Processos de TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que TRADEAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. aparece como interessado.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.002419/2016-67
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 325/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53504.000974/2012-21
PAF: Fust
Relator: Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 218/2016/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000974/2012-21
PAF: Fust
Relator: Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 218/2016/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000974/2012-21
PAF: Fust
Relator: Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 218/2016/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000974/2012-21
PAF: Fust
Relator: Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 218/2016/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000974/2012-21
PAF: Fust
Relator: Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 218/2016/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53504.000974/2012-21
PAF: Fust
Relator: Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 218/2016/AFFO/SAF, de 22 de fevereiro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.
- SEI 53500.010099/2014-97
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7.350/2015/AFFO/SAF, de 27 de agosto de 2015, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2008.