Processos de DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A. aparece como interessado.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Relator: Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Relator: Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Relator: Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Relator: Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Relator: Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.
- SEI 53500.001218/2020-69
PAF: CFRP
Relator: Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 222/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de abril de 2022, que extinguiu o Processo Administrativo Fiscal - PAF sem análise da impugnação apresentada, considerando que o crédito impugnado foi extinto pelo pagamento.