Sandoval De Araujo Feitosa Neto
Processos votados na Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Sandoval De Araujo Feitosa Neto na relatoria ou revisão.
- SEI 48500.002095/2024-77
Agravo
Agravo interposto pela J&F Investimentos S.A. contra o Despacho nº 3.091/2024, que declarou extinto o processo visto que o objeto da decisão se tornou impossível ou prejudicado por fato superveniente (a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232/2024). Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, o Agravo interposto pela J&F Investimentos S.A. contra o Despacho nº 3.091/2024. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000417/2019-86
Agravo
Agravo interposto pela Amazonas Energia S.A., pela Futura Venture Capital Participações Ltda. e pelo Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão de Responsabilidade Ilimitada FIP Milão contra o Despacho nº 3.092/2024, que declarou extinto o processo visto que o objeto da decisão se tornou impossível ou prejudicado por fato superveniente (a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232/2024). Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, o Agravo interposto pela Amazonas Energia S.A., pela Futura Venture Capital Participações Ltda. e pelo Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão de Responsabilidade Ilimitada contra o Despacho nº 3.092/2024. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.003725/2013-78
Classificação de Migração | Resolução Normativa nº 1151
Resultado da Consulta Pública nº 10/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 914/2021, que estabelece os procedimentos para a delegação de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o novo normativo que estabelece os procedimentos para a delegação de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos.
- SEI 48500.003725/2013-78
Classificação de Migração
Resultado da Consulta Pública nº 10/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 914/2021, que estabelece os procedimentos para a delegação de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
- SEI 48500.023180/2025-50
Outros | Portaria nº 7030
Aprovação da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2026-2027. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) publicar o Relatório de Análise de Contribuições RAC da Audiência Pública nº 7/2025, constante do Anexo IV da Nota Técnica nº 35/2025-GDG/ANEEL- (ii) aprovar a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2026/2027- e (iii) publicar, no site da ANEEL, o Cronograma Referencial de Atividades Regulatórias, de modo que toda a sociedade possa acompanhar a execução da Agenda Regulatória, das Avaliações de Resultado Regulatório ARR e das Demais Atividades Regulatórias. Houve apresentação técnica por parte da Chefe do Gabinete do Diretor-Geral GDG, Elvira Justino de Farias Stroschein. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Gustavo Moraes Franco Pereira, representante da Energisa S.A.
- SEI 48500.023180/2025-50
Outros | Aviso de Audiência Pública nº 7
Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a submeter a minuta de Agenda Regulatória para o biênio 2026-2027 à discussão com a sociedade, após análise das contribuições da Tomada de Subsídios nº 11/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) publicar o Relatório de Análise de Contribuições da Tomada de Subsídios 11/2025- e (ii) instaurar Audiência Pública, na modalidade virtual, a realizar-se em 06 de novembro de 2025, para submeter à sociedade: (ii.a) a minuta de Agenda Regulatória para o biênio 2026-2027- (ii.b) a lista das Demais Atividades Regulatórias a serem desenvolvidas pela ANEEL- e (iii.c) a relação das Avaliações de Resultado Regulatório ARR a serem empreendidas pela Agência até o final de 2027. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior registraram, quando da votação do circuito, que consideram oportuno que sociedade se manifeste sobre o interesse na antecipação, para o ano de 2026, da atividade AR24-22, assim como o estabelecimento de prazo para 2026 da atividade AR25-08, ambas sobre Micro e Minigeração Distribuída MMGD. Da mesma forma, entendem ser relevante avaliar a conveniência de consolidar o item ARR24-02, relativo à ARR da Resolução Normativa nº 1.030/2022, com item GER21-07, para que se tenha a oportunidade de buscar solução integrada e abrangente para o constrained-off, considerando as especificidade das fontes.
- SEI 48500.023180/2025-50
Outros
Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a submeter a minuta de Agenda Regulatória para o biênio 2026-2027 à discussão com a sociedade. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
- SEI 48500.002490/2024-50
Regulação | Portaria nº 6997
Primeira Revisão da Agenda Regulatória Biênio 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a primeira revisão da Agenda Regulatória Biênio 2025-2026.
- SEI 48500.005994/2021-89
Outros | Despacho nº 2358
Aplicação de multa editalícia às empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação outorgado das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz, localizadas no município de Boa Vista, estado de Roraima- e Pedido de Medida Cautelar interposto pela Oxe Participações S.A.com vistas a suspender a aplicação de quaisquer consequências referentes aos atrasos nas entradas em operação comercial das UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz até a deliberação final dos pedidos de excludente de responsabilidade. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Ivo Sechi Nazareno e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) declarar extinto, por perda de objeto, o pedido de medida cautelar interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscritas no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, nº 34.714.322/0001-14, nº 34.714.305/0001-87 e nº 34.745.410/0001-83, respectivamente- (ii) aplicar à Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, multa editalícia de R$ 1.147.001,64 (um milhão, cento e quarenta e sete mil e um reais e sessenta e quatro centavos), pelo atraso na implantação da Usina Termelétrica UTE Bonfim, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (iii) aplicar à Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.322/0001-14, multa editalícia de R$ 1.723.956,16 (um milhão, setecentos e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), pelo atraso na implantação da UTE Cantá, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (iv) aplicar à Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.305/0001-87, a penalidade de multa no valor de R$ 903.747,95 (novecentos e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), em valores históricos, pelo atraso na implantação da UTE Pau Rainha, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (v) aplicar à Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.745.410/0001-83, multa editalícia de R$ 931.413,70 (novecentos e trinta e um mil, quatrocentos e três reais e setenta centavos), pelo atraso na implantação da UTE Santa Luz, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- e (vi) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE que, em caso de não pagamento das multas ora aplicadas, instaure processos administrativos tendentes à execução das respectivas garantia de fiel cumprimento, em valor suficiente para quitação das multas, respondendo o respectivo agente setorial pela eventual diferença. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) desconstituir, de ofício, os Termos de Intimação de Penalidade Editalícia TIPEs nº 2, 3, 4 e 5/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração SFG, e, consequentemente, anular os atos processuais deles decorrentes- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT que, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Subcláusula 11.9.2.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL, tendente a penalizar a conduta da Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., da Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., da Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e da Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A. que descumpriram o cronograma de implantação das UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz, respectivamente, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/ 2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004). Demais processos do ato: 48500.005058/2019-53, 48500.005060/2019-22, 48500.005052/2019-86, 48500.005051/2019-31
