Análise regulatóriaPublicado em 18 de junho de 20264 min de leitura

Lei Complementar 231/2026 abre fundos regionais de desenvolvimento para cooperativas

Cooperativas passam a poder acessar recursos do FDNE, FDA e FDCO para financiar empreendimentos nas regiões Nordeste, Amazônia e Centro-Oeste.

Lei Complementar 231/2026 abre fundos regionais de desenvolvimento para cooperativas

O que mudou

A Lei Complementar nº 231, de 16 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2026, alterou três normas federais para permitir que sociedades cooperativas sejam beneficiárias dos recursos dos fundos de desenvolvimento regional.

As modificações atingem a Medida Provisória nº 2.156-5/2001 (que trata do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE), a Medida Provisória nº 2.157-5/2001 (que disciplina o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA) e a Lei Complementar nº 129/2009 (que regula o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO).

Até a publicação da LC 231/2026, apenas pessoas jurídicas tradicionais podiam acessar os recursos desses fundos para financiar empreendimentos. Agora, as sociedades cooperativas regidas pela Lei nº 5.764/1971 passam a integrar o rol de beneficiários, conforme regulamento a ser editado.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 17 de junho de 2026.


As mudanças principais

Inclusão das cooperativas como beneficiárias do FDNE

A LC 231/2026 acrescentou o § 7º ao art. 3º da MP 2.156-5/2001, estabelecendo que:

"Os recursos para o financiamento de que trata o inciso I do caput deste artigo destinam-se a empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas e das sociedades cooperativas de que trata a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, conforme regulamento."

Com isso, cooperativas de crédito, trabalho, produção, consumo e outras modalidades previstas na Lei 5.764/1971 podem pleitear financiamento do FDNE para empreendimentos localizados na região Nordeste.

A aplicação prática dependerá de regulamentação específica, que definirá:

  • Critérios de elegibilidade para cooperativas
  • Modalidades de financiamento aplicáveis
  • Limites e condições de acesso
  • Procedimentos de análise e aprovação

Inclusão das cooperativas como beneficiárias do FDA

A mesma redação foi inserida no § 7º do art. 3º da MP 2.157-5/2001, que trata do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia.

Cooperativas sediadas ou com empreendimentos na região amazônica passam a poder acessar recursos do FDA para projetos de desenvolvimento regional, nas mesmas condições previstas para o FDNE.

A Amazônia Legal compreende os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão, totalizando aproximadamente 60% do território brasileiro.

Inclusão das cooperativas como beneficiárias do FDCO

O § 7º foi acrescentado ao art. 16 da Lei Complementar nº 129/2009, que disciplina o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

A redação é idêntica às alterações nas MPs 2.156-5/2001 e 2.157-5/2001, permitindo que cooperativas acessem recursos do FDCO para empreendimentos de interesse na região Centro-Oeste.

A região Centro-Oeste abrange os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal.

Remissão à Lei 5.764/1971 e ao regulamento

Todas as três alterações fazem referência expressa à Lei nº 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.

Isso significa que apenas as cooperativas constituídas nos termos dessa lei poderão acessar os fundos. Outras formas associativas ou organizações da sociedade civil que não se enquadrem como cooperativas nos termos da Lei 5.764/1971 permanecem excluídas.

Além disso, a expressão "conforme regulamento" indica que a efetiva operacionalização do acesso dependerá de normas infralegais a serem editadas pelos órgãos gestores dos fundos.

Vigência imediata

A LC 231/2026 entrou em vigor na data de sua publicação (17 de junho de 2026), conforme dispõe seu art. 4º.

Isso significa que, formalmente, as cooperativas já estão habilitadas a pleitear recursos dos três fundos. No entanto, a efetividade prática dependerá da publicação dos regulamentos específicos.


Quem é afetado

A LC 231/2026 impacta diretamente os seguintes perfis:

  • Cooperativas de crédito que atuam nas regiões Nordeste, Amazônia e Centro-Oeste e buscam expandir suas operações ou financiar projetos de infraestrutura.

  • Cooperativas de produção agropecuária interessadas em financiar aquisição de equipamentos, armazenagem, beneficiamento e comercialização de produtos.

  • Cooperativas de trabalho que desejam estruturar empreendimentos produtivos ou de prestação de serviços nas regiões contempladas pelos fundos.

  • Cooperativas de consumo que pretendem investir em centros de distribuição, logística ou infraestrutura comercial.

  • Cooperativas de infraestrutura (energia, saneamento, telecomunicações) que buscam recursos para projetos de desenvolvimento regional.

  • Assessorias jurídicas e consultorias especializadas em cooperativismo, que precisarão orientar clientes sobre os requisitos de acesso aos fundos.

  • Órgãos gestores dos fundos (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, e Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO), responsáveis por regulamentar o acesso.

  • Instituições financeiras operadoras dos fundos, que precisarão adaptar seus processos de análise de crédito e concessão de financiamento para atender cooperativas.

  • Federações e confederações de cooperativas, que atuarão na articulação política e técnica para viabilizar o acesso efetivo aos recursos.


O que fazer agora

Mapear oportunidades de financiamento

Cooperativas localizadas ou com projetos nas regiões Nordeste, Amazônia e Centro-Oeste devem:

  1. Identificar empreendimentos elegíveis conforme as finalidades de cada fundo (infraestrutura, produção, inovação, cadeias produtivas).

  2. Verificar se a cooperativa está regularmente constituída nos termos da Lei 5.764/1971 e se mantém situação cadastral regular perante a Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores.

  3. Preparar documentação técnica e financeira dos projetos, incluindo estudos de viabilidade, planos de negócio e demonstrações contábeis atualizadas.

Acompanhar a regulamentação

A efetividade da LC 231/2026 depende da edição de regulamentos pelos órgãos gestores. É fundamental:

  • Monitorar publicações da SUDENE, SUDAM e SUDECO no Diário Oficial da União.

  • Acompanhar resoluções, portarias e instruções normativas que detalharão critérios de elegibilidade, modalidades de financiamento, taxas de juros, prazos e garantias exigidas.

  • Participar de consultas públicas e audiências que eventualmente sejam abertas para discutir os regulamentos.

Estruturar governança e compliance

Cooperativas que pretendem acessar recursos públicos devem:

  • Revisar estatutos sociais e regimentos internos para assegurar conformidade com a legislação cooperativista.

  • Implementar controles internos robustos, auditoria independente e mecanismos de transparência na gestão.

  • Capacitar dirigentes e conselheiros sobre obrigações decorrentes do acesso a recursos públicos, incluindo prestação de contas e fiscalização por órgãos de controle.


Como acompanhar

A regulamentação da LC 231/2026 será publicada no Diário Oficial da União pelos órgãos gestores dos fundos (SUDENE, SUDAM e SUDECO) e pelas instituições financeiras operadoras.

Para acompanhar essas e outras mudanças regulatórias de forma estruturada, o MonitoraSEI permite configurar alertas personalizados sobre publicações de órgãos federais, estaduais e municipais, facilitando o trabalho de compliance e assessoria jurídica em cooperativismo e desenvolvimento regional.

#cooperativas#fdne#fda#fdco#desenvolvimento regional#financiamento#lei complementar 231/2026

Acompanhe processos do SEI sem trabalho manual

O MonitoraSEI envia notificações automáticas, gera resumos por IA e centraliza prazos de processos administrativos em mais de 300 órgãos públicos brasileiros.

Conhecer os planos