Processos de TIM S.A., CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E PESSOAL e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que TIM S.A., CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E PESSOAL e TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS aparece como interessado.
- SEI 53500.037534/2024-01
Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Relator: Octavio Penna Pieranti
Pedido de Reconsideração e análise de petições apresentadas em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, que conheceu e deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Ato nº 12.712/2024, retificado pelo Ato nº 12.715/2024, que aprovou o novo Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, estabelecendo novas regras à utilização do Código Não Geográfico - CNG no formato 303.
- SEI 53500.037534/2024-01
Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Relator: Octavio Penna Pieranti
Pedido de Reconsideração e análise de petições apresentadas em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, que conheceu e deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Ato nº 12.712/2024, retificado pelo Ato nº 12.715/2024, que aprovou o novo Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, estabelecendo novas regras à utilização do Código Não Geográfico - CNG no formato 303.
- SEI 53500.037534/2024-01
Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Relator: Octavio Penna Pieranti
Pedido de Reconsideração e análise de petições apresentadas em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, que conheceu e deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Ato nº 12.712/2024, retificado pelo Ato nº 12.715/2024, que aprovou o novo Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, estabelecendo novas regras à utilização do Código Não Geográfico - CNG no formato 303.
- SEI 53500.037534/2024-01
Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Relator: Octavio Penna Pieranti
Pedido de Reconsideração e análise de petições apresentadas em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, que conheceu e deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Ato nº 12.712/2024, retificado pelo Ato nº 12.715/2024, que aprovou o novo Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, estabelecendo novas regras à utilização do Código Não Geográfico - CNG no formato 303.
- SEI 53500.037534/2024-01
Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Relator: Octavio Penna Pieranti
Pedido de Reconsideração e análise de petições apresentadas em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, que conheceu e deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Ato nº 12.712/2024, retificado pelo Ato nº 12.715/2024, que aprovou o novo Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, estabelecendo novas regras à utilização do Código Não Geográfico - CNG no formato 303.
- SEI 53500.037534/2024-01
Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Relator: Octavio Penna Pieranti
Pedido de Reconsideração e análise de petições apresentadas em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, que conheceu e deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Ato nº 12.712/2024, retificado pelo Ato nº 12.715/2024, que aprovou o novo Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, estabelecendo novas regras à utilização do Código Não Geográfico - CNG no formato 303.