Processos de BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A. aparece como interessado.
- SEI 53500.307806/2022-75
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
- SEI 53500.307806/2022-75
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
- SEI 53500.307806/2022-75
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
- SEI 53500.307806/2022-75
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
- SEI 53500.307806/2022-75
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
- SEI 53500.307806/2022-75
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
- SEI 53500.307806/2022-75
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
- SEI 53500.307806/2022-75
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
- SEI 53500.307806/2022-75
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
- SEI 53500.307806/2022-75
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
- SEI 53500.307806/2022-75
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.
- SEI 53500.307806/2022-75
Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.