Resumo
Assunto: Art. 5º da Resolução ANP nº 1000, de 30 de abril de 2026. As contribuições deverão ser enviadas exclusivamente via preenchimento do formulário eletrônico disponível abaixo. Eventuais documentos mencionados em subsídio ou como anexo às contribuições deverão ser protocolados via instauração de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) direcionado para a Superintendência de Defesa da Concorrência (SDC), ou enviados por meio do e-mail sdc_estudos@anp.gov.br. Documentos: Demais informações: