Análise regulatóriaPublicado em 18 de junho de 20266 min de leitura

Lei 15.421/2026 estabelece medidas para Copa do Mundo Feminina FIFA 2027

Norma define regras para realização do evento no Brasil e institui prêmio para jogadoras históricas da seleção brasileira feminina.

Lei 15.421/2026 estabelece medidas para Copa do Mundo Feminina FIFA 2027

O que mudou

A Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 2 de junho de 2026, estabelece o marco regulatório para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil. A norma dispõe sobre medidas relacionadas aos eventos oficiais da competição, define princípios norteadores voltados à igualdade de gênero no esporte e institui prêmio para jogadoras da Seleção Brasileira que participaram do 1988 FIFA Women's Invitation Tournament e da Copa do Mundo Feminina FIFA 1991. Trata-se de legislação específica que reconhece o "relevante interesse público" do evento quanto à promoção dos direitos constitucionais ao esporte, à saúde e ao lazer, além da importância nacional do futebol feminino.

A lei estrutura-se em capítulos que abrangem desde disposições preliminares e definições técnicas até regras sobre direitos de mídia, marketing, propriedade intelectual, imigração, alfândega, tributação e responsabilidade civil. O texto estabelece competências, obrigações e garantias para diversos atores envolvidos na organização e realização do evento.


As mudanças principais

Princípios norteadores da realização do evento

O artigo 2º da Lei 15.421/2026 estabelece cinco princípios que devem orientar a realização da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027, respeitadas as competências constitucionais dos entes federativos e a autonomia das entidades de administração do desporto:

  • Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no esporte, inclusive quanto a acesso, permanência, condições de participação, valorização profissional e exercício pleno do direito fundamental ao esporte
  • Garantia e promoção dos direitos das mulheres, com especial atenção à prevenção e ao enfrentamento da violência contra as mulheres e do feminicídio
  • Estímulo, inclusive financeiro, à ampliação da participação de meninas e mulheres na prática esportiva, na formação, na arbitragem, na gestão, na direção técnica e nas demais atividades relacionadas ao futebol
  • Promoção da igualdade racial, da igualdade entre homens e mulheres e do combate a todas as formas de discriminação no esporte
  • Consolidação do legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, consideradas as estratégias nacionais destinadas ao desenvolvimento do futebol feminino

Esses princípios representam compromissos programáticos que devem orientar a interpretação e aplicação das demais disposições da lei.

Definições técnicas e atores envolvidos

O artigo 3º da lei traz extenso glossário com 12 incisos principais, definindo conceitos essenciais para a aplicação da norma. Entre as definições mais relevantes estão:

  • Associação anfitriã: a Confederação Brasileira de Futebol (CBF)
  • Contratada da FIFA: pessoa natural ou jurídica que tenha celebrado relação contratual com a FIFA em conexão com os eventos oficiais, incluídos fornecedores de serviços de hospitalidade, prestação de serviços ou fornecimento de bens, licenciados ou autorizados
  • Delegação da FIFA: pessoas naturais nomeadas pela FIFA em conexão com os eventos oficiais, incluídos funcionários, consultores, contratados, dirigentes, representantes, árbitros, equipe médica, assessores de imprensa e convidados
  • Delegação das seleções: pessoas naturais nomeadas pelas associações estrangeiras membros da FIFA ou pela associação anfitriã, incluídos funcionários, dirigentes, representantes, jogadores, treinadores, equipe médica, assessores de imprensa e convidados
  • Direitos de marketing: todos os direitos de publicidade, incluídos os promocionais, de associação, de merchandising, de patrocínio, de hospitalidade, de viagem e turismo, de bilheteria, de acomodação, de publicação, de apostas ou jogos, de e-sports, digitais, de varejo, de música, de website e internet, e quaisquer outros direitos de se associar aos eventos oficiais, desde que não sejam de mídia
  • Direitos de mídia: compreendem os direitos de relatar, registrar, transmitir ou utilizar imagens estáticas, imagens em movimento, conteúdo de áudio, conteúdos audiovisuais, textos e dados, por qualquer meio de mídia ou tecnologia, relacionados aos eventos oficiais, inclusive o direito de arena, à cobertura jornalística, à transmissão de feeds audiovisuais, aos comentários de rádio, à produção e à exploração de filmes e programas oficiais, bem como direitos de exibição pública e de bordo

A lei também define eventos oficiais de forma abrangente, incluindo não apenas a competição em si (partidas, cerimônias de abertura, encerramento e premiação), mas também congressos da FIFA, sorteios, lançamentos de mascote, FIFA Fan Festivals, eventos de sustentabilidade, seminários, atividades culturais, sessões de treino, eventos de teste, competições adicionais e outras atividades relevantes para realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento dos eventos.

Reconhecimento das confederações e emissora fonte

O inciso IV do artigo 3º reconhece expressamente as seis confederações de futebol afiliadas à FIFA:

  • Confederação Asiática de Futebol (Asian Football Confederation - AFC)
  • Confederação Africana de Futebol (Confédération Africaine de Football - CAF)
  • Confederação de Futebol da América do Norte, Central e Caribe (Confederation of North, Central American and Caribbean Association Football - Concacaf)
  • Confederação Sul-Americana de Futebol (Confederación Sudamericana de Fútbol - Conmebol)
  • Confederação de Futebol da Oceania (Oceania Football Confederation - OFC)
  • União das Associações Europeias de Futebol (Union des Associations Européennes de Football - Uefa)

A norma também define emissora fonte da FIFA como a pessoa jurídica licenciada ou autorizada pela FIFA, com base em relação contratual, responsável pela prestação de serviços de produção de conteúdos e materiais sujeitos a direitos de mídia relativos aos eventos oficiais.

Prêmio às jogadoras históricas

Além das disposições sobre a Copa de 2027, a Lei 15.421/2026 institui prêmio às jogadoras da Seleção Brasileira que participaram do 1988 FIFA Women's Invitation Tournament (torneio-convite realizado na China, considerado precursor da Copa do Mundo Feminina) e da Copa do Mundo Feminina FIFA 1991 (primeira edição oficial do torneio, realizada na China).

Esta medida representa reconhecimento oficial às pioneiras do futebol feminino brasileiro, que competiram em período no qual a modalidade ainda enfrentava restrições e preconceitos no País.


Quem é afetado

A Lei 15.421/2026 tem impacto direto sobre diversos atores e setores:

Entidades esportivas:

  • Confederação Brasileira de Futebol (CBF), como associação anfitriã
  • Fédération Internationale de Football Association (FIFA) e suas subsidiárias
  • Associações estrangeiras membros da FIFA participantes da competição
  • Confederações continentais de futebol reconhecidas pela FIFA

Empresas e prestadores de serviços:

  • Contratadas da FIFA para fornecimento de bens e serviços
  • Emissoras de televisão, rádio e plataformas digitais (direitos de mídia)
  • Empresas de marketing, patrocínio e hospitalidade (direitos de marketing)
  • Agências de viagem, turismo e hospedagem
  • Fornecedores de infraestrutura, tecnologia e logística

Pessoas físicas:

  • Jogadoras das seleções participantes
  • Membros das delegações da FIFA e das seleções (treinadores, médicos, dirigentes, assessores)
  • Árbitros e equipe de arbitragem
  • Funcionários e consultores da FIFA
  • Jogadoras históricas da Seleção Brasileira de 1988 e 1991 (beneficiárias do prêmio)

Órgãos públicos:

  • União, estados e municípios-sede (competências compartilhadas)
  • Órgãos de imigração e alfândega
  • Autoridades tributárias federais, estaduais e municipais
  • Órgãos de segurança pública
  • Poder Judiciário (jurisdição e competência)

Setores econômicos:

  • Indústria de entretenimento e eventos
  • Setor de comunicação e mídia
  • Turismo e hotelaria
  • Comércio varejista
  • Transporte

O que fazer agora

Entidades esportivas e empresas contratadas devem mapear as obrigações específicas previstas na lei aplicáveis às suas atividades, especialmente quanto a direitos de mídia, marketing, propriedade intelectual e aspectos tributários. Recomenda-se revisão de contratos e acordos já celebrados para verificar compatibilidade com o novo marco legal.

Empresas interessadas em patrocínio, fornecimento ou prestação de serviços devem avaliar os requisitos para celebração de contratos com a FIFA ou suas contratadas, considerando as definições e limitações estabelecidas pela lei. A distinção entre direitos de mídia e direitos de marketing é especialmente relevante para estratégias comerciais.

Órgãos públicos federais, estaduais e municipais devem preparar-se para implementação das disposições da lei em suas respectivas esferas de competência, especialmente quanto a imigração, alfândega, segurança, tributação e infraestrutura. A coordenação entre os entes federativos será essencial para o cumprimento dos princípios estabelecidos no artigo 2º.

Jogadoras históricas da Seleção Brasileira que participaram do torneio de 1988 ou da Copa de 1991 devem acompanhar a regulamentação específica sobre o prêmio instituído pela lei, incluindo critérios de elegibilidade, valores e procedimentos para recebimento.


Como acompanhar

A Lei 15.421/2026 certamente será regulamentada por decretos, portarias e instruções normativas de diversos órgãos federais, estaduais e municipais nos próximos meses. Aspectos tributários, aduaneiros, migratórios e de segurança pública demandarão normatização complementar.

Para monitorar a publicação de atos regulamentares relacionados à Copa do Mundo Feminina FIFA 2027, bem como eventuais alterações na legislação, considere utilizar ferramentas especializadas de acompanhamento regulatório. O MonitoraSEI permite configurar alertas personalizados para publicações no Diário Oficial da União e diários oficiais estaduais e municipais, facilitando o acompanhamento tempestivo das novidades normativas relevantes para sua organização.

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