Resumo Executivo
Na 3ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANAC, realizada em 5 de março de 2024, foram deliberados processos sancionatórios e uma proposta normativa. No item 1, a Diretoria analisou o recurso de um piloto autuado por fraude em sua caderneta de voo digital. Por maioria de 3 votos a 1, decidiu-se por prover parcialmente o recurso, substituindo a sanção de cassação das licenças por uma suspensão de 30 dias, mantendo a multa pecuniária aplicada em primeira instância. O voto divergente foi pela manutenção integral da penalidade original, incluindo a cassação.
Em seguida, foram julgados em bloco os itens 2, 3 e 4, referentes a recursos da empresa Rima Rio Madeira Aerotaxi Ltda. As infrações envolviam operar aeronaves em condições não aeronavegáveis e sem a devida…
