Processos de ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. aparece como interessado.
- SEI 53504.001786/2016-43
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 343/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.001786/2016-43
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 343/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.001786/2016-43
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 343/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.001786/2016-43
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 343/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.001786/2016-43
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 343/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.001786/2016-43
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 343/2025/COGE/SCO, de 20 de maio de 2025, que reconheceu a procedência parcial dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.004237/2007-70
PAF Contencioso: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 466/2012/ADPFA2/SAD, de 17 de janeiro de 2012, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2001.
- SEI 53500.001756/2008-67
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.308/2013/AFFO/SAF, de 1º de novembro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.001756/2008-67
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.308/2013/AFFO/SAF, de 1º de novembro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.001756/2008-67
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.308/2013/AFFO/SAF, de 1º de novembro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.001756/2008-67
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.308/2013/AFFO/SAF, de 1º de novembro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.001756/2008-67
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.308/2013/AFFO/SAF, de 1º de novembro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.001756/2008-67
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 5.308/2013/AFFO/SAF, de 1º de novembro de 2013, que julgou procedentes os lançamentos efetuados pela autoridade tributária em virtude do recolhimento a menor de valores referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.