Análise regulatóriaPublicado em 18 de junho de 20265 min de leitura

Lei 15.423/2026 insere divulgação sobre violência contra mulheres no programa A Voz do Brasil

Normativa altera Código Brasileiro de Telecomunicações para reservar um minuto diário à divulgação de serviços de enfrentamento à violência contra mulheres.

Lei 15.423/2026 insere divulgação sobre violência contra mulheres no programa A Voz do Brasil

O que mudou

A Lei nº 15.423, de 3 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2026, alterou o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/1962) para determinar a divulgação obrigatória de informações sobre serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres no programa A Voz do Brasil.

A mudança modifica a alínea "e" do artigo 38 do Código, que regula as obrigações das emissoras de radiodifusão sonora quanto à retransmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República. Com a alteração, um minuto do tempo destinado à Câmara dos Deputados será reservado exclusivamente para divulgação dessas informações, todos os dias úteis, no horário entre 19h e 22h.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 8 de junho de 2026, tornando imediata a obrigatoriedade para as emissoras de radiodifusão sonora em todo o território nacional.


As mudanças principais

Alteração na distribuição do tempo do programa A Voz do Brasil

O artigo 38, alínea "e", do Código Brasileiro de Telecomunicações estabelecia que as emissoras de radiodifusão sonora devem retransmitir diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, com sessenta minutos ininterruptos distribuídos da seguinte forma:

  • 25 minutos para o Poder Executivo
  • 5 minutos para o Poder Judiciário
  • 10 minutos para o Senado Federal
  • 20 minutos para a Câmara dos Deputados

Com a Lei nº 15.423/2026, a distribuição permanece a mesma em termos de minutos totais por Poder, mas agora há uma subdivisão interna no tempo da Câmara dos Deputados: do total de 20 minutos, um minuto passa a ser obrigatoriamente destinado à divulgação de informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres.

Conteúdo obrigatório da divulgação

A lei determina que o minuto reservado seja utilizado especificamente para divulgação de informações sobre:

  • Serviços das redes de enfrentamento à violência contra as mulheres
  • Serviços de prevenção à violência contra as mulheres

Embora a norma não detalhe quais serviços devem ser divulgados, a referência a "redes de enfrentamento e prevenção" remete ao conjunto de políticas públicas e equipamentos de atendimento às mulheres em situação de violência, que podem incluir canais como o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), delegacias especializadas, casas-abrigo, centros de referência e serviços de saúde especializados.

Horário e periodicidade da veiculação

A divulgação segue o mesmo regime do programa A Voz do Brasil:

  • Veiculação diária, de segunda a sexta-feira
  • Horário entre 19h e 22h
  • Sem veiculação aos sábados, domingos e feriados
  • Transmissão obrigatória por todas as emissoras de radiodifusão sonora

A obrigatoriedade recai sobre as emissoras de radiodifusão sonora, ou seja, estações de rádio AM e FM, conforme já previsto no artigo 38 do Código.

Vigência imediata

A Lei nº 15.423/2026 não estabeleceu período de transição ou vacatio legis. O artigo 3º determina que a norma entra em vigor na data de sua publicação, 8 de junho de 2026.

Isso significa que as emissoras de radiodifusão sonora e os órgãos responsáveis pela produção do programa A Voz do Brasil — notadamente a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Câmara dos Deputados, Senado Federal e Poder Judiciário — devem adaptar imediatamente a grade de programação para incluir o minuto de divulgação.


Quem é afetado

A Lei nº 15.423/2026 impacta diretamente os seguintes perfis e setores:

Emissoras de radiodifusão sonora (rádios AM e FM)

  • Todas as emissoras comerciais, educativas e comunitárias que operam no Brasil estão obrigadas a retransmitir o programa A Voz do Brasil com a nova configuração de conteúdo.
  • Devem ajustar a grade de programação para acomodar o minuto adicional de divulgação sobre violência contra mulheres.

Câmara dos Deputados

  • Responsável pela produção do segmento de 20 minutos do programa, a Câmara deve reorganizar internamente o tempo disponível para incluir o minuto de divulgação obrigatória.
  • Precisará definir o formato, roteiro e periodicidade das mensagens sobre serviços de enfrentamento à violência contra mulheres.

Empresa Brasil de Comunicação (EBC)

  • Como produtora e distribuidora do programa A Voz do Brasil, a EBC deve coordenar a implementação técnica da mudança e garantir a veiculação do novo conteúdo.

Órgãos de políticas para mulheres

  • Ministérios e secretarias responsáveis por políticas de enfrentamento à violência contra mulheres podem ser chamados a fornecer conteúdo, dados e orientações para a divulgação.
  • Equipamentos da rede de atendimento (delegacias, centros de referência, casas-abrigo) podem ter seus serviços divulgados no programa.

Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)

  • Como órgão regulador do setor de telecomunicações, pode ser acionada para fiscalizar o cumprimento da obrigação pelas emissoras.

Advogados e consultores de direito regulatório em telecomunicações

  • Profissionais que assessoram emissoras de rádio devem orientar sobre o cumprimento da nova obrigação legal e eventuais riscos de não conformidade.

O que fazer agora

Para emissoras de radiodifusão sonora:

  1. Verifique o cumprimento imediato da obrigação. A lei entrou em vigor em 8 de junho de 2026. Certifique-se de que a retransmissão do programa A Voz do Brasil já inclui o minuto de divulgação sobre violência contra mulheres no segmento da Câmara dos Deputados.

  2. Acompanhe orientações técnicas da EBC e da Câmara dos Deputados. Aguarde instruções sobre o formato do conteúdo, horário exato dentro do bloco de 20 minutos e eventuais ajustes técnicos na transmissão.

  3. Revise contratos e acordos de programação. Avalie se há impacto em contratos comerciais, grades de programação ou acordos com produtores de conteúdo que dependem do horário noturno.

Para a Câmara dos Deputados e órgãos produtores do programa:

  1. Defina o formato e o conteúdo da divulgação. Estabeleça roteiros, mensagens-padrão e periodicidade de atualização das informações sobre serviços de enfrentamento à violência contra mulheres.

  2. Articule com órgãos de políticas para mulheres. Busque dados atualizados, canais de atendimento e informações sobre a rede de serviços a ser divulgada, garantindo que o conteúdo seja útil e acessível ao público.

Para advogados e consultores regulatórios:

  1. Oriente clientes do setor de radiodifusão sobre a nova obrigação. Explique o alcance da norma, os riscos de não conformidade e eventuais sanções administrativas previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações.

  2. Monitore regulamentações complementares. Acompanhe se a ANATEL, a EBC ou a Câmara dos Deputados publicarão normas infralegais, instruções normativas ou portarias detalhando a implementação da lei.


Como acompanhar

A implementação da Lei nº 15.423/2026 pode gerar regulamentações complementares por parte da ANATEL, da Empresa Brasil de Comunicação ou da própria Câmara dos Deputados, especialmente quanto ao formato, conteúdo e fiscalização da divulgação obrigatória.

Para monitorar publicações relacionadas no Diário Oficial da União, acompanhar processos administrativos na ANATEL e receber alertas automáticos sobre novas normativas em telecomunicações e direitos das mulheres, consulte o MonitoraSEI, ferramenta especializada em rastreamento regulatório.

Profissionais que atuam com emissoras de rádio, políticas públicas para mulheres ou direito regulatório devem acompanhar também os portais oficiais da ANATEL, da Câmara dos Deputados e do Ministério das Mulheres para orientações técnicas e eventuais ajustes na implementação da norma.

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