à Subestação Porto das Dunas, localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16359
Relator: Daniel Cardoso Danna
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mirassol Nova Granada 2, localizadas nos municípios de Mirassol, São José do Rio Preto, Ipiguá, Onda Verde e Nova Granada, estado de São Paulo.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra com larguras de 7, 20, 30 e 45 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mirassol Nova Granada 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 35,79 km de extensão, que interligará a Subestação Mirassol à Subestação Nova Granada 2, localizada nos municípios de Mirassol, São José do Rio Preto, Ipiguá, Onda Verde e Nova Granada, estado de São Paulo.
DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16356
Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira Da Silva
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Daia IBG, que interligará a Subestação Daia à Subestação IBG, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Daia IBG, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.
Pedido de Vista + Prorrogação Chamada de Projeto de P&D
Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente à Avaliação Inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação CCC
Relator: Helvio Neves Guerra
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis CCC.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista + Prorrogação Impugnação CCEE
Relator: Ricardo Lavorato Tili
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda., Divisa Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835.
Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 48 dias para apresentação do voto-vista.