Processos de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. aparece como interessado.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53504.006489/2008-84
PADO: Descumprimento de Condicionamentos de Atos
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Cumprimento de Parecer de Força Executória nº 00276/2025/NTRIB-EATE/EDCJUD1/PGF/AGU, referente à declaração de nulidade do Despacho nº 8.479/2011-CD, de 6 de outubro de 2011, prolatado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado nº 53504.006489/2008.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.000869/2015-74
PAF: Fust
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 415/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 8 de novembro de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.
- SEI 53500.055799/2017-53
PADO: Direitos do Consumidor - SeAC
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2018/SEI/CODI/SCO, de 5 de setembro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 51, caput, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.002161/2017-10
PADO: Direitos do Consumidor - SeAC
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2018/SEI/CODI/SCO, de 5 de setembro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 49 do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
- SEI 53500.055799/2017-53
PADO: Direitos do Consumidor - SeAC
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2018/SEI/CODI/SCO, de 5 de setembro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 51, caput, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.002161/2017-10
PADO: Direitos do Consumidor - SeAC
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2018/SEI/CODI/SCO, de 5 de setembro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 49 do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
- SEI 53500.055799/2017-53
PADO: Direitos do Consumidor - SeAC
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2018/SEI/CODI/SCO, de 5 de setembro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 51, caput, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.002161/2017-10
PADO: Direitos do Consumidor - SeAC
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2018/SEI/CODI/SCO, de 5 de setembro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 49 do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
- SEI 53500.002161/2017-10
PADO: Direitos do Consumidor - SeAC
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2018/SEI/CODI/SCO, de 5 de setembro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 49 do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
- SEI 53500.055799/2017-53
PADO: Direitos do Consumidor - SeAC
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2018/SEI/CODI/SCO, de 5 de setembro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 51, caput, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
- SEI 53500.002161/2017-10
PADO: Direitos do Consumidor - SeAC
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2018/SEI/CODI/SCO, de 5 de setembro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 49 do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
- SEI 53500.055799/2017-53
PADO: Direitos do Consumidor - SeAC
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2018/SEI/CODI/SCO, de 5 de setembro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 51, caput, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
- SEI 53500.002161/2017-10
PADO: Direitos do Consumidor - SeAC
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2018/SEI/CODI/SCO, de 5 de setembro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 49 do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
- SEI 53500.055799/2017-53
PADO: Direitos do Consumidor - SeAC
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 393/2018/SEI/CODI/SCO, de 5 de setembro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento ao art. 51, caput, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.054974/2018-76
Consumidor: Tratamento Preventivo e Corretivo
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Relações com Consumidores consubstanciada no Despacho Decisório nº 71/2022/RCTS/SRC, de 2 de agosto de 2022, que determinou o encaminhamento de notificação para regularização, nos termos do art. 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, de conduta apurada nos autos do processo, acerca da licitude da cobrança, pela prestadora, de taxa de manutenção de assinantes inadimplentes.
- SEI 53500.055910/2017-10
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2019/CODI/SCO, de 31 de dezembro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.055910/2017-10
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2019/CODI/SCO, de 31 de dezembro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.055910/2017-10
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2019/CODI/SCO, de 31 de dezembro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.055910/2017-10
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2019/CODI/SCO, de 31 de dezembro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.055910/2017-10
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2019/CODI/SCO, de 31 de dezembro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.
- SEI 53500.055910/2017-10
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 322/2019/CODI/SCO, de 31 de dezembro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.