Reuniões da ANEEL
Conselheiro/Diretor — ANEEL9 como relator • 0 como revisor

Sandoval De Araujo Feitosa Neto

Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Sandoval De Araujo Feitosa Neto na relatoria ou revisão.

  • 7ª RED • Item 912/05/2026Relator
    SEI 48500.002095/2024-77

    Agravo

    Agravo interposto pela J&F Investimentos S.A. contra o Despacho nº 3.091/2024, que declarou extinto o processo visto que o objeto da decisão se tornou impossível ou prejudicado por fato superveniente (a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232/2024). Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, o Agravo interposto pela J&F Investimentos S.A. contra o Despacho nº 3.091/2024. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 7ª RED • Item 812/05/2026Relator
    SEI 48500.000417/2019-86

    Agravo

    Agravo interposto pela Amazonas Energia S.A., pela Futura Venture Capital Participações Ltda. e pelo Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão de Responsabilidade Ilimitada – FIP Milão contra o Despacho nº 3.092/2024, que declarou extinto o processo visto que o objeto da decisão se tornou impossível ou prejudicado por fato superveniente (a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232/2024). Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, o Agravo interposto pela Amazonas Energia S.A., pela Futura Venture Capital Participações Ltda. e pelo Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão de Responsabilidade Ilimitada contra o Despacho nº 3.092/2024. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

  • 3ª ROD • Item 710/02/2026Relator
    SEI 48500.003725/2013-78

    Classificação de Migração | Resolução Normativa nº 1151

    Resultado da Consulta Pública nº 10/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 914/2021, que estabelece os procedimentos para a delegação de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o novo normativo que estabelece os procedimentos para a delegação de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos.

  • 41ª ROD • Item 209/12/2025Relator
    SEI 48500.003725/2013-78

    Classificação de Migração

    Resultado da Consulta Pública nº 10/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 914/2021, que estabelece os procedimentos para a delegação de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

  • 40ª ROD • Item 302/12/2025Relator
    SEI 48500.023180/2025-50

    Outros | Portaria nº 7030

    Aprovação da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2026-2027. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) publicar o Relatório de Análise de Contribuições – RAC da Audiência Pública nº 7/2025, constante do Anexo IV da Nota Técnica nº 35/2025-GDG/ANEEL- (ii) aprovar a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2026/2027- e (iii) publicar, no site da ANEEL, o Cronograma Referencial de Atividades Regulatórias, de modo que toda a sociedade possa acompanhar a execução da Agenda Regulatória, das Avaliações de Resultado Regulatório – ARR e das Demais Atividades Regulatórias. Houve apresentação técnica por parte da Chefe do Gabinete do Diretor-Geral – GDG, Elvira Justino de Farias Stroschein. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Gustavo Moraes Franco Pereira, representante da Energisa S.A.

  • 3ª RED • Item 128/10/2025Relator
    SEI 48500.023180/2025-50

    Outros | Aviso de Audiência Pública nº 7

    Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a submeter a minuta de Agenda Regulatória para o biênio 2026-2027 à discussão com a sociedade, após análise das contribuições da Tomada de Subsídios nº 11/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) publicar o Relatório de Análise de Contribuições da Tomada de Subsídios 11/2025- e (ii) instaurar Audiência Pública, na modalidade virtual, a realizar-se em 06 de novembro de 2025, para submeter à sociedade: (ii.a) a minuta de Agenda Regulatória para o biênio 2026-2027- (ii.b) a lista das Demais Atividades Regulatórias a serem desenvolvidas pela ANEEL- e (iii.c)  a relação das Avaliações de Resultado Regulatório – ARR a serem empreendidas pela Agência até o final de 2027. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior registraram, quando da votação do circuito, que consideram oportuno que sociedade se manifeste sobre o interesse na antecipação, para o ano de 2026, da atividade AR24-22, assim como o estabelecimento de prazo para 2026 da atividade AR25-08, ambas sobre Micro e Minigeração Distribuída – MMGD. Da mesma forma, entendem ser relevante avaliar a conveniência de consolidar o item ARR24-02, relativo à ARR da Resolução Normativa nº 1.030/2022, com item GER21-07, para que se tenha a oportunidade de buscar solução integrada e abrangente para o constrained-off, considerando as especificidade das fontes.

  • 37ª ROD • Item 921/10/2025Relator
    SEI 48500.023180/2025-50

    Outros

    Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a submeter a minuta de Agenda Regulatória para o biênio 2026-2027 à discussão com a sociedade. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

  • 32ª ROD • Item 502/09/2025Relator
    SEI 48500.002490/2024-50

    Regulação | Portaria nº 6997

    Primeira Revisão da Agenda Regulatória Biênio 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a primeira revisão da Agenda Regulatória Biênio 2025-2026.

  • 28ª ROD • Item 1905/08/2025Relator
    SEI 48500.005994/2021-89

    Outros | Despacho nº 2358

    Aplicação de multa editalícia às empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação outorgado das Usinas Termelétricas – UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz, localizadas no município de Boa Vista, estado de Roraima- e Pedido de Medida Cautelar interposto pela Oxe Participações S.A.com vistas a suspender a aplicação de quaisquer consequências referentes aos atrasos nas entradas em operação comercial das UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz até a deliberação final dos pedidos de excludente de responsabilidade. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Ivo Sechi Nazareno e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) declarar extinto, por perda de objeto, o pedido de medida cautelar interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscritas no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, nº 34.714.322/0001-14, nº 34.714.305/0001-87 e nº 34.745.410/0001-83, respectivamente- (ii) aplicar à Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, multa editalícia de R$ 1.147.001,64 (um milhão, cento e quarenta e sete mil e um reais e sessenta e quatro centavos), pelo atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Bonfim, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (iii) aplicar à Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.322/0001-14, multa editalícia de R$ 1.723.956,16 (um milhão, setecentos e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), pelo atraso na implantação da UTE Cantá, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (iv) aplicar à Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.305/0001-87, a penalidade de multa no valor de R$ 903.747,95 (novecentos e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), em valores históricos, pelo atraso na implantação da UTE Pau Rainha, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (v) aplicar à Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.745.410/0001-83, multa editalícia de R$ 931.413,70 (novecentos e trinta e um mil, quatrocentos e três reais e setenta centavos), pelo atraso na implantação da UTE Santa Luz, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- e (vi) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que, em caso de não pagamento das multas ora aplicadas, instaure processos administrativos tendentes à execução das respectivas garantia de fiel cumprimento, em valor suficiente para quitação das multas, respondendo o respectivo agente setorial pela eventual diferença. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) desconstituir, de ofício, os Termos de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPEs nº 2, 3, 4 e 5/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, consequentemente, anular os atos processuais deles decorrentes- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Subcláusula 11.9.2.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL, tendente a penalizar a conduta da Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., da Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., da Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e da Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A. que descumpriram o cronograma de implantação das UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz, respectivamente, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/ 2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004). Demais processos do ato: 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22, 48500.005052/2019-86, 48500.005051/2019-31

Sandoval De Araujo Feitosa Neto — Relatoria na ANEEL | MonitoraSEI