Processos de CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SC S.A.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SC S.A. aparece como interessado.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.
- SEI 53520.000067/2023-36
PAF Contencioso: Fust
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 122/2025/COUN/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2019.