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Monitoramento de processos no SEI da COAF

Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Receba notificações automáticas de novas movimentações, documentos decisórios e prazos — sem logar manualmente no SEI.

Sobre a COAF

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é a unidade de inteligência financeira do Brasil, atualmente vinculada ao Banco Central, com a missão central de prevenir e combater os crimes de lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

O órgão atua na produção e disseminação de informações financeiras estratégicas para autoridades competentes, recebendo e analisando comunicações de operações suspeitas (COS) e de operações em espécie de valor elevado.

Sua jurisdição alcança os setores obrigados que não possuem órgão regulador próprio, tais como fomento mercantil (factoring), comércio de joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades, bens de luxo de alto valor, além de pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços de assessoria e consultoria.

O COAF também exerce competência regulatória e sancionadora sobre esses setores, editando normas de conformidade e instaurando processos administrativos sancionadores em razão do descumprimento dos deveres legais.

Profissionais e empresas precisam acompanhar a tramitação processual no COAF porque dela podem decorrer multas, intimações, exigências de informação e decisões com efeitos patrimoniais e reputacionais relevantes.

O acompanhamento tempestivo permite cumprir prazos processuais, apresentar defesas e manter a regularidade perante o regime de prevenção à lavagem de dinheiro vigente no país.

A negligência no monitoramento de movimentações pode resultar em perda de prazos e agravamento de penalidades.

Tipos de processo monitorados na COAF

Processo Administrativo Sancionador (PAS)

Apura o descumprimento de deveres de prevenção à lavagem de dinheiro por pessoas obrigadas, podendo resultar em advertência, multa e demais penalidades. Interessa diretamente a factorings, joalherias, comerciantes de bens de luxo e empresas sob supervisão direta do COAF.

Comunicação e Análise de Operações Suspeitas

Trata do recebimento, tratamento e análise de comunicações de operações financeiras atípicas encaminhadas pelos setores obrigados. Envolve pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao dever de comunicar ao órgão.

Processo Regulatório e Normativo

Cuida da edição, revisão e consulta pública de resoluções e normas que disciplinam os deveres de compliance dos setores supervisionados. Interessa a entidades representativas de classe, escritórios de advocacia e consultorias de conformidade.

Cadastro e Habilitação de Pessoas Obrigadas

Refere-se ao registro, atualização cadastral e regularização das pessoas obrigadas perante o sistema do COAF. Envolve empresas dos setores não regulados por órgão próprio que devem manter habilitação ativa.

Pedidos de Acesso à Informação e Requisições

Abrange solicitações, intimações e requisições de dados financeiros formuladas a autoridades, partes interessadas e entidades supervisionadas. Interessa a advogados e empresas que respondem a exigências do órgão.

Quem precisa monitorar a COAF

Precisam acompanhar o COAF empresas dos setores obrigados sem regulador próprio, como factorings, joalherias, comerciantes de metais e pedras preciosas, objetos de arte, antiguidades e bens de luxo de alto valor.

Também se incluem prestadores de serviços de assessoria, consultoria e gestão patrimonial sujeitos ao dever de comunicação.

Advogados especializados em direito penal econômico, compliance e prevenção à lavagem de dinheiro acompanham processos sancionadores e intimações.

Consultorias de conformidade, auditorias, escritórios de governança corporativa e profissionais responsáveis por programas de PLD-FT monitoram normas, consultas públicas e decisões do órgão para orientar clientes e mitigar riscos regulatórios e penais.

Como monitorar processos da COAF

Passo 1

Cadastre o processo

Informe o número do processo do SEI da COAF (público ou restrito).

Passo 2

Verificação automática

Nossa plataforma checa o SEI diariamente (ou em tempo real, conforme o plano) e identifica novas movimentações e documentos decisórios.

Passo 3

Receba alertas

Notificações por e-mail, push e WhatsApp quando houver atualização. Resumos por IA dos documentos relevantes.

Perguntas frequentes sobre a COAF

O COAF utiliza uma instância compartilhada do SEI, o portal ColaboraGov, hospedado em colaboragov.sei.gov.br.

A pesquisa pública é realizada no endereço colaboragov.sei.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php, onde é possível consultar processos por número, interessado ou outros critérios disponíveis.

Como a instância é multiórgão, a pesquisa retorna resultados de diferentes entidades que integram o ColaboraGov, sendo recomendável filtrar pelos dados do processo específico do COAF para localizar a tramitação desejada.

Comece a monitorar a COAF hoje

Teste grátis por 14 dias, sem cartão. Notificações automáticas, resumos por IA, gestão de prazos.

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