Processos de DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e TELEFÔNICA BRASIL S.A. aparece como interessado.
- SEI 53500.063645/2024-64
Acompanhamento de Obrigações: Universalização e Ampliação do Acesso
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 156/2024/COUN/SCO, de 2 de agosto de 2024, que determinou o cumprimento integral aos termos do Acórdão nº 375/2023, com a manutenção dos Acordos de Roaming firmados por Oi Móvel S.A. e Garliava RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A. com Datora Mobile Telecomunicações S.A.
- SEI 53500.063645/2024-64
Acompanhamento de Obrigações: Universalização e Ampliação do Acesso
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 156/2024/COUN/SCO, de 2 de agosto de 2024, que determinou o cumprimento integral aos termos do Acórdão nº 375/2023, com a manutenção dos Acordos de Roaming firmados por Oi Móvel S.A. e Garliava RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A. com Datora Mobile Telecomunicações S.A.
- SEI 53500.063645/2024-64
Acompanhamento de Obrigações: Universalização e Ampliação do Acesso
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 156/2024/COUN/SCO, de 2 de agosto de 2024, que determinou o cumprimento integral aos termos do Acórdão nº 375/2023, com a manutenção dos Acordos de Roaming firmados por Oi Móvel S.A. e Garliava RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A. com Datora Mobile Telecomunicações S.A.
- SEI 53500.063645/2024-64
Acompanhamento de Obrigações: Universalização e Ampliação do Acesso
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 156/2024/COUN/SCO, de 2 de agosto de 2024, que determinou o cumprimento integral aos termos do Acórdão nº 375/2023, com a manutenção dos Acordos de Roaming firmados por Oi Móvel S.A. e Garliava RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A. com Datora Mobile Telecomunicações S.A.
- SEI 53500.063645/2024-64
Acompanhamento de Obrigações: Universalização e Ampliação do Acesso
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 156/2024/COUN/SCO, de 2 de agosto de 2024, que determinou o cumprimento integral aos termos do Acórdão nº 375/2023, com a manutenção dos Acordos de Roaming firmados por Oi Móvel S.A. e Garliava RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A. com Datora Mobile Telecomunicações S.A.
- SEI 53500.063645/2024-64
Acompanhamento de Obrigações: Universalização e Ampliação do Acesso
Relator: Substituto Daniel Martins D Albuquerque
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 156/2024/COUN/SCO, de 2 de agosto de 2024, que determinou o cumprimento integral aos termos do Acórdão nº 375/2023, com a manutenção dos Acordos de Roaming firmados por Oi Móvel S.A. e Garliava RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A. com Datora Mobile Telecomunicações S.A.