Processos de VIA NOVA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que VIA NOVA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. aparece como interessado.
- SEI 53508.013037/2011-14
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 69/2016/AFFO/SAF, de 19 de janeiro de 2016, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53508.013037/2011-14
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 69/2016/AFFO/SAF, de 19 de janeiro de 2016, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53508.013037/2011-14
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 69/2016/AFFO/SAF, de 19 de janeiro de 2016, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53508.013037/2011-14
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 69/2016/AFFO/SAF, de 19 de janeiro de 2016, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53508.013037/2011-14
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 69/2016/AFFO/SAF, de 19 de janeiro de 2016, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53508.013037/2011-14
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 69/2016/AFFO/SAF, de 19 de janeiro de 2016, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.