Resumo Executivo
Na 9ª Reunião Ordinária de 2025, a Diretoria Colegiada da ANAC deliberou sobre três processos. No item 1, referente à proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 135, foi aprovada por maioria a criação de uma nova categoria de operador aéreo, o "Operador Simples" (Grupo C), com a supressão das propostas para os grupos B e D. A decisão, parte do programa Voo Simples, visa uma modernização regulatória gradual e prudente, e inclui a obrigatoriedade do uso de Diário de Bordo Eletrônico para a nova categoria, além da previsão de uma Análise de Resultado Regulatório em dois anos.
No item 2, a Diretoria aprovou por unanimidade a proposta de termo aditivo aos contratos de concessão para adesão ao Programa de Investimentos Privados em Aeroportos…
