Processos de TIM S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A. e CLARO S.A.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que TIM S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A. e CLARO S.A. aparece como interessado.
- SEI 53500.015848/2022-82
Acompanhamento Competição: Monitoramento Mercados
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 213 e no Ato nº 8.822, ambos de 23 de Junho de 2022, relativos aos Valores de Referência de Atacado no Mercado Relevante de Roaming Nacional.
- SEI 53500.015848/2022-82
Acompanhamento Competição: Monitoramento Mercados
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 213 e no Ato nº 8.822, ambos de 23 de Junho de 2022, relativos aos Valores de Referência de Atacado no Mercado Relevante de Roaming Nacional.
- SEI 53500.015848/2022-82
Acompanhamento Competição: Monitoramento Mercados
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 213 e no Ato nº 8.822, ambos de 23 de Junho de 2022, relativos aos Valores de Referência de Atacado no Mercado Relevante de Roaming Nacional.
- SEI 53500.015848/2022-82
Acompanhamento Competição: Monitoramento Mercados
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 213 e no Ato nº 8.822, ambos de 23 de Junho de 2022, relativos aos Valores de Referência de Atacado no Mercado Relevante de Roaming Nacional.
- SEI 53500.015848/2022-82
Acompanhamento Competição: Monitoramento Mercados
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 213 e no Ato nº 8.822, ambos de 23 de Junho de 2022, relativos aos Valores de Referência de Atacado no Mercado Relevante de Roaming Nacional.
- SEI 53500.015848/2022-82
Acompanhamento Competição: Monitoramento Mercados
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 213 e no Ato nº 8.822, ambos de 23 de Junho de 2022, relativos aos Valores de Referência de Atacado no Mercado Relevante de Roaming Nacional.