Lei 15.425/2026 tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária
Código Penal passa a prever penas específicas para quem exerce medicina veterinária sem habilitação legal ou durante suspensão profissional.
O que mudou
A Lei nº 15.425, de 3 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2026, alterou o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar expressamente como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A mudança insere a profissão de médico veterinário no artigo 282 do Código Penal, que já tratava do exercício ilegal da medicina, odontologia e farmácia, e acrescenta novos parágrafos com agravantes e qualificadoras específicas.
Até a entrada em vigor desta lei, o exercício ilegal da medicina veterinária não estava expressamente previsto no artigo 282 do Código Penal, embora pudesse ser enquadrado em outros tipos penais ou sanções administrativas pelos conselhos profissionais. A nova redação equipara a medicina veterinária às demais profissões da saúde já protegidas pelo dispositivo, estabelecendo pena de detenção de 6 meses a 2 anos para quem exercer a profissão "ainda que a título gratuito, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites".
A lei também introduz qualificadoras inéditas que preveem concurso de crimes quando o exercício ilegal resulta em lesão corporal grave ou gravíssima, morte de pessoa, ou lesão ou morte de animal. Essas previsões ampliam significativamente o alcance punitivo e sinalizam maior rigor na proteção da saúde animal e da sociedade.
As mudanças principais
Inclusão expressa da medicina veterinária no tipo penal
O caput do artigo 282 do Código Penal passa a mencionar explicitamente o "médico veterinário" ao lado de médico, dentista e farmacêutico. A nova redação estabelece:
"Art. 282. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, médico veterinário, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos."
- A conduta criminosa abrange tanto o exercício sem habilitação legal quanto o exercício que excede os limites da autorização profissional.
- A gratuidade do serviço não afasta a tipificação penal.
- A pena permanece a mesma das demais profissões: detenção de 6 meses a 2 anos.
Qualificadora por lesão corporal grave ou gravíssima
O novo § 2º do artigo 282 estabelece concurso de crimes quando o exercício ilegal resulta em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima em pessoa:
"§ 2º Se do crime resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, responde também o agente pelos crimes descritos nos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código."
- O agente responde cumulativamente pelo exercício ilegal (art. 282, caput) e pela lesão corporal qualificada (art. 129, §§ 1º ou 2º).
- Aplica-se quando, por exemplo, um leigo que se passa por veterinário realiza procedimento em animal que resulta em lesão ao tutor ou a terceiro.
- As penas são somadas, não substituídas.
Qualificadora por morte
O § 3º prevê concurso com homicídio quando o exercício ilegal resulta em morte de pessoa:
"§ 3º Se do crime resulta morte, responde também o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código."
- O agente responde pelo exercício ilegal da medicina veterinária e pelo homicídio, podendo ser doloso ou culposo conforme o caso concreto.
- A previsão é relevante em situações envolvendo zoonoses, medicamentos de uso veterinário aplicados em humanos, ou acidentes decorrentes de procedimentos irregulares.
Qualificadora por lesão ou morte de animal
O § 4º inova ao prever concurso com o crime ambiental de maus-tratos a animais:
"§ 4º Se do crime resulta lesão ou morte de animal, responde também o agente pelo crime previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais)."
- Esta é a qualificadora mais diretamente relacionada ao exercício ilegal da medicina veterinária.
- O art. 32 da Lei nº 9.605/1998 tipifica como crime "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos", com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
- O agente que exerce ilegalmente a medicina veterinária e causa lesão ou morte ao animal paciente responde pelos dois crimes em concurso material.
Criminalização do exercício durante suspensão ou após cancelamento
O § 5º equipara ao exercício ilegal a atuação profissional durante período de suspensão ou após cancelamento do registro:
"§ 5º Incorre na conduta prevista no caput deste artigo o agente que exerce a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional."
- Profissionais veterinários suspensos por decisão do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) ou dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) que continuem atuando cometem o crime do art. 282.
- O mesmo vale para quem teve o registro cancelado definitivamente e persiste no exercício da profissão.
- A previsão reforça a eficácia das sanções administrativas aplicadas pelos conselhos profissionais.
Quem é afetado
A Lei 15.425/2026 impacta diretamente os seguintes perfis e setores:
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Médicos veterinários regularmente inscritos nos CRMVs: devem assegurar que seus registros estejam ativos e que não atuem fora dos limites de suas habilitações específicas (clínica de pequenos animais, grandes animais, animais silvestres, etc.).
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Profissionais suspensos ou com registro cancelado: ficam expressamente sujeitos à tipificação penal caso continuem exercendo a medicina veterinária durante a suspensão ou após o cancelamento.
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Técnicos em agropecuária, zootecnistas e outros profissionais de áreas correlatas: devem observar rigorosamente os limites de suas atribuições legais para não incorrer em exercício ilegal da medicina veterinária.
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Proprietários de clínicas veterinárias, pet shops e estabelecimentos agropecuários: respondem solidariamente se permitirem ou facilitarem o exercício ilegal da profissão em suas dependências.
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Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) e Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV): ganham instrumento penal adicional para combater o exercício ilegal, podendo representar criminalmente contra infratores.
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Ministério Público e Polícia Civil: passam a ter tipo penal específico para investigar e processar casos de exercício ilegal da medicina veterinária, especialmente quando houver lesão ou morte de animais ou pessoas.
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Tutores de animais e produtores rurais: devem exigir comprovação de registro ativo no CRMV antes de contratar serviços veterinários, sob risco de serem vítimas de crime.
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Seguradoras e operadoras de planos de saúde animal: podem revisar cláusulas contratuais para excluir cobertura de procedimentos realizados por profissionais não habilitados.
O que fazer agora
Revisar registros e habilitações profissionais
Médicos veterinários devem verificar imediatamente a regularidade de seus registros junto ao CRMV de sua jurisdição. É essencial confirmar que:
- O registro está ativo e em dia com as anuidades.
- Não há suspensões ou restrições pendentes.
- As especialidades e habilitações registradas correspondem às atividades efetivamente exercidas.
- Certificados de cursos de especialização, residência ou pós-graduação estão devidamente averbados no conselho, quando exigido para determinadas áreas de atuação.
Profissionais que atuam em mais de um estado devem verificar a necessidade de inscrição secundária nos CRMVs correspondentes, conforme as regras de cada conselho regional.
Implementar controles em estabelecimentos veterinários
Clínicas veterinárias, hospitais veterinários, pet shops com atendimento clínico e estabelecimentos agropecuários que oferecem serviços veterinários devem:
- Exigir e manter em arquivo cópia atualizada do registro no CRMV de todos os profissionais que prestam serviços, sejam empregados, sócios ou terceirizados.
- Estabelecer rotina trimestral ou semestral de verificação da regularidade dos registros junto ao portal do CFMV ou dos CRMVs.
- Incluir cláusulas contratuais específicas em contratos de trabalho e de prestação de serviços que responsabilizem o profissional pela manutenção da regularidade do registro.
- Afixar em local visível ao público os números de registro no CRMV de todos os veterinários que atendem no estabelecimento.
- Treinar equipes administrativas para identificar e recusar agendamentos ou procedimentos solicitados por pessoas sem habilitação legal.
Orientar equipes multidisciplinares sobre limites de atuação
Estabelecimentos que empregam técnicos em agropecuária, zootecnistas, biólogos, agrônomos e outros profissionais de áreas correlatas devem:
- Elaborar matriz de responsabilidades clara, delimitando quais atividades são privativas de médicos veterinários e quais podem ser exercidas por outros profissionais.
- Promover treinamento sobre os limites legais de cada profissão, com base na Lei nº 5.517/1968 (que regula a profissão de médico veterinário) e nas resoluções do CFMV.
- Documentar formalmente a supervisão de médicos veterinários sobre atividades técnicas realizadas por profissionais de nível médio ou de outras formações.
- Revisar protocolos operacionais para garantir que procedimentos privativos (diagnóstico, prescrição, cirurgias, anestesia, necropsia, emissão de atestados de saúde animal, entre outros) sejam realizados exclusivamente por veterinários habilitados.
Como acompanhar
A aplicação da Lei 15.425/2026 dependerá da atuação coordenada dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, do Ministério Público e das polícias civis estaduais. Recomenda-se acompanhar as resoluções e orientações normativas que o CFMV publicará nos próximos meses para regulamentar aspectos práticos da fiscalização e da representação criminal.
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