Reuniões da ANATEL
Interessado na ANATEL12 processos

Processos de LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que LINCA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. aparece como interessado.

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Relator: Edson Holanda

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Relator: Edson Holanda

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Relator: Edson Holanda

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Relator: Edson Holanda

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Relator: Edson Holanda

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 950ª ROD • Item 6812/02/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.017990/2014-54

    PAF Contencioso: Fust

    Relator: Edson Holanda

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 117/2025/COGE/SCO, de 4 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2010.  

  • 948ª ROD • Item 2104/11/2025Recurso Administrativo
    SEI 53500.002937/2016-11

    PAF Contencioso: Fust

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 948ª ROD • Item 2104/11/2025Recurso Administrativo
    SEI 53500.002937/2016-11

    PAF Contencioso: Fust

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 948ª ROD • Item 2104/11/2025Recurso Administrativo
    SEI 53500.002937/2016-11

    PAF Contencioso: Fust

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 948ª ROD • Item 2104/11/2025Recurso Administrativo
    SEI 53500.002937/2016-11

    PAF Contencioso: Fust

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 948ª ROD • Item 2104/11/2025Recurso Administrativo
    SEI 53500.002937/2016-11

    PAF Contencioso: Fust

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

  • 948ª ROD • Item 2104/11/2025Recurso Administrativo
    SEI 53500.002937/2016-11

    PAF Contencioso: Fust

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 131/2025/COUN/SCO, de 16 de abril de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.  

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