Análise regulatóriaPublicado em 18 de junho de 20266 min de leitura

Lei 15.425/2026 tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária

Código Penal passa a prever penas específicas para quem exerce medicina veterinária sem habilitação legal ou durante suspensão profissional.

Lei 15.425/2026 tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária

O que mudou

A Lei nº 15.425, de 3 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2026, alterou o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar expressamente como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A mudança insere a profissão de médico veterinário no artigo 282 do Código Penal, que já tratava do exercício ilegal da medicina, odontologia e farmácia, e acrescenta novos parágrafos com agravantes e qualificadoras específicas.

Até a entrada em vigor desta lei, o exercício ilegal da medicina veterinária não estava expressamente previsto no artigo 282 do Código Penal, embora pudesse ser enquadrado em outros tipos penais ou sanções administrativas pelos conselhos profissionais. A nova redação equipara a medicina veterinária às demais profissões da saúde já protegidas pelo dispositivo, estabelecendo pena de detenção de 6 meses a 2 anos para quem exercer a profissão "ainda que a título gratuito, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites".

A lei também introduz qualificadoras inéditas que preveem concurso de crimes quando o exercício ilegal resulta em lesão corporal grave ou gravíssima, morte de pessoa, ou lesão ou morte de animal. Essas previsões ampliam significativamente o alcance punitivo e sinalizam maior rigor na proteção da saúde animal e da sociedade.


As mudanças principais

Inclusão expressa da medicina veterinária no tipo penal

O caput do artigo 282 do Código Penal passa a mencionar explicitamente o "médico veterinário" ao lado de médico, dentista e farmacêutico. A nova redação estabelece:

"Art. 282. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, médico veterinário, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos."

  • A conduta criminosa abrange tanto o exercício sem habilitação legal quanto o exercício que excede os limites da autorização profissional.
  • A gratuidade do serviço não afasta a tipificação penal.
  • A pena permanece a mesma das demais profissões: detenção de 6 meses a 2 anos.

Qualificadora por lesão corporal grave ou gravíssima

O novo § 2º do artigo 282 estabelece concurso de crimes quando o exercício ilegal resulta em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima em pessoa:

"§ 2º Se do crime resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, responde também o agente pelos crimes descritos nos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código."

  • O agente responde cumulativamente pelo exercício ilegal (art. 282, caput) e pela lesão corporal qualificada (art. 129, §§ 1º ou 2º).
  • Aplica-se quando, por exemplo, um leigo que se passa por veterinário realiza procedimento em animal que resulta em lesão ao tutor ou a terceiro.
  • As penas são somadas, não substituídas.

Qualificadora por morte

O § 3º prevê concurso com homicídio quando o exercício ilegal resulta em morte de pessoa:

"§ 3º Se do crime resulta morte, responde também o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código."

  • O agente responde pelo exercício ilegal da medicina veterinária e pelo homicídio, podendo ser doloso ou culposo conforme o caso concreto.
  • A previsão é relevante em situações envolvendo zoonoses, medicamentos de uso veterinário aplicados em humanos, ou acidentes decorrentes de procedimentos irregulares.

Qualificadora por lesão ou morte de animal

O § 4º inova ao prever concurso com o crime ambiental de maus-tratos a animais:

"§ 4º Se do crime resulta lesão ou morte de animal, responde também o agente pelo crime previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais)."

  • Esta é a qualificadora mais diretamente relacionada ao exercício ilegal da medicina veterinária.
  • O art. 32 da Lei nº 9.605/1998 tipifica como crime "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos", com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
  • O agente que exerce ilegalmente a medicina veterinária e causa lesão ou morte ao animal paciente responde pelos dois crimes em concurso material.

Criminalização do exercício durante suspensão ou após cancelamento

O § 5º equipara ao exercício ilegal a atuação profissional durante período de suspensão ou após cancelamento do registro:

"§ 5º Incorre na conduta prevista no caput deste artigo o agente que exerce a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional."

  • Profissionais veterinários suspensos por decisão do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) ou dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) que continuem atuando cometem o crime do art. 282.
  • O mesmo vale para quem teve o registro cancelado definitivamente e persiste no exercício da profissão.
  • A previsão reforça a eficácia das sanções administrativas aplicadas pelos conselhos profissionais.

Quem é afetado

A Lei 15.425/2026 impacta diretamente os seguintes perfis e setores:

  • Médicos veterinários regularmente inscritos nos CRMVs: devem assegurar que seus registros estejam ativos e que não atuem fora dos limites de suas habilitações específicas (clínica de pequenos animais, grandes animais, animais silvestres, etc.).

  • Profissionais suspensos ou com registro cancelado: ficam expressamente sujeitos à tipificação penal caso continuem exercendo a medicina veterinária durante a suspensão ou após o cancelamento.

  • Técnicos em agropecuária, zootecnistas e outros profissionais de áreas correlatas: devem observar rigorosamente os limites de suas atribuições legais para não incorrer em exercício ilegal da medicina veterinária.

  • Proprietários de clínicas veterinárias, pet shops e estabelecimentos agropecuários: respondem solidariamente se permitirem ou facilitarem o exercício ilegal da profissão em suas dependências.

  • Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) e Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV): ganham instrumento penal adicional para combater o exercício ilegal, podendo representar criminalmente contra infratores.

  • Ministério Público e Polícia Civil: passam a ter tipo penal específico para investigar e processar casos de exercício ilegal da medicina veterinária, especialmente quando houver lesão ou morte de animais ou pessoas.

  • Tutores de animais e produtores rurais: devem exigir comprovação de registro ativo no CRMV antes de contratar serviços veterinários, sob risco de serem vítimas de crime.

  • Seguradoras e operadoras de planos de saúde animal: podem revisar cláusulas contratuais para excluir cobertura de procedimentos realizados por profissionais não habilitados.


O que fazer agora

Revisar registros e habilitações profissionais

Médicos veterinários devem verificar imediatamente a regularidade de seus registros junto ao CRMV de sua jurisdição. É essencial confirmar que:

  • O registro está ativo e em dia com as anuidades.
  • Não há suspensões ou restrições pendentes.
  • As especialidades e habilitações registradas correspondem às atividades efetivamente exercidas.
  • Certificados de cursos de especialização, residência ou pós-graduação estão devidamente averbados no conselho, quando exigido para determinadas áreas de atuação.

Profissionais que atuam em mais de um estado devem verificar a necessidade de inscrição secundária nos CRMVs correspondentes, conforme as regras de cada conselho regional.

Implementar controles em estabelecimentos veterinários

Clínicas veterinárias, hospitais veterinários, pet shops com atendimento clínico e estabelecimentos agropecuários que oferecem serviços veterinários devem:

  • Exigir e manter em arquivo cópia atualizada do registro no CRMV de todos os profissionais que prestam serviços, sejam empregados, sócios ou terceirizados.
  • Estabelecer rotina trimestral ou semestral de verificação da regularidade dos registros junto ao portal do CFMV ou dos CRMVs.
  • Incluir cláusulas contratuais específicas em contratos de trabalho e de prestação de serviços que responsabilizem o profissional pela manutenção da regularidade do registro.
  • Afixar em local visível ao público os números de registro no CRMV de todos os veterinários que atendem no estabelecimento.
  • Treinar equipes administrativas para identificar e recusar agendamentos ou procedimentos solicitados por pessoas sem habilitação legal.

Orientar equipes multidisciplinares sobre limites de atuação

Estabelecimentos que empregam técnicos em agropecuária, zootecnistas, biólogos, agrônomos e outros profissionais de áreas correlatas devem:

  • Elaborar matriz de responsabilidades clara, delimitando quais atividades são privativas de médicos veterinários e quais podem ser exercidas por outros profissionais.
  • Promover treinamento sobre os limites legais de cada profissão, com base na Lei nº 5.517/1968 (que regula a profissão de médico veterinário) e nas resoluções do CFMV.
  • Documentar formalmente a supervisão de médicos veterinários sobre atividades técnicas realizadas por profissionais de nível médio ou de outras formações.
  • Revisar protocolos operacionais para garantir que procedimentos privativos (diagnóstico, prescrição, cirurgias, anestesia, necropsia, emissão de atestados de saúde animal, entre outros) sejam realizados exclusivamente por veterinários habilitados.

Como acompanhar

A aplicação da Lei 15.425/2026 dependerá da atuação coordenada dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, do Ministério Público e das polícias civis estaduais. Recomenda-se acompanhar as resoluções e orientações normativas que o CFMV publicará nos próximos meses para regulamentar aspectos práticos da fiscalização e da representação criminal.

Para monitorar continuamente novas normas, resoluções e decisões administrativas que impactem a medicina veterinária e outras profissões regulamentadas, o MonitoraSEI oferece alertas personalizados sobre publicações no Diário Oficial da União e em diários estaduais, permitindo que departamentos jurídicos e de compliance reajam tempestivamente a mudanças regulatórias.

#medicina veterinária#código penal#exercício ilegal da profissão#crimes profissionais#lei 15.425/2026#direito penal#conselhos profissionais

Acompanhe processos do SEI sem trabalho manual

O MonitoraSEI envia notificações automáticas, gera resumos por IA e centraliza prazos de processos administrativos em mais de 300 órgãos públicos brasileiros.

Conhecer os planos