Processos de REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. aparece como interessado.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Relator: Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Relator: Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Relator: Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Relator: Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Relator: Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
- SEI 53500.089230/2023-30
Arrecadação: Parcelamento Administrativo
Relator: Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 6/2024/AFFO/SAF, de 18 de setembro de 2024, que indeferiu o pedido de medida cautelar de urgência para suspensão da exigibilidade creditícia dos valores referentes a segunda parcela do Preço Público referente à Outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.