Processos de CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. aparece como interessado.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.
- SEI 53560.001134/2023-63
PAF Contencioso: Fust
Relator: Octavio Penna Pieranti
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2025/CODI/SCO, de 10 de junho de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2021.